Salário-paternidade no INSS, novas regras
Você sabia que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.935/2008 que prevê a ampliação da licença-paternidade e a criação do chamado salário-paternidade, benefício que seria custeado pelo INSS? Apesar de ainda não existir na legislação um benefício formalmente denominado dessa forma, o termo é utilizado para se referir ao salário-maternidade pago ao homem em determinadas situações.
Embora seja tradicionalmente reconhecido como um direito das mães, este benefício também pode ser pago aos homens, desde que preenchidos os requisitos legais.
Assim, o chamado “salário-paternidade” nada mais é do que o salário-maternidade concedido ao pai que se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação previdenciária. Neste artigo, serão explicadas as situações em que o homem pode receber o benefício, os critérios exigidos pelo INSS, o valor e a duração do pagamento, além do procedimento para solicitação.
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Salário-paternidade no INSS, novas regras
O chamado “salário-paternidade” corresponde, na prática, ao salário-maternidade pago ao homem em situações específicas previstas pela legislação previdenciária. Embora o termo não exista formalmente na lei, o benefício é efetivamente reconhecido e pago pelo INSS aos segurados que se enquadram nos critérios legais.
O salário-maternidade é destinado a substituir a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento decorrente de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Apesar de ser tradicionalmente associado às mães, homens também podem recebê-lo em determinados casos.
De modo geral, o benefício é concedido ao pai quando ocorre o falecimento da mãe após o parto ou nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção por homem solteiro ou por casal homoafetivo masculino. Em todas essas hipóteses, a finalidade é a mesma: assegurar uma renda temporária ao segurado enquanto ele se dedica aos cuidados do filho e ao período inicial de adaptação familiar.
Quais são as mudanças previstas no projeto para a licença-paternidade?
O relatório apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma ampliação gradual da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade no âmbito do INSS, com regras semelhantes às do salário-maternidade.
| Aspecto | Proposta |
|---|---|
| Duração da licença-paternidade | 10 dias no primeiro ano de vigência, com acréscimo de 5 dias por ano, chegando a 30 dias em 2031. |
| Inclusão na CLT | Regulamentação definitiva da licença-paternidade. |
| Criação do salário-paternidade | Benefício custeado pelo INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade. |
| Estabilidade no emprego | Garantia de 30 dias de estabilidade após o retorno do trabalhador. |
| Pais adotantes | Extensão do benefício a pais adotantes. |
| Falecimento da mãe | Concessão de até 120 dias de afastamento ao pai. |
| Custeio | Totalmente financiado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. |
| Impacto fiscal estimado | R$ 2,2 bilhões no primeiro ano e até R$ 6,5 bilhões ao final da implementação. |
A aprovação do projeto poderá fortalecer as políticas de proteção à família e estimular uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos durante a primeira infância.
Qual a diferença entre salário-paternidade e licença-paternidade?
Embora os termos salário-paternidade e licença-paternidade sejam frequentemente utilizados como sinônimos, trata-se de benefícios distintos, com natureza jurídica, finalidade e forma de pagamento diferentes. A seguir, explicamos de forma clara e técnica as principais diferenças entre eles.
Licença-paternidade: direito trabalhista
A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assegura ao pai um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho, permitindo sua presença nos primeiros dias de vida da criança.
O prazo padrão é de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o parto ou adoção. Esse período pode ser estendido para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
Durante a licença, o empregador mantém o pagamento do salário normalmente, sem qualquer ônus adicional ao INSS. Em algumas categorias, acordos ou convenções coletivas podem prever prazos superiores, conforme negociação entre sindicatos e empresas.
Salário-paternidade: benefício previdenciário
O chamado salário-paternidade não está previsto formalmente na legislação, mas é a denominação utilizada para se referir ao salário-maternidade pago ao homem em situações específicas.
O benefício é custado pelo INSS e tem como objetivo substituir a remuneração do segurado durante o período de afastamento para cuidar do filho, quando há o falecimento da mãe, adoção por um homem solteiro ou adoção por casal homoafetivo masculino.
Nessas hipóteses, o pai passa a ter o mesmo direito ao salário-maternidade, com valor, duração e regras equivalentes às aplicadas às mães seguradas do INSS.
Principais diferenças
| Aspecto | Licença-paternidade | Salário-paternidade (salário-maternidade para homens) |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Direito trabalhista | Benefício previdenciário |
| Base legal | Constituição Federal e CLT | Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) |
| Finalidade | Garantir afastamento remunerado do pai após o nascimento ou adoção | Substituir a remuneração do segurado em casos específicos |
| Pagador | Empregador | INSS |
| Prazo padrão | 5 dias (ou 20 dias no Programa Empresa Cidadã) | Até 120 dias, conforme o caso |
| Quem tem direito | Todo trabalhador com vínculo CLT | Pai em caso de falecimento da mãe, adoção por homem solteiro ou casal homoafetivo |
| Forma de solicitação | Direto ao empregador | Direto ao INSS, via portal ou aplicativo “Meu INSS” |
| Custeio | Empresa (sem reembolso) | Regime Geral de Previdência Social (RGPS) |
Enquanto a licença-paternidade é um direito universal assegurado a todos os trabalhadores formais, o chamado salário-paternidade é um benefício previdenciário restrito, aplicável apenas em situações excepcionais previstas em lei.
Ambos, no entanto, têm um propósito comum: garantir proteção à família e amparo financeiro ao trabalhador nos momentos que envolvem o nascimento ou a adoção de um filho.
Quando o chamado “salário-paternidade” é devido?
O “salário-paternidade” é a designação prática para o salário-maternidade quando pago a homem em hipóteses previstas pela legislação previdenciária. Abaixo explicamos, de forma direta e técnica, em quais situações o homem pode requerer esse benefício, quais requisitos gerais se aplicam e observações relevantes.
Situações que dão direito ao benefício
| Situação | Descrição | Efeito prático |
|---|---|---|
| Óbito da mãe | Falecimento da mãe durante o parto ou logo após o nascimento. | O pai pode receber o prazo remanescente do salário-maternidade que caberia à mãe, desde que seja segurado do INSS. |
| Adoção/guarda por homem solteiro | Homem que obtém a guarda judicial para fins de adoção ou adota criança sozinho. | O adotante tem direito ao benefício para seu afastamento laboral, observada a qualidade de segurado. |
| Adoção/guarda por casal homoafetivo masculino | Casal composto por dois homens adota ou obtém guarda para fins de adoção. | Um dos parceiros (aquele que comprovadamente se afasta para cuidar da criança) pode receber o benefício, se segurado. |
Observação: o benefício não pode ser concedido simultaneamente a mais de um segurado em razão do mesmo ato de adoção ou guarda.
Requisito central: qualidade de segurado
Um requisito comum a todas as hipóteses acima é a qualidade de segurado do INSS no momento do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda. Em termos práticos, isso significa que o solicitante deve estar coberto pelo Regime Geral de Previdência Social naquele momento — por exemplo, contribuinte em dia ou beneficiário de período recentemente coberto pela legislação previdenciária. A perda dessa condição pode impedir a concessão do benefício.
Procedimento e prova documental
| Item | O que apresentar / fazer |
|---|---|
| Requerimento | Pedido dirigido ao INSS |
| Documentos básicos | Documento de identificação com foto, CPF e comprovante de condição de segurado. |
| Prova da hipótese | Óbito da mãe: certidão de óbito; Adoção/guarda: sentença/ata de guarda/termo de adoção; no caso de casal: documento que comprove o vínculo e a decisão judicial. |
| Comprovação do afastamento | Declaração do empregador (quando for empregado celetista) ou outros documentos que demonstrem a necessidade de afastamento para cuidados do filho. |
IMPORTANTE:
Natureza do benefício: trata-se de um benefício previdenciário (pago pelo INSS), distinto da licença-paternidade, que é direito trabalhista pago pelo empregador.
Exclusividade por ato: em processos de adoção/guarda, somente um segurado pode obter o benefício por aquele ato específico.
Prazo e valor: o período e o montante seguem as regras do salário-maternidade aplicáveis ao caso concreto; variações podem ocorrer conforme o tipo de adoção/guarda ou eventuais regulamentações.
Atuação preventiva: quem planeja adotar ou obtiver guarda deve atentar para manter a qualidade de segurado e organizar a documentação com antecedência para evitar indeferimentos.
Requisitos para ter direito ao chamado “salário-paternidade”
Para que um homem tenha direito ao salário-paternidade, denominação prática do salário-maternidade pago ao segurado homem, é indispensável que ele possua a qualidade de segurado do INSS no momento do fato gerador (nascimento do filho, adoção ou guarda para fins de adoção).
A seguir, explicamos de forma clara e organizada o que significa ter essa qualidade e em quais situações o segurado pode mantê-la.
O que é a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é o vínculo jurídico que o trabalhador mantém com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que lhe garante acesso aos benefícios previdenciários administrados pelo INSS.
Em termos simples, quem trabalha e contribui para o INSS, ou mantém-se dentro de um prazo de cobertura após deixar de contribuir, continua protegido e pode requerer benefícios como o salário-maternidade (ou salário-paternidade).
Situações que asseguram a qualidade de segurado
| Situação | Descrição | Exemplos práticos |
|---|---|---|
| 1. Vínculo ativo com o INSS | O trabalhador possui contribuições em curso, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, entre outros. | Empregados com carteira assinada, autônomos que pagam o INSS, empresários e segurados facultativos. |
| 2. Período de graça | Após cessar as contribuições, o segurado mantém temporariamente a proteção previdenciária por um prazo determinado. | Ex-empregado desempregado há poucos meses, contribuinte que suspendeu os pagamentos, pessoa que saiu de benefício recente. |
| 3. Recebimento de benefício previdenciário | O segurado em gozo de algum benefício (exceto auxílio-acidente) mantém a qualidade de segurado enquanto o benefício estiver ativo. | Aposentados, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou salário-maternidade. |
1. Vínculo ativo com o INSS
O vínculo ativo é a forma mais direta de manter a condição de segurado. Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada e contribua ao INSS mantém-se automaticamente coberta.
Os principais grupos são:
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Empregado urbano, rural ou doméstico | Trabalha com carteira assinada, e a contribuição é recolhida pelo empregador. |
| Trabalhador avulso | Presta serviços por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. |
| Segurado especial | Pequeno produtor rural, pescador artesanal ou membro de comunidade extrativista. |
| Contribuinte individual | Profissional autônomo, empresário ou prestador de serviços a pessoa jurídica. |
| Segurado facultativo | Pessoa que, mesmo sem renda, contribui voluntariamente ao INSS. |
Se o homem se enquadrar em uma dessas categorias no momento do nascimento, adoção ou guarda, ele cumpre o principal requisito para ter acesso ao salário-paternidade.
2. Período de graça
Mesmo que o segurado deixe de contribuir, ele ainda pode manter sua cobertura por um tempo adicional, conhecido como período de graça. Durante esse intervalo, o vínculo previdenciário é preservado, garantindo o direito a benefícios como o salário-maternidade/paternidade.
| Situação | Prazo padrão | Possível prorrogação |
|---|---|---|
| Segurados obrigatórios (empregado, avulso, especial, contribuinte individual) | 12 meses após a última contribuição | +12 meses se tiver 120 contribuições ou +12 meses se estiver desempregado involuntariamente |
| Doença de segregação compulsória | 12 meses após cessar a segregação | — |
| Reclusão | 12 meses após o livramento | — |
| Serviço militar | 3 meses após o licenciamento | — |
| Segurado facultativo | 6 meses após a última contribuição | — |
Portanto, mesmo quem está temporariamente fora do mercado de trabalho pode continuar protegido pelo INSS, desde que dentro desses prazos.
3. Recebimento de benefício previdenciário
Também mantém a qualidade de segurado o indivíduo que já recebe algum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Ou seja, se o homem estiver em gozo de aposentadoria ou de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), continuará coberto e poderá requerer o salário-paternidade, desde que preencha os demais requisitos.
Lembre-se, o principal requisito para a concessão do salário-paternidade é que o homem mantenha a qualidade de segurado do INSS no momento do nascimento, da adoção ou da guarda.
Essa condição pode ser comprovada de diferentes formas, por vínculo ativo, período de graça ou recebimento de outro benefício previdenciário.
Manter as contribuições em dia e conhecer os prazos de manutenção da cobertura são medidas essenciais para garantir o direito ao benefício quando necessário.
Qual a carência mínima para o salário-paternidade?
O acesso ao salário-paternidade (salário-maternidade para homens) envolve a análise de alguns requisitos previdenciários, entre eles a carência mínima. Tradicionalmente, a legislação do INSS previa que determinados segurados precisassem cumprir um período mínimo de contribuições antes de ter direito ao benefício.
Para contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos, a carência estabelecida era de 10 meses de contribuição. Em contrapartida, empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos estavam dispensados dessa exigência, podendo receber o benefício independentemente do tempo de vínculo ativo.
No entanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a imposição da carência mínima para qualquer categoria de segurado. Com esse entendimento, o INSS não deve mais exigir o cumprimento desse requisito para a concessão do salário-maternidade ou do salário-paternidade.
Na prática, isso significa que, caso o benefício tenha sido negado anteriormente sob a alegação de falta de carência, o segurado pode buscar a revisão ou recorrer judicialmente contra o INSS para assegurar seu direito.
Qual o valor do salário-paternidade?
O salário-paternidade, ou salário-maternidade pago ao homem, possui regras específicas quanto ao seu valor, que varia de acordo com a categoria do segurado e sua remuneração. Em qualquer caso, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
A seguir, detalhamos como o valor é calculado para cada tipo de segurado:
| Categoria de segurado | Cálculo do benefício |
|---|---|
| Empregado urbano, rural ou doméstico / trabalhador avulso | Recebe remuneração integral. Se o salário for variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários recebidos antes do fato gerador. |
| Contribuinte individual, segurado facultativo ou segurado especial contribuindo facultativamente | O valor corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses anteriores ao fato gerador. |
| Segurado especial sem contribuição facultativa | Recebe o valor equivalente a 1 salário mínimo. |
| Empregado intermitente | Calcula-se a média das remunerações recebidas nos 12 meses anteriores ao fato gerador do benefício. |
Essa estrutura garante que o salário-paternidade acompanhe a remuneração do segurado, respeitando o piso mínimo garantido pela legislação, e adapta-se às particularidades de cada tipo de vínculo previdenciário.
Qual a duração do salário-paternidade?
Na maioria das situações, o salário-paternidade, equivalente ao salário-maternidade para homens, tem duração de 120 dias, correspondendo a um período de quatro meses de benefício. Durante esse tempo, o segurado recebe a remuneração substitutiva para se dedicar aos cuidados iniciais do filho.
No caso específico de óbito da mãe, o benefício é concedido apenas pelo período remanescente que a mãe teria direito ao salário-maternidade. Além disso, o pagamento deve ser solicitado dentro do prazo previsto para a conclusão do benefício original, ou seja, até o último dia em que a mãe teria direito ao pagamento.
Essa regra garante que, mesmo em situações excepcionais, o cuidado da criança nos primeiros meses de vida seja assegurado, preservando o objetivo central do benefício: amparo financeiro e atenção integral ao recém-nascido ou adotado.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício?
Solicitar um benefício previdenciário junto ao INSS pode parecer simples, mas a prática mostra que muitos segurados enfrentam dificuldades ao reunir documentos, comprovar requisitos ou lidar com negativas injustas. É nesse cenário que o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.
Um advogado pode:
Analisar sua situação individualmente: verificando se você tem direito ao benefício e qual é o mais adequado para o seu caso.
Organizar a documentação: orientando sobre quais provas realmente são aceitas pelo INSS e como apresentá-las da forma correta.
Evitar indeferimentos: prevenindo erros comuns que levam à negativa do pedido, como falta de carência, documentos incompletos ou divergências cadastrais.
Acompanhar recursos administrativos e judiciais: caso o benefício seja negado, o advogado pode recorrer e aumentar significativamente as chances de sucesso.
Garantir maior segurança e agilidade: assegurando que o processo seja conduzido com estratégia e dentro dos prazos corretos.
Em resumo, o apoio jurídico não apenas amplia as chances de concessão do benefício, como também proporciona tranquilidade ao segurado em um momento já delicado de afastamento do trabalho ou necessidade de proteção previdenciária.
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