Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual. Isto significa que o portador de visão monocular se enquadra na modalidade de aposentadoria do deficiente. Acompanhe todas as informações, e descubra que a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para a pessoa com deficiência. Saiba quais os procedimentos para requerer este benefício. Visão monocular aposenta?

Visão monocular aposenta?

Sumário

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Visão monocular aposenta?

Você sabia que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021?

Assim, quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para a pessoa com deficiência. Mas você sabe que aposentadorias são essas?

Para ajudar você a entender quais as aposentadorias disponíveis à pessoa com visão monocular e quais os requisitos para cada uma delas, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a visão monocular?

Geralmente a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e, também, perde muito a sua visão periférica.

Pela falta de noção de profundidade, a pessoa pode achar que um obstáculo está longe, quando, na verdade, está perto. A consequência desta deficiência na percepção pode ser um acidente.

É por isso que a visão monocular é tratada diferentemente, haja vista a grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Quem se enquadra em visão monocular?

De forma geral, é considerada pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. O diagnóstico deve ser feito por um oftalmologista, usando parâmetros técnicos para determinar a acuidade visual do paciente.

O que mudou para o portador de visão monocular?

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A mudança na Lei garante que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova legislação aponta, ainda, que a pessoa com a visão monocular entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como era tratada a visão monocular antes do projeto de lei?

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.

A jurisprudência no Brasil geralmente é positiva, mas ainda há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário.

Ou seja, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Agora a lei federal fornece a garantia que faltava.

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim. Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Visão monocular aposenta?

Sim! Quem tem visão monocular pode se aposentar pelo INSS.

Esse direito é garantido por lei, tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei Complementar N° 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, o que exige que a legislação crie regras que garantam algum tipo de vantagem para aumentar as condições de igualdade.

Nesse sentido, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito à aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

Quais são as aposentadorias para as pessoas com visão monocular?

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Uma vez que a visão monocular passou a ser considerada deficiência, o segurado com esta condição tem direito a esta modalidade de aposentadoria.

Lembre-se, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade.

Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Pode-se dizer, portanto, que o portador de visão monocular pode optar entre duas formas de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição de deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Esta modalidade de aposentadoria é bem parecida com os requisitos da aposentadoria por idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.

No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua a existir.

Nesta modalidade de aposentadoria você não terá que cumprir uma idade mínima.

Os requisitos necessários para ter direito a este benefício:

  • Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.

Quem irá atestar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

Segundo a legislação, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.

Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.

Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador:

  • A primeira com um médico; e
  • A segunda com um assistente social.

Aliás, vale destacar a importância da perícia social para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.

Nessa perícia com o assistente social, deve ser realizada uma entrevista para avaliar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.

Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que avaliação da deficiência seja sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considere:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.

Ou seja, todo o contexto do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.

IMPORTANTE: Na maioria dos casos, o Judiciário considera a visão monocular como uma deficiência de grau leve. No âmbito administrativo, o INSS também considera essa deficiência como leve.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.

Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.

Dessa forma, será realizada uma nova perícia com um perito especialista na área indicado pelo Juiz para que a deficiência seja classificada da forma correta.

Como comprovar a visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos.

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado passa por perícia médica e avaliação social usando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

No entanto, a visão monocular nem sempre é reconhecida como deficiência por esse método, resultando frequentemente na negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesses casos, é geralmente necessário entrar com um processo judicial. No processo, devem ser apresentados atestados médicos e solicitada uma nova avaliação pericial para comprovar a visão monocular.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Muitas pessoas confundem estes dois benefícios, mas eles são muito diferentes.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é voltada para aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a ver com incapacidade para o trabalho. Até porque a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.

Na verdade, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou idade), mas com regras um pouco mais vantajosas para essas pessoas.

Ou seja, deficiência e incapacidade são conceitos totalmente diferentes.

Outra diferença importante é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência, se quiser, pode continuar trabalhando. Na aposentadoria por invalidez, não há essa possibilidade.

Por fim, vale destacar que a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício.

Visão monocular dá direito ao BPC/LOAS?

Sim. As pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.412). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências.

Como funciona o BPC/LOAS para pessoas com visão monocular?

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Você sabe quais os procedimentos para requerer o Auxílio-doença ou o que fazer no caso do seu pedido ser negado? Descubra todos os detalhes para requerer seu benefício corretamente aqui!

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2024, esse valor corresponde a R$ 1.412,00.

Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?

Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.

Quando a criança também tem direito ao BPC/LOAS?

Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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