Quem tem mais de um emprego pode ter duas aposentadorias?

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No Brasil, é comum vermos situações em que o trabalhador tenha mais de um emprego. Sejam empregados ou autônomos, todos aqueles que trabalham exercendo atividade remunerada devem obrigatoriamente contribuir para o INSS.

Sendo assim, os trabalhadores que tem mais de um emprego, geralmente tem dúvidas sobre como devem contribuir e como isso poderá influenciar na sua aposentadoria. Sobretudo com a recente mudança no modo de calcular o valor da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um emprego.

Mas afinal, você sabe como fica a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos, como devem ser feitas as contribuições para o INSS, e como calcular o valor do benefício nesses casos? Para ajudar você a compreender situações previdenciárias como essa, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Trabalho em dois empregos, devo contribuir ao INSS duas vezes?

Ao contrário do que muita gente pensa, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim recolher para o INSS em todas elas.

A única situação em que não é necessário haver o recolhimento para todas as atividades é quando a soma das contribuições ultrapassa o valor do teto do INSS.

O teto do INSS é o valor máximo a que pode chegar um benefício de pensão ou aposentadoria, e no ano de 2022 esse valor foi atualizado para R$7.087,22.

Vamos supor que você trabalhe em um emprego com carteira assinada ganhando R$5.000,00 e em outro ganhando R$3.000,00. A primeira empresa irá recolher sobre os R$5.000,00. Já a outra não precisará recolher em cima dos R$3.000,00, e sim sobre R$2.087,00, pois todo o valor acima disso não acarretará aumento da renda da aposentadoria, já que o teto do INSS foi atingido.

Portanto, fique atento, é o próprio trabalhador quem deve informar à empresa de que já efetua recolhimento por outro vínculo de emprego.

Sou autônomo e exerço mais de uma atividade, como devo contribuir ao INSS?

O trabalhador autônomo que exerce mais de uma atividade, deve proceder do mesmo modo que o trabalhador empregado.

Ou seja, não será necessário recolher sobre valores que ultrapassem o teto do INSS.

ATENÇÃO: Se você estava recolhendo acima do valor do teto, poderá pedir Restituição à Receita Federal dos últimos 5 anos.

O que é atividade concomitante?

Se você trabalha simultaneamente em dois ou mais empregos com carteira assinada, ou então trabalha como autônomo e possui um emprego em carteira ao mesmo tempo, você exerce o que o INSS chama de atividades concomitantes.

É importante que você entenda o que são as atividades concomitantes porque elas vão influenciar em duas coisas principais: nas suas contribuições para o INSS e também na sua aposentadoria.

Tenho dois empregos, tenho direito a duas aposentadorias do INSS?

Não. Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias.  Isto porque não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social.

Assim, o tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não são contados em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.

Trabalhei em dois empregos, o meu tempo de serviço será contado em dobro?

Não. Para quem exerce atividade concomitante, o TEMPO de serviço não será contado em dobro. Isto é: se você trabalhou durante 10 anos em dois lugares ao mesmo tempo, não terá 20 anos de tempo de serviço, e sim 10 anos normalmente.

No entanto, isso não significa que as atividades concomitantes não vão influenciar na sua aposentadoria. Muito pelo contrário: elas vão influenciar no VALOR do seu benefício.

Sou servidor público e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Sim, se você completou os critérios para a aposentadoria em ambos, é possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS. Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Afinal, se não for estatutário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo Regime.

Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.

Como funciona o cálculo de atividades concomitantes em 2022?

O cálculo da aposentadoria, no caso do trabalhador que exerceu mais de uma atividade profissional, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias lançadas no sistema, respeitado o teto previdenciário.

Assim, os valores dos seus recolhimentos, das suas duas (ou mais) atividades, serão somados para a competência de determinado período.

Como era cálculo antigo de atividades concomitantes feito pelo INSS?

Ao invés de somar as contribuições, o INSS escolhia uma atividade que ele chamava de PRINCIPAL, que é aquela exercida por mais tempo, e considera todo o valor recolhido. Ou seja, o INSS considerava como atividade principal aquela de MAIOR DURAÇÃO, e não a de MAIOR VALOR, o que também causa uma redução no cálculo final do benefício.

As demais atividades serão as SECUNDÁRIAS, TERCIÁRIAS, QUARTENÁRIAS, e por aí vai, sempre em ordem daquela que durou mais.

Depois disso, na hora de fazer o cálculo, o INSS considera integralmente as contribuições da atividade principal. Em relação às outras atividades, ele apenas considera uma PROPORÇÃO das contribuições. E, a depender da situação do trabalhador, pode ocorrer desse valor proporcional ser tão baixo, que acaba por não gerar quase NENHUMA diferença no cálculo final. É quase como se o segurado não tivesse trabalhado em mais de um emprego.

Minha aposentadoria foi concedida com cálculo antigo, posso pedir revisão?

Os trabalhadores que contribuíam simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra que cálculo proporcional das contribuições concomitantes.

Lei 13.846/2019, editada em 18/06/2019, alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes (mais de uma atividade remunerada). Dessa forma, passou a prever que as contribuições devem ser integralmente somadas.

Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes resume-se em utilizar essa lógica (soma integral de contribuições concomitantes) para os benefícios deferidos antes da lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Portanto, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de 18/06/2019 pode ter direito a esta revisão.

Quem tem direito à revisão dos valores referentes à atividade concomitante?

Tem o direito de pedir revisão quem se aposentou antes de junho de 2019, teve o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão), contribuiu em duas ou mais empresas ao mesmo mês, e não recolheu sobre o teto em uma das atividades.

É importante ressaltar que muitos trabalhadores aposentados que atuaram em atividades concomitantes devem solicitar a revisão no INSS antes de entrar com ação na Justiça.

Como pedir a revisão da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?

Apesar de existir a nova lei, a revisão dos valores referentes à atividade concomitante não foi feita de maneira automática, então, você precisa fazer esse pedido ao INSS.

Portanto, se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, e não teve a média salarial somada ao seu benefício, você tem direito de pedir a revisão.

O cálculo realizado aparece na memória de cálculo da carta de concessão do benefício. Entretanto, se o valor da sua aposentadoria já atinge o teto do INSS, talvez não seja necessário pedir a revisão do benefício.

Qual o prazo para pedir a revisão?

Merece muita atenção a análise do prazo decadencial, aplicável na revisão de somatório de atividades concomitantes, conforme o art. 103-A da lei 8.213/91:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; […]

Portanto, fique atento, você tem até 10 anos, a partir do recebimento da primeira parcela de aposentadoria, para pedir a revisão do seu benefício.

Como fazer o pedido da revisão?

A revisão dos valores referentes à atividade concomitante em períodos anteriores a junho de 2019, podem ser pedidos em solicitação ao próprio INSS.

Contudo, se esse pedido for negado, será necessário iniciar uma ação na Justiça. Ao ter a aprovação da revisão, você terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

Nesses dois casos, seja no pedido administrativo ou na Justiça, orientamos que você procure um advogado especialista na área previdenciária. Assim, você terá uma análise aprofundada sobre o seu caso e, ainda, um profissional capacitado para te auxiliar a conseguir os seus direitos.

Aposentado que continua trabalhando, deve pagar INSS?

Sim. Se você se aposentar e continuar trabalhando, vai continuar pagando o INSS. Isto porque todo trabalhador é considerado um “segurado obrigatório” para Previdência Social.

Ou seja, todo aposentado que continuar trabalhando, precisa contribuir para o regime de previdência formalmente.

Quando é proibido continuar trabalhando após aposentadoria no INSS?

É proibido continuar trabalhando após aposentadoria no INSS quando é concedido ao segurado a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, para quem conseguiu aposentadoria especial, fica proibido continuar trabalhando em atividade especial (com insalubridade e periculosidade), mas é possível continuar trabalhando em atividades comuns, ou seja, sem agentes nocivos à saúde.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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1 Resposta

  1. Bom dia! Tudo bem?
    Ilustre, desculpe pelo incômodo, mas poderia responder uma dúvida?
    Sou aposentado pelo governo federal. Consta minha esposa como dependente para efeito de imposto de renda.
    Tenho outro emprego como professor universitário e nele também minha esposa consta como dependente para efeito de imposto de renda e plano de saúde.
    Isto está correto, o mesmo dependente em dois empregos diferentes? Não teria que pedir à Universidade para tirá-la do imposto de renda, mas mantê-la no plano de saúde?
    Muito obrigado pela atenção e sucesso!

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