Serviço militar deve ser reconhecido para fins de aposentadoria do servidor público

Sumário

Serviço militar deve ser reconhecido para fins de aposentadoria do servidor público

Você sabe como funciona o cômputo de tempo de serviço militar para aposentadoria?

O tempo de serviço militar, além de expressamente computar como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999, também deve ser considerado para fins de carência.

É possível, inclusive, computar período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório ou voluntário.

IMPORTANTE: Cabe destacar que o tempo de serviço militar não consta de forma automática no cômputo previdenciário. Assim, no momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas estará ausente. Por isso, fique atento para adicionar o tempo de serviço militar.

Serviço militar deve ser reconhecido para fins de aposentadoria do servidor público

Reconhecimento de tempo de serviço militar para aposentadoria

Apesar de a própria Lei de Benefícios da Previdência Social prever o cômputo de tempo de serviço militar para fins de tempo de contribuição, ela não menciona a possibilidade de cômputo desse mesmo período para fins de carência.

No entanto, na ausência de vedação legal, não há qualquer impedimento para que seja feita essa contagem. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões já possuem entendimento pacificado quanto a essa questão.

Tempo de serviço militar anterior a cargo público federal deve ser considerado para fins de aposentadoria

O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria.

Lembre-se, mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado. 

Veja o que diz art. 55, inciso I da Lei de Benefícios e o art. 201, §9º , da Constituição Federal:

Constituição Federal

“Art. 201 § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria , e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.” (g.n.)

Quais as vantagens do reconhecimento do serviço militar?

Ter o reconhecimento do serviço militar, obrigatório ou não, pode fazer uma diferença favorável na prática, com uma série de possibilidades, como:

  • Conseguir a aposentadoria mais cedo, cumprindo o tempo de contribuição de forma antecipada;
  • Melhorar a RMI do benefício com o acréscimo desse período;
  • Permitir a concessão de uma aposentadoria em modalidade mais vantajosa.

Quais os documentos necessários para o cômputo do tempo de serviço militar para fins previdenciários?

O segurado do INSS que tenha exercido tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Com este documento em mãos, o qual especificará qual a data de entrada e saída do serviço militar, será possível pedir a averbação do período no INSS. Esta averbação vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, juntamente com as demais contribuições de vínculos de carteira assinada ou mesmo pagamentos como contribuinte individual ou autônomo.

E se o meu o período militar não for reconhecido?

Pode acontecer, por exemplo, do seu pedido para contar o período militar como carência ser indeferido. 

Neste caso, procure um advogado especialista na área previdenciária. Muito provavelmente você precisará iniciar um processo judicial para ter esse período reconhecido. 

Além disso, como já dissemos, o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria. Sendo indispensável a análise de um profissional para entender, por exemplo, se será necessária uma documentação complementar ou se os cálculos previdenciários praticados no seu caso estão corretos.

Apesar de extintas, vale lembrar que em alguns casos os servidores públicos ainda possuem o acesso à paridade e à integralidade. Mas você sabe identificar que casos são esses? Confira aqui!

É possível reconhecer atividade especial desempenhada durante o serviço militar?

Primeiramente, é necessário deixar claro que a atividade especial deve ser reconhecida pelo regime em que o cidadão efetivamente prestou o serviço. 

Ou seja, em se tratando de serviço militar quem deve reconhecer a atividade especial é o Exército, a Aeronáutica ou a Marinha.

Na prática, deve-se requerer ao ente militar uma Declaração de Atividade Especial, anexa a Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Caso a Declaração não seja fornecida, será necessário o ajuizamento de um processo em face da União.

Embora não haja jurisprudência pacífica ou consenso sobre o assunto, essa é uma possibilidade.

Muitos servidores públicos, durante sua vida laboral e ainda em idade ativa, podem ser afetados por doenças ou acidentes que os incapacitem para o trabalho. Quando essa incapacidade for total e permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Saiba mais aqui!

E quem já se aposentou sem ter utilizado o tempo do serviço militar?

Para quem se aposentou há no máximo 10 anos e não tenha utilizado o tempo como militar no cálculo da aposentadoria, poderá ingressar com um pedido de revisão de benefício.

A revisão de benefício poderá resultar em um aumento no valor mensal da aposentadoria, bem como o pagamento da diferença do que o aposentado deixou de ganhar desde a data da concessão do benefício.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Respostas de 39

  1. é engraçado que quando aposentei do bombeiro militar eu contei este tempo de serviço para aposentar, fiz tiro de guerra e contou em horas deu 70 dias a menos na aposentaria , so que o estado não reconheceu este tempo e não pagou, fui embora com aposentadoria de 95% perdi 5% por causa destes 70 dias ai.

    1. Prezado sr. Jovely. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde!
    Já tenho em mãos a CTSM, ou seja; CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR.
    Como devo proceder para informar ao INSS e solicitar o meu pedido de Aposentadoria?
    Minha Idade: 60 Anos
    Tempo de Contribuição 34 Anos e 08 Meses
    Tempo de Serviço Militar: 11 Meses e Vinte e Sete Dias.
    É possível com esse Tempo, solicitar a Aposentadoria?
    Desde já Agradeço!

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível solicitar a transferência desse período para o Regime Geral da Previdência Social. Contudo, para analisarmos a possibilidade de aposentadoria na data de hoje, é necessário maiores informações, dada as diversas modalidades de aposentadoria disponíveis para os segurados, observando as regras anteriores e posteriores à Reforma Previdenciária. Recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário, para verificar qual a modalidade mais vantajosa no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá, boa noite! Eu servi ao Exército durante 1 ano. Tenho o Certificado de Reservista, e nele está a seguinte informação: “VÁLIDO COMO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR”.
    Esse documento não serve para o INSS? Preciso pegar outra certidão na Junta Militar?
    Eu servi ao Exército no Rio de Janeiro e atualmente moro em Minas Gerais. Caso eu precise da certidão, posso adquiri-la numa Junta Militar de Minas Gerais?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos analisar a documentação de modo completo para emitirmos parecer. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Passei 32 anos na Marinha, me aposentei e recebo meus proventos por lá.
    Tenho direito em alguma parcela mensal do INSS?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário verificar se você verteu contribuições ao INSS e se há direito à alguma modalidade de aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social. Recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário para verificar a possibilidade de auferir uma renda mensal também do INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o art. 60 do Decreto n.º 3.048/99 passou a ter nova redação, incluído pelo Decreto nº. 10.410/2020 em seu art. 19-C. No atual artigo, está exposto, entre outras hipóteses, que será computado como tempo de contribuição, aquela efetuada pelo segurado que tenha deixado de exercer atividade remunerada, a contribuição como contribuinte facultativo ou individual, o período em gozo de salário maternidade, de licença remunerada com descontos previdenciários, de recebimento de auxílio-doença intercalado, e demais situações previstas no artigo correspondente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Bom dia !
    Existe algum tempo máximo para efetuar a averbação do serviço militar no exército para fins de computo da aposentadoria ?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que não há tempo máximo para realizar essa averbação.

      De todo modo, recomendamos que a averbação das contribuições vertidas no Regime Próprio seja realizada após um diagnóstico previdenciário prévio, para que sejam analisadas as vantagens ou desvantagens no cálculo da futura aposentadoria.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Pessoas que tem tempo de serviço militar conta diferente para cálculo do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria?
    Caso de militares temporários de 6 a 8 anos por exemplo.

    1. Olá agradecemos o seu contato.

      Informamos que se você deseja se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS), o seu cálculo será realizado de acordo com a modalidade de aposentadoria que você escolher, contudo, caso queira inserir as contribuições vertidas no serviço militar, será necessário solicitar ao INSS que inclua essas contribuições. Recomendamos que você faça um planejamento previdenciário para obter informações mais detalhadas sobre sua futura aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Trabalhei 12 anos na pm mg e 17 no corpo de Bombeiros militar nao trabalho mais,agora pago inss,so que na policia pagava muito para aposentar,se contar no inss vai contar qual valor? Pode mim responder

    1. Olá agradecemos o seu contato.

      Informamos que nesse caso, é possível contabilizar o tempo de contribuição em ambos os regimes da Previdência, próprio e geral, contudo, para verificar o valor aproximado do provento que você receberá, é necessário analisar seus salários de contribuição de todo os períodos trabalhados. Recomendamos que você faça um planejamento previdenciário para obter informações mais detalhadas sobre sua futura aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Excelente conteúdo!
    Tenho dúvidas referente ao tempo de serviço militar temporário!
    Estou no meu sexto ano e exerço atividades de eletricista predial e mecânica de viaturas militares, ou seja, insalubridade e periculosidade entrariam?

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso, o Exército Brasileiro é quem deverá reconhecer os riscos da atividade exercida para fins de enquadrar o trabalho como insalubre ou periculoso. Não sendo possível acumular ambos os adicionais. Caso não sejam reconhecidos os riscos do trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando essa verba. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Olá, servir o Exército 6 anos e 10 meses atualmente trabalho na área de vigilante gostaria de saber se o serviço militar conta como aposentadoria especial ou não?
    Será que quem trabalha de segurança com uma arma calibre 38 tem direito a aposentadoria especial e quem serviu ou serve as forças armadas que trabalho com fuzil, pistola e etc não tem esse direito de aposentadoria especial?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o serviço militar, ao ser levado para o Regime Geral de Previdência Social, não é computado automaticamente como tempo especial para fins de aposentadoria. Contudo, é possível buscar o reconhecimento da especialidade da atividade através de uma ação judicial, devendo ser provado o exercício de atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Boa tarde fui policial militar de 1982 à 1998 com conversão totalizando 23 anos e mais 7 anos de iniciativa privada, consigo à aposentadoria especial ou por pontos, tenho 62 de idade obrigado.

    1. Prezado,

      No seu caso é necessário analisarmos a documentação para podermos lhe dar um parecer preciso, visto que é necessário verificar se foi averbado o tempo que trabalhou como policial militar no INSS, e se esse tempo foi reconhecido como especial, para fins de aposentadoria.

      Pela regra geral de aposentadoria do Regime Geral de Previdência (INSS), para os homens é necessário ter 65 anos de idade.

      Existe a possibilidade do sr se encaixar em alguma outra regra, contudo, é necessário fazer uma análise mais aprofundada, com acesso a sua documentação.

      Nesse sentido, recomenda-se a realização de um planejamento previdenciário, a fim de verificar qual o melhor cenário de aposentadoria. Ficamos à disposição para realizarmos. Atenciosamente

  11. Olá, servi durante 8 anos(2014-2022) e na carteira de trabalho online o vínculo continua em aberto. Precisei dar entrada no auxílio doença recentemente, porém não consegui pois o exército só contribuiu até dez/2018. O exército não deveria contribuir até o período que dei baixa(fev/2022)?

    1. Prezado,

      No seu caso é necessário verificar a documentação e o período que consta averbado no INSS, visto que, em regra, no período de prestação de serviço militar não é realizada contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Na hipótese de ter prestado o serviço militar obrigatório, caso tenha contribuições anteriores, após a saída do exército, mantém-se como segurado do INSS até 3 meses após a baixa do serviço militar. Será necessário analisarmos o seu caso. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  12. Um militar de carreira por exemplo (13 anos de Força), passa para um concurso de professor . Vira professor na carreira pública (Federal e Municipal), esses 13 anos conta na aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se você deseja se aposentar como professora, o tempo na carreira militar não é computado na Aposentadoria Especial dos Professores. Contudo, existem outras modalidades de aposentadoria em que é possível aproveitar o tempo de exercício em carreira militar. Recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário para averiguarmos qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa no seu caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Prestei apenas o serviço militar obrigatório, durante 11meses, posso averbar esse tempo para aposentadoria?

    1. Olá…fiquei 10 anos na ativa do exército e fui reformado, e estando a 18 anos nessa última situação, somando 28 anos de contribuições . continuo pagando a previdência militar, mesmo reformado. No aplicativo da carteira de trabalho consta somente os 10 anos de contribuição de quando estava na ativa. Minha dúvida, poderia me aposentar pelo INSS também? Qual o tempo devo contar, somente o da ativa, ou todo o tempo que estou contribuindo. Como devo fazer.

      1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é plenamente possível receber duas aposentadorias, uma de cada regime previdenciário, desde que cumpridos os requisitos em cada um desses regimes. Outra alternativa possível é somar os períodos de contribuição, para acelerar o pedido de aposentadoria. Porém, para determinarmos qual opção se mostra mais vantajosa no seu caso específico, precisamos analisar o caso de modo completo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Boa tarde,

    Prestei serviço militar obrigatorio por 11 meses, no mesmo periodo era registrado, é possivel contar esse tempo? at

  15. Servi o exercito por 19 anos e sete meses, entrei em 1981 e sai em 2000, hoje estou com 61 anos de posso me aposentar?.

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  16. ola
    fiz tiro de guerra, no certificado de reservista consta 6 meses como tempo de contribuição ao inss, e no caso esses 6 meses (180 dias) poderá ser acrescentado tempo especial?? assim entraria na regra de 50%.
    obrigado

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  17. Tenho 18 anos de tempo de serviço militar e passei no concurso da receita federal. Pelo regulamento previdenciário deste cargo federal posso me aposentar aos 65 anos. Esses 18 anos de serviço militar podem ser averbados para eu me aposentar antes dos 65 ou terei que trabalhar até os 65 para conseguir a aposentadoria integral?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, apesar de serem regidos por regimes previdenciários diferentes, é possível transferir o tempo de serviço militar para o regime próprio ao qual o Senhor está atualmente vinculado. Contudo, é fundamental analisarmos, no seu caso específico, se isso trará benefícios econômicos e impactará positivamente sua futura aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Bom dia, a pessoa que serviu o TG (Tiro de Guerra) é considerado um Servidor Publico ou Servidor Publico Civil ?
    Estou em um processo seletivo concurso publico e o mesmo solicitou:

    Certidão (documento exigido somente para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:
    i. sua atual situação disciplinar ou comportamento;
    ii. se responde ou já respondeu a processo disciplinar de natureza demissionária;
    iii. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar de natureza não
    demissionária;
    iv. punições sofridas;

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Esclarecemos que os cidadãos que participam do Tiro de Guerra não são incorporados às organizações militares, e, portanto, não são considerados militares de acordo com o Código Penal Militar. Vale ressaltar que o principal propósito do Tiro de Guerra é a formação de reservistas para o Exército. Para ser reconhecido como servidor público, é necessário obter aprovação em um concurso público. Todo o trabalho desenvolvido sem prévia aprovação em concurso não é considerado como servidor público para fins legais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Sou militar temporária do Exército. Da averbação do tempo de serviço junto ao INSS eu consegui compreender. Contudo, e quanto a contribuição? O que somos descontados de valor de pensão militar de acordo com nosso soldo/patente, entra no cálculo para o valor que receberemos de aposentadoria ou teremos que pagar o ajuste que não pagamos durante o período de serviço militar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×