Em virtude, da exposição recorrente a agentes biológicos, físicos ou
químicos, profissionais da área da saúde são amparados com
aposentadoria especial, um modelo de benefício para ocupacionais do
ambiente hospitalar.
A aposentadoria especial é estabelecida pela Lei. n°3.807/60, que
configura profissionais que executam atividades, consideradas prejudiciais
à saúde ou integridade física do cidadão, direito, há normas especiais para
a concessão do benefício.
Profissionais que realizam serviços no ambiente hospitalar, como médicos,
dentistas e enfermeiros, podem entrar com o recurso em uma agência do
INSS, após completar os 25 anos de contribuição obrigatórios para o
direito à aposentadoria.
No entanto, destacamos que a jurisprudência brasileira, determinar normas
regulamentadoras que devem ser cumpridas pelo agente, como a
apresentação de documentos nomeados de, PPP e LTCAT, emitidos pela
empresa contratante, informando as atividades executadas.
O que é aposentadoria para profissionais de saúde?
Como citamos acima, o benefício é concedido a profissionais que
exercem, atividades, habituais a exposição, com agentes nocivos à saúde.
Em um ambiente hospitalar, médicos e enfermeiros, entre outros
servidores, realizam serviços diretamente com materiais biológicos e
químicos, além do contato físico com pacientes que carregam esses
agentes.
Essas atividades, configura um modelo de aposentadoria reduzido, com
apenas 25 anos de contribuição a serviços com condição de risco a saúde
e integridade física. Reforçamos que o uso de equipamentos de prevenção
como luvas e máscaras, não descartam ou alteram a exposição nociva à
saúde.
Acrescentamos que, qualquer servidor com atividade recorrente a agentes
agressivos, no ambiente hospitalar, podem solicitar a aposentadoria
especial, em casos de dúvidas um engenheiro do trabalho pode ser
contratado para a perícia no laboratório, hospital e entre outros locais.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
A exposição a materiais prejudiciais à saúde e integridade física do
profissional é essencial para caracterizar o direito à aposentadoria
especial.
Entretanto, diversos trabalhadores que exercem a profissão no ambiente
hospitalar e ambulatorial, não conhecem os agentes considerados nocivos
a saúde humana. Reforçamos que consultórios particulares, também se
enquadram como ambiente agressivo a integridade física, visto que o
médico responsável e seus funcionários apresentam contato habitual com
pacientes portadores, de vírus, bactérias e outros agentes biológicos.
A comprovação para o usufruto do benefício é realizado sempre pelo
INSS, após os documentos emitidos pôr o seu contratante, declarando a
exposição a agentes agressivos, assim como o tempo de contribuição,
exercendo o serviço.
Agentes químicos:
● Manuseio de ampolas de Raio X
● IODO
● Mercúrio e seus compostos
● Produção de medicamentos
● Esterilização de materiais cirúrgicos
● Benzeno e seus compostos
● Entre outros;
Agentes biológicos
● Microrganismos
● Parasitas infecciosos
● Trabalho em estabelecimentos de saúde
● Trabalhos em laboratórios
● Entre outros;
Agentes físicos
● Ruídos
● Temperaturas anormais
● Radiações ionizantes
● Entre outros;
Aposentadoria especial e Reforma da Previdência:
quais as alterações?
Em vigor desde 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência,
alterou diversas regras para a subvenção do benefício. A aposentadoria
especial, também ganhou novas exigências no último ano, porém, aos
profissionais que cumpriram as normas de contribuição até, 12 de
novembro de 2019, o direito continua adquirido de 25 anos de atividade
exercida para a concessão do benefício.
No entanto, médicos, enfermeiros e outros servidores da área da saúde,
precisam hoje, cumprir com a regra de transição, 25 anos de contribuição
e o complemento de 86 pontos, somando a idade do cidadão e o tempo de
trabalho efetuado.
Para a regra permanente, foi implementado a idade mínima de 60 anos e
os 25 anos de contribuição, estabelecidos para a efetivação da
aposentadoria.
Também, ocorreu, alteração no cálculo do valor final do depósito do
benefício, antes da Reforma da Previdência a operação era, 100% da
média aritmética dos 80% de salários de maior cotação durante a
contribuição. Com as novas regras determinadas, o valor médio é alterado
para 60% com 2% de adicional para cada ano, superior a 20 anos de
contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Precisamos, destacar que para a subvenção da aposentadoria o
profissional, não necessita cumprir, sucessivamente os 25 anos de
contribuição, o direito é adquirido ao exercer durante a sua carreira o
tempo de prestação exigido com o manuseio de atividades especiais.
O profissional pode se privilegiar do regime especial de duas formas; usar
os 25 anos no mínimo de contribuição para requerer o benefício, ou
converter os anos de atividade com agentes agressivos, para a
aposentadoria comum e usufruir do regime tradicional.
Além disto, o médico, contribuinte do RPPS (Regime Próprio de
Previdência Social), detém o Direito de usufruir da aposentadoria especial,
inclusive quando a sua filiação a Previdência é exclusiva do Consultório
próprio.
Médico autônomo
Habitualmente, médicos e dentistas prestam suas atividades de modo
individual, com a abertura de clínicas particulares, entrando em sociedade
com outros colegas de profissão ou exercendo o trabalho em Hospitais e
operadores de convênios de saúde.
Ao optar por exercer a sua atividade na área de saúde, contribuindo
individualmente para Previdência, o profissional deve ficar atento às
diferenças neste modelo de filiação.
O primeiro passo é comprovar através do Laudo das Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT), este certificado específica as atividades
realizadas no ambiente com agentes prejudiciais à saúde. Médicos e
Engenheiros de segurança do trabalho, podem emitir a certidão para os
contribuintes individuais.
Outra etapa, indispensável para a concessão do benefício é a
comprovação do exercício efetivo da profissão, de contato habitual com
materiais químicos, biológicos ou físicos, não apenas atuando na área
administrativa. Os documentos abaixo podem comprovar a atividade na
medicina:
● Alvará de funcionamento da clínica
● Certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pelo
município
● Declaração do Imposto de Renda
● Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM
● Fichas clínicas de pacientes
Comprovação da aposentadoria em outros regimes
Profissionais do ambiente hospitalar, com vínculo empregatício privado ou
servidor público, precisam apresentar o documento nomeado de Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), este é o certificado com todas as
informações sobre, atividades, empresas e o setor do serviço com
manuseio de agentes prejudiciais, durante os anos de contribuição. É de
obrigação do contratante emitir a certidão.
O LTCAT é de extrema necessidade para extrair as informações precisas
na construção do seu Perfil Profissiográfico. Lembre-se de atualizá-lo no
mínimo a cada 3 anos, durante o exercício da profissão. Fichas de
pacientes, prontuários e certificados de especialização também,
comprovam a ocupação na atividade com agentes agressivos.
Continuidade na profissão
A aposentadoria especial, não ausenta juridicamente, a permissão do
médico, ou profissional de saúde de exercer efetivamente a sua ocupação
habilitada após a concessão da aposentadoria.
Entretanto, há resistência do INSS, a autorização da continuidade na
atividade, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado
favorável à permanência do beneficiário no cargo, sem prejudicar o
benefício especial adquirido.