Saiba usar as regras de transição na hora da aposentadoria

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Apesar da Reforma da Previdência estar prestes a completar dois anos, as regras de transição continuam gerando muitas dúvidas na maioria dos segurados.

Para que a sua aposentadoria seja requerida corretamente, é essencial que você saiba o que são as regras de transição e quais os requisitos que devem ser preenchidos para se encaixar em cada uma delas.

Saiba como requerer a aposentadoria utilizando as regras de transição a seu favor

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício. Além dessas mudanças, houve a criação de regras de transição específicas para cada situação.

Todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral (RGPS) antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (12/11/2019) podem utilizar uma dessas regras de transição a seu favor na hora de requerer a aposentadoria.

Ou seja, as regras transitórias são uteis para quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a reforma da Previdência.

O que são regras de transição?

Na elaboração de qualquer reforma previdenciária são previstas regras de transição para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras para aqueles que estavam próximos da aposentadoria.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.

Quem pode utilizar as regras de transição?

Como dissemos anteriormente, as regras de transição da Reforma da Previdência são voltadas para aquelas pessoas que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.

Lembre-se, se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma, e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior à Reforma, fique tranquilo. O direito às regras antigas será respeitado.

Como funcionam as regras de transição?

Em toda reforma, as regras previdenciárias novas, em geral, se apresentam mais rigorosas que as regras antigas. A aplicação brusca das novas regras para aqueles trabalhadores que estavam muito próximos da aposentadoria seria uma grande injustiça.

Desse modo, as regras de transição possuem a finalidade de amenizar um pouco o rigor da regra nova, sendo algo “intermediário” entre as duas regras.

A regra de transição da Reforma da Previdência de 2019 que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda regras que envolvem idade mínima, e pedágio de 50% ou de 100%.

Pontos

Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Não se pode confundir esta regra com a regra dos pontos, eis que aqui a idade mínima é de cumprimento necessário para obtenção do benefício.

Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
  • 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%

Quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.

Pedágio 100%

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

As regras de transição mudam?

É importante dizer que algumas das chamadas regras de transição, criadas para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, sofrem alterações anuais.

Assim, trabalhadores que ainda não tem direito ao benefício, ficam obrigados a comprovar mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

Quais são as mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021?

Vale lembrar que a nova Previdência, que irá completar dois anos em novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Essas regras criam uma espécie de “escadinha”, em que os critérios para aposentadoria dos atuais trabalhadores vão subindo um pouco a cada ano até alcançar a nova regra.

Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais.

Regra de transição por pontos

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação.

Em 2020, os pontos exigidos eram 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Aposentadoria por idade mínima progressiva

A transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano. Com isso, de 2020 para 2021, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas, passando de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.

A regra de transição com idade mínima progressiva é uma opção para quem atingiu o tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres), ou 35 anos (homens).

Regra para aposentadoria por idade – mulheres

No caso das mulheres, haverá ainda uma alteração na antiga aposentadoria por idade. Para elas, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos; e, de acordo com a nova legislação, aumenta em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.

Já a aposentadoria por idade de homens não mudará, permanecendo em 65 anos (completados até 2019).

Lembre-se, em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.

Regra de transição para os servidores federais

Com relação aos servidores públicos federais, a única regra de transição que foi modificada em 2021 foi a regra de aposentadoria por pontos.

Nessa regra o servidor público deverá cumprir (em 2021) 98 pontos se homem e 88 pontos se mulher. A pontuação corresponde a soma da idade e do tempo de contribuição.

O outro requisito desta regra de transição é a idade mínima exigida, que é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens.

Além dos requisitos de pontuação e idade mínima, o servidor deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.

Para os professores que são servidores públicos federais, a regra de pontos exige a soma de 93 pontos para os professores e 83 pontos para as professoras. A idade mínima é de 51 anos para as professoras e 56 anos para os professores. Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.

Quais regras de transição não mudam em 2021?

As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.

Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

Quem tem direito ao pedágio de 50%?

Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:

Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais)

Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais)

Quem tem direito ao pedágio de 100%?

A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos (para os homens) e 57 anos (para as mulheres).

IMPORTANTE: Lembre-se, o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a aposentadoria.

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