Especialistas em benefícios previdenciários explicam se quem recebe pensão por morte pode ter direito à aposentadoria. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e muitas outras informações sobre a possibilidade de receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Recebo pensão, posso ter direito à aposentadoria?

Recebo pensão, posso ter direito à aposentadoria?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Recebo pensão, posso ter direito à aposentadoria?

Você sabia que a Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários?

No entanto, apesar das mudanças, ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. Isso mesmo!

Mas é importante ressaltar que agora há limites para essa acumulação. Mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a entender onde exatamente esses limites foram demarcados.

Acompanhe os detalhes e fique por dentro dos seus direitos previdenciários. Com essa informação em mãos, você poderá planejar seu futuro de forma ainda mais tranquila. Boa leitura!

O que é pensão por morte? 

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça, como no caso de desaparecimento.

É importante ressaltar que a pensão tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado recebia em vida, proporcionando uma fonte de renda para os seus familiares após o seu falecimento.

Recebo pensão, posso ter direito à aposentadoria?

Sim! Uma dúvida comum entre os segurados é se é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. A boa notícia é que é sim possível, sem precisar abrir mão de um dos benefícios.

No entanto, é importante estar ciente de que, com a Reforma da Previdência, o segurado receberá apenas uma porcentagem do benefício de menor valor, além do valor integral do benefício que for mais vantajoso.

Isso significa que, embora seja possível acumular aposentadoria e pensão por morte, o segurado não receberá o valor integral de ambos os benefícios. Em vez disso, será pago apenas um percentual do benefício de menor valor, que pode variar entre 10% e 100%, dependendo de cada caso.

Como saber qual o percentual a ser pago do benefício de menor valor?

Como dissemos, você poderá receber ambos os benefícios concomitantemente: o de maior valor integralmente e apenas uma porcentagem daquele de menor valor.

Assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você terá direito a receber, sendo distribuído do seguinte modo:

  • Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
  • Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
  • Acima de2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
  • Quando é acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
  • Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes?

Sim, você poderá acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes. Assim, você pode ter, por exemplo aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou vice-versa.

Pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas?

Sim, pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas desde que cumpridos os requisitos de cada um. Além disso, lembramos que a pensão por morte rural sempre possui o valor de um salário-mínimo.

Posso receber pensão por morte e outros benefícios?

Sim, além das aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez, PCD, professor, rural, pescador artesanal, indígena ou especial), a pensão por morte pode ser cumulada com quaisquer outros benefícios, tais como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio acidente;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Seguro-desemprego.

É possível acumular duas pensões por morte?

Sim, é possível acumular duas pensões por morte nos seguintes casos:

  • Quando segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, como servidor público;
  • Falecido(a) contribuiu tanto para o INSS, quanto para um RPPS;
  • Nos casos do filho, em que poderá receber pensão de ambos os pais;
  • Quando fica comprovada a dependência econômica em relação ao filho, o dependente pode receber a pensão relativa ao filho e ao cônjuge.

É possível acumular duas pensões por morte de regimes diferentes?

Sim, é possível acumular duas pensões por morte de regimes diferentes. Assim, você pode acumular duas pensões por morte nos casos em que o falecido contribuiu tanto para o regime geral (INSS) quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ou seja, cumpridos os requisitos, os dependentes poderão receber um benefício de pensão por morte de cada regime.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência e;
  • Idade mínima.

Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.

Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.

ATENÇÃO: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Recebo insalubridade, quando posso me aposentar? Veja aqui!

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários.

Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.

ATENÇÃO: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.

Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.

Documento de Identificação

Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.

Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.

Carteira de Trabalho

Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria.

É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.

Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.

Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.

Extrato Previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) terá a função de comprovar todas as suas contribuições feitas ao INSS. Inclusive, os salários de contribuição que afetarão, diretamente, no valor de sua aposentadoria.

ATENÇÃO: Você deve conferir se todos os valores do CNIS estão corretos.

Caso contrário, você deverá pedir uma retificação para o INSS, das informações que constam no CNIS (com documentos que comprovem o que você está dizendo).

Comprovante de Residência

Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.

A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.

Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.

Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior

Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.

Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.

Atividade Rural

Para os empregados rurais, bastará demonstrar os vínculos de trabalho através da CTPS e/ou CNIS.

Mas para quem é segurado especial, o processo de comprovação do período de contribuição funcionará de uma maneira diferente. Ele será feito por meio da demonstração da realização de atividades rurais.

Desde 2019, tem sido utilizado um formulário que comprova os períodos de atividade na zona rural.

Esse documento é uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado especial, atestando as atividades rurais exercidas por ele.

Será esta autodeclaração que servirá como comprovativo de períodos de atividade rural.

Por fim, se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais:

  • Rural;
  • Pescador artesanal;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal.

IMPORTANTE: Para cada um deles existe uma autodeclaração diferente.

Atividade Especial

Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é emitido pelo empregador;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e;
  • Comprovante de adicional de insalubridade.

Trabalho no Exterior

Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.

Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.

Carnês de Contribuição

Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).

Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.

Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

Como posso me aposentar morando no exterior? Saiba mais aqui!

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim.

Contudo, é importante lembrar que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo.

Ou seja, pelo direito adquirido, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenham ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, sem a exigência de idade mínima obrigatória.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Você teve o seu pedido de Auxílio-doença negado? Saiba o que fazer aqui!

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalize um processo administrativo. Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente. Com relação a aposentadoria, o prazo será o seguinte:

  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias e;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 45 dias.

ATENÇÃO: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.

Quando inicia a contagem do prazo de análise do INSS?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia quando você fez o requerimento.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou a sua solicitação de aposentadoria.

A situação certamente não é agradável, mas é importante que você saiba que existem possibilidade de reversão desta negativa.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.

Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • Qualidade de dependente.

É importante dizer que a pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o falecido segurado tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão.

Porém, existe um critério para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros.
Ou seja, se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses a pensão por morte do INSS.

Então a pensão por morte não exige carência?

Carência é requisito para a Pensão por Morte?

Não. Para a concessão do benefício não se exige carência; nem do falecido, nem do dependente.

A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.

Sou maior de 18 anos, tenho direito à pensão por morte? 

Sim, se você é maior de 18 anos de idade, você pode ter direito à pensão por morte. Isso porque, o limite de idade para receber o benefício para filhos, ou irmãos dependentes do segurado falecido, é de 21 anos. Além disso, nos casos de invalidez é possível manter a pensão depois dos 21 anos. Nesses casos, a pensão é paga enquanto durar tal condição.

Ou seja, se tiver 18 anos de idade, for filho ou irmão (com exceções) dependente economicamente do falecido, pode ter direito e requerer a pensão por morte.

Quando o filho deixa de receber pensão por morte? 

O filho vai deixar de receber a pensão por morte quando faz 21 anos de idade, mesmo que esteja fazendo universidade. Entretanto, se o filho comprovar condições especiais, como invalidez ou deficiência intelectual, mental ou física grave, então ele vai receber a pensão por morte enquanto tal condição durar.

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa? 

Quando o filho completa 21 anos de idade a pensão NÃO vai voltar para a esposa se a morte ocorreu após 12/11/2019, data da Reforma da Previdência.

Entretanto, se a data da morte e em que a pensão foi concedida for antes da reforma, a parte do filho pode ser revertida para a esposa. Contudo, deve ser feita uma avaliação com especialista em caso de dúvida, pois até mesmo um dia fora do prazo pode alterar o direito que você possui.

Qual a duração da pensão por morte?

Segundo a Portaria ME nº 424, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo limite.

Assim, a duração do benefício dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Confira o tempo de duração da pensão de acordo com a idade do dependente:

Idade do dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da DIP para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Vale reiterar que a pensão será concedida dentro destes períodos se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Meu pedido no INSS não sai da análise, o que posso fazer? Veja aqui!

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se houver preenchimento cumulativo dos seguintes critérios:

  • O segurado falecido tinha mais de 18 meses de contribuição ao INSS;
  • O dependente tinha 45 anos, ou mais, na data do falecimento do titular;
  • O casamento, ou união estável, tiver mais de 2 anos.

Quais documentos apresentar para pedir a pensão por morte?

Qualidade de dependente

Alguns dependentes não precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem. Ou seja, o benefício costuma ser aprovado:

  • Aos filhos de até 21 anos (mesmo se estiverem estudando, não pode ultrapassar essa idade);
  • Os filhos de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos;
  • Cônjuge ou companheiro(a).

Porém, há situações mais delicadas em que o INSS pode negar o benefício com mais facilidade, porque é preciso comprovar essa dependência: é o caso dos seguintes familiares:

  • Pais que se declaram dependentes do filho ou filha falecido(a);
  • O irmão (ou irmã) menor de 21 anos, ou irmão (ou irmã) de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos.

Para esses familiares, é preciso apresentar documentos para comprovar a dependência econômica.

Nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, são necessários:

  • Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
  • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
  • Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente;
  • Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Qualidade de segurado

Além da dependência econômica, analisa-se também a qualidade de segurado, em que se constata se a pessoa falecida contribuiu em vida para o INSS.

Ou seja, será preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, que houve o pagamento das contribuições ao INSS pelo trabalhador falecido.

Para comprovar a qualidade de segurado, pode ser apresentada uma cópia da CTPS ou extrato do CNIS (de fácil acesso no aplicativo Meu INSS), caso o instituidor do benefício fosse empregado.

Em demais situações, como quando o segurado era contribuinte individual, poderão ser apresentadas as guias de contribuição feitas pelo segurado em vida.

Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?

  • Documentos de identidade;
  • Certidão de óbito;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Como dissemos anteriormente, cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. Sendo somente necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.  Ou seja, Certidão de Casamento ou de União Estável. E, se for filho menor de 21 anos, Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação.

Casais homoafetivos tem direito ao benefício de pensão por morte?

Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.

Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.

Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência, os servidores públicos, regidos por regimento próprio, também tem seus direitos reconhecidos.

Quais documentos necessários para comprovar a união estável?

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens.
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Lembre-se, tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, pode ajudar na comprovação.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.

Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.

A causa do óbito pode alterar o valor da pensão por morte?

Você sabia que, se a morte ocorrer por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo, podendo assim aumentar o valor do benefício?

Assim, se comprovado que o óbito decorreu efetivamente das condições do trabalho, será considerado acidente de trabalho e, por tal, os dependentes poderão receber um valor maior de pensão por morte.

Isso acontece porque o coeficiente aplicado no cálculo do benefício não será de 60% e sim de 100%.

IMPORTANTE: Se o benefício for de um salário-mínimo, não haverá diferença no valor.

Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.

No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.

Ou seja, se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

Quem tem direito à pensão por morte? 

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Todos os dependentes têm direito ao mesmo tempo?

Não. Dependentes da chamada classe 1 (Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) sempre recebem. Mas lembre-se, se houver mais de um dependente da classe 1, a Pensão será dividida entre eles.

Já os dependentes da classe 2 (Pais do Falecido), só recebem se não houver integrantes da classe 1. De modo análogo, dependentes da classe 3 (Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.

É necessário comprovar dependência em todos os casos?

Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.

Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.

A pensão por morte pode ser negada?

Sim. Infelizmente, muitas pessoas que aguardam este benefício podem se surpreender quando chega o momento de receber a resposta do órgão previdenciário, deparando-se com a negativa do INSS. E o pior, não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.

Embora frustrante, é importante dizer ter o benefício negado pelo INSS é uma situação comum para uma parcela considerável de segurados da Previdência. No entanto, o que poucos brasileiros ainda não sabem é que se pode recorrer de tal decisão.

Quais os motivos para o INSS negar a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser normalmente negada quando realizada pelos dependentes que:

  • O INSS não reconhecer união estável entre o segurado falecido e o cônjuge/companheiro(a);
  • Ser o tempo mínimo de união estável inferior ao estabelecido pela legislação em vigor;
  • Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
  • O filho maior de 21 anos não tiver sua incapacidade reconhecida pelo INSS.

Ou seja, a falta de documentação que comprove a dependência econômica ou a união estável com o segurado é o principal motivo para o INSS negar a Pensão por Morte.

Como reverter a pensão por morte negada pelo INSS?

As situações que mais geram negativas por parte do INSS são aquelas em que é mais difícil comprovar a relação familiar ou a dependência econômica.

É o que ocorre no caso em que os pais eram dependentes do filho (ou filha) falecido, maior de idade, porém solteiro e que convivia com a família. Ou ainda, quando o dependente for o seu irmão (ou irmã) de até de 21 anos, ou até maior que essa idade, porém, portador de invalidez/deficiência, logo, acarretando sua dependência econômica em relação ao segurado.

É comum o INSS cometer algum equívoco na análise destes casos. Para reverter a situação, você deve apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão que negou o benefício.

Em seguida, caso o erro administrativo persista, ou o INSS não responda o recurso em prazo razoável, você pode contestar a negativa do INSS em um processo judicial.

Assim, caso tenha a pensão por morte negada, busque a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Este profissional irá analisar criteriosamente o caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia o auxiliar por uma vida inteira.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram