Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?
Você sabia que o servidor público com duas matrículas, em algumas situações, pode se aposentar nos dois cargos? Mas é importante dizer que essa possibilidade não existe para todos os servidores públicos. O direito à aposentadoria em duas matrículas depende, antes de tudo, de que a acumulação dos cargos seja permitida pela Constituição Federal e de que os requisitos para aposentadoria sejam cumpridos de forma independente em cada vínculo.
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre professores, profissionais da saúde e servidores que exercem cargos em diferentes órgãos públicos. Também é comum que existam equívocos sobre a utilização do tempo de contribuição, o cálculo dos benefícios e a possibilidade de aproveitar períodos trabalhados simultaneamente.
Neste artigo, explicamos como funciona a aposentadoria do servidor que possui duas matrículas, quais são os requisitos legais, quando é possível receber dois benefícios e quais cuidados devem ser observados no planejamento previdenciário.
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O que significa ter duas matrículas no serviço público?
Em regra, cada cargo efetivo ocupado pelo servidor possui sua própria matrícula funcional.
Assim, quando um servidor exerce dois cargos públicos legalmente acumuláveis, ele passa a possuir dois vínculos distintos com a Administração Pública.
Na prática, isso significa que existem dois históricos funcionais diferentes, duas remunerações, duas contribuições previdenciárias e, em muitos casos, duas futuras aposentadorias.
Essa distinção é extremamente importante porque, para fins previdenciários, cada vínculo possui existência própria.
O próprio Ministério da Previdência esclarece que, no RPPS, as contribuições referentes a cargos acumuláveis são realizadas separadamente para cada cargo, formando vínculos previdenciários independentes. Por isso, quando a acumulação é constitucionalmente permitida, cada cargo pode originar uma aposentadoria própria.
A Constituição permite dois cargos públicos?
A regra geral prevista na Constituição Federal é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos.
Entretanto, existem exceções. É permitida a acumulação quando houver compatibilidade de horários entre:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
Além dessas hipóteses, existem outras situações específicas previstas constitucionalmente, como membros do Poder Judiciário, Ministério Público e algumas carreiras submetidas a regras próprias.
Fora dessas hipóteses, a acumulação é proibida e, consequentemente, não haverá direito à percepção simultânea de duas aposentadorias decorrentes desses cargos.
Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?
Sim, é perfeitamente possível, mas sob uma condição central: a acumulação dessas duas matrículas precisa ser legal perante a Constituição Federal.
Se você pode acumular os dois cargos legalmente enquanto está na ativa, você também tem o direito de receber duas aposentadorias (ou se aposentar em um e continuar trabalhando no outro).
1. Quais cargos permitem a dupla aposentadoria?
A Constituição Federal abre exceção para apenas três cenários de acumulação (desde que haja compatibilidade de horários):
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico (cargo técnico é aquele que exige formação especializada ou nível superior específico, não uma função puramente administrativa);
Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.).
Se as suas duas matrículas se encaixam em uma dessas combinações, você tem direito a duas aposentadorias. Se forem dois cargos administrativos puros (ex: dois cargos de assistente administrativo), a acumulação já era irregular na ativa e não gerará duas aposentadorias.
2. Como funciona a concessão do benefício?
Cada matrícula funciona como uma “linha do tempo” independente. Isso significa que:
Processos independentes: Você precisará cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição separadamente em cada uma das matrículas.
Cálculos separados: O valor de cada aposentadoria será calculado com base no histórico de salários e regras específicas daquela matrícula.
Impossibilidade de somar tempo: Você não pode pegar o tempo trabalhado simultaneamente nas duas matrículas e somar para se aposentar mais rápido em uma delas. O tempo concorrente (trabalhado ao mesmo tempo) não se duplica.
3. A regra de ouro dos Regimes Previdenciários
A facilidade de obter as duas aposentadorias depende de onde estão essas matrículas:
Regimes Próprios (RPPS): Se você tem duas matrículas em órgãos que possuem Regime Próprio (ex: uma no Estado e outra no Município, ou duas no mesmo Estado), você contribuirá para os dois regimes e terá duas aposentadorias concedidas por eles.
Regime Geral (INSS/RGPS): Se as suas duas matrículas são em municípios pequenos que não têm regime próprio (ou seja, ambos recolhem para o INSS), o cenário muda. O INSS unifica as contribuições em um único teto previdenciário e concede uma única aposentadoria, embora calculada com base na soma das suas duas contribuições mensais.
⚠️ Atenção ao Teto Constitucional: No caso de acumulação lícita de cargos, o teto remuneratório do serviço público (o salário dos Ministros do STF ou os tetos locais) é aplicado de forma isolada para cada matrícula, e não sobre a soma delas.
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Cada matrícula possui aposentadoria própria
Não. Esse é um dos erros mais comuns e que mais geram pedidos negados nos institutos de previdência.
Em termos jurídicos, o tempo concorrente (trabalhado ao mesmo tempo) não pode ser multiplicado por dois para acelerar uma aposentadoria.
Para entender na prática, pense no tempo de serviço como um calendário:
O Princípio da Não-Duplicação do Tempo
Se entre janeiro de 2010 e dezembro de 2020 (10 anos) você trabalhou simultaneamente na Matrícula A e na Matrícula B, o calendário da sua vida só avançou 10 anos, e não 20.
A regra funciona da seguinte forma:
Destinos separados: Esses 10 anos vão contar como 10 anos de tempo de contribuição na Matrícula A E como 10 anos de tempo de contribuição na Matrícula B. Eles correm em paralelo.
O que é proibido: Você nunca poderá pegar os 10 anos da Matrícula B e “jogá-los” dentro da Matrícula A para tentar somar 20 anos de tempo de serviço e se aposentar mais cedo em uma única matrícula.
Assim, um servidor poderá preencher os requisitos para aposentadoria em um cargo e ainda precisar trabalhar alguns anos na outra matrícula até completar as exigências constitucionais.
É perfeitamente possível, por exemplo, aposentar-se primeiro em um dos cargos e permanecer em atividade no outro, desde que a acumulação seja constitucionalmente permitida.
E se eu me exonerar de uma das matrículas?
Se você decidir pedir exoneração da Matrícula B antes de se aposentar nela, aquele tempo que foi trabalhado em paralelo com a Matrícula A não serve para nada na Matrícula A, pois ela já tem esse mesmo período preenchido.
Esse tempo da Matrícula B só teria utilidade se fosse levado para um terceiro regime de previdência para cobrir um “buraco” no calendário, ou seja, um período em que você não estivesse trabalhando na Matrícula A.
Como funciona o cálculo das aposentadorias?
Como o tempo trabalhado simultaneamente não se soma, cada matrícula tem o seu próprio cálculo de aposentadoria. O cálculo de cada uma vai depender, essencialmente, de quando você ingressou no serviço público em cada uma das vagas.
A regra mudou muito ao longo dos anos, especialmente com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). É comum que um mesmo servidor tenha regras de cálculo diferentes para cada matrícula.
1. Servidores Antigos (Ingresso até 31/12/2003)
Se você entrou em uma das vagas (ou nas duas) antes do final de 2003 e cumpriu as regras de transição específicas, você tem direito a duas garantias valiosas:
Integralidade: O valor da aposentadoria será exatamente igual ao seu último salário na ativa naquela matrícula.
Paridade: Sempre que o pessoal da ativa daquele cargo tiver um aumento de salário, o seu benefício como aposentado também aumenta na mesma proporção.
2. Servidores que entraram entre 01/01/2004 e a Reforma (12/11/2019)
Para quem entrou nesse intervalo, o cálculo deixa de ser o último salário e passa a ser baseado em uma média.
A Regra Antiga da Média: Fazia-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram descartados para não puxar sua aposentadoria para baixo. O resultado dessa média era o valor do benefício.
3. Novas Regras da Reforma (Ingresso pós-13/11/2019 ou Regras de Transição atuais)
A Reforma da Previdência endureceu o cálculo da média para quem se aposenta pelas novas regras:
Média de 100%: Agora, o cálculo pega todos os seus salários desde julho de 1994, sem descartar os menores. Isso geralmente reduz um pouco a média final.
A Regra dos 60% + 2%: Você não recebe a média cheia logo de cara. O valor final dos proventos (aposentadoria) é calculado assim:
Você começa recebendo 60% da sua média ao atingir o tempo mínimo de contribuição (geralmente 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, variando se for professor).
A partir daí, você ganha mais 2% a cada ano que ultrapassar esse tempo mínimo.
Para receber 100% da média nessa regra, um homem precisa trabalhar por 40 anos e uma mulher por 35 anos.
Isso significa que serão observados, para cada matrícula:
- remuneração do respectivo cargo;
- histórico contributivo daquele vínculo;
- regra constitucional aplicável;
- eventual regra de transição;
- legislação específica do respectivo ente federativo.
Na prática, um benefício pode ser calculado pela média das remunerações, enquanto o outro pode observar regras diferentes, caso o servidor possua direito adquirido ou se enquadre em regra de transição distinta.
Por isso, raramente as duas aposentadorias possuem exatamente o mesmo valor.
Mitos Importantes na Dupla Aposentadoria
❌ Mito da Redução por Acumulação: Muitas pessoas confundem a regra e acham que, por receber duas aposentadorias de duas matrículas, uma delas sofrerá aquele redutor da Reforma da Previdência (onde o benefício menor é pago em fatias de 60%, 40%, etc.). Isso não se aplica aqui. Esse corte só acontece quando você acumula Aposentadoria + Pensão por Morte. Duas aposentadorias de cargos legalmente acumuláveis são pagas de forma integral (conforme o cálculo de cada uma).
⚠️ O Teto do INSS: Se você entrou no serviço público federal após 2013 (ou após a criação do regime complementar no seu estado/município), o valor máximo que o Regime Próprio vai te pagar em cada matrícula é limitado ao teto do INSS. Para ganhar mais que isso, o servidor precisa contribuir para a previdência complementar (como a Funpresp).
É possível utilizar tempo do INSS?
Sim, é perfeitamente possível, mas com uma regra de ouro: você só pode usar o tempo do INSS se ele não foi trabalhado ao mesmo tempo (concorrente) com o período que você já está usando na matrícula do serviço público.
Esse processo de levar o tempo do INSS para o serviço público chama-se Contagem Recíproca, e o documento necessário para isso é a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), emitida pelo INSS.
Como existem duas matrículas no seu caso, o uso desse tempo exige atenção redobrada:
1. A Regra do “Tempo Exclusivo” (Não Concorrente)
Para que o tempo do INSS seja válido em uma das suas matrículas, o calendário precisa estar livre.
Exemplo que FUNCIONA: De 2000 a 2010 você trabalhou em uma empresa privada (INSS). Em 2011, você passou no concurso e assumiu as duas matrículas. Como o período de 2000 a 2010 está “vazio” nas duas matrículas, você pode pegar esses 10 anos do INSS e averbar no serviço público.
Exemplo que NÃO FUNCIONA: De 2015 a 2020 você trabalhou na Matrícula 1 pela manhã e, à noite, trabalhou em uma empresa privada ou como autônomo pagando o INSS. Você não pode usar esse tempo do INSS para somar na Matrícula 1 (porque o período já está preenchido) e nem na Matrícula 2 (porque ela também já estava ativa no mesmo período).
2. Posso dividir o tempo do INSS entre as duas matrículas?
Sim, isso é chamado de “Fracionamento da CTC”. Se você trabalhou por 15 anos na iniciativa privada (INSS) antes de ser concursado, você pode pedir ao INSS para dividir esse tempo através da Certidão de Tempo de Contribuição Fracionada.
Você pode, por exemplo:
Levar 7 anos para a Matrícula A.
Levar 8 anos para a Matrícula B.
O que você NÃO pode fazer: Usar os mesmos 15 anos do INSS para as duas matrículas ao mesmo tempo. O tempo que vai para a Matrícula A é “gasto” e some do sistema do INSS, não podendo ser reaproveitado na Matrícula B.
⚠️ Atenção ao “tempo de sobra”: Se você já completou todos os requisitos para se aposentar nas duas matrículas usando apenas o tempo do próprio serviço público, deixe o tempo do INSS onde está. No futuro, se aquele tempo do INSS for suficiente sozinho (mínimo de 15 anos de contribuição), você poderá usá-lo para buscar uma terceira aposentadoria, desta vez paga diretamente pelo INSS.
O planejamento previdenciário é essencial justamente para definir onde aquele tempo produzirá maior vantagem financeira.
É possível aposentar em um cargo e continuar trabalhando no outro?
Sim, é perfeitamente possível. Como as suas duas matrículas são totalmente independentes, o fato de você se aposentar em uma delas não gera nenhum tipo de efeito ou obrigação na outra.
Você pode se aposentar na Matrícula A (por ter atingido a idade ou o tempo de contribuição necessários) e continuar trabalhando normalmente na Matrícula B até o momento em que decidir, ou for obrigado, a se aposentar nela também.
Quando você se aposentar na Matrícula A, o seu vínculo com aquela vaga específica é extinto (você deixa de trabalhar nela). Porém, como a Matrícula B é um concurso/contrato diferente, ela não é afetada por esse rompimento. Você continua trabalhando na vaga B normalmente.
IMPORTANTE: Enquanto o servidor estiver aposentado em um cargo e permanecer em atividade no outro, haverá a acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração do cargo efetivo. Essa situação é plenamente admitida quando decorre de cargos cuja acumulação é permitida. Nesses casos, o limite remuneratório não é aferido pela soma dos valores recebidos. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é de que o teto constitucional deve ser aplicado separadamente a cada vínculo jurídico, e não ao total resultante da acumulação. Assim, desde que cada remuneração ou provento, individualmente considerado, respeite o limite aplicável, a soma dos dois valores pode ultrapassar o teto remuneratório sem que isso configure irregularidade.
Cuidado com a aposentadoria compulsória
A possibilidade de escolher o momento mais vantajoso para se aposentar existe apenas enquanto o servidor permanecer dentro do limite máximo de permanência no serviço público.
Ao completar 75 anos de idade, o servidor que ainda estiver em exercício será aposentado compulsoriamente nos cargos que permanecerem ativos. A partir desse momento, deixa de existir a possibilidade de adiar a aposentadoria para aproveitar regras mais favoráveis ou ampliar o tempo de contribuição.
Por essa razão, quem possui duas matrículas deve realizar um planejamento previdenciário com antecedência. Em muitos casos, é possível aposentar-se em um dos cargos e permanecer em atividade no outro durante alguns anos, desde que isso seja mais vantajoso e todos os requisitos legais sejam observados. Contudo, essa estratégia encontra um limite: a aposentadoria compulsória encerra o exercício dos cargos que ainda estiverem sendo ocupados quando o servidor atingir a idade prevista em lei.
Quais erros podem reduzir o valor das aposentadorias?
Embora a legislação permita duas aposentadorias, alguns equívocos podem causar prejuízos significativos:
| Erro | Por que pode ser prejudicial? |
|---|---|
| Utilizar tempo de contribuição de forma inadequada | Um período de contribuição utilizado sem planejamento pode deixar de produzir o melhor resultado possível. Em alguns casos, determinado tempo pode ser mais valioso para uma matrícula do que para outra, especialmente quando influencia o preenchimento de requisitos ou o cálculo dos proventos. |
| Averbar períodos no vínculo menos vantajoso | O tempo proveniente do INSS ou de outro regime previdenciário, quando utilizado por meio da contagem recíproca, normalmente só pode ser aproveitado uma única vez. Se ele for averbado na matrícula menos vantajosa, o servidor pode perder a oportunidade de aumentar o valor da aposentadoria do outro cargo ou de antecipar o direito ao benefício mais vantajoso. |
| Solicitar a aposentadoria antes de cumprir uma regra de transição mais favorável | Antecipar o pedido sem analisar todas as regras aplicáveis pode resultar em proventos menores ou na perda de vantagens que seriam alcançadas com alguns meses ou anos adicionais de contribuição ou permanência no cargo. |
| Desconsiderar as regras próprias do RPPS do ente federativo | Cada União, Estado, Distrito Federal ou Município possui normas específicas sobre aposentadoria de seus servidores. Ignorar essas particularidades pode levar à aplicação equivocada dos requisitos, da forma de cálculo ou das regras de transição. |
| Deixar de analisar a existência de direito adquirido | Em alguns casos, o servidor já havia preenchido os requisitos para uma regra mais vantajosa antes de mudanças na legislação. Se essa situação não for identificada, ele poderá requerer a aposentadoria por uma regra menos favorável, reduzindo seus proventos de forma definitiva. |
| Realizar contagem incorreta de períodos concomitantes | O tempo trabalhado simultaneamente em dois cargos acumuláveis pode gerar aposentadorias distintas, mas não pode ser somado em duplicidade para aumentar artificialmente o tempo de contribuição de uma única aposentadoria. Um erro nessa contagem pode provocar o indeferimento do pedido, a revisão do benefício ou a necessidade de refazer todo o planejamento previdenciário. |
Em razão da complexidade das regras aplicáveis aos servidores públicos, especialmente para quem possui duas matrículas, um planejamento previdenciário individualizado é fundamental. Em muitos casos, uma decisão aparentemente simples, como escolher em qual vínculo averbar um período de contribuição ou aguardar alguns meses para requerer a aposentadoria, pode representar uma diferença permanente no valor dos benefícios recebidos ao longo de toda a aposentadoria.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar a aposentadoria com duas matrículas?
A aposentadoria do servidor que possui duas matrículas exige uma análise muito mais cuidadosa do que a de quem exerce apenas um cargo público. Cada vínculo possui histórico funcional, remuneração, tempo de contribuição e regras próprias para concessão do benefício. Além disso, é comum que os requisitos para aposentadoria sejam preenchidos em momentos diferentes, tornando essencial definir a estratégia mais vantajosa para cada matrícula.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode verificar se os requisitos foram corretamente cumpridos em cada vínculo, identificar a existência de direito adquirido ou de regras de transição mais favoráveis, analisar a melhor forma de utilizar períodos de contribuição do INSS por meio da contagem recíproca e evitar erros na averbação de tempo de serviço. Também é possível avaliar se vale a pena aposentar-se em apenas um dos cargos e permanecer em atividade no outro por mais algum tempo, sempre buscando preservar direitos e maximizar o valor dos proventos.
Outro aspecto importante é que o pedido de aposentadoria produz efeitos permanentes. Uma escolha equivocada pode resultar em redução dos proventos, perda de vantagens financeiras ou utilização inadequada do tempo de contribuição, situações que muitas vezes não podem ser corrigidas posteriormente. Por isso, o planejamento previdenciário realizado antes do protocolo do requerimento costuma ser tão importante quanto o próprio pedido de aposentadoria.
Contar com orientação jurídica especializada significa tomar decisões com segurança, conhecendo todas as possibilidades previstas para cada matrícula. Mais do que acompanhar um processo administrativo, o advogado atua na construção da estratégia previdenciária mais vantajosa, permitindo que o servidor se aposente no momento adequado e com a maior proteção possível de seus direitos.
Por que contar com a Jácome Advocacia?
A aposentadoria de servidores com duas matrículas exige uma análise técnica cuidadosa. Cada vínculo funcional possui regras próprias, histórico contributivo específico e impactos distintos sobre o cálculo dos proventos. Uma decisão aparentemente simples, como averbar determinado período ou escolher o momento de requerer um benefício, pode repercutir por toda a vida do servidor.
A Jácome Advocacia atua de forma especializada em Direito Previdenciário, com ampla experiência em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Regime Geral (RGPS) e contagem recíproca de tempo de contribuição. O escritório realiza um planejamento previdenciário individualizado, identificando a estratégia mais segura e vantajosa para preservar direitos, evitar prejuízos e maximizar o valor das aposentadorias, sempre com base na Constituição, na legislação vigente e na interpretação consolidada dos órgãos previdenciários e dos tribunais.
Nossos serviços incluem:
Planejamento de aposentadoria
Concessão e revisão de aposentadorias
Benefícios por incapacidade
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70 Respostas
Sou aposentado do INSS e tenho duas matrículas de professor no estado do RJ. Poderei me aposentar nas duas matrículas também? Uma do INSS e duas do estado como professor
Prezado sr. Carlos. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Também tenho essa dúvida e ninguém consegue me esclarecer. Sou aposentada , como professora,pelo INSS, e tenho duas matriculas em dois municípios distintos também como professora. Gostaria de saber se consigo me aposentar nas duas matriculas públicas também.
Prezada Ziulea,
Olá,
Na hipótese de os Munícipios possuírem regimes próprios de previdência, em regra, será possível solicitar a aposentadoria em cada um deles, caso atinja os requisitos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Quero fazer um concurso, onde não posso acumular, mas já tenho 35 anos de contribuição, posso averbar esse tempo caso eu assumo o csrgo de professora
Prezada sra. Angela. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Me aposentei como professora estadual D.O. em 04/01/2022. Tenho um segundo cargo no Estado desde 14/07/2014. Posso juntar o tempo do segundo cargo com o tempo de INSS (6 anos e meio) para segunda aposentadoria?
Prezada sra. Vilma. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou aposentada desde janeiro de 2022
Continuei no segundo cargo desde 2014 e tenho 6 anos e meio de contribuição pelo INSS. Posso me aposentar por idade pegando a segunda aposentadoria?
Agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Bom dia , meu nome e Moacir sou professor aposentado não efetivo do Estado de Paulo em setembro de 2019, mas trabalhei durante 20 anos como autonomo posso me aposentar de novo , meu artigo desta aposentadoria e ´:Art. 40, § 1º, III, “a”, § 5º da CF/88 alt. p/ECs nºs 20/98 e 41/03, c/c Lei 500/74, obrigado
Prezado sr. Moacir. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou cadeirante e me aposentei com 20 anos de contribuição pela lei de deficiência posso ocupar um cargo público de professor e continuar com minha aposentadoria?
Prezada sra. Edineide. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde,
É direito do professor, que possui duas matrículas, e se aposentou numa delas, o professor pode escolher em qual horário e dia que irá cumprir a jornada reduzida? Por exemplo: trabalhar 3 dias e folgar 2 dias por semana.
Ataíde.
Prezado sr. Ataide. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite. Sou aposentada como professora municipal por tempo de serviço de 28 anos, regime geral da previdência e aposentada pelo regime próprio de previdência SPPREV do estado e como fui aprovada por um concurso público municipal assumi o cargo de gestor escolar. Nesse caso tenho tríplice cargo, mesmo sendo aposentada primeiro pelo regime Geral da Previdência?
Prezada sra. Elizabeth. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Posso ter 3 aposentadoria por órgãos diferentes? Ou seja trabalhei pelo INSS por 15 anos….Trabalhei como professora publica Estadual()) estado de São Paulo) por 25 anos…fui aposentada por invalidez como professora Municipal (Prefeitura do munícipio de São Pulo ) Portanto….aposentadoria pelo INSS, pelo RPPS…pelo IPREM. Sendo então tres orgãos diferentes
Agradecida.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível acumular três aposentadorias, sendo uma delas no Regime Geral, isto é, perante o INSS, e duas no Regime Próprio, como servidora pública, desde que ocupado diferentes cargos públicos com matrículas diferentes. Nesse caso, para analisarmos o preenchimento dos requisitos das demais aposentadorias, sugerimos que você realize um Planejamento Previdenciário, assim você saberá se preenche ou quando preencherá os requisitos, além do valor de benefício, com cenários e projeções. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá.
Sou professora nomeada pelo município com 2 matrículas e tenho 21 anos de rede privada com contribuição para o INSS não exclusivamente na profissão de professora. Gostaria de saber se é possível eu continuar recolhendo até fechar 30 anos de contribuição e obter uma terceira aposentaria. Ainda não sou aposentada em nenhuma, pois tenho 51 anos de idade.
Olá.
Sou professora nomeada pelo município com 2 matrículas e tenho 21 anos de rede privada com contribuição para o INSS não exclusivamente na profissão de professora. Gostaria de saber se é possível eu continuar recolhendo até fechar 30 anos de contribuição e obter uma terceira aposentaria. Ainda não sou aposentada em nenhuma, pois tenho 51 anos de idade.Olá.
Sou professora nomeada pelo município com 2 matrículas e tenho 21 anos de rede privada com contribuição para o INSS não exclusivamente na profissão de professora. Gostaria de saber se é possível eu continuar recolhendo até fechar 30 anos de contribuição e obter uma terceira aposentaria. Ainda não sou aposentada em nenhuma, pois tenho 51 anos de idade.
Prezada,
Agradecemos o seu contato.
Em relação à sua dúvida, sobre a possibilidade de continuar contribuindo até completar 30 anos de contribuição e obter uma terceira aposentadoria precisa ser analisada com mais detalhes, considerando a legislação vigente e os vínculos de contribuição tanto no regime próprio de previdência do município quanto no regime geral de previdência (INSS).
A situação envolve diversas variáveis, como o tempo de contribuição em cada regime e as regras específicas para o acúmulo de aposentadorias. Por isso, é fundamental realizarmos uma análise individualizada do seu caso para verificarmos qual é a melhor estratégia para garantir seus direitos e benefícios.
Recomendo que agende uma consulta com um de nossos especialistas para obter uma orientação mais precisa e personalizada, de forma a avaliar as alternativas mais vantajosas para a sua aposentadoria.
Atenciosamente
Bom dia
Aposentei como professora pelo INSS em 2019.
Trabalho como professora efetiva no estado de MG.
Posso pegar um contrato de professor que surgiu pela prefeitura?
Sou aposentada pelo regime CLT pelo o INSS. 40horas. Fiz um outro concurso no estado, regime IPREV. MInha pergunta é: Posso me aposentar por 40 horas tambem?
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite,
Minha mãe é professora e tem duas matrículas da mesma fonte pagadora, em uma ela já está aposentada, no preenchimento do IR posso colocá-la na matrícula aposentada como Proventos de Aposentadoria não tributáveis (como Tipo de Rendimentos) e a outra como tributável?
Obrigado!
Ela completa em junho 65 anos
Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Tenho dois cargos de professor no município mas meu município nao tem regime próprio. Poderei, como servidor público do regime geral, ter duas aposentadorias de professor?
Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
SOU PROFESSOR E TÉCNICO. JA TENHO 30 ANOS DE TRABALHO DE PROFESSOR E 32 DE TECNICO. COMO POSSO ME APOSENTAR. TENHO DIREITO A DUAS APOSENTADORIAS. O QUE FAZER.?
Agradecemos o seu contato.
Nossos atendimentos são personalizados, clique no link, informe a sua solicitação que em breve lhe será dado retorno:
http://jacomeadvocacia.com.br/agendar-atendimento/
Atenciosamente
Olá!! Sou professora da rede municipal com previdência própria. Já tenho idade e 22 anos de contribuição. Também sou empresária e já contribuia com o INSS antes mesmo de ser professora. Posso averbar esse tempo de INSS os três anos que ainda faltam para aposentar-me?
Prezada,
A depender da modalidade que foram feitas as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social – RPGS (INSS), é possível solicitarmos a averbação do tempo de contribuição no regime próprio do município ao seu favor. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Boa noite! Sou professora municipal. Tenho duas matrículas, obtidas por concursos públicos. O primeiro vínculo desde 1999 e o segundo desde 2003. Acompanhando o extrato previdenciário ,percebi que os valores salariais das contribuições , de vários anos, não correspondem as duas matrículas, mesmo os descontos mensais acontecerem corretamente nos meus holerites. No extrato previdenciário consta apenas de uma matrícula. Minha dúvida e preocupação: Quando chegar o período de me aposentar , o cálculo será feito em cima das informações do extrato previdenciário. Mas eu tenho duas matrículas , o valor da aposentadoria reduzirá bastante!!?? Se o professor tem direito a ter duas aposentarias, cumprindo as exigências estabelecidas , o que fazer?? Conheço casos de colegas com duas matrículas que o valor da aposentadoria ,na maioria ficou estabelecida em um salário mínimo.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que atualmente, após a Reforma da Previdência, os salários de contribuição concomitantes, realizados em cada uma das atividades, serão somados, podendo atingir até o teto do INSS. Ocorre que antes da Reforma da Previdência, o INSS não realizava a soma dessas contribuições, acarretando em redução dos valores das contribuições. Caso você queira saber o valor aproximado de suas futuras aposentadorias, recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário, nele você saberá a data e o valor aproximado dos benefícios futuros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Aposentei no serviço público estadua, posso assumir serviço público federal em caso de aprovação em concurso…?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível que você continue trabalhando no setor público, desde que ocupante de outro cargo, mediante aprovação em novo concurso público. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Bom dia. Sou Servidor Público Federal, com deficiencia fisica. Sou lotado no Exército Brasileiro e já possuo 34 anos de contribuição. foi confeccionado um laudo pela junta médica do hospital do exército, definindo minha deficiencia com grau moderado. este laudo serve como parâmetro para solicitar minha aposentadoria , ou necessita de um laudo do INSS?
Olá, agradecemos o seu contato.
Informamos que na condição de servidor público, caso o sr seja filiado ao Regime Próprio da Previdência, não compete ao INSS examinar laudo ou contribuir para fins de sua futura aposentadoria ainda que na modalidade do deficiente. Este caso, recomendamos que seja analisado por um especialista de nossa equipe para melhor lhe orientar, já que envolve critérios pontuais a serem observados.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou médico de 2 municípios,o primeiro com regime próprio e outro não tem regime próprio.Como fica a situação pq também sou médico do Estado?
Prezado,
Como há vínculo tanto com o Regime Próprio, como com o Regime Geral de Previdência Social, na hipótese de estar se contribuindo para ambos, será possível solicitar aposentadoria em cada um, quando completar os requisitos necessários.
No seu caso recomenda-se a realização de um planejamento previdenciário, a fim de verificar qual o melhor cenário de aposentadoria. Ficamos à disposição. Atenciosamente
Sou aposentada pelo INSS desde 2010, por tempo de contribuição. 30 anos. Atualmente sou professora efetiva no IFMG. Neste ano completo 25 anos de serviço, 13 anos foram averbados da Prefeitua de BH e tempo restante 12 anos no Instituto. Tenho direito de manter a aposentadoria anterior e passar a receber outra aposentadoria como professora?
Bom dia, Sou professora aposentada de um cargo e no segundo cargo estou com 15 anos de serviço. Minha dúvida é:
Quantos anos e trabalho é preciso na segunda aposentadoria de professor?
Olá, agradecemos o seu contato.
Informamos que o tempo de trabalho leva em consideração os seguintes elementos: se você é aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS – é possível requerer a segunda aposentadoria somente pelo Regime Próprio da Previdência, isto é, como servidora pública.
De outro modo, se você já é aposentada pelo Regime Próprio da Previdência, nesse caso você poderá acumular com uma aposentadoria do Regime Geral da Previdência – INSS – ou com outra do mesmo Regime Próprio.
Recomendamos que você realize uma consulta previdenciária detalhada para averiguar a possibilidade de quando e como requerer a sua segunda aposentadoria já que existem critérios a serem observados.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou professora e supervisora concursada no mesmo município. Quando eu aposentar no primeiro cargo que é o de professora, tenho o direito de continuar trabalhando no segundo cargo concursada ou tenho que sair dos dois cargos,? Regime geral de previdência social. Estatutário
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em regra, com base na hipótese narrada, é possível a permanência no serviço público após a aposentadoria no Regime Geral. Contudo, é importante analisarmos a Lei que regulamenta o cargo público exercido por você, pois nela podem conter disposições importantes relativas à essa questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou funcionaria publica estadual de saude , tenho duas matriculas , ambas do mesmo ano 2006 . Uma da UPE e outra SES aqui do estado de Pernamvuco. Vou poder ter duas aposentadorias quando chegar o tempo??
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é permitida a cumulação de duas aposentadorias ocupando diferentes cargos públicos, no entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação, conforme regulamenta a Constituição Federal. Além disso, se faz importante também analisar a lei aplicável aos servidores públicos do ente que você está vinculada, para analisarmos os requisitos exigidos e demais disposições. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde! Sou professora aposentada com duas matrículas, no mesmo estado- regime estatutário. Gostaria muito de prestar um concurso público a nível estadual também ( outro estado, regime estatutário ) mas para analista ou auditor fiscal de tributos. Para isso devo me desvincular de um dos cargos aposentados, já que não posso ter três aposentadorias. Numa pesquisa, não encontrei nenhum tema relacionado a isso, ou seja, me desvincular de um cargo aposentado para assumir outro proveniente de concurso público. É possível?
Sou professora e acumulo cargo na Prefeitura e no Estado. Estou aposentada por invalidez na Prefeitura e precisei entrar com processo no Estado tanto para licença saúde, quanto para aposentadoria. Perdi o processo de licença saúde e estou aguardando o de aposentadoria. Se caso eu perder esse processo também, serei obrigada a exonerar?
Boa noite!
Sou aposentado desde 2006 pelo INSS no cargo Técnico em Química. Atuo como professor com duas matrículas ( dois cargos de professor ). Neste ano irei me aposentar de uma matrícula ( um cargo de professor ) pelo Regime Próprio da Previdência Social do Estado de São Paulo. A documentação já está tudo ok. Me avisaram que não terei direito a terceira aposentadoria daqui a sete anos quando completar o tempo dessa segunda matrícula ( outro cargo de professor ). Saberia informar se isso procede?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os servidores públicos que exercem cargos acumuláveis, conforme dispõe a Constituição Federal, poderão receber até duas aposentadorias no Regime Próprio que estejam investidos. Para isso, é necessário, além de outros requisitos, preencher as exigências para aposentadoria em cada uma das funções, de forma isolada. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Servidor municipal (professor) que atua em duas matrículas e aposentado por invalidez permanente, por decisão da perícia médica do próprio órgão previdenciário municipal.
Ocorre que foi aposentado percebendo apenas o valor correspondente a uma das matriculas. Em se tratando de aposentadoria por invalidez permanente, ele tem direito a receber das duas matrículas?
Boa noite… Sou aposentado desde 2017 como Guarda Municipal Celetista/Emprego Público; trabalhei na Prefeitura do Município de Diadema. Tenho interesse em prestar Concurso para a Polícia Civil, portanto Cargo Público e gostaria de saber se é possível. Grato
Sou professora efetiva em 2 municípios ambos no regime estatutário. Com tempos de contribuição ao INSS diferentes. Posso ter 2 aposentadorias? Ou o tempo se contribuição podem ser somados para aposentadoria?
Olá, Evani. Agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, é necessário analisarmos o seu caso de modo completo para emitirmos parecer. Cada Município tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e cálculos de aposentadoria. Para analisarmos se a Sra atende aos critérios de aposentadoria, precisamos analisar seu histórico laboral, o tempo de permanência em ambos os cargos e demais informações essenciais desta análise. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou aposentada pelo Inss desde 2019. Atuo como professora municipal 20 horas desde 2022. Posso assumir outro concurso para professor 20h.
Agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Ol,tenho 2 cargos de professor os 2 no Estado , um já aposentei e outro de 2018 ,prof efetivo, tenho 57 anos . Quando poderei obter aposentadoria desse cargo? Grata
Boa noite. Sou servidora pública/ professora possuo 2 concurso me aposentei de um e o outro estão me enrolando. Já vou fazer 61 anos. Iniciei no serviço público antes da constituição de 98. Gostaria de saber como fazer para aposentar com 100% do salário, tendo em vista que é previdência própria. Criada em 2010, e todos os meus concurso são antes dessa lei ser constituida.
Foi funcionária do estado do quadro QSE me aposentei e gostaria de dar aula, no estado não posso pois não dá acúmulo de cargo e na prefeitura poderia?
Sou professora aposentada pela SPPREV, posso lecionar em meu município?
Minha mãe é professora municipal com duas matrículas. Na primeira já preencheu o tempo aquisitivo para aposentadoria, de 25 anos em sala de aula, e inclusive ja ultrapassou esse limite em 9 anos. Na segunda matrícula ela tem 14 anos de trabalho. Ela pode se aposentar apenas em uma ou terá que aposentar na outra também, ou seja, juntar as duas??
Tenho duas matrículas de professor (estatutário). Tenho um tempo de contribuição pelo INSS (em outras áreas, fora do magistério). Se cumpridos os requisitos, eu posso receber aposentadoria pelas duas matrículas públicas e também pelo INSS (3 benefícios)?
Agradecemos pelo seu contato!
Para que possamos fornecer um parecer mais preciso sobre a possibilidade de acumular aposentadoria pelas duas matrículas públicas e pelo INSS, será necessário realizarmos uma análise detalhada do seu caso, levando em consideração o tempo de contribuição em cada matrícula, os requisitos específicos de cada regime de aposentadoria e a legislação vigente.
Cada situação tem particularidades que precisam ser avaliadas cuidadosamente. Por isso, sugerimos agendar um atendimento para que possamos analisar sua situação de forma completa e fornecer as orientações adequadas.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida.
Atenciosamente
Boa noite. Tenho duas matrículas, uma na prefeitura e outra no Estado (professora).
Estou p me aposentar na prefeitura, desaverbei 12 anos p levar de volta p o inss e começar uma contribuição lá. Fui orientada por um funcionário. É possível averbar de novo no inss e contribuir mais três anos e solicitar aposentadoria?
Olá! Agradecemos o seu contato.
Sobre a averbação de tempo entre regimes diferentes, é possível averbar períodos trabalhados em um regime para outro, desde que observados os procedimentos e regras específicas do INSS. Também é possível contribuir posteriormente para completar o tempo necessário para aposentadoria.
Para orientar com precisão sobre a viabilidade de averbação, contribuições futuras e o melhor caminho para requerer sua aposentadoria, será necessária uma análise detalhada do seu caso.
Ficamos à disposição para ajudar no que for preciso.
Meu nome é Ana Cristina tinha dois cargos de professor no Estado. Já me aposentei em um. tenho agora 60 anos e 16 anos neste caso, não conseguido achar a fundamentação legal para pedir a segunda aposentadoria.
Sou professora com dois concursos públicos na rede municipal . Ambos os concursos são contribuição do INSS . Em um concurso tenho 36 anos de contribuição e 57 anos e o outro tenho 25 anos de contribuição e 57 anos. Tenho pretensão de me aposentar em um e continuar trabalhando no outro. Posso?