Aposentadoria na França para brasileiros
O Acordo Internacional de Previdência Social firmado entre o Brasil e a França garante a cobertura previdenciária dos segurados, em razão da idade, incapacidade laboral temporária ou definitiva, morte ou maternidade e evita a bitributação para trabalhadores que, em razão do trabalho, tenham que se deslocar temporariamente para esses países.
Mas você sabe como e quando aplicar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França? Será que a utilização do Acordo representa sempre uma vantagem? Como é calculado o valor do benefício? Acompanhe neste artigo a resposta a essas e outras dúvidas. Boa leitura!
O que é Acordo Internacional de Previdência Social?
Acordo Internacional de Previdência Social é uma norma de caráter internacional, acordada por dois ou mais países para a coordenação de suas legislações nacionais em matéria de benefícios.
Aposentadoria na França para brasileiros
Qual o objetivo do Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
O seu objetivo é facilitar a mobilidade dos trabalhadores das duas Partes, garantindo a igualdade de tratamento dos trabalhadores e das suas famílias, a preservação dos direitos adquiridos e em vias de aquisição e a exportação de pensões, rendas e determinados benefícios.
Assim, a principal finalidade do Acordo é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a computar, para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante ressaltar que para beneficiar-se é necessário estar em situação migratória regular no país de acolhimento.
Em linhas gerais, o Acordo dispõe que, a fim de gozar de benefícios previdenciários, o cidadão poderá somar o período no qual contribuiu para a Previdência Social no Brasil ao período em que contribuiu na França.
Cada país pagará uma parcela do valor da aposentadoria/pensão/auxílio, proporcionalmente ao tempo em que o cidadão tiver contribuído em cada um deles.
Ou seja, a partir da vigência do Acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer benefícios previdenciários.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
O presente Acordo se aplicará a todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade, que estiverem ou que tiverem sido submetidas à legislação de uma e/ou outra das Partes contratantes, e aos seus dependentes.
Assim, aqueles que residirem no território de uma Parte contratante terão os mesmos direitos e obrigações que aqueles que a legislação desta Parte contratante concede ou impõe a seus nacionais.
Quais os benefícios disponíveis no Acordo previdenciário entre Brasil e França?
O Acordo aplica-se:
Para o Brasil:
- a) às legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere às seguintes prestações:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária);
- Salário maternidade.
- b) às legislações que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, no que se refere aos períodos de seguro, em conformidade com as disposições do Artigo 17 do presente Acordo.
Para a França:
- a) às legislações relativas aos Regimes de Previdência Social gerais e especiais, obrigatórios e voluntários, inclusive os regimes dos profissionais independentes, que servem as prestações cobrindo os riscos sociais seguintes:
- Doença;
- Maternidade e paternidade;
- Invalidez;
- Morte;
- Aposentaria por idade;
- Dependentes (pensões);
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Família.
Como utilizar o Acordo de previdência social entre França e Brasil?
Caso o trabalhador contribua no exterior por períodos superiores a três trimestres, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, no Brasil o INSS ou RPPS, na França para a Securité Sociale.
Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominado organismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos.
Lembre-se, no Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).
O que é a totalização dos períodos de contribuição?
A totalização dos períodos de contribuição é o computo (soma), na medida em que seja necessário, dos períodos de seguro, contribuição ou de emprego do outro País Acordante para a implementação das condições necessárias ao direito do benefício.
É possível totalizar períodos de contribuição creditados nos diferentes Países antes da data da entrada em vigor do Acordo?
Sim. O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França prevê que todo período de seguro, contribuição ou emprego, creditado nos termos da legislação de qualquer um dos Países Acordantes, antes da aplicação do Acordo, será levado em consideração para a determinação dos direitos amparados por ele.
Nos casos de Benefícios por Incapacidade, como é feita a perícia médica?
O reconhecimento do direito ao benefício de Auxílio-doença previdenciário e acidentário, da Aposentadoria por Invalidez ou da avaliação do dependente inválido no caso de pensão por morte na Previdência Social brasileira requer a realização de Perícia Médica pelo INSS.
Cabe a qualquer Agência da Previdência Social – APS – providenciar a realização do exame médico pericial nas seguintes situações:
I – Segurado (brasileiro ou estrangeiro) residente no Brasil vinculado à Previdência Social do Brasil e ao Regime Previdenciário francês, com requerimento de benefício de Auxíliodoença previdenciário e acidentário ou de Aposentadoria por Invalidez sob a legislação brasileira ou sob a legislação dos dois países;
II – Segurado (brasileiro ou estrangeiro) vinculado à Previdência Social francês, mesmo que não seja filiado à Previdência Social brasileira, que esteja em trânsito pelo Brasil ou necessite desse tipo de serviço para o benefício requerido na França.
Como solicitar perícia médica do segurado residente no Brasil para fins de Benefícios por Incapacidade?
O segurado, de posse dos seus relatórios médicos e exames, deverá solicitar o agendamento da perícia médica – em se tratando de solicitação de benefício por incapacidade – pelo telefone 135 ou, ainda, por meio do site www.previdencia.gov.br – Agência Eletrônica – A APS de atendimento será responsável pela realização da perícia médica e posterior encaminhamento do resultado à APSAI competente, acompanhado dos relatórios médicos e exames, por se tratar de pedido no âmbito dos Acordos de Previdência Social.
A APSAI Rio de Janeiro, após analisar os documentos encaminhados pela APS de atendimento, fará o envio da documentação pertinente ao Organismo de Ligação na França.
Como solicitar Benefícios por Incapacidade para segurados residentes na França?
Deverão dirigir-se à instituição previdenciária francesa competente, apresentando a documentação necessária, que será encaminhada à APSAI Rio de Janeiro, no Brasil.
Estou recebendo benefício por incapacidade temporário na França, como fica minha qualidade de segurado no Brasil?
O requerente que estiver trabalhando ou recebendo benefício (que não seja pensão por morte) no país acordante terá garantida a manutenção da qualidade de segurado no Brasil.
Como funciona o Sistema de Previdência Francês?
Os requisitos para ter a concessão de aposentadoria na França são:
- Ter a idade de 67 anos, tanto para homem como para mulher e o valor da aposentadoria será de forma integral;
- Também é possível requerer a aposentadoria de forma antecipada, quando completar 62 anos de idade (ambos os gêneros), mas o valor da aposentadoria será de forma parcial;
- Já o tempo de contribuição, este é calculado por trimestres, desse modo, é necessário ter, pelos menos 172 trimestres, o que equivale a aproximadamente, 43 anos de trabalho.
O cálculo da aposentadoria leva em consideração: salário base, taxa de liquidação e o tempo total de contribuição. Além disso, o trabalhador ganha bonificação no valor da aposentadoria, se tiver filhos menores de idade ou com deficiência.
Qual a documentação necessária para os requerimentos de benefícios em geral?
I – Documento de Identidade ou Registro Geral (RG), emitido pelas Secretarias de Segurança Pública de qualquer Estado do Brasil ou documento de identificação emitido por órgão oficial do País acordante;
II – CPF (Cadastro da Pessoa Física);
III – Documento de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IV – Para os períodos que não constam no Cadastro de Informações Sociais (CNIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Qual a documentação necessária para os requerimentos de contribuinte individual ou facultativo?
Tratando-se de contribuinte individual ou facultativo, além dos documentos acima, para os períodos que não constam no Cadastro de Informações Sociais (CNIS) deverão ser apresentadas, também, cópias dos carnês de recolhimentos.
Qual a documentação necessária para os requerimentos de Pensão por morte?
No caso de pensão por morte, além dos documentos pessoais e profissionais do segurado instituidor falecido, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado falecido
- Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório).
Dos Dependentes
Para o Cônjuge:
- a) Certidão de Casamento atualizada;
- b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
- c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
Para o (a) Companheiro (a):
- a) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
- b) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
- c) Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, se for o caso;
- d) Provas de União Estável ou e dependência econômica, conforme o caso.
Para os Filhos menores de 21 anos e não emancipados:
- a) Certidão de Nascimento;
- b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG), obrigatório, se maior de 16 anos;
- c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
Para os Pais:
- a) Certidão de Nascimento do filho falecido;
- b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
- c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
- d) Provas de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido.
Para os Irmãos:
- a) Certidão de Nascimento;
- b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
- c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
- d) Provas de dependência econômica do interessado em relação ao irmão falecido.
IMPORTANTE: Para pedido de pensão por morte deverá ser comprovado dois anos de casamento ou de união estável na data do óbito do instituidor do benefício, exceto quando o óbito for decorrente de acidente ocorrido posteriormente ao casamento ou união estável, o que deve ser comprovado pela Declaração de Óbito-DO ou o cônjuge ou companheiro/a for inválido, por acidente ou doença acidente ocorrido posteriormente ao casamento ou união estável e anterior ao óbito, comprovado pela perícia médica do INSS.
Vou prestar um serviço temporário na França, e agora?
Neste caso, será fornecido ao empregado ou trabalhador autônomo que exerça regularmente atividade econômica significativa no país de origem, um certificado de deslocamento temporário quando estiver prestando serviço temporariamente no país acordante, por um período inicial de até 24 meses.
O que é e para que serve o deslocamento temporário?
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o vínculo com o mesmo empregador – permanecerá sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem desde que o prazo previsto para essa atividade ou função não exceda 24 (vinte e quatro) meses, nela incluída a duração de licenças. Evitando assim a dupla contribuição.
Se, por circunstâncias imprevisíveis, devidamente justificadas pelo empregador, a duração do trabalho for prorrogada para além da duração prevista inicialmente, o trabalhador assalariado continuará sujeito à legislação da primeira Parte contratante por um novo período, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, desde que as Autoridades ou Instituições Competentes de cada uma das Partes estejam de comum acordo. O pedido de prorrogação deve ser formulado antes da expiração do período inicial do deslocamento.
Que regras se aplicam para determinar a legislação aplicável nos casos de deslocamento temporário?
O Acordo estabelece as regras que permitem determinar a aplicação da legislação de Previdência Social em cada caso, e que são sintetizados em:
- Se trabalha em um país, onde reside, aplica-se a legislação de Previdência Social do País onde se realiza o trabalho por conta de outrem ou a atividade independente.
- Se trabalha por conta de outrem, em determinadas atividades para uma empresa que tem sede em um dos Países Acordantes, mas essa empresa destina o trabalhador ao outro País, o trabalhador continua sujeito à legislação do primeiro País durante um período inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
E como ficam trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais?
O Acordo de Previdência entre França e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.
Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos. No casos de trabalhadores de empresas multinacionais, a recomendação é providenciar a CDT – Certidão de Deslocamento Temporário
Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.
Como é calculado o valor do benefício?
Em linhas gerais, o Acordo dispõe que, a fim de gozar de benefícios previdenciários, o cidadão poderá somar o período no qual contribuiu para a Previdência Social no Brasil ao período em que contribuiu na França. Cada país pagará uma parcela do valor da aposentadoria/pensão/auxílio, proporcionalmente ao tempo em que o cidadão tiver contribuído em cada um deles.
Assim, os valores das contribuições efetuadas para o Regime Previdenciário francês não interferirão no valor do benefício a ser pago pelo Brasil e vice-versa. Somente o tempo de contribuição vertido para os dois países serão utilizados para a implementação dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito do benefício pretendido.
Quando houver totalização de períodos de contribuição entre o Brasil e a França, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado, podendo ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.
ATENÇÃO: Todas as espécies de aposentadorias e pensões, depois de recebidos o primeiro pagamento pelo interessado, são irreversíveis e irrenunciáveis, de modo que, após o recebimento do primeiro pagamento e/ou efetivado o saque dos valores referentes ao PIS e/ou FGTS, o segurado não poderá desistir do benefício.
A cobrança de 25% de aposentados que vivem no exterior é indevida?
Cobrança de 25% do salário de benefício de aposentados e pensionistas que vivem no exterior a título de imposto de renda é feita desde 2013. A retenção de 25% ocorre inclusive nos países em que vigora Acordo Previdenciário Internacional que proíbe a cobrança. O valor para fins de imposto de renda é retido na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS, sem qualquer faixa de isenção, ou seja, até mesmo de beneficiários que recebem apenas um salário-mínimo.
A saída para os aposentados e pensionistas que residem fora do país é só uma: ingressar com ações judiciais aqui no Brasil. De fato, existe uma boa chance de impedir judicialmente o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários.
Isto porque já há consenso na maioria dos Tribunais Regionais Federais de que tal cobrança é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, nem a progressividade do Imposto de Renda.
Ou seja, o aposentado que vive no exterior não pode ter tratamento desigual em relação ao que mora no Brasil, uma vez que a Constituição Federal assegura essa isonomia. Além do mais, a aposentadoria é rendimento de uma atividade laboral já cessada e não pode ser tributada.
Como conseguir o fim da cobrança de 25%?
Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. No entanto, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior. O aposentado ou pensionista que vive no exterior e tem no seu benefício o desconto de 25% de Imposto de Renda deve entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para representá-lo em uma Ação Judicial no Brasil.
Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%. Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.
Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo (atualmente R$ 1.212,00) terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal. Além disso, segundo o disposto na Lei 7.713 de 1998 aposentados acima dos 65 anos, que recebem até um determinado valor, também se encaixam no critério de isenção.
Esta lei apenas menciona a possibilidade de isenção do imposto sem excluir quem está no exterior. Não se pode, portanto, diferenciar o aposentado que mora no Brasil do que mora no exterior quando se trata da isenção de IR.
Como é feito o pagamento dos benefícios concedidos através do Acordo previdenciário entre Brasil e França?
Para os segurados residentes no Brasil, o pagamento do benefício será realizado de duas formas na rede bancária contratada pelo INSS:
- cartão magnético;
- conta corrente ou poupança, por indicação do segurado.
Para os segurados residentes na França, os valores serão creditados em conta corrente no Banco escolhido pelo requerente no ato do requerimento ou quando tiver ciência da concessão do benefício.
Onde acessar os formulários de requerimento utilizados no Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
Lembre-se, além da documentação exigida, devem ser apresentado o formulário de requerimento assinado e datado de acordo com o tipo de benefício solicitado.
TIPO/TYPE | BRASIL | FRANÇA | OBJETIVO DO FORMULÁRIO | ||
NOME | CÓDIGO | NOME | CÓDIGO | ||
DESLOCAMENTO / DETACHMENT | PERÍODO TRANSITÓRIO | ANEXO BRA-FR 01 | PÉRIODE TRANSITOIRE | ANNEXE SE 416-01 | Utilizado para o trabalhador que no início da vigência do Acordo já se encontrava em deslocamento temporário |
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO INICIAL | BRA-FR 01/A | —– | —– | Utilizado para solicitar o certificado de deslocamento temporário conforme previsto no artigo 8º parágrafo 1º e artigos 9º, 10º e 11º do Acordo; e artigo 5º do Acordo de Aplicação | |
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO INICIAL – EMPREGADO DOMÉSTIVO | BRA-FR 01/B | —– | —– | Utilizado para solicitar o certificado de deslocamento temporário conforme previsto no artigo 8º parágrafo 1º do Acordo e artigo 5º parágrafo 9º do Acordo de Aplicação | |
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO INICIAL OU EXCEÇÕES | BRA-FR 02/A | —– | —– | Utilizado para solicitar a prorrogação do certificado de deslocamento temporário conforme previsto no artigo 8º parágrafo 3º e artigo 12 do Acordo; e artigos 5º e 7º do Acordo de Aplicação | |
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO INICIAL OU EXCEÇÕES – EMPREGADO DOMÉSTICO | BRA-FR 2/B | —– | —– | Utilizado para solicitar a prorrogação do certificado de deslocamento temporário conforme previsto no artigo 8º parágrafo 3º e artigo 12 do Acordo; e artigos 7º e 9º do Acordo de Aplicação | |
BENEFÍCIO / BENEFIT
| FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ | BRA-FR 11 | DEMANDE DE PENSION D’INVALIDITÉ INSTRUIRE PAR LES INSTITUTIONS FRANÇAISES | SE 416-18 | Utilizado para requerimento de aposentadoria por invalidez |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE | BRA-FR 12 | DEMANDE DE PENSION DE VIEILLESSE À INSTRUIRE PAR LES INSTITUTIONS | SE 416-19 | Utilizado para requerimento de aposentadoria por idade | |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE | BRA-FR 13 | DEMANDE DE PENSION DE SURVIVANT | SE 416-20 | Utilizado para requerimento de pensão por morte | |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA | BRA-FR 14 | —– | —– | Utilizado para requerimento de auxílio-doença | |
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE | BRA-FR 15 | —– | —– | Utilizado para requerimento de salário-maternidade | |
FORMULÁRIO DE RECURSO | BRA-FR 16 | —– | —– | Utilizado para interposição de recurso quando não houver concordância pelo requerente da decisão brasileira. Deve ser datado e assinado pelo requerente |
Quando passou a valer o Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
A França e o Brasil assinaram um acordo de previdência social em 15 de dezembro de 2011 em Brasília e um acordo de implementação deste último em Paris em 22 de abril de 2013. Ambos os acordos entraram em vigor em 1º de setembro de 2014.
Assim, o Acordo foi ratificado pelo Brasil através do Decreto 8300/2014, entrando em vigor, no dia 1º de setembro de 2014. Já na França, o Acordo de Previdência Social Brasil-França foi ratificado pela CIRCULAIRE N°DSS/DACI/2015/28 em 12 de janeiro de 2015.
Desde a data do início da vigência, brasileiros residentes na França já podem iniciar procedimento de concessão de benefício junto ao Governo francês. Igualmente, os franceses que vivem no Brasil já estão aptos a fazer o mesmo.
No Brasil quem faz a ligação entre os dois países?
Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.
No Brasil, o organismo de ligação para o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França é a Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro- APSAIRJ.
- Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 36, 5º andar, sala 519, Centro. CEP: 20.030-030.
- Telefone: (+5521) 2272-3438 / 2272-3515
- E-mail: [email protected]
ATENÇÃO: É importante dizer que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social no Brasil para formalizar o seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/França. A APS de atendimento será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIRJ.
Na França quem faz a ligação entre os dois países?
As informações sobre como obter, na França, os benefícios advindos do Acordo devem ser solicitados junto ao Centre de liaisons européennes et internationales de sécurité sociale – CLEISS:
- Endereço: 11 rue de la tour des Dames 75436 Paris cedex 09
- Telefone: +33 1 45 26 33 41
- Site: cleiss.fr
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco