Lei que reconhece visão monocular como deficiência

Sumário

Saiba quais são os benefícios previdenciários para quem tem visão monocular!

Projeto sancionado pelo Presidente garante os mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esta notícia é uma vitória para os portadores da doença, pois os entraves para a obtenção dos direitos ainda são grandes.

Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova legislação aponta, ainda, que a pessoa com a visão monocular entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, será necessário comprovar que a pessoa não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.

O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Visão monocular e o direito ao BPC

A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências.

Visão Monocular considerada deficiência para fins de aposentadoria

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência por certo tempo considerado mínimo pela legislação, ou seja, pessoas que realizaram atividades de trabalho, mas que possuem privações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, que podem ser em graus leve, médio e grave.

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. Não há regras novas ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência, segundo os preceitos da LC 142/2013, nos termos do artigo 22 da EC 103/2019.

Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda tem como espécies a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com requisitos de concessão diferenciados.

Quando falamos da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, é necessário que seja cumprido dois requisitos: o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da existência da deficiência durante todo o período contributivo. Conforme o grau de deficiência, é requerido um tempo mínimo de contribuição necessária para a concessão do benefício.

Ao que se refere à aposentadoria por idade do deficiente, não é levado em consideração o grau da deficiência, sendo exigidos apenas 60 anos de idade para o homem e 55 anos para as mulheres, ambos sendo necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Com a nova lei, as pessoas portadoras da visão monocular passam a ser enquadradas no grau de deficiência leve, sendo então beneficiadas com a redução do tempo de contribuição e da idade mínima, desde que devidamente comprovados e preenchidos os requisitos do tempo e da carência.

Menos tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve, de 6 anos para quem tem deficiência moderada e 10 anos para deficiência grave.

Assim, o homem com uma deficiência grave, pode reduzir o tempo de contribuição de 35 para 25 anos e a mulher, de 30 para 20 anos de contribuição.

Menos idade

A aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.

As aposentadorias que normalmente acontecem aos 65 anos para o homem e aos 60, para a mulher, então poderão ser requeridas com 60 e 55 anos de idade.

É necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).

Como era antes do projeto de lei?

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.

A jurisprudência no Brasil geralmente é positiva, mas ainda há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário.

Ou seja, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Agora a lei federal fornece a garantia que faltava.

Como caracterizar a visão monocular?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Lembre-se, a proposta que virou norma beneficia pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Quando a lei passou a valer?

A Lei nº 14.126/2021 entrou em vigor na data de sua publicação (23/03/2021).

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Respostas de 7

    1. Prezado sr. Ramon. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. ola, meu pai tem 60 anos fez a retirada de um dos olhos, por causa de um cancer alojado, porem recebeu bem pouco auxilio doença, ele consegue se aposentar? ele ja tem 33 anos de contribuição

    1. Prezada sra. Josiane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. ola, meu pai tem 60 anos fez a retirada de um dos olhos, por causa de um cancer alojado, porem recebeu bem pouco auxilio doença, ele consegue se aposentar? ele ja tem 33 anos de contribuição

    1. Prezada sra. Josiane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Bom dia , gostaria de saber se com visão monocular posso usar a fila preferencial , exemplo de mercado , minha CNH tem a restrição x , com esse documento posso provar a deficiência? Para o caixa …

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