Quem pode se aposentar em 2026?
O ano de 2026 inaugura mais um avanço previsto nas regras de transição da Reforma da Previdência. Para os segurados que já estavam no sistema antes de 2019 e ainda não completaram todos os requisitos para se aposentar, esses ajustes anuais são determinantes e podem alterar o momento exato em que o benefício será concedido.
Por outro lado, quem completar todas as exigências até o fim de 2025 poderá solicitar o benefício pelas regras deste ano, sem ser alcançado pelas mudanças que entrarão em vigor no ano seguinte. Essa diferença de poucos meses reforça a importância de acompanhar cada detalhe da evolução normativa e de revisar atentamente o histórico contributivo no CNIS, evitando surpresas desagradáveis.
Neste artigo apresentamos, de forma clara e objetiva, o que muda em 2026, o que permanece inalterado e como essas regras impactam homens e mulheres que ainda estão no caminho da aposentadoria. Boa leitura!
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Quem pode se aposentar em 2026?
A virada do ano traz novos parâmetros para duas regras de transição da Reforma da Previdência. Essas alterações afetam apenas os segurados que ainda não completaram os requisitos até 31/12/2025 e seguem contribuindo em direção ao benefício.
Quem já concluiu as condições necessárias antes dessa data pode se aposentar sem sofrer os efeitos das mudanças.
Portanto, a resposta sobre quem pode se aposentar em 2026, depende da regra aplicável caso a caso. Confira as possibilidades de aposentadoria para 2026:
Pode se aposentar em 2026 quem:
Completar 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + tempo mínimo, pela regra de idade.
Atingir 93/103 pontos com 30/35 anos de contribuição.
Completar 59a6m (mulher) ou 64a6m (homem) + tempo mínimo pela idade progressiva.
Cumprir o pedágio de 50%.
Cumprir o pedágio de 100%.
Atingir 86 pontos e o tempo especial (25 anos) na aposentadoria especial.
Lembre-se, em 2026, duas regras de transição sofrem alterações: a regra de pontos e a idade mínima progressiva. As demais permanecem estáveis. Identificar qual delas é mais vantajosa exige análise minuciosa, cálculos precisos e simulação de cenários.
Com a evolução anual das regras, o planejamento previdenciário deixou de ser uma recomendação e se tornou uma necessidade técnica para evitar perdas financeiras e antecipar direitos.
Por que as regras mudam todos os anos?
A Reforma da Previdência inseriu mecanismos automáticos de progressão, os chamados gatilhos anuais.
Esses gatilhos elevam gradualmente:
a idade mínima em algumas regras;
a pontuação necessária (soma de idade + contribuição).
O propósito é acompanhar o aumento da expectativa de vida e equilibrar o financiamento da Previdência a longo prazo.
Quem será impactado pelas regras de 2026?
As novas exigências atingem exclusivamente os seguintes grupos:
| Situação do Segurado | Impacto em 2026 |
|---|---|
| Já teria direito adquirido em 2025 | Não é afetado |
| Ainda não preencheu os requisitos em 2025 | Será afetado |
| Segue sob regras de transição da EC 103/2019 | Será afetado |
| Enquadrado nas regras antigas (pré-reforma) | Não entra nas mudanças |
Em outras palavras: só será atingido quem ainda dependia da evolução anual das regras para se aposentar.
O que MUDA em 2026: regras de transição progressivas
Duas regras de transição sofrem alterações automáticas a partir de 1º de janeiro de 2026:
Regra de pontos
Idade mínima progressiva
Ambas foram desenhadas para aumentar ano a ano até alcançarem o regime definitivo pós-reforma.
Regra de Pontos
Nessa regra, soma-se idade + tempo de contribuição. Em 2026, exige-se:
| Requisito em 2026 | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Pontuação mínima (idade + contribuição) | 93 pontos | 103 pontos |
O que mudou em relação a 2025?
→ Aumento de 1 ponto, tanto para homens quanto para mulheres.
Idade Mínima Progressiva
Essa regra eleva a idade mínima ano a ano. Para 2026:
| Requisito em 2026 | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Idade mínima | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
O que mudou em relação a 2025?
→ Acréscimo de 6 meses na idade mínima para ambos.
Exemplo prático
Um homem com 35 anos de contribuição só poderá se aposentar por essa regra em 2026 se tiver 64 anos e 6 meses.
O que efetivamente ficará mais restritivo em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, duas regras de transição avançam um degrau:
| Regra | O que aumenta | Impacto em 2026 |
|---|---|---|
| Regra de pontos | +1 ponto | Fica mais difícil completar a soma idade + contribuição |
| Idade mínima progressiva | +6 meses | Aumenta a idade mínima permitida para aposentadoria |
Esses ajustes podem fazer o segurado esperar meses a mais — ou perder uma oportunidade de aposentadoria mais vantajosa, caso o cálculo renda menos em 2026.
Regras de transição que permanecem iguais em 2026
Algumas regras da Reforma não são progressivas. Elas permanecem exatamente como estavam em 2025.
Pedágio de 50%
Voltado para quem estava perto de completar o tempo mínimo em 13/11/2019.
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Tempo exigido | 30 anos | 35 anos |
| Tempo que faltava em 13/11/2019 | ≥ 28 anos | ≥ 33 anos |
| Pedágio | 50% do tempo que faltava |
Exemplo:
Se faltavam 12 meses, o segurado precisa completar 12 + 6 meses.
Não exige idade mínima, o que torna essa regra extremamente vantajosa para quem tinha longo tempo de contribuição antes da Reforma.
Pedágio de 100%
Requisito misto: idade mínima + cumprimento em dobro do tempo faltante em 2019.
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 100% do tempo faltante |
Exemplo:
Se faltava 1 ano, será necessário cumprir 2 anos.
É uma regra rígida, mas previsível — não muda em 2026.
Aposentadoria Especial — Regra de Transição
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos após a Reforma.
| Tipo de atividade | Tempo mínimo especial | Pontuação (idade + contribuição especial) |
|---|---|---|
| Exposição de 25 anos | 25 anos | 86 pontos |
O tempo especial não muda; a pontuação é estável.
O que NÃO muda em 2026: regras da aposentadoria por idade
As aposentadorias baseadas exclusivamente em idade permanecem estáveis. Essas regras não sofrem progressões automáticas.
1.1. Regra de transição (segurados filiados antes de 13/11/2019)
Regras válidas em 2025 e inalteradas em 2026:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
1.2. Regra permanente (para quem começou a contribuir após a Reforma)
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 20 anos |
Diferença principal: os homens precisam de 5 anos adicionais de contribuição na regra permanente.
Planejamento previdenciário: por que é essencial em 2026
O avanço das regras de transição torna o planejamento mais importante do que nunca. Dois segurados com perfis semelhantes podem ter resultados completamente diferentes conforme:
datas exatas de aniversário,
tempo de contribuição já reconhecido,
períodos especiais ou rurais,
vínculos concomitantes,
lacunas e recolhimentos complementares,
impacto do fator previdenciário residual,
possibilidade de reafirmação da DER.
Uma escolha mal feita pode significar:
meses adicionais de espera,
diferença significativa no valor da renda,
perda de direito adquirido,
enquadramento em regra menos vantajosa.
A simulação comparativa é, hoje, parte indispensável da análise previdenciária profissional.
Quais períodos podem antecipar a aposentadoria?
Diversos vínculos e atividades podem ser reconhecidos pelo INSS para aumentar o tempo de contribuição e, com isso, antecipar a aposentadoria. Alguns deles são computados automaticamente; outros dependem de comprovação documental pelo segurado.
A tabela abaixo resume os principais casos:
Situações que podem aumentar o tempo de contribuição:
| Tipo de período | Como influencia na aposentadoria | O que o segurado precisa apresentar / observar |
|---|---|---|
| Atividade rural (antes de 11/1991) | Conta como tempo de contribuição mesmo sem recolhimento. | Documentos rurais (declarações, certidões, contratos). STJ reconhece trabalho rural infantil. |
| Atividade rural como segurado especial (após 1991) | Conta apenas para aposentadoria rural, não para regras urbanas. | Comprovação da atividade do grupo familiar. |
| Serviço militar obrigatório ou voluntário | Pode ser somado ao tempo de contribuição urbano. | Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar. |
| Aluno-aprendiz em escola técnica | Pode contar como tempo de serviço se houver contraprestação material à época. | Comprovação de benefícios recebidos (uniforme, alimentação, materiais), custeio público e prestação de serviços. |
| Trabalho no exterior | Pode ser aproveitado no Brasil, desde que haja acordo internacional. | Certidões previdenciárias do país estrangeiro. Sem acordo, o período não pode ser averbado. |
| Vínculos não registrados no CNIS | Podem ser incluídos para aumentar tempo e carência. | CTPS, contratos, holerites, rescisões ou outros documentos que comprovem o vínculo. |
| Contribuições do contribuinte individual após 2003 | Podem ser reconhecidas mesmo sem constar no CNIS. | Recibos com dados da empresa contratante e informações de retenção de INSS. |
| Períodos de auxílio-doença | Contam como tempo de contribuição quando intercalados por recolhimentos. STF reconhece também para carência. | Comprovação do benefício e contribuições antes e depois do afastamento. |
| Períodos reconhecidos em ação trabalhista | Podem aumentar tempo e/ou salário de contribuição. | Cópia integral do processo e documentos da sentença enviados ao INSS. |
| Tempo no serviço público | Pode ser transferido para o INSS por meio de averbação. | Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo órgão público. |
| Atividade especial (até 12/11/2019) | Pode ser convertida em tempo comum com acréscimo. | Laudos (PPP, LTCAT). Conversões só valem até a véspera da Reforma. |
| Contribuições em atraso | Aumentam o tempo de contribuição quando recolhidas corretamente. | Somente contribuintes individuais e facultativos podem pagar retroativamente; pode haver exigência de comprovação de atividade. |
Pontos de atenção essenciais
Períodos especiais só podem ser convertidos se trabalhados antes de 13/11/2019, data de vigência da Reforma.
Auxílio-doença conta para carência conforme decisão recente do STF, mas o INSS pode indeferir administrativamente.
O tempo no exterior depende de acordo internacional, sem tratado, não há possibilidade de averbação.
Contribuição em atraso exige cuidado, principalmente quando envolve atividades antigas, pois o INSS pode cobrar comprovação profissional.
Vínculos antigos podem não constar no CNIS, por isso é indispensável revisar o histórico e reunir documentos.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício junto ao INSS pode parecer simples, mas a realidade é muito mais complexa. O processo envolve regras detalhadas, cálculos precisos e interpretação da legislação, e qualquer erro na documentação ou no preenchimento das informações pode resultar na negação do pedido ou na concessão de valor inferior ao devido.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício de forma segura, justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar
| Benefício de contar com um advogado | Impacto no seu pedido |
|---|---|
| Análise detalhada do seu caso | Verifica se você cumpre todos os requisitos legais para o benefício, evitando pedidos indeferidos por falta de critério. |
| Preparação e correção da documentação | Garante que todos os documentos exigidos estejam corretos, completos e organizados, reduzindo riscos de negativa. |
| Cálculo preciso do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto, evitando perdas financeiras. |
| Maior chance de aprovação | Um pedido bem fundamentado aumenta significativamente as probabilidades de sucesso. |
| Acompanhamento em caso de negativa | O advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial, defendendo seus direitos de forma técnica. |
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:
Regime Geral (INSS);
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);
Previdência dos Militares;
Regimes Complementares e fundos de pensão;
Atuação no Brasil e no exterior via Acordos Previdenciários Internacionais (Japão, Espanha, EUA, Portugal, Itália, França e Alemanha).
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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