Quem é considerado dependente para o INSS?
Você sabia que em algumas situações, aquelas pessoas cujo sustento depende de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão?
Mas, afinal, quem é segurado do INSS? E quais os critérios para o INSS determinar a qualidade de dependente para a concessão, por exemplo, da pensão por morte?
Para ajudar você a entender quais pessoas são consideradas dependentes para o INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quem é considerado dependente para o INSS?
O dependente do INSS é alguém que pode receber benefícios da Previdência Social, mesmo sem contribuir para ela, por ser dependente de um segurado do INSS.
Não é necessário que o dependente se cadastre no INSS. A classificação como dependente é determinada por critérios legais e os direitos do dependente são definidos na legislação previdenciária.
Mas quem é o segurado do INSS?
Ter qualidade de segurado no INSS significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar enquadrado em situações especiais que dispensam essas contribuições.
Isso garante o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, desde que atendidas outras condições específicas para cada tipo de benefício.
Geralmente, a qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição, conhecido como “período de graça”, variando de acordo com a categoria do segurado e a situação específica.
Assim, ao contribuir com o INSS, os segurados estão resguardados e tem direito aos benefícios previdenciários. Além disso, os segurados podem garantir direitos para seus dependentes em certas situações. Isso ocorre quando o segurado não pode mais sustentar financeiramente seus dependentes, geralmente devido ao seu falecimento (pensão por morte) ou reclusão (auxílio-reclusão).
Como são classificados os dependentes pelo INSS?
A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes. Isto significa que para ser considerado dependente pelo INSS, a pessoa precisa cumprir os critérios de elegibilidade previstos na legislação previdenciária.
Além disso, os dependentes de 1ª classe têm duas grandes vantagens em relação aos demais dependentes:
- Não precisam demonstrar a dependência; e
- Caso haja qualquer dependente de 1ª classe, os dependentes de 2ª e 3ª classe não têm direito a possíveis benefícios previdenciários.
A seguir, detalharemos como são compostas as três classes de dependentes.
Primeira classe
Cônjuge:
O cônjuge é a pessoa com quem alguém é casado legalmente. É o parceiro oficial em um casamento reconhecido pela.
A certidão de casamento comprova a qualidade de dependente do cônjuge para fins previdenciários, inclusive quando registra o matrimônio de pessoas do mesmo sexo, desde que não haja separação de fato.
Companheiro(a):
A legislação previdenciária considera companheiro(a) a pessoa que vive em união estável com o segurado, o que é caracterizado pela convivência contínua e pública entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família.
Para comprovar essa união estável, o INSS requer pelo menos duas evidências materiais contemporâneas aos fatos, sendo que uma delas deve ter sido obtida em um período não superior a 24 meses.
Filho(a) não emancipado(a):
Também é considerado dependente de 1ª classe o(a) filho(a) não emancipado(a), sejam biológicos, adotivos ou não, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Isso se aplica também ao enteado e ao menor tutelado, desde que dependentes financeiramente.
Para filhos com invalidez ou deficiência grave, a invalidez é comprovada por exame médico realizada por um médico perito, e a deficiência é avaliada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Segunda classe
Os pais são os dependentes de segunda classe.
Eles têm direitos previdenciários apenas se o segurado não tiver nenhum dependente de primeira classe.
Diferentemente dos dependentes de primeira classe, os pais precisam comprovar sua dependência econômica, que pode ser parcial ou total, mas deve ser permanente.
Terceira classe
Os dependentes de terceira classe são os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Eles têm direitos previdenciários somente se o segurado não tiver dependentes de primeira ou segunda classe.
Assim como os dependentes de segunda classe, os irmãos também precisam comprovar sua dependência econômica, que pode ser parcial ou total, mas deve ser permanente.
Quando há a perda da qualidade de dependente?
De acordo com a legislação previdenciária, a perda da qualidade de dependente acontece nas seguintes situações:
- Para todos os dependentes, em caso de falecimento.
- Para o cônjuge, em caso de separação (judicial, extrajudicial ou de fato), divórcio, anulação do casamento ou por decisão judicial final.
- Para o(a) companheiro(a), se a união estável terminar e não houver pensão alimentícia.
- Para filhos, enteados, tutelados ou irmãos, ao completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, e essa condição tenha ocorrido antes dos 21 anos.
- A adoção pode fazer o filho adotado perder a condição de dependente se ele receber pensão por morte dos pais biológicos, após a decisão judicial final de adoção.
- Para filhos, enteados, tutelados ou irmãos, a perda da qualidade de dependente também pode acontecer antes dos 21 anos se casarem, começarem a trabalhar em emprego público efetivo ou emancipação.
- Será excluído definitivamente da condição de dependente aquele que for condenado criminalmente por homicídio doloso ou tentativa desse crime contra o segurado, exceto os absolutamente incapazes e inimputáveis.
Quem pode deixar uma Pensão por Morte?
Para entender quem tem direito a receber esse benefício, é necessário primeiro saber quem tem o direito de deixá-lo. Essa preocupação é comum entre pais e mães de família, pois todos se questionam se vão deixar uma pensão para o cônjuge ou filhos. É uma preocupação válida, considerando que, além da dor da perda, o falecimento de um provedor pode abalar toda a estrutura familiar, especialmente se essa pessoa é responsável pelo sustento da casa.
Para esclarecer de forma direta: para ter o direito de deixar uma pensão por morte, é preciso ser segurado do INSS. O que isso significa? Significa que é necessário:
- Ter um vínculo ativo com o INSS;
- Estar dentro do período de graça; ou
- Ser titular de algum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Se você se enquadra em uma dessas situações, é provável que tenha o direito de deixar uma pensão por morte para seus dependentes.
Quem pode receber a Pensão por Morte?
Considera-se dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é a ela que será concedida a Pensão por Morte.
Contudo, é importante destacar que diversos fatores devem ser levados em conta, como:
- Parentesco;
- Idade dos filhos;
- Existência de deficiências;
- Estado civil da pessoa (casada ou divorciada), entre outros.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos. Classe 2: Pais. Classe 3: Irmãos.
Dependentes Classe 1:
Na Classe 1, os dependentes incluem:
- O cônjuge;
- O companheiro (referente à união estável);
- Filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade) inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Dependentes Classe 2:
Na Classe 2, os únicos dependentes são os pais do falecido. Nesse caso, é necessário que os pais apresentem comprovação da dependência econômica que tinham com o segurado.
Dependentes Classe 3:
Por último, na Classe 3, o único dependente é o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independente da idade.
Também é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido.
ATENÇÃO: Essa divisão em classes foi estabelecida para dar preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Em regra, se há dependentes na Classe 1, aqueles nas Classes 2 ou 3 não terão direito ao benefício. No entanto, se não houver ninguém na Classe 1 e você estiver na Classe 2, então você terá direito ao benefício.
Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?
Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.
Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência (INSS), os servidores públicos, regidos por regimento próprio – RPPS, também tem seus direitos reconhecidos.
Como assegurar a pensão por morte aos casais homoafetivos?
Os casais homoafetivos que são efetivamente casados pela lei civil, ou seja, que formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união estável, sendo a pensão por morte devida, independente de comprovação de dependência econômica.
Assim, uma vez efetivado o casamento civil, todos os direitos constantes do direito civil, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica, sob uma perspectiva jurídica.
A união homoafetiva deve ser considerada, portanto, como uma entidade familiar, não podendo haver desigualdade jurídica.
E os casais homoafetivos que não forem efetivamente casados?
O casal homoafetivo que não for efetivamente casado, também tem seu direito resguardado. Basta comprovar que havia união estável. Isto porque, tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares.
A diferença entre essas relações está em que o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.
Por outro lado, a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
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Todos os dependentes têm direito ao mesmo tempo?
Não. Dependentes da chamada classe 1 (Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) sempre recebem. Mas lembre-se, se houver mais de um dependente da classe 1, a Pensão será dividida entre eles.
Já os dependentes da classe 2 (Pais do Falecido), só recebem se não houver integrantes da classe 1. De modo análogo, dependentes da classe 3 (Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.
É necessário comprovar dependência em todos os casos?
Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.
Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.
Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder benefício?
Sim. O pensionista pode casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.
A causa do óbito pode alterar o valor da Pensão por Morte?
Você sabia que, se a morte ocorrer por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo, podendo assim aumentar o valor do benefício?
Assim, se comprovado que o óbito decorreu efetivamente das condições do trabalho, será considerado acidente de trabalho e, por tal, os dependentes poderão receber um valor maior de pensão por morte.
Isso acontece porque o coeficiente aplicado no cálculo do benefício não será de 60% e sim de 100%.
IMPORTANTE: Se o benefício for de um salário-mínimo, não haverá diferença no valor.
Qual é a duração da Pensão por Morte?
Algumas pessoas acreditam que a pensão por morte é concedida para toda a vida, mas essa ideia nem sempre é verdadeira. A realidade é que a duração desse benefício depende de diversos fatores:
- O tipo de dependente que você é;
- O tempo de contribuição do segurado falecido; e
- O tempo de relacionamento, no caso de cônjuge ou companheiro(a).
Pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a)
A pensão por morte destinada ao cônjuge ou companheiro(a) possui regras específicas em relação à sua duração. Em primeiro lugar, é necessário verificar se:
- O falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais; e
- O casamento ou união estável tinha pelo menos dois anos.
Se esses dois requisitos não forem atendidos, a pensão por morte terá uma duração de apenas 4 meses.
Se ambos os requisitos forem cumpridos, a duração da pensão por morte dependerá da idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Para o cônjuge ou companheiro(a):
- Até 21 anos, a pensão por morte será de três anos;
- 21 a 26 anos, será de seis anos;
- 27 a 29 anos, será de 10 anos;
- 30 a 40 anos, será de 15 anos;
- 41 a 43 anos, será de 20 anos; e
- 44 anos ou mais, será vitalícia.
Pensão por morte para Filhos e Irmãos
Como mencionado anteriormente, filhos e irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou aqueles considerados inválidos, devido a alguma deficiência física ou mental grave, podem ter direito à pensão por morte.
No caso dos irmãos, o benefício só será concedido se não houver nenhum dependente nas classes 1ª ou 2ª, e se for comprovada a dependência econômica.
Se a pensão por morte for concedida devido à idade, ela será interrompida quando o filho ou irmão atingir a idade de 21 anos. Essa idade não será prorrogada, mesmo que a pessoa esteja cursando a faculdade.
No entanto, se o filho ou irmão possuir alguma deficiência grave, o benefício continuará enquanto persistir a condição de invalidez. Em outras palavras, não há restrição de idade nesse caso.
Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.
Ou seja, se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim. O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar sem ter de abrir mão de sua pensão. No entanto, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Ou seja, apesar de ser possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos. Assim, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 10% e 100%.
Como saber qual o percentual a ser pago do benefício de menor valor?
Como dissemos, você poderá receber ambos os benefícios concomitantemente: o de maior valor integralmente e apenas uma porcentagem daquele de menor valor. Assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você terá direito a receber, ficando assim:
- Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
- Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
- Acima de2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
- Quando é acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de um segurado do INSS quando ele é preso, com condições semelhantes à pensão por morte.
Para ter direito ao auxílio-reclusão:
- O segurado deve estar preso em regime fechado.
- O segurado deve ter baixa renda.
- Deve ter contribuído por pelo menos 24 meses.
Também se considera para o benefício o caso de um adolescente entre 16 e 18 anos internado sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.
O auxílio-reclusão não é concedido se o segurado está em liberdade condicional ou cumpre pena em regime semiaberto ou aberto. No entanto, se estiver em prisão domiciliar ou com monitoramento eletrônico, os dependentes ainda podem receber o benefício se o regime de cumprimento da pena for fechado.
Atualmente, o valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, dividido igualmente entre os dependentes elegíveis.
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