Posso resgatar contribuições do Brasil?
Muitos brasileiros que passaram a viver e trabalhar no exterior têm a mesma dúvida: é possível resgatar ou utilizar as contribuições feitas no Brasil para fins de aposentadoria?
Em regra, esses períodos de contribuição podem ser aproveitados para aposentadoria, tanto no Brasil quanto no exterior, dependendo da existência de acordos previdenciários internacionais.
Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em diferentes países seja considerado para fins de aposentadoria, evitando que o trabalhador perca os períodos já contribuídos.
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O que são acordos previdenciários internacionais?
Os acordos previdenciários internacionais são tratados firmados entre países para coordenar os sistemas de seguridade social.
Seu objetivo principal é proteger trabalhadores que exercem atividade profissional em mais de um país.
Por meio desses acordos, é possível:
somar períodos de contribuição realizados em países diferentes
evitar dupla contribuição previdenciária
garantir acesso a benefícios previdenciários.
Esses acordos podem ser:
| Tipo de acordo | Característica |
|---|---|
| Acordo bilateral | firmado entre dois países |
| Acordo multilateral | firmado entre vários países |
Exemplos de acordos multilaterais incluem:
Convenção Ibero-Americana de Segurança Social
Acordo do Mercosul.
É possível resgatar contribuições feitas no Brasil?
A resposta depende da situação do trabalhador.
Na prática, não existe devolução das contribuições pagas ao INSS. O que pode ocorrer é o aproveitamento do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Assim, existem três situações principais.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| País com acordo previdenciário com o Brasil | é possível somar períodos de contribuição |
| País sem acordo previdenciário | os tempos não podem ser somados |
| Contribuições mantidas no Brasil | podem gerar aposentadoria brasileira |
Portanto, quando existe acordo previdenciário, o tempo trabalhado no Brasil pode ser utilizado para cumprir os requisitos de aposentadoria no exterior, e vice-versa.
Como funciona a totalização do tempo de contribuição?
A totalização consiste na soma dos períodos de contribuição realizados em diferentes países que possuem acordo previdenciário.
Essa soma permite que o trabalhador cumpra os requisitos mínimos exigidos para determinado benefício.
Por exemplo:
| País | Tempo contribuído |
|---|---|
| Brasil | 10 anos |
| Alemanha | 15 anos |
Total considerado para direito ao benefício: 25 anos.
Contudo, é importante observar um ponto fundamental.
✔ Apenas o tempo de contribuição é somado.
❌ Os valores contribuídos em cada país não são transferidos.
Isso significa que cada país pagará uma parte proporcional da aposentadoria, conforme o tempo contribuído em seu próprio sistema previdenciário.
ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.
É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.
Em caso de dúvidas, recomendamos que procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Quando se utiliza um acordo previdenciário internacional, o cálculo do benefício ocorre de forma proporcional.
O valor pago por cada país corresponde ao tempo contribuído naquele sistema.
Exemplo:
| País | Tempo contribuído | Responsável pelo pagamento |
|---|---|---|
| Brasil | 10 anos | paga a parte proporcional |
| Alemanha | 15 anos | paga a parte proporcional |
Cada país calcula o benefício segundo sua própria legislação previdenciária.
Brasileiros podem receber duas aposentadorias?
Sim. Em determinadas situações, o trabalhador pode receber duas aposentadorias, uma em cada país.
Isso acontece quando o segurado cumpre separadamente os requisitos previdenciários exigidos em cada sistema.
Por exemplo:
| País | Requisitos cumpridos |
|---|---|
| Brasil | idade e tempo mínimo exigidos |
| País estrangeiro | requisitos locais cumpridos |
Nesse caso, cada país paga integralmente o benefício correspondente às contribuições realizadas em seu sistema.
O que acontece quando não existe acordo previdenciário?
Se o país onde o trabalhador reside não possui acordo previdenciário com o Brasil, os períodos de contribuição não podem ser somados.
Nessa situação:
o tempo trabalhado no exterior não será considerado pelo INSS
o trabalhador deverá cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente em cada país.
Uma alternativa possível é continuar contribuindo para o INSS mesmo morando fora do Brasil, na condição de segurado facultativo.
Posso contribuir para o INSS morando no exterior?
Sim. O brasileiro residente no exterior pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.
A legislação previdenciária brasileira permite essa filiação para manter o vínculo com o sistema previdenciário.
Entretanto, existe uma restrição importante.
Brasileiros que vivem no exterior não podem contribuir como contribuinte individual (autônomo), salvo em situações muito específicas previstas na legislação previdenciária.
Assim, na maioria dos casos, a contribuição deve ocorrer como segurado facultativo.
Vale a pena continuar contribuindo para o INSS morando no exterior?
Depende da situação do trabalhador.
Manter contribuições pode ser vantajoso quando o segurado deseja:
garantir uma aposentadoria no Brasil
complementar a aposentadoria estrangeira
manter acesso a benefícios previdenciários.
Entre os benefícios possíveis estão:
| Benefício | Possibilidade |
|---|---|
| Aposentadoria | sim |
| Pensão por morte | sim |
| Auxílio por incapacidade | possível conforme regras |
| Salário-maternidade | possível conforme requisitos |
Por isso, antes de iniciar ou manter contribuições ao INSS morando no exterior, é recomendável realizar uma análise previdenciária detalhada.
Por que o planejamento previdenciário é importante?
Trabalhadores que atuaram em mais de um país enfrentam um cenário previdenciário mais complexo.
Cada país possui:
regras próprias de aposentadoria
idade mínima distinta
exigências diferentes de contribuição.
O planejamento previdenciário permite avaliar:
qual sistema previdenciário é mais vantajoso
quando utilizar acordos internacionais
se vale a pena manter contribuições no Brasil.
Sem essa análise, o trabalhador pode tomar decisões que reduzem o valor da aposentadoria ou atrasam o acesso ao benefício.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome explica quando usar o tempo trabalhado no exterior para antecipar a sua aposentadoria no Brasil:
Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.
Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário pretendido.
O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir no Japão.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço do Japão no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com o Japão não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS? Acompanhe nosso conteúdo aqui!
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Solicitar um benefício no INSS pode parecer um procedimento simples, mas na prática envolve a análise de diversas regras previdenciárias, documentos e períodos de contribuição. Pequenos erros no pedido, como vínculos não reconhecidos, contribuições registradas de forma incorreta ou enquadramento inadequado do benefício, podem resultar em indeferimento do pedido ou na concessão de um benefício com valor menor do que o devido.
O advogado especializado em Direito Previdenciário realiza uma análise completa do histórico contributivo do segurado, verificando vínculos de trabalho, períodos especiais, contribuições em atraso e possibilidades de utilização de acordos previdenciários internacionais. Com base nessa análise técnica, é possível identificar qual é o benefício mais vantajoso e o momento correto para solicitá-lo, evitando perdas financeiras permanentes.
Além disso, caso o pedido seja negado ou concedido de forma incorreta, o advogado pode atuar na apresentação de recursos administrativos ou na via judicial, buscando o reconhecimento de direitos que não foram considerados pelo INSS. Essa atuação especializada aumenta significativamente as chances de que o segurado obtenha o benefício correto e com o valor adequado.
Por que escolher Jácome Advocacia?
A Jácome Advocacia atua de forma especializada em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento técnico e análise detalhada de cada caso. O escritório realiza um estudo completo do histórico contributivo do segurado, identificando períodos que podem ser reconhecidos, corrigindo eventuais inconsistências no CNIS e avaliando qual é o benefício mais vantajoso conforme a legislação previdenciária vigente.
Outro diferencial é a experiência na análise de situações previdenciárias mais complexas, como aposentadorias especiais, revisões de benefícios e casos envolvendo trabalhadores que viveram ou trabalharam no exterior, especialmente na aplicação de acordos internacionais de previdência. Essa abordagem permite orientar o cliente com segurança jurídica e estratégia adequada para cada situação.
O objetivo da Jácome Advocacia é garantir que o segurado tenha seu direito reconhecido da forma correta, evitando erros no pedido administrativo e reduzindo riscos de indeferimento ou de concessão de benefícios com valor inferior ao que seria devido. O trabalho é pautado por análise técnica, transparência e acompanhamento cuidadoso em todas as etapas do processo previdenciário.
Nossos serviços incluem:
Planejamento de aposentadoria
Concessão e revisão de aposentadorias
Benefícios por incapacidade
Aposentadoria no exterior
Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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