Como posso pagar o INSS para o meu filho? 

Sumário

Como posso pagar o INSS para o meu filho?

Pensando no futuro de seus filhos, muitos pais se perguntam se é possível pagar o INSS para eles.

Mas você sabia que não é necessário esperar pelo início da vida profissional do seu filho para iniciar o recolhimento das contribuições previdenciárias?

As contribuições ao INSS podem ser pagas até mesmo pelos menores de idade que não exercem atividade remunerada.

Essa é uma forma que os pais podem auxiliar seus filhos a obter um planejamento previdenciário e estarem aptos a receberem os benefícios previstos na Previdência Social Brasileira caso seja necessário.

Nesse artigo, falaremos como os pais podem pagar o INSS para seus filhos e quais as vantagens de se filiar à Previdência Social desde cedo. Boa leitura!

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Como posso pagar o INSS para o meu filho? 

Quando posso começar a pagar o INSS do meu filho?

Os pais podem iniciar a vida contributiva dos seus filhos a partir da data que completam 16 (dezesseis) anos de idade e desde que o menor não exerça atividade remunerada.

Isso porque, caso o menor exerça atividade remunerada, ainda que na condição de aprendiz, as contribuições previdenciárias serão obrigatórias e serão vertidas pelo empregador, que fará o desconto na própria remuneração mensal paga.

Lembrando que quem não exerce atividade remunerada, não estará obrigado a recolher contribuições previdenciárias, sendo apenas uma faculdade que os pais poderão adotar para auxiliar no futuro de seus filhos.

Qual a modalidade de filiação do menor de idade?

Quando um menor de idade não está trabalhando, sua inscrição no INSS é feita na categoria de segurado facultativo. Nessa categoria, a contribuição previdenciária não é uma obrigação, mas sim uma escolha do indivíduo.

Dentro dessa categoria, estão incluídos diversos perfis, como desempregados, estagiários, donas de casa, entre outros. O segurado facultativo é aquele que tem 14 anos ou mais e decide se filiar ao Regime Geral de Previdência Social por meio de contribuições, conforme estabelecido pelo artigo 13 da Lei 8.213.

Portanto, caso o seu filho seja um estudante e não esteja exercendo atividade remunerada, ele poderá se inscrever no INSS como segurado facultativo.

Com que idade a contribuição ao INSS passa a ser obrigatória?

Quando uma pessoa começa a trabalhar e recebe remuneração, é necessário que ela comece a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, assim que começar a ganhar dinheiro de alguma forma, é uma obrigação contribuir para o INSS, sendo chamados de segurados obrigatórios. Essa obrigatoriedade se estende até mesmo aos casos de menores aprendizes a partir dos 14 anos de idade.

Por outro lado, as pessoas que não exercem atividade remunerada têm a opção de decidir se desejam ou não contribuir para o INSS a partir dos 16 anos de idade.

Como pagar as contribuições do INSS para o meu filho?

A partir dos 16 (dezesseis) anos de idade e desde que o menor não exerça atividade remunerada, os pais podem começar a contribuir à Previdência Social para seus filhos de forma mensal e o procedimento é todo online.

Para isso, o primeiro passo é criar uma conta no portal do Meu INSS para seu filho. A conta poderá ser criada através do link https://meu.inss.gov.br/#/ e ela servirá para requerer os benefícios previdenciários e assistenciais para o menor, verificar as contribuições pagas e também acessar o registro do NIT, que será necessário mais adiante.

Concluído o cadastro no portal Meu INSS, o segundo passo será acessar o portal do SAL da Receita Federal, para dar início ao recolhimento das contribuições previdenciárias. O portal do SAL pode ser acessado através do link https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.

No portal do SAL, o terceiro passo é selecionar o módulo disponível:

Para os indivíduos que nunca contribuíram, selecione a opção “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”. Irá abrir uma nova página, onde você terá que informar a categoria do contribuinte e o NIT/PIS/PASEP:

Na “Categoria”, será selecionada a opção facultativo. E para descobrir o número que deve ser informado no código NIT, basta acessar o portal do Meu INSS e selecionar a opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo da tela:

O registro do NIT fica localizado ao final da página e é composto por uma sequência de onze dígitos.

Preenchido a categoria e o código NIT, clique em continuar e depois em confirmar.

O quarto e último passo será preencher com as informações de pagamento.

Quando você informar a “competência”, a data de pagamento nunca poderá ser superior ao 15º dia do mês subsequente.

No exemplo abaixo, a competência que será paga é do mês de maio de 2023 e a data de pagamento é no dia 26/05/2023, dessa forma, a contribuição será feita dentro do prazo:

É possível realizar o pagamento da competência desejada até o 15º dia do mês seguinte. Logo, para a competência do mês de maio de 2023, é possível verter a contribuição até o dia 15 do mês de junho de 2023.

Preenchida a competência e a data de pagamento, o contribuinte também deverá informar o salário de contribuição e o código de pagamento, para que a guia seja gerada. Esses pontos serão explicados adiante, pois determinarão o valor a ser pago mensalmente.

Qual valor de contribuição devo pagar para o meu filho?

O valor a ser pago mensalmente será determinado pelo salário de contribuição e pelo código de pagamento (alíquota da contribuição).

O salário de contribuição é relativamente simples, pois é o valor que os pais escolherem ou o valor do salário-mínimo em alguns casos. O valor só não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente e superior ao teto máximo dos benefícios do INSS.

Já o código de pagamento, que é o percentual a ser aplicado sobre o salário de contribuição, você precisa ter atenção, pois há três tipos.

No código de pagamento, os pais poderão optar pelo código “Facultativo Mensal”, “Facultativo – Opção 11%” e “Facultativo Baixa Renda”.

O facultativo mensal recolhe em uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado. Já na opção 11%, a contribuição é recolhida no percentual de 11% sobre o valor do salário-mínimo vigente. E na opção baixa renda, a contribuição é feita no percentual de 5% sobre o salário-mínimo vigente.

Para uma fácil compreensão, vejamos a tabela abaixo:

FACULTATIVO MENSALPLANO SIMPLIFICADOBAIXA RENDA
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOValor desejado, entre o salário-mínimo e o teto máximo do INSSSalário-mínimoSalário-mínimo
ALÍQUOTA20%11%5%
BENEFÍCIOSAposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morteAposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morteAposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte
CÓDIGO DE PAGAMENTO140614731929

Sou baixa renda, posso pagar o INSS para o meu filho?

O contribuinte baixa renda possui os mesmos direitos previdenciários que aqueles que optam por recolher contribuições no percentual de 11% sobre o salário-mínimo, porém, para estes, a alíquota será reduzida para 5% sobre o salário-mínimo.

Para que as contribuições feitas na categoria baixa renda sejam aceitas pelo INSS, o contribuinte deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) junto ao CRAS da cidade em que mora e estar com seus dados atualizados há menos de 2 (dois) anos.

Além disso, a renda do grupo familiar não poderá ultrapassar dois salários-mínimos mensais.

ATENÇÃO: O Auxílio-Brasil não adentra no cálculo da renda do grupo familiar. Logo, o recebimento não prejudicará a contribuição como baixa renda.

É perfeitamente possível efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mesmo que o menor esteja inserido em um grupo familiar com poucas condições financeiras.

A contribuição na condição de baixa renda garantirá o pagamento em uma alíquota de 5% e diversos benefícios previdenciários, além de computar como tempo de contribuição para requerer uma futura aposentadoria.

Você sabia que crianças portadoras de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)? Saiba mais aqui!

Quando as contribuições passam a ser obrigatórias para um adolescente?

Enquanto o adolescente não exerça atividade remunerada, não haverá obrigação de contribuir à Previdência Social, assim, os pais podem optar por recolher as contribuições ou não.

Porém, ao passar a exercer atividade remunerada, de natureza urbana, rural ou autônoma, este estará obrigado a contribuir à Previdência Social.

Dessa forma, os pais que recolham contribuições previdenciárias aos seus filhos na categoria de contribuinte facultativo, não poderão permanecer vertendo as contribuições quando ele der início à vida profissional.

Com o início da vida profissional, a categoria do contribuinte é alterada, e as contribuições serão obrigatórias e não mais facultativas.

Como fica a contribuição previdenciária do aprendiz?

Embora seja expressamente proibido o trabalho exercido pelo menor de 16 (dezesseis) anos, o adolescente poderá iniciar sua vida profissional mais cedo, aos 14 (quatorze) anos de idade, desde que na condição de aprendiz.

O menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na condição de segurado empregado, portanto, quem recolhe suas contribuições é o empregador, sobre o valor da remuneração recebida no mês.

Os pais que possuem filhos menores aprendizes, não poderão contribuir em favor dele na categoria de contribuinte facultativo, pois eles se enquadram em uma categoria diversa para a Previdência Social.

Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir ao INSS para se aposentar?

É comum os pais acharem que seus filhos portadores de deficiência, por receberem BPC, não podem contribuir ao INSS para se aposentar, porém isso é incorreto.

Os pais podem contribuir à Previdência Social para seus filhos, na condição de segurado facultativo, o que lhes garantirá uma aposentadoria quando cumprido os requisitos exigidos.

Embora o BPC seja pago mensalmente e enquanto existir a deficiência, esse benefício não conta como tempo de contribuição, limita-se ao valor de 1 salário-mínimo, não tem décimo terceiro salário e não gera direito à pensão por morte.

Dessa forma, contribuir mensalmente para obter uma aposentadoria no futuro pode ser uma opção muito vantajosa.

IMPORTANTE: O BPC não poderá ser cumulado com o benefício de aposentadoria. Portanto, quando cumpridos os requisitos para o segurado se aposentar, o BPC será cessado e o segurado passará a receber somente a aposentadoria.

Quais benefícios meu filho terá direito se não contribuir ao INSS?

Aqueles que não contribuem à Previdência Social poderão ter direito somente ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), ao recebimento de Pensão por Morte e ao Auxílio-Reclusão.

Tais benefícios, para serem recebidos, não exigem recolhimento de contribuições previdenciárias.

O BPC será devido, independentemente de contribuição, para os portadores de deficiência ou para os idosos maiores de 65 anos de idade, que contem com renda per capita não superior a ¼ do salário-mínimo vigente.

Já a pensão por morte, independe de contribuição para ser recebida. Porém, os filhos somente poderão receber até os 21 (vinte e um) anos de idade. Ultrapassada a idade limite, a pensão será mantida somente se provado que o beneficiário é portador de deficiência ou doença grave.

O auxílio-reclusão também poderá ser recebida pelos filhos do segurado recolhido à prisão em regime fechado. Porém, da mesma forma que a pensão por morte, os filhos somente poderão receber até que completem 21 (vinte e um) anos de idade. Para que seja concedida ao filho com idade superior, ele terá que comprovar ser portador de deficiência ou doença grave.

O recebimento do BPC, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, não conta como tempo de contribuição, e em razão disso, não gerará direito às aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Sendo assim, com o falecimento do receber, seus dependentes não terão direito à pensão por morte.

Como saber a data de aposentadoria do meu filho?

Para os pais que desejam dar início às contribuições previdenciárias de seus filhos, terão que inscrevê-lo no portal do Meu INSS e efetuar o pagamento das guias de pagamento, conforme já explicado em tópico anterior. A partir disso, ele terá ingressado no INSS.

Aos que pagaram sua primeira contribuição somente após a Reforma Previdenciária, em 13/11/2019, terão direito a apenas duas modalidades de aposentadoria, a aposentadoria pela Regra Permanente e a aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Os requisitos da aposentadoria pela Regra Permanente, para os contribuintes que ingressaram somente após à Reforma, serão:

  • Para os homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
  • Para as mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

Já os requisitos da aposentadoria por Invalidez, que é paga independente de idade mínima, são:

  • Para ambos os sexos: 12 meses de carência + incapacidade total e permanente para o trabalho. Sendo dispensada a carência se a incapacidade sobrevier de acidente de qualquer natureza.

A carência é a contribuição paga dentro do prazo e não inferior ao valor de um salário-mínimo vigente.

Quais as vantagens de contribuir ao INSS para o meu filho?

Contribuir para o INSS desde a adolescência traz diversos benefícios a longo prazo. Pois diversas situações, programadas e não programadas, são cobertas pelo seguro da Previdência Social, como a incapacidade, a idade avançada, o tempo de serviço, o desemprego involuntário, os encargos de família, a reclusão ou a morte do segurado.

Ao iniciar as contribuições previdenciárias mais cedo, o indivíduo acumula mais tempo de contribuição, o que traz vantagens principalmente no momento de obter a aposentadoria.

Contribuir desde cedo, além de proporcionar maior estabilidade financeira e segurança para lidar com imprevistos ao iniciar a vida profissional, é um investimento no próprio futuro, garantindo tranquilidade e proteção social ao longo dos anos.

Nesse artigo, ficou claro que é possível, desde cedo, se planejar previdenciariamente. Por isso, é importante sempre contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, para que sejam analisados os cenários futuros e preparar um futuro mais tranquilo ao seu filho.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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