Bancário pode aumentar aposentadoria?

Sumário

Bancário pode aumentar aposentadoria?

Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto?

Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada, prejudicando os direitos dos segurados.

Mas você sabia que, em muitos casos, os bancários aposentados pelo INSS podem conseguir um valor mais justo e condizente com a contribuição ao longo dos anos?

O caminho para alcançar esse objetivo é a revisão da aposentadoria, um processo que visa corrigir possíveis erros ou omissões na apuração do valor inicial, e até mesmo incorporar valores de verbas salariais obtidos por meio de ações trabalhistas.

Ou seja, se a revisão identificar falhas, como períodos de contribuição não considerados ou a inclusão inadequada de salários, o aposentado pode ter a oportunidade de receber um benefício maior.

No entanto, para assegurar aos bancários aposentados os benefícios previdenciários que merecem, esse procedimento deve ser conduzido de maneira eficiente por um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental.

Para ajudar você a entender quando é possível aumentar o valor da sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Bancário pode aumentar aposentadoria?

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão.

As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente.

Essa revisão equivale a uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor da aposentadoria.

Como funcionam as revisões de aposentadorias e benefícios do INSS?

Se você é um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acredita que está recebendo um benefício com algum equívoco, você pode requerer uma revisão do órgão previdenciário.

No entanto, é importante destacar que nem sempre é fácil comprovar a existência de um erro na concessão do seu benefício do INSS. Para que a revisão seja feita com sucesso, é fundamental que você apresente à autarquia, por meio de pedidos administrativos de revisão de aposentadoria, ou ao juiz, as evidências de que houve um erro na concessão do seu benefício.

É importante salientar que esse é um processo delicado e que requer uma boa compreensão da legislação previdenciária. Portanto, antes de requerer a revisão, é recomendável que você consulte um advogado especialista na área previdenciária, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e que você não corra o risco de prejudicar o seu próprio benefício.

Como saber se preciso de uma revisão de aposentadoria?

Para saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria, você deverá:

  • Analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores; ou
  • Através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135 ou no site do Meu INSS.

ATENÇÃO: A revisão pode diminuir o valor da aposentadoria. Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, faça uma consulta previdenciária para ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício. Se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício. Por isso busque orientação de um especialista na área previdenciária.

Aposentados bancários podem aumentar o valor da aposentadoria por meio de ação trabalhista?

Em alguns casos, é possível.

Para obter um benefício mais favorável, o aposentado pode incorporar valores de verbas salariais provenientes de ações trabalhistas.

Se um bancário aposentado conseguiu aumento em suas verbas salariais, como horas extras, equiparação salarial ou anuênios, por meio de ação trabalhista contra o banco, ele tem o direito de agregar esses valores à sua aposentadoria para aumentar o benefício.

Portanto, se você é um bancário aposentado, pode solicitar a revisão da aposentadoria complementar, desde que haja ações trabalhistas com trânsito em julgado e condenação do banco ao pagamento de verbas salariais.

Essa oportunidade de revisão não é exclusiva para os aposentados pelo Banco do Brasil, abrangendo também aqueles aposentados pela PREVI, pelo Plano 1 ou pelo Plano Previ Futuro, assim como os sucessores de bancários falecidos, desde que cumpram os requisitos necessários para pedir a revisão.

Existe prazo para o bancário aposentado pedir esta revisão a partir do que foi ganho na ação trabalhista?

Não existe um prazo limite para pedir a revisão da aposentadoria, entretanto o servidor aposentado que pedir a reavaliação do seu benefício só poderá requerer os últimos cinco anos de atrasados, anteriores ao protocolo do requerimento de revisão.

Qual o valor que o aposentado ganha com esta ação?

Os valores variam muito, de acordo com o que foi ganho na ação trabalhista. O valor ganho será o valor incorporado no benefício da aposentadoria complementar. Mas saiba que, quanto mais tempo de aposentadoria, maior será o valor recebido devido às parcelas em atraso.

E saiba que, com o pedido de revisão, o aposentado não receberá somente o valor dos atrasados, ele também receberá os valores mensalmente incorporados no seu benefício.

Portanto, se você é bancário aposentado não deixe de requerer os seus direitos. Procure um advogado especialista em aposentadoria para que ele faça os cálculos de quanto você tem direito de receber.

Quando valores pagos referentes ao vale-alimentação podem aumentar a aposentadoria do bancário?

Aposentados pelo INSS podem pedir a revisão de suas aposentadorias, incluindo os valores do vale-alimentação, seja em dinheiro, ticket ou cartão, nas contribuições ao longo do tempo.

A mudança foi aprovada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concordou em integrar a verba do vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação, recebida até 10 de novembro de 2017, no salário de contribuição do benefício.

Essa inclusão pode aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, resultando em um acréscimo mensal, incluindo valores retroativos ao aposentado.

A revisão está disponível para todos os bancários que receberam essa verba durante o período de trabalho, destinada ao auxílio-alimentação. No entanto, os segurados não podem ter contribuído pelo teto da Previdência Social para serem elegíveis a essa revisão. A viabilidade pode ser confirmada através da análise das contribuições desde julho de 1994.

Para realizar os cálculos, é necessário ter acesso às carteiras de trabalho, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS), processo administrativo de aposentadoria (solicitado no site ou aplicativo do INSS), carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado, além dos comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação.

É importante ressaltar que essa possibilidade de incorporação da cesta alimentação na aposentadoria do INSS não se confunde com o pagamento do auxílio-alimentação após a saída do banco. O benefício cessa com o término do vínculo de emprego, não se estendendo além desse período.

A revisão das atividades concomitantes pode aumentar o valor do meu benefício?

Se você trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período, a chance de estar recebendo um valor menor no seu benefício do INSS é grande.

É muito comum profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalharem em mais de um local no mesmo período. Isso também é comum para professores, que prestam serviços em duas ou mais escolas no mesmo mês.

Acontece que as pessoas que trabalharam em mais de um lugar no mesmo período o INSS não somou o valor das suas contribuições do mesmo mês, trazendo enorme prejuízo em sua aposentadoria, fazendo com que você não consiga aumentar o valor da sua aposentadoria.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Existe um prazo para pedir a Revisão do meu benefício?

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda: você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?

As revisões podem ser divididas em revisões de fato e as revisões de direito. As revisões fáticas são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisões de Fato:

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida, e o INSS não considerou.

Deste modo, você precisa saber que as revisões de fato ocorrem, na maioria das vezes, quando o INSS não considera, no cálculo, seja por falta de atenção seja por pensar que você não tem direito:

  • Atividades especiais;
  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Reconhecimento de tempo rural;
  • Averbar tempo militar e serviço público.

Revisões de direito:

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise de benefício.

As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para que tenham validade. Além disso, você precisará cumprir os requisitos dela.

O exemplo mais simples que posso dar para você é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.

Recentemente, a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF.

A partir dessa decisão, como essa revisão tem Repercussão Geral, ela pode ser aplicada para todos os segurados do INSS.

Além da Revisão da Vida Toda, outras revisões de direito são:

  • Revisão do Buraco Negro: Para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
  • Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão de Atividades concomitantes: Essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.
  • Revisão da Vida toda: A revisão da vida toda é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Esta revisão busca utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.

O que é e quem tem direito à Revisão do Teto INSS? Saiba aqui!

Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?

Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico, a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.

Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado procure orientação de um advogado especializado na área previdenciária para verificar a viabilidade de revisão.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que permite a inclusão no cálculo do salário da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador!

Ou seja, esta revisão é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Em alguns casos, isso poderá trazer um aumento expressivo no valor que o aposentado recebe.

Quando o bancário pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

É preciso, no entanto, fazer um alerta para que o bancário fuja das armadilhas que oferecem cálculos em tempo real por aplicativos. Não existe mágica. É preciso analisar toda a documentação e fazer o cálculo com um profissional especializado.

Assim, bancários e bancárias (da ativa e aposentados) que se enquadram nos requisitos para requerer a “revisão da vida toda” devem procurar a orientação de um profissional especializado.

Últimas notícias sobre a Revisão da Vida Toda

O julgamento sobre a Revisão da Vida Toda retornará à discussão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise pelos ministros está programada para iniciar em 24 de novembro, com previsão de encerramento em 1º de dezembro.

O STF reconheceu a constitucionalidade da Revisão da Vida Toda e o direito à revisão de benefícios considerando contribuições anteriores a julho de 1994, a data de início do Plano Real. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscou limitar esse direito por meio de embargos de declaração.

Os embargos apresentados pelo INSS visam à modulação temporal dos efeitos, estabelecendo um ponto inicial para o pagamento dos atrasados a aposentados e pensionistas. Contudo, tal medida contradiz a jurisprudência da mais alta instância do país. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a “revisão da vida toda”, também se baseou no entendimento do STF de 2013. Nos votos dos ministros nos dois tribunais, essa fundamentação foi mencionada.

Não há alegação fundamentada de inconstitucionalidade ou reversão jurisprudencial que justifique a modulação solicitada pelo INSS. Acreditamos na não aceitação dos embargos pela Corte, pois isso iria de encontro à Lei de Benefícios do próprio INSS, contrariando a segurança jurídica, o interesse social e, principalmente, a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal.

No vídeo a seguir acompanhe com a Dra. Juliana Jácome, as últimas atualizações sobre o julgamento da Revisão da Vida Toda: 

Bancários que tiveram benefício concedido após a Reforma da Previdência também têm direito à Revisão da Vida Toda?

Costuma-se dizer que quem teve o seu benefício concedido após a Reforma da previdência não tem direito à Revisão.

É verdade que aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a Revisão da Vida Toda.

No entanto, é preciso cautela. Isto porque existem situações em que a concessão do benefício ocorreu após a reforma ou o seu requerimento também foi posterior e mesmo assim ter direito à revisão da vida toda! Veja as exceções abaixo:

  • Segurado requereu o benefício até 13/11/2019, mas, por demora administrativa do INSS ou por tramitação de processo judicial, obteve a concessão apenas em data posterior.
  • Segurado requereu o benefício em data posterior a 13/11/2019, mas teve concedida a aposentadoria de acordo com as regras pré-reforma.

Em ambos os casos, o beneficiário do INSS poderá ter direito à Revisão da Vida Toda!

Quais cuidados devo ter antes de pedir a Revisão da Vida Toda?

Para garantir que o valor do seu benefício seja o máximo possível, é crucial que você comprove os valores de contribuição corretos. Caso contrário, o cálculo do seu salário de contribuição será baseado no salário-mínimo vigente na época em que você contribuiu, o que pode resultar em uma redução significativa no valor final do benefício.

É importante ressaltar que a tese da Revisão da Vida Toda tem como objetivo aumentar o valor do seu benefício, portanto, qualquer fator que possa interferir nesse processo deve ser evitado. Se você não comprovar com os documentos certos os valores corretos de contribuição, isso pode prejudicar sua tentativa de aumentar o valor do benefício por meio da revisão.

Em resumo, é fundamental que você reúna todas as informações necessárias e comprove os valores corretos de contribuição para garantir que a Revisão da Vida Toda seja benéfica para você.

A Revisão da Vida Toda sempre aumenta o valor do benefício?

Não. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.

Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão. Lembre-se, o aumento do benefício acontecerá nos casos em que as contribuições anteriores ao ano de 1994 forem maiores que as demais.

Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.

O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa, e a única maneira de ter certeza se ela, de fato, representa uma vantagem é com a realização correta dos cálculos.

Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda?

Ao solicitar a Revisão da Vida Toda, é possível obter duas vantagens econômicas significativas. Primeiramente, o valor mensal da sua aposentadoria pode aumentar consideravelmente. Em segundo lugar, o INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos.

É importante notar que tanto o aumento mensal quanto o valor total das diferenças em atraso dependem de cada caso em particular.

Portanto, é necessário realizar um estudo de viabilidade detalhado para determinar com precisão quanto você pode receber a mais e qual será o valor das diferenças a que tem direito.

A realização de um estudo detalhado é essencial para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, tais como seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e as mudanças na moeda e na inflação que ocorreram desde então.

ATENÇÃO: Somente com uma análise minuciosa é possível determinar se a Revisão da Vida Toda é viável para o seu caso específico e se vale a pena fazer o pedido.

Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?

Sim. A boa notícia é que, se a Revisão da Vida Toda for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.

Quem ainda não se aposentou, pode aumentar o valor da aposentadoria?

A previdência pública, que é o sistema de aposentadoria geralmente utilizado no Brasil, tem regras específicas para o cálculo do valor da aposentadoria. O valor da aposentadoria é calculado com base em diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade do trabalhador.

No planejamento previdenciário verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição. Se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.

Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, sim, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras. Algumas dicas incluem:

  1. Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

  1. Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

  1. Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

  1. Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

  1. Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

  1. Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

  1. Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

  1. Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão da minha aposentadoria?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar a revisão de um benefício pode resultar em um benefício mais vantajoso ou em um benefício pior, com rendimentos menores.

É importante destacar que essa é uma ação judicial complexa que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso a fundamentação apresentada ou os cálculos realizados estejam equivocados, o seu pedido pode ser indeferido, o que significa que o benefício não será revisado.

Por outro lado, se o seu pedido for julgado procedente, mas com um valor inferior ao devido, você pode receber menos do que teria direito. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a revisão do seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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