Quais são as doenças graves que não precisam de carência no INSS?
Infelizmente é muito provável que, em algum momento da vida, o trabalhador tenha de se afastar de seu trabalho por um período determinado devido a problemas de saúde. Nesses casos, é possível que o segurado solicite um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esses benefícios são destinados aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, se encontram impossibilitados de trabalhar ou tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.
No entanto, existem doenças que são recorrentes na concessão de benefícios por incapacidade. Além disso, a lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças. Mas como funcionam os benefícios por incapacidade e quais doenças dispensam a carência? Confira neste artigo. Boa leitura!
Quais doenças dão direito a afastamento pelo INSS?
É importante esclarecer que não existe uma lista pré-definida de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade concedido pelo INSS. A concessão dos benefícios por incapacidade está sujeita à comprovação médica e à realização de uma perícia para confirmar os fatos.
Isso significa que, caso um segurado apresente uma condição de saúde que o incapacite temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais habituais, será necessário apresentar a documentação médica que comprove essa situação. A partir daí, o INSS realizará uma perícia para confirmar a veracidade das informações prestadas e, caso seja constatada a incapacidade, será concedido o benefício.
Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, além da comprovação médica, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 meses.
O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
- No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).
- No caso de auxílio-acidente a concessão independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
Quais são as doenças graves que não precisam de carência no INSS?
Muitas pessoas tem dúvidas se existem doenças que não precisam de carência no INSS?
A resposta é sim. A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças. Conforme artigo 26 da Lei 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Nesse sentido, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a depender da sua enfermidade. Isto se deve, em razão de uma mera lista não abarcar todas as situações que podem advir com o segurado.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.
É necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. Para ter direito ao recebimento deste benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Isto significa que se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.
O segurado que parou de contribuir com o INSS antes do acidente, tem direito ao auxílio-acidente?
É possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo que você tenha parado de contribuir com o INSS antes do acidente, desde que esteja dentro do período de graça.
O que é período de graça?
O período de graça é um período no qual o segurado não precisa contribuir para o INSS e, mesmo assim, mantém a sua qualidade de segurado.
É uma forma criada pela legislação previdenciária para dar alguma segurança ao trabalhador que contribuiu com o INSS. Dessa forma, o segurado não perde automaticamente a sua qualidade de segurado ao perder o emprego.
O período de graça para os segurados obrigatórios é de, no mínimo, 12 meses. Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.
Ainda é possível aumentar esse período de graça em até 24 meses nas seguintes situações:
- Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições ganha mais 12 meses de período de graça; e
- Se estiver em situação de desemprego involuntário, também ganha mais 12 meses de período de graça.
Para comprovar a situação de desemprego involuntário, você deve apresentar provas de que estava em busca de um novo emprego, mas não conseguiu.
Assim, o seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender da situação.
Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Quais doenças que mais concedem afastamento pelo INSS?
Diversos fatores podem ser responsáveis pelas doenças que causam afastamentos nas empresas. Eles podem estar ligados a acidentes de trabalho, dores nas costas, lesões no joelho, hérnia inguinal, depressão e estresse, doenças do coração, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outros.
Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são uma das principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas atividades.
Geralmente os motivos são variados, as fraturas e lesões podem acontecer por má utilização de ferramentas, cortes por descuido ou até mesmo pela não utilização dos EPIs.
Vale lembrar que as doenças ocupacionais são registradas juntamente com os acidentes de trabalho.
Dor nas costas
As dores nas costas, que incluem problemas na coluna, configuram entre as principais causas de afastamento do trabalho. O motivo, normalmente, são problemas relacionados à ergonomia — seja para trabalhos realizados em escritório (que envolve postura), seja para trabalhos no processo produtivo (carregando peso de forma inadequada, por exemplo).
Lesões no joelho
As lesões no joelho podem estar relacionadas a sedentarismo, doenças genéticas, trabalhos em escritórios (em que se passa muito tempo sentado), obesidade e carregamento de peso de forma inadequada. Em casos mais graves, pode ser necessário fazer cirurgia e acompanhamento com fisioterapia, o que aumenta o período de afastamento.
Hérnia inguinal
A hérnia inguinal é a protrusão de uma alça do intestino através de um orifício que se formou na parede abdominal na região da virilha. As hérnias acontecem por descuido da natureza na formação dessa parede, que tem de suportar pressões muito altas. Toda a atividade que exige emprego de grande força física pode facilitar o aparecimento de hérnias, principalmente nas pessoas com predisposição.
Neste caso, pode levar o trabalhador a ter que se afastar das suas atividades laborais.
Depressão e estresse
A depressão e o estresse podem ser causados por cobranças excessivas por resultados satisfatórios, frustração profissional, problemas familiares e condições de trabalho inadequadas, entre outros fatores. Em alguns casos, os sintomas podem ser físicos, apresentando dores de cabeça, dor nas costas, fadiga, insônia e gastrite, o que pode causar confusão e fazer com que as pessoas acreditem ter outros problemas. O tratamento requer acompanhamento médico e o afastamento pode chegar a meses, dependendo do quadro clínico que o colaborador apresenta.
Problemas cardiovasculares
Estresse, cobranças diárias e extensas jornadas de trabalho interferem no bom funcionamento do sistema cardiovascular. Sem contar ainda fatores de risco muito prevalentes, como hipertensão, obesidade, má alimentação, depressão e fumo, que podem agravar a saúde cardíaca e culminar em eventos graves como infarto e AVC.
LER
As lesões por esforço repetitivo são uma doença crônica que afeta o desempenho do trabalhador ao atingir músculos, nervos, ligamentos e tendões. É cada vez mais comum, principalmente entre aqueles que desempenham tarefas manuais recorrentes.
Problemas articulares
Os problemas nas articulações são geralmente causados por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, além da obesidade e do sedentarismo. As articulações são as conexões naturais existentes entre dois ou mais ossos.
IMPORTANTE: Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Seja para a concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a perícia médica do INSS é obrigatória.
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O que são benefícios por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, encontram-se impossibilitados de trabalhar ou possuem redução na capacidade de trabalho.
Esses benefícios podem ser divididos em três categorias principais:
- aposentadoria por incapacidade permanente (que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez),
- auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença);
- e auxílio-acidente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais, em decorrência de doença ou acidente.
Já o auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que, por um período limitado de tempo, não são capazes de exercer suas atividades profissionais em razão de problemas de saúde.
Por fim, o auxílio-acidente é pago ao segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.
É fundamental que os segurados do INSS estejam cientes dos benefícios a que têm direito em casos de doenças ou acidentes que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, é importante que estejam atualizados sobre as mudanças ocorridas na legislação, a fim de garantir seus direitos previdenciários.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O INSS oferece benefícios que visam proteger os segurados que sofrem de incapacidades: dentre eles estão a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para o trabalho, ou seja, sua condição é irreversível e ele não tem perspectiva de recuperar sua capacidade laboral.
Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho, em razão de doença ou acidente. Nesse caso, a incapacidade é considerada temporária, pois a expectativa é que o segurado se recupere e volte a exercer suas atividades profissionais após o período de afastamento.
Portanto, a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. Enquanto no auxílio-doença a incapacidade é temporária, na aposentadoria por invalidez ela é total e permanente.
É importante destacar que para ambas as situações é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade e, assim, ter direito aos benefícios.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos trabalhadores brasileiros dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91). É importante destacar que esses benefícios são concedidos aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
A principal distinção entre as duas espécies de auxílio-doença está relacionada à origem da incapacidade. O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade é decorrente de uma doença comum ou de um acidente que não esteja diretamente relacionado ao trabalho do segurado.
Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade. Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.
Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.
Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum.
Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.
Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.
Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?
O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).
Posso receber juntos o auxílio-acidente e o salário?
Sim. O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.
Ou seja, a partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Assim, se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao auxílio-acidente.
No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.
Posso acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria?
Não. A lei veda expressamente a acumulação entre o auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria.
Contudo, pode haver acumulação de auxílio-acidente com Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-reclusão, etc.
Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Os segurados do INSS que recebem o auxílio-doença, infelizmente, também estão sujeitos a sofrer acidentes ou outras doenças além daquela pela qual lhes foi concedido o benefício por incapacidade temporária.
Mas você sabia que, por ser um benefício indenizatório, o auxílio-acidente, em algumas situações, poderá ser cumulado com o auxílio-doença?
Isto significa que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.
Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.
O valor do auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?
Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.
Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.
Posso prorrogar o meu auxílio-doença?
Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.
Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.
Preciso contribuir enquanto recebo o auxílio-doença?
Não, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.
No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.
Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.
A contribuição pode ser feita quanto tempo após a cessação do auxílio-doença?
Não existe nenhuma limitação normativa ou jurisprudencial para isso. A norma diz apenas que o benefício por incapacidade deverá ser intercalado com período de contribuição ou atividade.
Ou seja, teoricamente, se a contribuição for feita após a cessação do benefício por incapacidade e antes do pedido de aposentadoria, este período deverá contar para fins de aposentadoria.
IMPORTANTE: Fique atento e consulte um advogado especialista na área previdenciária no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão legal, o INSS, em sua análise, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.
O período de auxílio-doença conta como carência?
O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.
No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.
Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.
Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.
Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.
O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim. O período em que o trabalhador estiver incapacitado para a sua atividade laboral e em gozo do auxílio-doença será contabilizado como tempo de contribuição para a sua aposentadoria. Mas atenção, é necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.
Assim, a tese fixada pelo STF garante que:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
O que é tempo de contribuição?
O tempo de contribuição refere-se ao período em que houve atividade reconhecida pelo INSS, durante o qual o segurado (tanto obrigatório quanto facultativo) contribuiu para a Previdência Social. Essas contribuições, a depender do caso, podem ter sido feitas tanto pelo empregador quanto pelo próprio segurado.
O que é carência?
A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído ao INSS para fazer jus a um benefício.
Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).
Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.
Lembre-se, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Como dissemos, a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício.
Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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4 Respostas
Tenho várias doenças q saber se sou dispensada do im.renda:tenho uma prótese no joelho, tenho artrose,artrite , uma doença pulmonar no momento não lembro o nome
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que as patologias mencionadas podem conferir à Senhora o direito a um benefício. Esse benefício, caso concedido, também pode garantir a isenção do Imposto de Renda, desde que as doenças sejam comprovadas por documentação médica e atendam aos critérios estabelecidos pela Lei. Diante disso, é essencial uma análise aprofundada de seus documentos médicos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Passei na perícia e deu indeferido, minhas guias estavam atrasadas desde 2019 fui lá e paguei todas porque me deram indeferido
Olá, agradecemos o seu contato. Diante da recusa do INSS, é essencial analisarmos as suas contribuições previdenciárias e seus documentos médicos, a fim de adotarmos medidas para reverter essa decisão e buscar a concessão do seu benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.