Posso pedir a revisão da minha aposentadoria?

Sumário

Você já sabe que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acham que estão recebendo um valor menor do que o devido em seus benefícios podem solicitar uma revisão em 2023. Esta revisão pode resultar em um aumento no valor do benefício, desde que seja comprovado que o INSS está pagando menos do que o correto.

No entanto, é importante lembrar que há um prazo para fazer o requerimento de revisão e que é recomendável buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Embora a revisão possa ser benéfica para alguns aposentados, ela pode não ser vantajosa para todos e pode até mesmo resultar em uma diminuição no valor do benefício se não for realizada de forma cuidadosa.

Por isso, antes de fazer qualquer tipo de ação, é importante seguir as recomendações de especialistas e avaliar todos os fatores envolvidos, a fim de garantir que a revisão seja realizada de maneira eficiente e positiva para a sua situação.

Pensando nas suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando os direitos dos segurados.

A revisão de aposentadoria consiste justamente em reanalisar o benefício que está sendo pago ao segurado, com o objetivo de identificar erros, omissões ou equívocos do INSS. O processo busca verificar se o valor do benefício está correto, se todas as informações foram consideradas na hora da concessão, se houve mudanças na legislação que possam impactar no valor do benefício, entre outros aspectos.

A revisão de aposentadoria é, portanto, uma importante ferramenta para os segurados que suspeitam estar recebendo um valor menor do que o devido, pois pode resultar em um aumento no valor do benefício e corrigir o erro cometido pelo INSS.

Como funcionam as revisões de aposentadorias e benefícios do INSS?

Se você é um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acredita que está recebendo um benefício com algum equívoco, você pode requerer uma revisão do órgão previdenciário.

No entanto, é importante destacar que nem sempre é fácil comprovar a existência de um erro na concessão do seu benefício do INSS. Para que a revisão seja feita com sucesso, é fundamental que você apresente à autarquia, por meio de pedidos administrativos de revisão de aposentadoria, ou ao juiz, as evidências de que houve um erro na concessão do seu benefício.

É importante salientar que esse é um processo delicado e que requer uma boa compreensão da legislação previdenciária. Portanto, antes de requerer a revisão, é recomendável que você consulte um advogado especialista na área previdenciária, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e que você não corra o risco de prejudicar o seu próprio benefício.

Quais os tipos de erros mais comuns na concessão da aposentadoria do INSS?

Os erros mais comuns estão presentes nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e de salários de contribuição.

Também são muito comuns o não reconhecimento indevido de atividades especiais. Ou seja, quando o segurado possui o direito ao reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho sem a devida contribuição pelo empregador, dentre várias outras possibilidades.

Quem tem direito a pedir uma revisão em 2023?

De acordo com a legislação da previdência, qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.

No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para fazer a correção, que é de 10 anos após o pagamento da primeira competência.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Existe um prazo para pedir a Revisão do meu benefício?

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda: você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Posso pedir a revisão após 10 anos do início da minha aposentadoria?

Se o seu primeiro recebimento de benefício do INSS já tem mais de 10 anos, possivelmente o seu direito de pedir a revisão do INSS encerrou.

Isso não quer dizer que não exista erro no valor do seu benefício, ele pode estar errado, mas você não poderá mais cobrar a revisão. Como já se passou o prazo de 10 anos, previsto por lei, você não pode mais ingressar com a revisão do INSS.

No entanto, é importante dizer que em algumas Revisões de Direito, como as do Teto ou do Buraco Negro, não se aplica o prazo de 10 anos.

No entanto, existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo:

  • Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo.
  • Quando houver um documento novo, que nem o INSS e nem o segurado tinham acesso.

Nessas duas hipóteses, você poderá pedir a revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois de 10 anos que você começou a receber os valores do seu benefício.

IMPORTANTE: Não confunda decadência com prescrição nos benefícios previdenciários. A decadência é o prazo de 10 anos que o segurado possui para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas atrasadas/vencidas do benefício com decurso de prazo superior a 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

Em quais revisões se aplica o prazo de dez anos?

A decadência previdenciária incide sobre a revisão do ato de concessão do benefício. Nesse sentido, o prazo só se aplica para revisões que visam discutir algum equívoco no momento da concessão.

Por outro lado, quando se busca discutir índices de reajustamento, ou alguma revisão decorrente de lei, não aplicamos o prazo de dez anos.

Assim sendo, as revisões na qual se aplica o prazo decadencial de 10 anos são as seguintes:

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
  • Revisão da Inclusão do 13 Salário e Férias
  • Revisão da Melhor DIB
  • Revisão da ORTN-OTN
  • Revisão da Vida Toda
  • Revisão do adicional de 25%
  • Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
  • Revisão do Auxílio-acidente e Auxílio-suplementar no Cálculo da RMI
  • Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
  • Revisão do Melhor Benefício
  • Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
  • Revisão do Sub-Teto
  • Revisão das Atividades Concomitantes

Em quais revisões não se aplica o prazo de dez anos?

Como dissemos, o prazo de dez anos se aplica a casos de revisão do ato de concessão, ou seja, tudo que não esteja discutindo o ato de concessão não seria afetado pelo decurso do tempo.

Nesse sentido, existem discussões revisionais que não possuem incidência de prazo decadencial. São elas:

Revisão dos Tetos (ECs 20/1998 e 41/2003)

A revisão dos tetos não é uma revisão propriamente dita, é muito mais um reajustamento do salário de benefício aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB.

Ou seja, é um mero reajuste aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

Revisão do Buraco Negro

A revisão do buraco negro está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91, ou seja, ela é um comando normativo da Lei para que o INSS revise benefícios concedidos em momento anterior à sua edição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre a 05/10/1988 (promulgação da CF) e 05/04/1991 (entrada em vigência da Lei 8.213/91) que não tiveram 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Revisão do Buraco Verde

A revisão do buraco verde entra na mesma questão do buraco negro. Ela é prevista no artigo 26 da Lei 8.870/94, sendo um comando normativo para que o INSS revise benefícios cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993.

Sendo assim, não se trata de revisão do ato de concessão, mas sim de expressa determinação legal para reajuste do benefício

Revisão do Primeiro Reajuste

A revisão do primeiro reajuste é prevista no artigo 21, §3º da Lei 8.880/94, entrando na mesma categoria de revisão determinada pela lei, como a dos buracos negro e verde

Revisão da Súmula 260 do TFR

Por fim, a revisão da Súmula 260/TFR possui pouca aplicabilidade atualmente, pois somente é aplicável aos benefícios anteriores à Constituição Federal de 1988.

Contudo, a mesma não é afetada pelo prazo decadencial.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Essa é uma pergunta muito comum entre os aposentados do INSS.

A primeira coisa a fazer é analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do seu benefício. São documentos que contêm todas as informações do que foi levado em consideração, pelo INSS, para o Instituto dar seu benefício, incluindo os valores.

Depois é necessário verificar se há algum erro. Seja por meio do INSS, seja através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso a esse PA através da Central de Atendimento do Instituto: Telefone 135 ou site do Meu INSS.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, recomendo contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS.

Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?

As revisões podem ser divididas em revisões de fato e as revisões de direito. As revisões fáticas são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisões de Fato:

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida, e o INSS não considerou.

Deste modo, você precisa saber que as revisões de fato ocorrem, na maioria das vezes, quando o INSS não considera, no cálculo, seja por falta de atenção seja por pensar que você não tem direito:

  • Atividades especiais;
  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Reconhecimento de tempo rural;
  • Averbar tempo militar e serviço público.

Revisões de direito:

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise de benefício.

As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para que tenham validade. Além disso, você precisará cumprir os requisitos dela.

O exemplo mais simples que posso dar para você é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.

Recentemente, a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada com 6 votos favoráveis e 5 contrários, pelo STF, no dia 1º de dezembro de 2022.

A partir disso, como essa revisão tem Repercussão Geral, ela pode ser aplicada para todos os segurados do INSS.

Além da Revisão da Vida Toda, outras revisões de direito são:

  • Revisão do Buraco Negro: Para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
  • Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão de Atividades concomitantes: Essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.
  • Revisão da Vida toda: A revisão da vida toda é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Esta revisão busca utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda está sendo muito comemorada. E isso é totalmente compreensível diante da sua importância na correção de uma grande injustiça.

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que permite a inclusão no cálculo do salário da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador.

Ou seja, esta revisão é a possibilidade de um segurado do INSS poder usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

Em alguns casos, isso poderá trazer um aumento expressivo no valor que o aposentado recebe.

Mas lembre-se, a Revisão da Vida Toda exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito.

Por que a Revisão da Vida Toda beneficia os aposentados?

A revisão poderá ser vantajosa e acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.

Ou seja, somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, é contado, e não o valor da contribuição.

Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.

Com a Revisão da Vida Toda, o INSS é obrigado a levar em conta TODO o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso, provavelmente aumentar sua renda mensal da aposentadoria.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

  • Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

Revisão da Vida Toda é apenas para as aposentadorias?

Não! A Revisão da Vida Toda engloba TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.

Dessa forma, a revisão vale para todos os benefícios que foram calculados descartando os salários anteriores a 1994. Sendo eles:

  • Aposentadorias por idade, especial e tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio acidente.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença também dão direito à Revisão da Vida Toda?

Sim, os benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente também podem ser revisados pela tese da vida toda.

No entanto, existem outros requisitos para se enquadrar na possibilidade de revisão. A saber:

  1. Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  2. Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. O benefício deve ter sido concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Dessa forma, quem teve benefício por incapacidade concedido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência e contribuiu antes de 1994 deve realizar o cálculo detalhado para saber se há, de fato, direito à Revisão da Vida Toda.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão da Vida Toda, que determinava que a solicitação deveria ser feita a partir de um processo judicial, sofreu uma atualização recente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou, antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF, a possibilidade de pedido de revisão administrativa no aplicativo e no site Meu INSS, permitindo que os próprios segurados solicitem a revisão sem a necessidade de um advogado ou ação na justiça.

A possibilidade de requerer a Revisão da Vida Toda pelas plataformas digitais do órgão previdenciário, o site meu.inss.org.br e o aplicativo Meu INSS, traz praticidade, mas pode ser um risco para os segurados que não ainda não sabem do que se trata a nova revisão.

Portanto, tenha cuidado antes de requerer a revisão do seu benefício. Procure a orientação de um profissional especialidade para evitar prejuízos.

Pedir a Revisão da Vida Toda pelo aplicativo do INSS é arriscado?

Sim! Além, do prazo administrativamente ser muito demorado e não haver a possibilidade de tutela antecipada, solicitar a revisão do seu benefício sem uma análise prévia é arriscado.

Recomendamos o contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar a Revisão da Vida Toda, inclusive pelo atalho incluído no site e no aplicativo, para que não haja risco de redução de valor na aposentadoria atual.

Portanto, ATENÇÃO ao solicitar o pedido pelo aplicativo do INSS. Lembre-se, nem sempre essa revisão é vantajosa.

Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 irá aumentar o valor do benefício.

Ou seja, pode acontecer de o segurado do INSS fazer o pedido de revisão da vida toda pelo aplicativo e o INSS verificar que ele não tem direito e ainda diminuir o valor do benefício se verificar que o cálculo da aposentadoria foi feito de forma errada. Estando no prazo de 10 anos, o INSS pode corrigir esse erro e a aposentadoria ou pensão pode ter seu valor reduzido.

É obrigatório fazer o pedido administrativo para entrar com uma ação judicial?

Não! Não é obrigatório fazer o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda antes de entrar com a ação judicial.

Portanto, fique atento, você não precisa fazer o pedido de Revisão da Vida Toda no INSS antes de requerer seu direito na Justiça.

Na ação judicial não tem chance de o benefício diminuir?

Dificilmente. Isto porque a própria decisão no Tema n. 1.102 do STF prevê a aplicação da regra mais favorável ao segurado, quando a Revisão da Vida Toda for ajuizada e os cálculos indicarem que ela é desfavorável, vai faltar o interesse de agir.

Então, a ação não vai ser nem ao menos julgada. O prejuízo ficaria por conta da elaboração de uma ação sem os devidos cuidados, assim como a perda de tempo do advogado e do cliente.

Contudo, é bom ter em mente que não existe uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.

Além disso, na ação judicial pode ser concedida uma tutela de evidência e o benefício corrigido rapidamente com base na decisão do STF.

Então posso pedir a Revisão da Vida Toda direto na Justiça?

Sim. Essa modalidade de revisão poderá ser ajuizada na via judicial. Para isso, o primeiro passo a fazer é buscar um advogado de sua confiança ou que te inspire segurança para a realização dos cálculos para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.

Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça.

Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.

Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:

  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

Como saber se minha aposentadoria pode ser revista pela Revisão da vida toda? 

O primeiro passo é realizar os cálculos para diminuir qualquer risco de prejudicar o seu benefício de aposentadoria. Por isso, busque auxílio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe esclarecer sobre os seus direitos.

Via de regra, para saber se pode rever a aposentadoria, não poderá ter passado dez anos da concessão do benefício e você também precisa ter a certeza que teve boas contribuições no início da carreira laboral.

Lembre-se, a revisão tende a ser vantajosa quando esses salários anteriores aumentam a média do trabalhador ao longo de sua vida.

Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?

Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes. Veja abaixo de forma detalhada:

CHECK-LIST DA REVISÃO DA VIDA TODA:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão do benefício
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados
  • PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135

A documentação poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.

A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?

Não, e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.

A Revisão da Vida Toda pode diminuir o meu benefício?

Sim. A reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode inclusive não ser benéfica.

Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.

O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa.

Quando a Revisão da Vida Toda vale a pena?

Lembre-se, somente pelo fato de você cumprir os requisitos para a Revisão, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

A Revisão da Vida Toda só vai valer a penas se:

  • Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.
  • Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Assim, se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.

Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?

Sim. A boa notícia é que, se a Revisão da Vida Toda for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.

Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?

A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.

IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a Revisão da Vida Toda?

Como você pode acompanhar ao longo deste artigo, a revisão poderá trazer um benefício mais vantajoso, mas também poderá resultar num benefício pior, com rendimentos menores.

Um advogado previdenciarista vai saber analisar a sua situação e orientá-lo a partir dos cálculos mais benéficos para a revisão do seu benefício previdenciário.

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