Pericia INSS na quarentena

Perícia médica do INSS e quarentena COVID-19

Sumário

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Como serão realizadas as pericias médicas em tempo de pandemia da COVID-19? Como posso ter direito ao auxílio doença?

Em virtude da pandemia que afeta mundialmente todos os segmentos, inclusive o âmbito previdenciário, as perícias médicas do INSS passarão a ser realizadas de forma remota durante todo o período de isolamento social.

Como posso agendar e realizar a perícia médica no INSS?

No dia 19 de março, o INSS anunciou que não haveria mais perícia administrativa presencial, passando a ser realizado de modo indireto (exigindo-se apenas que o segurado apresente a documentação médica).

Esta documentação deverá ser anexada pelo próprio segurado no sistema Meu INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

Como pedir prorrogação do auxilio doença?

Em cumprimento à Instrução Normativa n. 90/2017, na maioria dos casos, não será preciso requerer a prorrogação do benefício neste lapso temporal da pandemia, visto que o INSS está prorrogando automaticamente

IMPORTANTE: Algumas situações, o INSS está adiando a perícia, ao invés de prorrogar automaticamente o benefício. Neste caso, a pessoa pode agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo sistema meu INSS (site ou aplicativo).

Mas atenção! Por precaução, anote o número de protocolo como garantia.

Perícia médica online no INSS durante a quarentena tudo que você precisa saber:

Quais documentos e requisitos para fazer jus ao benefício?

– possuir qualidade de segurado;

– Documentos necessários

  • – documentos pessoais
  • Atestados médicos de saúde atualizados

 

Como deve ser o atestado médico para requerer o auxílio doença?

Todos os laudos e atestados médicos  são válidos, seja assinados por médico particular ou médico do SUS.

laudo ideal para fins periciais é aquele que contém:

  • Diagnóstico da doença, com o respectivo CID;
  • Resultado dos exames complementares em que foi identificada a doença;
  • Conduta terapêutica – qual tratamento o requerente está fazendo e se está apresentando resultados, se vai precisar de cirurgia etc.;
  • Prognóstico – se a doença tem cura ou não;
  • Consequências à saúde do paciente – se vão permanecer sequelas etc.;
  • Provável tempo de repouso necessário para a recuperação;
  • Registrar os dados com letra legível: o médico deve escrever com uma letra que dá para o perito entender (muitos médicos enviam laudos ilegíveis, tornando impossível a tarefa do perito);
  • Carimbo e assinatura do médico.

IMPORTANTE: O que determina a concessão do benefício não é a doença, é a incapacidade, que deve ser demonstrada nas manifestações clínicas do médico. Por isso a necessidade de constar tudo expressamente no laudo ou atestado.

Além dos atestados, quais documentos também poderão ser utilizados?

No sistema do Meu INSS há o campo de cumprimento de exigência, onde deverão ser anexados os laudos e documentos.

É importante que o requerimento esteja acompanhado de toda a documentação pertinente, de modo a ser o mais completo possível.

Aqui vão algumas sugestões de documentos complementares que você também pode juntar:

  • Receituários: indicações dos medicamentos que o requerente está utilizando;
  • Declarações de tratamento: explicar os tratamentos que a pessoa fez ou ainda está fazendo. Se for o caso de uma perícia psiquiátrica, mencione os tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos.
  • Prontuários médicos: se frequenta alguma clínica ou foi internado em hospital (neste documento poderá conter inclusive as manifestações clínicas).
    Obs.: É válida a anexação de cópias dos prontuários (não precisa ser o original).
  • Boletins de Ocorrência (B.O.): no caso de benefícios acidentários ou acidentes de qualquer natureza, é interessante juntar o B.O. Isso é mais uma comprovação de que realmente houve o acidente.

 

Como anexar documentos no MEU INSS?

1) Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”

2) Preencha seus dados, clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”. Se tiver feito login, essa tela não aparece, dispensando o preenchimento. E se ainda nem tem o cadastro no Meu INSS e deseja fazer o login, basta se cadastrar. Se tiver dificuldade, aqui no site (inss.gov.br) tem um vídeo que ensina fazer

Agora, se já tiver feito login, basta fazer o seguinte: Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”

Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar

Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar” Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo

Na tela que se abre, clique em “Anexar”

Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em
“Abrir” e, em seguida, em “Enviar”

Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”

* (Aqui, importante explicar que se trata apenas de escolher em qual agência o benefício será mantido, já que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente)

Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício

Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”

Pronto! Seu requerimento, ou seja, seu pedido está realizado.

Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

COMUNICAÇÃO INSS [email protected]

 Quando devo pedir auxílio de um advogado previdenciarista?

Se o seu beneficio foi cessado ou se você não conseguiu realizar agendamento de pericia e o envio de documentos entre em contato conosco pelos nossos canais ou pelo whatsapp (48) 99958-4456.

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