Regras de transição aposentadoria: Como aplicar?

Sumário

Em novembro de 2019, foi aprovado a Reforma da Previdência, medida que alterou os benefícios previdenciários brasileiros.

Por consequência, as regras de transição, também entraram em vigor a partir da publicação da Reforma, estipulando uma nova formula de cálculo para a concessão, idade mínima e sistema de pontuação.

De modo geral, foram entregues cinco regras de transição, segmentadas entre servidores privados, públicos federais e funcionários de estatais conforme vemos abaixo:

1- Sistema de Pontuação

A primeira regra de transição é a soma da idade e tempo de contribuição do cidadão, em 2020 a pontuação em vigência é de 86/96 pontos, ou seja:

Mulheres: precisam contribuir no mínimo 30 anos a previdência + idade a partir de 56 anos, totalizando 86 pontos.

Homens: 35 anos de contribuição no mínimo + idade a partir de 61 anos, totalizando 96 pontos.

Reforçamos que as regras acima, são incluídas ao servidor do setor privado e empresas estatais. Outro destaque é o aumento gradual do sistema de pontuação, a partir de 31, dezembro de 2020, a soma do cálculo será 87/97.

2. Redução da Idade mínima

Outra alteração na regra de concessão para aposentadoria no setor estatal e privado, é a aplicação de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, além do tempo de contribuição de 30 anos e 35 anos respectivamente.

Contudo, diferente da regra de pontuação, o aumento gradual são de seis meses, sendo assim em 2020 a idade mínima ficou:

Mulheres: 56 anos e 6 meses com no mínimo 30 anos de contribuição para a concessão.

Homens: 61 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição para a prerrogativa do benefício.

3- Mudanças no tempo de contribuição

Contribuintes idosos com pouco tempo de contribuição, também, foram incluídos nas regras de transição, para cidadãos com idade superior a 60 anos foi obtido a soma de 15 anos para a concessão do benefício.

Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição para aposentadoria.

Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição para aposentadoria. O adicional de 6 meses a cada ano também é incluído nesta regra, até
alcançarmos 62 anos em 2023.

4- Regras de Pedágio

Válida para contribuintes que estão a dois anos da  aposentadoria. A regra de pedágio 50% é aplicada quando o cidadão ainda não cumpriu com a idade mínima, entretanto, já contribuiu 28 anos (na hipótese de mulheres).

Sendo assim, o contribuinte precisa cumprir o pedágio de 50%, se faltam dois anos ganha o direito adquirido a completar 3 anos. Contudo, acrescentamos que o Fator Previdenciário é aplicado nesta modalidade de aposentadoria.

Mulheres: 28 anos de contribuição (30 anos no mínimo), aposentadoria adquirida ao contribuírem + 1 ano, totalizando 3 anos para a concessão.

Homens: 34 anos de contribuição, aposentadoria adquirida ao contribuírem + 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses para a concessão.

5- Pedágio de 100%

Nesta regra a idade mínima para  aposentadoria é incluída, além de ser destinada a servidores privados e públicos. Diferente da norma anterior o contribuinte precisará cumprir com o pedágio de 100% para o benefício.

Isto é, o servidor com 61 anos, entretanto, com 32 anos de contribuição, será obrigado a trabalhar os três anos restantes da contribuição + três anos pagos ao “pedágio.”

Destacamos que as regras acima citadas, são  para contribuintes com no máximo de 10 anos restantes para a concessão da aposentadoria, anterior à publicação da Reforma.

Aos demais cidadãos as Regras da Reforma da Previdência serão aplicadas, como idade mínima e tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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2 respostas

  1. Olá me chamo Rafael deste o ano passado peço o inss pedido de incapacidade loas bpc com Cid relatório média comprovando que tenho asma crônica não posso fazer nenhuma atividade física, já fiz duas vez perícia médica e assistente social mesmo assim só dar indeferido já entrei duas vezes recurso e mesmo assim dar indeferid. E fim de todos os tempos nos cidadão não temos direito a nada.

    1. Prezado sr. Rafael. Agradecemos o seu comentário. Lembre-se, para ter direito ao BPC/LOAS, além de comprovar a deficiência, é preciso provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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