Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o trabalhador que precise se afastar de seu trabalho por um período determinado devido a problemas de saúde, pode solicitar um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acompanhe todas as informações, e descubra quais os procedimentos para requerer este benefício ou o que fazer no caso do seu pedido de Auxílio-doença ser negado. Guia completo Auxílio-doença

Como requerer o Auxílio-doença?

Sumário

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Guia completo Auxílio-doença

Infelizmente é muito provável que, em algum momento da vida, o trabalhador tenha de se afastar de seu trabalho por um período determinado devido a problemas de saúde. Nesses casos, é possível que o segurado solicite um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que o auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Mas você sabe quais os procedimentos para requerer este benefício ou o que fazer no caso do seu pedido de Auxílio-doença ser negado?

Para ajudar você a entender, de modo simples e prático, toda a complexidade que envolve este benefício previdenciário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Guia completo Auxílio-doença

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:

  •  Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade laboral.

ATENÇÃO: Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão, no entanto, não é automática.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Os segurados do INSS que recebem o auxílio-doença, infelizmente, também estão sujeitos a sofrer acidentes ou outras doenças além daquela pela qual lhes foi concedido o benefício por incapacidade temporária.

Mas você sabia que, por ser um benefício indenizatório, o auxílio-acidente, em algumas situações, poderá ser cumulado com o auxílio-doença?

Isto significa que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos trabalhadores brasileiros dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91). É importante destacar que esses benefícios são concedidos aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

A principal distinção entre as duas espécies de auxílio-doença está relacionada à origem da incapacidade. O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade é decorrente de uma doença comum ou de um acidente que não esteja diretamente relacionado ao trabalho do segurado.

Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade. Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.

Você sabia que a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e quando o burnout evolui a ponto de incapacitar o trabalhador, é possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. No vídeo a seguir, acompanhe as orientações e esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário:

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum. 

Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.

Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.

Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.

IMPORTANTE: Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.

O outro tipo de benefício, o Auxílio-Doença Acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não se exige a carência de 12 meses.

O que é período de graça?

O período de graça é um período no qual o segurado não precisa contribuir para o INSS e, mesmo assim, mantém a sua qualidade de segurado.

É uma forma criada pela legislação previdenciária para dar alguma segurança ao trabalhador que contribuiu com o INSS. Dessa forma, o segurado não perde automaticamente a sua qualidade de segurado ao perder o emprego.

O período de graça para os segurados obrigatórios é de, no mínimo, 12 meses. Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Ainda é possível aumentar esse período de graça em até 24 meses nas seguintes situações:

  • Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições ganha mais 12 meses de período de graça; e
  • Se estiver em situação de desemprego involuntário, também ganha mais 12 meses de período de graça.

Para comprovar a situação de desemprego involuntário, você deve apresentar provas de que estava em busca de um novo emprego, mas não conseguiu.

Assim, o seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender da situação.

Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Auxílio-doença do INSS conta para a aposentadoria do Servidor Público?

Sim. O INSS autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Esse documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal, e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Preciso contribuir enquanto recebo o auxílio-doença?

Não, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.

No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.

Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.

A contribuição pode ser feita quanto tempo após a cessação do auxílio-doença?

Não existe nenhuma limitação normativa ou jurisprudencial para isso. A norma diz apenas que o benefício por incapacidade deverá ser intercalado com período de contribuição ou atividade.

Ou seja, teoricamente, se a contribuição for feita após a cessação do benefício por incapacidade e antes do pedido de aposentadoria, este período deverá contar para fins de aposentadoria.

IMPORTANTE: Fique atento e consulte um advogado especialista na área previdenciária no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão legal, o INSS, em sua análise, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.

O período de auxílio-doença conta como carência?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Sim. O período em que o trabalhador estiver incapacitado para a sua atividade laboral e em gozo do auxílio-doença será contabilizado como tempo de contribuição para a sua aposentadoria. Mas atenção, é necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.

Assim, a tese fixada pelo STF garante que:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição refere-se ao período em que houve atividade reconhecida pelo INSS, durante o qual o segurado (tanto obrigatório quanto facultativo) contribuiu para a Previdência Social. Essas contribuições, a depender do caso, podem ter sido feitas tanto pelo empregador quanto pelo próprio segurado.

O que é carência?

A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído ao INSS para fazer jus a um benefício.

Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.

Lembre-se, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência.

O INSS te liberou mas o médico do trabalho não? Saiba o que fazer aqui!

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Como dissemos, a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Em que casos não se exige carência para o auxílio-doença?

Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Confira abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.

Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.

 

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! Fique atento e conte nos comentários se tiver dúvidas!

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício negado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Quer saber como se preparar adequadamente para a perícia e aumentar as chances de ter o seu auxílio concedido? Saiba mais aqui!

Por que o resultado da perícia do INSS não saiu?

O reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade tem várias etapas. As pessoas têm que, além de comprovar incapacidade, apresentar documentos adicionais referentes ao tempo de contribuinte, referentes ao tempo de afastamento do trabalho, entre outros. E, muitas vezes, essas pessoas não apresentam essa documentação. Pode ser que o atraso no resultado da perícia seja alguma pendência nesse sentido.

Assim, o trabalhador precisa entrar em contato com o INSS para checar quais documentos ficaram faltando para a definição do benefício.

Ou seja, deve utilizar o serviço de cumprimento de exigência para apresentar toda a documentação, como carteira de trabalho ou documentos pessoais.

O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.

O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Existe perícia médica na justiça?

Sim. Quando o segurado tem o seu benefício negado na perícia médica do INSS, mas discordar da negativa da autarquia, ele poderá ingressar com o pedido de benefício na Justiça.

A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca para atuar como o perito da causa.

A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.

Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.

Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.

Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.

O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.

Não passei na perícia e meu benefício foi negado, o que fazer?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

INSS me liberou mas ainda estou doente. E agora?

Enfrentar período sem receber pode ser desafiador para o segurado, pois ele fica sem receber qualquer valor do INSS  e também da empresa enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício. Durante esse período, a pessoa pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior.

Existem pelo menos duas alternativas para sair do limbo previdenciário:

  1. Iniciar um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença.
  2. Entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para assegurar sua reintegração ao trabalho ou, se necessário, o recebimento da remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.

Em ambos os casos, seu advogado deve incluir um pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir o restabelecimento imediato do benefício ou da remuneração.

É possível adotar as duas soluções simultaneamente. No entanto, é aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em INSS para determinar a melhor estratégia para o seu caso.

É possível que o INSS libere um segurado doente para o trabalho?

Em muitos casos, o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas ao tentar voltar ao trabalho, é impedido pelo médico da empresa, que o considera inapto.

Ou seja, o INSS nega o auxílio-doença quando o trabalhador está verdadeiramente incapaz para o trabalho.

Infelizmente, esta situação é mais frequente do que se imagina.

Nesse cenário, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário, incapaz de retomar suas atividades e desamparado pelo INSS, que se recusou a conceder ou prorrogar o auxílio-doença.

Diante dessa situação, o trabalhador deve apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer seu benefício previdenciário.

Enquanto aguarda uma resolução, é responsabilidade da empresa continuar pagando a remuneração do trabalhador, mesmo durante o afastamento.

Por sua vez, a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio doença não será devido, nas seguintes hipóteses:

Perda da qualidade de segurado

Conforme abordado anteriormente, a mera incapacidade laboral não basta para a concessão do benefício, devendo o indivíduo estar contribuindo para a previdência social, com a manutenção de sua qualidade de segurado. Por exemplo: se um indivíduo contribuiu para o INSS por 12 meses ininterruptos e para de contribuir para a previdência pelos próximos 13 meses, tornando-se incapaz para a atividade laboral, eventual auxílio doença requerido será indeferido, uma vez que o indivíduo não possui a qualidade de segurado.

Segurado recluso em regime fechado

Aquele indivíduo que for recolhido à prisão em regime fechado, terá o benefício suspenso pelo prazo de 60 dias, contados da data da prisão. Decorrido referido período, se o segurado ainda estiver preso em regime fechado, o benefício será cessado.

Por outro lado, se no decorrer do prazo de 60 dias o segurado obtiver liberdade, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura. Ainda, caso a prisão seja declarada ilegal, o segurado terá direito ao benefício por todo o período devido.

Portadores de doença/lesão preexistente a filiação no Regime Geral de Previdência

De acordo com art. 59, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, aqueles segurados que já possuíam doença ou lesão invocada como causa para o benefício, antes de iniciar a contribuição para a previdência, não terão direito ao benefício de auxílio doença. Todavia, caso a incapacidade laboral seja originada pela progressão da doença ou lesão preexistente, o segurado terá direito a perceber o benefício.

Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados

Caso a incapacidade do segurado empregado, seja inferior a quinze dias, será responsabilidade da empresa o pagamento dos referidos períodos, sem o recebimento de auxílio doença.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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