Profissionais da enfermagem podem se aposentar mais cedo

Sumário

Os profissionais da enfermagem podem se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão. Saiba mais!

A classe profissional de enfermagem é contemplada com a modalidade da aposentadoria especial, prevista na Lei 9.032/95.

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante determinado período de tempo.

Enfermeiros possuem direito a aposentadoria especial?

Sim. Enfermeiros que atuam com exposição atribuída ou habitual a agentes biológicos, físicos e químicos nocivos a saúde podem fazer jus o benefício de aposentadoria especial.

O que mudou para a aposentadoria dos enfermeiros com a Reforma da Previdência?

Conforme as novas regras após a Reforma da Previdência o agente de saúde poderá se aposentar a partir do sistema de pontuação com 25 anos de contribuição, entretanto, para profissionais com direito adquirido, anterior a Reforma (12/11/2019) às normas antigas continuam valendo.

Além das vantagens acima citadas, o profissional de enfermagem, também pode requerer a aposentadoria especial e continuar exercendo suas atividades profissionais, através de um pedido de continuidade da profissão.

Esta modalidade de benefício é atribuída a profissionais com exposições recorrentes com agentes maléficos a integridade e saúde humana. O profissional de enfermagem atua diretamente em áreas laborais, clínicas e hospitalares com manipulação de vírus, bactérias e fungos, destacamos que o uso de equipamentos de preservação não ausentam o direito da aposentadoria especial.

Assim sendo, em virtude da exposição nociva habitual o enfermeiro está apto para o requerimento de aposentadoria, de acordo com as regras da Previdência.

Os materiais considerados tóxicos a integridade física do profissional são:
agentes químicos como manipulação de medicamentos, quimioterapêuticos, agentes biológicos a exemplo de exposição a vírus e bactérias, além de agentes físicos como manuseio de raio x e radioterapia.

Quais são as regras para requerer o benefício?

Com as alterações da Reforma da Previdência instituída desde o dia 13/11/2019, diversas regras foram alteradas durante o texto de aposentadorias especial, uma das regras como informamos é a exposição habitual da atividade. 

As regras anteriores, a Reforma permitia que o profissional de enfermagem, a aposentadoria a partir dos 25 anos de contribuição mínimos, com excludente de idade mínima ou sistema de pontuação.

No entanto, atualmente, somente enfermeiros com Direito Adquirido desde
12/11/2019 podem requerer o benefício com a norma de 25 anos de
contribuição. Para os demais profissionais em transição ou no início de sua
atividade hospitalar, novas regras foram implementadas.

Regras de Transição:

a) 66 pontos: Idade + tempo de contribuição de no mínimo 15 anos
b) 76 pontos: Idade + tempo de contribuição de no mínimo 20 anos
c) 86 pontos: Idade + tempo de contribuição de no mínimo 25 anos

Regras permanentes

a) 55 anos + 15 anos de exposição nociva
b) 58 anos + 20 anos de exposição nociva
c) 60 anos + 25 anos de exposição nociva

É possível continuar com o exercício da profissão após aposentadoria?

Depende, ao solicitar sua aposentadoria especial junto ao RPPS ou RGPS, as Instituições podem ser relutante administrativamente em conceder a continuidade do cargo com exposição nociva à saúde, contudo, na jurisprudência a discussão é habitual e alguns juízes consideram válido o requerimento do enfermeiro.

Após a Reforma da Previdência, é permitido continuar prestando o seu serviço como agente da saúde, desde que exerça outra função trabalhista, ou seja, o enfermeiro que se aposentou com exposição a agentes nocivos, pode permanecer trabalhando em outros cargos quando falamos de profissional privado e autônomo.

Para profissionais do serviço público a continuidade da profissão é obtida na hipótese de duas matrículas, no entanto, reforçamos que exercer o serviço especial pode anular a concessão da aposentadoria.

 

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Respostas de 5

  1. Tenho 24 anos de serviço na área da saúde esse todos em CTI e fui dar entrada na minha aposentadoria e não tenho direito a especial .

  2. Olá sou aposentada por tempo de contribuição,desde 2015, trabalho área de saúde desde 1995, tenho 57 anos ainda estou atuando e contribuindo, será que posso rever minha aposentadoria para especial.

  3. Olá! Tenho 50 anos, trabalhei por 14 anos na área da saúde, e 12 anos no comércio, essa soma antes da lei de 2019, e continuo trabalhando na área da saúde? Onde me encaixo para a aposentadoria?

    1. Prezada sra. Lucilene. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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