Você sabia que é possível receber sua aposentadoria e outros benefícios do INSS mesmo morando no exterior?
É possível inclusive, a depender do caso, receber duas aposentadorias: a do Brasil e a do país que você está morando. Confira!
O que são Acordos Internacionais Previdenciários?
Um dos grandes aliados dos Brasileiros que residem no exterior são os acordos previdenciários internacionais que o Brasil possui.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e em vários países estrangeiros, terá garantido os direitos de seguridade social previstos nas legislações de todos os países.
O Brasil possui Acordos Previdenciários com quais países?
Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com os seguintes países:
- IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Acordos Bilaterais com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coréia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Província de Quebec (Canadá);
- Suíça.
Existem ainda alguns Acordos que estão em processo de discussão para ver se o Brasil aceitará a sua validade em nosso país. São eles:
Acordo Bilateral
- Bulgária;
- Índia;
- Israel;
- Moçambique;
- República Tcheca.
Acordo Multilateral
- CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Deste modo, se você trabalhou em mais de um país e, que este possua Acordo Previdenciário com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria junto ao INSS.
Como o acordo previdenciário pode me ajudar?
Através dos Acordos Previdenciários Internacionais que o Brasil possui com diversos países é possível somar o tempo de contribuição do Brasil para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no outro país acordante e vice-versa, dependendo das regras Acordo.
Importante ressaltar, que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.
IMPORTANTE: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.
Posso me aposentar em dois países ao mesmo tempo?
Sim. A aposentadoria do brasileiro que reside no exterior pode ser obtida tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos.
Portanto, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:
- Pelo acordo internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país;
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem acordo com o Brasil.
Lembre-se. os acordos internacionais – multi e bilaterais – possuem suas particularidades, mas, em geral, permitem somar os períodos contributivos para se aposentar em um dos países ou mesmo que o cidadão possa contribuir para ambos os regimes de previdência, de maneira a garantir a aposentadoria em duas nações. É o planejamento que irá indicar qual das ações é a mais vantajosa.
Por exemplo, se você possui muito tempo de contribuição no Brasil, e reside permanentemente em um país em que não há acordo previdenciário com o Brasil. Você pode virar um segurado facultativo no Brasil.
Ou seja, você contribui todo o mês para o INSS até fechar os requisitos para a aposentadoria. Desse modo, você vai conseguir se aposentar no Brasil. Além
disso, se você continuar trabalhando no estrangeiro, você pode conseguir se aposentar com as regras do país que você vive. Assim, é possível você ter duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.
Portanto, o planejamento previdenciário é fundamental tanto para aqueles que já trabalharam no exterior e retornaram ao Brasil, quanto para quem pretende se mudar – seja de forma transitória ou definitiva – como também a quem resida no exterior.
O que é benefício fracionado?
Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais. o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria.
Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? Exato: os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.
Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.
Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.
Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.
Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com Acordo Previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se
você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.
Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.
É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.
No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.
O país que resido não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?
Se por acaso o país que você reside, não se encontra na lista de países que o Brasil possui acordos, é possível estudar uma aposentadoria independente neste país e cumular com uma segunda aposentadoria aqui no Brasil.
Isto é possível porque o INSS, possui a modalidade de contribuição chamada “contribuição como segurado facultativo” e, é possível que os Brasileiros que residem no exterior, se beneficiem desse tipo de contribuição ao INSS, para formar tempo de contribuição mesmo residindo no exterior.
Assim, quem deseja obter aposentadoria em dois países que não celebram acordo de previdência internacional entre si, deve manter contribuição em ambos. Isso porque será necessário completar as regras exigidas pela previdência de cada um deles, as quais exigem contribuição mínima em cada um.
Como contribuir para o INSS trabalhando no exterior?
Apesar de nem sempre ser necessário, quem deseja contribuir para o INSS trabalhando no exterior pode emitir a guia de pagamento como contribuinte facultativo pela internet. Desse modo, é possível a aposentadoria em dois países sem precisar receber proporcional.
ATENÇÃO: Quem quer contribuir apenas para o INSS, e ficará temporariamente no estrangeiro, pode solicitar uma CDT para ficar liberado de pagar previdência para o outro país.
Moro temporariamente no exterior, devo contribuir no país estrangeiro?
Os Acordos Internacionais regulam a situação dos trabalhadores em trânsito empregados temporariamente de maneira formal em empresas estrangeiras.
Estes acordos permitem que tais trabalhadores fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que
obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.
No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições
previdenciárias no estrangeiro. Porém, não é destinado aos trabalhadores que visem a transferência permanente para outro país.
Cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do Certificado. Caso acabe esse período, você deve regularizar a sua situação no país estrangeiro, pedindo a prorrogação.
Confira os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países, conforme acordos com o Brasil:
Alemanha prazo de 24 meses, sem prorrogação para empregados.
Argentina (Mercosul) prazo de 12 meses com mais 12 meses de prorrogação para empregados.
Bélgica prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregados; ou 24 meses mais 36 meses de prorrogação para autônomos.
Bolívia (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses quando empregado; ou 12 meses sem prorrogação para autônomo.
Canadá prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
Cabo Verde sem prazo para isenção.
Chile prazo de 2 anos, mais 2 anos tanto para empregado quanto autônomo.
Coréia prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação para empregado.
Equador (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; ou prazo de 12 meses, sem prorrogação para autônomo.
Espanha prazo de 3 anos, mais 2 anos de prorrogação para empregado; ou 2 anos sem prorrogação para autônomo.
França prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregado.
Grécia prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
Luxemburgo prazo de 36 meses, sem prorrogação para empregado.
Itália prazo de 12 meses sem prorrogação para empregados.
Japão prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação tanto para empregado quanto autônomo.
Quebec prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
Paraguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; 12 meses sem prorrogação para autônomo.
Portugal prazo de 60 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
Uruguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
Resido temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil, e agora?
Infelizmente se esse for o seu caso, o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil.
Isso significa que você vai ter que contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.
É importante lembrar que, o segurado que para de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como auxílios e pensões e também não conta tempo de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Além disso, outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS. É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
9 Respostas
Bom dia..qual o valor da consulta para esclarecimento sobre aposentadoria em.2 países.
Prezado sr. Alexandre. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá! O caso da minha mãe é bem complicado: Ela é uruguaia, morou 40 anos no Brasil como residente e é aposentada lá. A 5 meses esta morando em Portugal, não trabalha aqui, ela é cidadã italiana.
A maior duvida que ela tem é: Ela perde o direito da aposentadoria no Brasil? Já que por não ser cidadã brasileira, ela não pode estar mais de dois anos fora do país.
Ela é beneficiada com os acordos Brasil-Portugal naas questões de tributação mesmo não sendo brasileira?
Agradeço pela atenção
Ola,
Eu sou residente permanente nos Estados Unidos e esse ano ainda me torno cidada americana. Tenho somente 5 anos de contribuicao no INSS (Brasil) e tenho 5 anos de contribuicao aqui nos estados Unidos (Social Security). Tenho 56 anos de idade.
– Para me aposentar no Brasil devo juntar os 5 anos de contribuicao daqui com os 5 anos de contribuicao com o INSS do Brasil?
-Ou a melhor forma seria contribuir mais 5 anos la no Brasil e e me aposentar separadamente no Brasil e nos Estados Unidos?
– Qual seria a melhor opcao pra mim?
Desde ja, agradeco sua resposta.
Olá Marlene, agradecemos o seu contato. Tendo em vista o Acordo Previdenciário Internacional firmado entre Brasil e Estados Unidos, é possível somar o tempo de contribuição vertido em ambos os países para requerer determinados benefícios, seja no Brasil ou no exterior. Além da soma dos períodos de contribuição, também é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário. Contudo, para ser elegida a opção mais vantajosa, é necessário realizarmos uma análise completa, que levará em consideração a data que você atingirá os requisitos em cada uma das hipóteses, bem como o investimento e o retorno financeiro em todas as opções, considerando diversas variáveis. Nesse caso, recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário para solucionar essas questões. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite!
Meu marido trabalhava no Japão desde 2019 e acabou falecendo em 2022, durante esse período não contribuiu com a previdência aqui no Brasil. Tenho direito de pedir pensão por morte?
Obrigada.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, mediante análise das contribuições vertidas por seu marido no Japão e no Brasil, é possível requerer uma pensão. Contudo, será necessário analisarmos de modo completo. Para que possamos analisar a viabilidade no caso concreto e as providências a serem tomadas, necessitamos que nos seja prestado maiores informações. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite,
Minha mãe é aposentada estadual no Brasil e pretende mudar para Europa. Há anos, uma taxa referente a um seguro de vida é descontada do salário dela. Em caso de um pedido de transferência da aposentadoria para Europa, ela e os dependentes perdem esse seguro?
Agradeço antecipadamente pela resposta e atenção.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que alguns planos de previdência estabelecem a obrigatoriedade de um seguro de vida, cuja contribuição é efetuada pelo servidor, mesmo após a aposentadoria. Para avaliarmos a possibilidade de recebimento no caso de o servidor residir no exterior, é necessário realizarmos uma análise detalhada da legislação aplicável à sua genitora. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.