Dicas valiosas para conseguir o Auxílio-doença

Sumário

Dica 1

Obter atestado médico atualizado e detalhado com período de afastamento
superior a 30 dias;

Dica 2

Peça ao seu médico que coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – p. ex., 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data.

Dica 3

Se for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT;

Dica 4

Tire cópias dos documentos médicos (leve os originais no dia da perícia médica e guarde as cópias em casa). Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste;

Dica 5

No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está
demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo.
Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Dica 6

O seu benefício foi negado? Não perca tempo, busque um advogado especialista na área previdenciária e garanta seu benefício na justiça.

Tudo o que você precisa saber para pedir auxílio-doença

 

O trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por mais de 15 dias seja por doença ou acidente precisa dar entrada no auxílio-doença do INSS.

O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. Durante o agendamento, o segurado terá que escolher uma agência do INSS e um horário para realizar a perícia.

Como agendar a Perícia Médica do INSS?

 

O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular Meu INSS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

1- Acesse o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’;
2- Efetue o login na plataforma;
3- Clique em ‘Agendar Perícia’
4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);
5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.
6- Compareça na data marcada para a perícia.

Lembre-se, o acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.

Pelo telefone 135 basta selecionar a opção “Falar com o atendente” e escolher o tipo de agendamento de perícia desejado.

IMPORTANTE: Para segurados com impossibilidade de locomoção, a orientação é que o representante legal do periciado compareça na unidade de atendimento selecionada, na data e hora marcada, com a documentação que comprove a necessidade de realização da perícia domiciliar ou hospitalar.

Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença no INSS?

 

Os requisitos básicos para fazer jus ao benefício de Auxílio-doença são:

  • Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade laboral.

Qual o período de carência para receber Auxílio-doença?

 

O trabalhador deve ter uma carência mínima de 12 contribuições. A carência é, basicamente, o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício.

Estou desempregado. Tenho direito ao Auxílio-doença?

 

Sim! Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio-doença. O que você precisa ter é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.

Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício. Isto porque é preciso atingir o número mínimo de recolhimentos para o INSS. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).

Depois de completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo.

Como funciona a Perícia Médica do INSS?

 

A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação de deficiência.

Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como: atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante; exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante; atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho; receituários; comprovante de tratamento.

Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?

 

Os documentos pessoais que você precisa para se cadastrar no portal são:

  • Número do CPF,
  • Carteira de trabalho,

Você também deverá anexar todos a documentação médica do problema de saúde que o levou a pedir o Auxílio-doença. Isto inclui:

  • laudos médicos
  • exames
  • receitas de remédios
  • atestados médicos e IMPORTANTE: não se esqueça de pedir ao médico que coloque nos seus atestados que por causa da sua doença ou acidente, que você está incapaz para trabalhar.

O médico perito estabelecerá por quanto tempo o benefício será pago. O segurado que avaliar que não está pronto para voltar ao trabalho pode pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias antes da alta. O pedido poderá ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. Nesse caso, ele passará por uma nova avaliação.

Se não fizer o pedido de prorrogação e se ainda estiver incapaz para o trabalho, o segurado terá que dar entrada em um novo auxílio. Porém, terá que esperar 30 dias para fazer a nova solicitação.

Segurado pode recorrer se tiver benefício negado

 

O segurado que tiver o Auxílio-doença negado na perícia do INSS pode recorrer no próprio instituto em até 30 dias após a negativa. Isso vale até mesmo para os casos de segurados que acharam que a avaliação não foi feita de forma correta.

No entanto, se a autarquia já negou o benefício, muito provavelmente ela irá reiterar a negativa. Neste caso, o cidadão tem o direito de recorrer à justiça. Orientamos que procure um advogado especialista na área.

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

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