Quem tem 2 empregos pode ter duas aposentadorias?

Especialistas em Previdência explicam que quem possui dois empregos pode ou não ter direito a duas aposentadorias, dependendo do regime previdenciário em que contribui. Se ambos os empregos são no INSS, as contribuições são somadas para calcular um único benefício. No entanto, se a pessoa contribui simultaneamente para o INSS e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pode se aposentar separadamente em cada um. Servidores públicos que acumulam cargos permitidos pela Constituição também podem ter mais de uma aposentadoria. Quer entender melhor como funciona esse cálculo e quais são as regras para cada situação? Confira todas as informações e planeje sua aposentadoria da melhor forma! Quem tem 2 empregos pode ter duas aposentadorias?
Posso pedir a revisão da minha aposentadoria?

Você já sabe que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acham que estão recebendo um valor menor do que o devido em seus benefícios podem solicitar uma revisão em 2023. Esta revisão pode resultar em um aumento no valor do benefício, desde que seja comprovado que o INSS está pagando menos […]
Bancário pode aumentar aposentadoria?

Bancário pode aumentar aposentadoria? Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto? Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada, prejudicando os direitos dos segurados. Mas você sabia que, em muitos casos, os bancários aposentados pelo INSS podem conseguir um valor mais […]
Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Especialistas em Previdência esclarecem como é calculado o valor da aposentadoria para segurados que contribuíram com atividades concomitantes, ou seja, aqueles que exerceram mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. O cálculo desse tipo de aposentadoria segue uma previsão legal específica, que sofreu mudanças com a Lei nº 13.846/2019. Acompanhe os detalhes e descubra que para os segurados que se aposentaram antes dessa lei, há a possibilidade de revisão na aposentadoria. Como o INSS calcula as atividades concomitantes?