Quem se aposenta com 55 anos de idade?
Quando atingimos os 50 anos, é natural começarmos a refletir sobre a aposentadoria. Muitas pessoas nos procuram com a seguinte dúvida: “Posso me aposentar com 55 anos de idade?”
A resposta a essa pergunta é mais complexa do que se imagina. Para obter uma orientação precisa, é essencial passar por uma consulta previdenciária. Isto porque a análise do seu histórico laboral e contributivo é fundamental para evitar prejuízos.
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Para ajudar você a entender quem pode se aposentar pelo INSS aos 55 anos, elaboramos este artigo. Boa leitura!
É possível se aposentar por idade aos 55 anos?
Sim, é possível, mas nem todos os segurados têm esse direito.
Mulheres que se enquadram nas seguintes categorias podem se aposentar por idade aos 55 anos, desde que atendam aos requisitos:
- Segurada especial, incluindo pescadora artesanal, garimpeira, silvicultores, extrativistas vegetais, indígena, quilombola e produtoras rurais, com 55 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos).
- Segurada rural, incluindo empregada, contribuinte individual ou trabalhadora avulsa, com 55 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos).
- Mulher com deficiência, desde que seja considerada uma pessoa com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impeça de participar plenamente na sociedade. Nesse caso, são necessários 55 anos de idade, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Percebe-se que a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos é específica para as seguradas mulheres, e cada categoria tem seus requisitos próprios.
No entanto, é importante notar que existem outros casos em que o segurado pode se aposentar aos 55 anos, sem ser pela aposentadoria por idade.
Quem se aposenta com 55 anos de idade?
Em alguns casos, quem tem 55 anos de idade pode se aposentar pelo INSS.
No entanto, é preciso observar quais regras possibilitam a aposentadoria aos 55 anos:
Regra do Direito Adquirido (Aposentadoria por Tempo de Contribuição):
- O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas. Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Regras de Transição sem Exigência de Idade Mínima:
- Regra de Transição por Pontos: Considera a soma da idade e do tempo de contribuição para determinar a aposentadoria.
- Regra de Transição pelo Pedágio de 50%: Permite a aposentadoria sem atingir a idade mínima, exigindo apenas um pedágio sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição. Exclusiva para quem estava a menos de 2 anos de completar os requisitos em 12/11/2019.
Regra do Direito Adquirido para Aposentadoria Especial:
- Segurados que têm direito adquirido para a aposentadoria especial podem se aposentar aos 55 anos. Para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria aos 55 anos é possível apenas no caso de atividades prejudiciais que permitam a aposentadoria com 15 anos de exposição efetiva.
Embora cada situação seja única, essas regras oferecem caminhos para aposentadoria aos 55 anos de idade, considerando diferentes contextos e critérios específicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição com 55 anos de idade ainda é possível?
Aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos é possível se você tiver direito adquirido. Isso significa que o segurado pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com 55 anos de idade se atendeu aos requisitos do INSS até 13 de novembro de 2019.
Assim, se você já tinha completado os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, mesmo que não tenha formalizado o pedido de aposentadoria, você ainda pode se aposentar de acordo com as regras antigas, com base no conceito de “direito adquirido”.
Isso é mais comum do que se imagina, pois muitos segurados desconhecem como calcular corretamente o tempo de contribuição.
A melhor maneira de saber se o direito adquirido se aplica no seu caso, é buscar ajuda especializada. Em caso de dúvida, fale conosco aqui.
Antes da reforma da previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição era atrativa para quem queria se aposentar mais cedo. Era suficiente completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), sem a necessidade de uma idade mínima.
No entanto, o fator previdenciário costuma resultar em uma redução significativa no valor da aposentadoria. Financeiramente, isso pode não ser vantajoso em comparação com as regras pós-reforma.
Embora ainda seja possível solicitar essa aposentadoria, é crucial considerar o cálculo, pois o trabalhador pode ser afetado pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula usada pelo INSS para reduzir os benefícios de trabalhadores que se aposentam mais jovens. Quanto menor a idade do segurado, maior é a redução no valor final da aposentadoria.
Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade pode ter uma redução de aproximadamente 35% no valor do benefício. Portanto, é essencial ter cuidado e buscar uma consulta previdenciária antes de fazer o pedido.
Quais as regras de transição que não exigem idade mínima?
Ao contrário das pessoas que atenderam a todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e que, mesmo que não tenham solicitado o benefício por qualquer motivo, mantêm o direito adquirido de se aposentar seguindo as regras antigas, as regras de transição se aplicam àqueles que começaram a contribuir para a previdência antes da reforma (em 13/11/2019), mas não conseguiram preencher todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até essa data.
Dentre essas regras de transição, duas delas não exigem uma idade mínima, permitindo que os segurados que atenderam aos requisitos com 55 anos de idade as utilizem. São elas:
Regra por pontos
Antes da reforma, a aposentadoria por pontos era uma maneira de evitar o impacto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos passou a ser uma das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesta regra, a aposentadoria é determinada pela soma do tempo mínimo de contribuição com a idade do trabalhador, sem exigência de uma idade mínima, mas sim uma pontuação mínima.
Para se aposentar por tempo de contribuição sob a regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 35 anos de contribuição, se for homem.
- Ter 30 anos de contribuição, se for mulher.
- Além disso, é necessário somar uma quantidade mínima de pontos.
Em 2019, para se aposentar por pontos, os homens precisavam somar 96 pontos, enquanto as mulheres precisavam somar 86 pontos para evitar o fator previdenciário.
No entanto, a Reforma da Previdência introduziu um aumento gradual de 1 ponto por ano para essa regra a partir de 2020. Isso resultará em um requisito de 105 pontos para os homens até 2028 e 100 pontos para as mulheres até 2033.
Lembre-se, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Assim, para um homem se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, ele precisaria obrigatoriamente ter 45 anos de tempo de contribuição, o que não é razoável, pois implicaria ter começado a contribuir para o INSS aos 10 anos de idade (lembrando que o pagamento ao INSS pode começar a partir dos 16 anos).
Já para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, isso é possível, uma vez que ela precisa ter:
- 55 anos de idade
- 90 pontos
- 35 anos de tempo de contribuição
Nesse caso, a mulher precisaria ter começado a contribuir com o INSS aos 20 anos de idade, o que é mais comum de acontecer.
ATENÇÃO: A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos não requer idade mínima. Isso significa que, para se aposentar com base nessa regra, basta cumprir 35 ou 30 anos de contribuição e alcançar a quantidade mínima de pontos exigida.
Pedágio de 50%
Outra opção de regra de transição introduzida pela reforma, que não demanda uma idade mínima, é o pedágio de 50%.
Mas, lembre-se, essa regra se aplica somente a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.
Se você se encaixa nesse cenário, pode se aposentar por tempo de contribuição ao cumprir os requisitos:
- Ter 35 anos de contribuição, se for homem.
- Ter 30 anos de contribuição, se for mulher.
- Completar um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma.
Assim, para uma mulher utilizar a regra do pedágio de 50%, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter completado 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.
- Cumprir os 2 anos que faltavam para atingir os 30 anos de tempo de contribuição.
- Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+1 ano).
Ou seja, uma mulher de 55 anos pode se aposentar por essa regra se, em 13 de novembro de 2019, já possuísse 28 anos de contribuição e cumprir, até 2023, os seguintes requisitos:
- 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019.
- +3 anos de tempo de contribuição até 2023 (pedágio de 50%).
Isto significa ter 31 anos de contribuição. Nesse caso, a mulher precisaria ter começado a contribuir com o INSS por volta dos 23-24 anos de idade.
Os requisitos para o homem que deseja se aposentar pelo pedágio de 50% são diferentes:
- Ter cumprido os 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.
- Cumprir mais 3 anos de contribuição após a reforma da previdência.
Assim, para um homem se aposentar aos 55 anos pela regra do pedágio de 50%, ele precisa ter começado a contribuir com 18-19 anos de idade para atender aos requisitos.
É possível se aposentar com 55 anos no INSS por atividade especial?
Atividade especial antes da reforma
Para quem alcançou o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em atividade especial para ter direito à aposentadoria, sem a necessidade de atender a uma idade específica.
Ou seja, antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
A quantidade mínima de anos necessários (15, 20 ou 25) vai depender da agressividade do agente prejudicial à saúde.
Atividade especial depois da reforma
A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
- A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
- A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).
Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)
Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.
Assim, pela regra por pontos, é necessário alcançar 66 pontos para atividades especiais com 15 anos de tempo de contribuição. Assim, uma pessoa de 55 anos com 15 anos de contribuição atinge a pontuação necessária de 70 pontos para ter direito à aposentadoria.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)
Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Ou seja, para aqueles que não cumpriram os requisitos até a reforma, a aposentadoria aos 55 anos é possível apenas no caso de atividades prejudiciais que permitam a aposentadoria com 15 anos de exposição efetiva.
Nos casos de atividades que exigem 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, não é possível requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade.
Qual a importância do planejamento previdenciário para evitar erro no valor da aposentadoria?
O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.
Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.
Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?
Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:
Planejamento para quem está longe de se aposentar
Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.
Planejamento para quem está próximo da aposentadoria
Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.
Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.
Planejamento para quem solicitou a aposentadoria
No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.
Planejamento para quem já está aposentado
O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.
Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.
Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.
Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.
Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.
A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?
O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.
Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.
Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.
O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.
Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.
Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.
IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?
O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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