Benefício suspenso no INSS

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Você sabia que o segurado que se encontra em gozo de seu benefício pode ter seu benefício suspenso?

Mas afinal, em que situações o INSS está legalmente autorizado a suspender um benefício previdenciário? E, o mais importante, como você pode evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses?

Acompanhe neste artigo como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber.

Por que o benefício do INSS é suspenso?

É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Deste modo, são feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.

Quando o benefício do INSS é suspenso?

Lembre-se, todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo.

Então, quando você faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.

Quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando ao segurado a oportunidade de regularizar a sua situação para voltar a receber o pagamento.

Assim, quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao seu benefício acontece o que chamamos de benefício suspenso.

Caso as exigências não sejam cumpridas e a situação não seja normalizada no prazo dado pelo INSS, o benefício poderá inclusive ser cessado.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios. Entre eles, podemos citar:

  • BPC/LOAS
  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Em que situações o INSS poderá suspender o benefício?

Os motivos que levam o INSS suspender um benefício, pode ser vários. Entre eles, destacam-se:

Perícia obrigatória

As pessoas que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.

Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar.

Se você for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.

Constatada a manutenção da invalidez, o benefício volta a ser pago normalmente.

Prova de Vida

A não realização da Prova de Vida poderá conduzir a suspensão do benefício. Este procedimento é feito para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.

Prazo de defesa prévia

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado.

Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar ao INSS cumprindo com as exigências feitas na notificação, essa é a chamada defesa prévia. É por ela que você vai comprovar que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.

Mas caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso.

Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho.

Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer.

Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.

Prisão

Se for preso, o beneficiário de auxílio-doença, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

Salário-família

Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresenta o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho (artigo 84, § 2º do decreto 3.048/99).

Salário-maternidade

A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade.

A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade.

Além disso, é preciso lembrar que o recebimento de aalário-maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

Pensão por morte

Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investigue suspeita de homicídio doloso contra o segurado.

Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.

Pente-fino

Todo ano, o INSS realiza um procedimento chamado Pente-fino para verificar se os benefícios foram concedidos corretamente e verificar erros internos, fraudes, e outras irregularidades.

Caso seja constatada alguma irregularidade no seu benefício o INSS vai lhe informar que está reavaliando a sua situação.

O segurado deve apresentar uma defesa ao INSS. Caso essa defesa não seja apresentada no prazo determinado ou o INSS entenda que ela é insuficiente, seu benefício poderá ser suspenso.

BPC/LOAS

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se a atualização não for realizada em até 60 dias após a notificação do INSS, o benefício é cancelado, porque manter esse cadastro atualizado é requisito essencial para a manutenção do benefício.

No entanto, o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC/LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita que garantiria o direito ao benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quando o INSS verificar essa alteração, deve ser encaminhado uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

É possível solicitar a reativação de benefício do INSS?

Sim. Você pode pedir a reativação do seu benefício, nos casos em que estiver suspenso ou encerrado.

É importante dizer que, de modo geral, o objetivo desse tipo de procedimento do órgão é detectar fraudes, protegendo assim os cofres públicos de eventuais práticas ilegais.

Por outro lado, não são raras as situações de suspensão (e até de cancelamento) da aposentadoria, pensão ou auxílio de modo equivocado. Logo, nem sempre a razão pela suspensão é justa e, assim, o segurado deve estar atento aos seus direitos.

Onde fazer a reativação de benefício?

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Você fazer a solicitação de reativação de benefício, pelos seguintes canais:

Como solicitar a reativação de benefício?

Para solicitar a reativação de benefício cessado ou suspenso de forma administrativa, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS — em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício.

Passo 1

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Novo Pedido;

Passo 2

  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Passo 3

  • Depois clique em “Reativar benefício”;
  • Selecione o benefício que deseja ativar
  • Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
  • Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido. 

Quem pode pedir a reativação de benefício?

A solicitação de reativação de benefício pode ser feita pela pessoa que estiver com o benefício do INSS suspenso ou encerrado.

Lembre-se, se o beneficiário não responder a notificação do INSS nem apresentar defesa suficiente, a autarquia poderá suspender o benefício e por fim cancelá-lo.

Qual a documentação é necessária para a reativação de benefício?

Documentação obrigatória; ou seja, em comum para todos os casos.

  • Número do CPF;
  • Número do benefício;

Documentação a ser apresentada apenas se for solicitada:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).

Como acompanhar e receber a resposta do processo de reativação de benefício?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Consultar pedidos;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Você sabia que, para a segurança e comodidade dos segurados, a Prova de Vida pode ser feita digitalmente, sem precisar sair de casa? Veja o passo a passo aqui!

Quanto tempo demora para reativar benefício suspenso?

O site do INSS pede pelo menos 30 dias, mas a lei autoriza que suas decisões ocorram em até 60 dias se a prorrogação for justificável por acúmulo de serviço, fila de análise, ou outra motivação expressa. (artigo 49 da lei 9.784/99).

Dicas para evitar que seu benefício seja suspenso

Para evitar dores de cabeça decorrentes da suspensão do seu benefício, seja organizado com toda a sua documentação e não deixe de conferir na central de atendimento telefônico o que aconteceu com o seu benefício ou pedido se não obtiver resposta alguma pelo MEU INSS.

Sempre informe ao órgão qualquer erro que possa ter ocorrido e não deixe de cumprir a sua parte, respondendo à prova de vida anual, fornecendo documentos solicitados e comparecendo à perícia com seus documentos atualizados.

Se ainda tiver dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista na área previdenciária.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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4 Respostas

  1. Por favor me ajudem!
    Meu nome e Fernando e sou fisioterapeuta. Atualmente eu tenho 2 matrículas públicas onde me encontro aposentado por invalidez em ambas. Sou contribuinte individual do INSS TB e me encontro recebendo auxílio doença. Essa semana vi que o TCU demandou ao inss uma análise no meu benefício por possível irregularidade na sua concessão. Recebo benefício desde 2018. Então eu aposentado pelo governo federal e por uma prefeitura não poderia estar recebendo o auxílio doença? Vou perder meu benefício? Paguei o INSS por quase 20 anos! Outra dúvida seria possível eu conseguir me aposentar pelo INSS por invalidez já tendo as aposentadorias públicas?
    Grato pela atenção!

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em regra, nenhuma aposentadoria será acumulada com auxílio-doença, dado que este último benefício pressupõe que o trabalhador está sem auferir renda proveniente de seu trabalho habitual. Contudo, para um parecer completo, será necessário analisarmos outras informações do seu caso de modo completo. Recomendamos que seja realizado um planejamento previdenciário, parece verificarmos a possibilidade de viabilidade de mais de uma aposentadoria, inclusive no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá,

      Prezado,

      Em regra, após a realização da prova de vida é devido o pagamento dos valores que ficaram retidos.

      Na hipótese de não terem sido pagos os valores devidos, nos informe. Atenciosamente

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