Você sabia que, por estar constantemente exposto à agentes insalubres, o trabalho de mecânico, tanto automotivo quanto industrial, pode ser enquadrado como atividade especial e, consequentemente, ter direito à aposentadoria especial?
No entanto, vale lembrar que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Por isso, antes de solicitar a sua aposentadoria, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.
Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.
Para ajudar você a compreender como funciona a aposentadoria do mecânico, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Como estas atividades são “especiais” garante-se um benefício mais adiantado em relação às demais aposentadorias.
No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.
O mecânico tem direito à aposentadoria especial?
Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde. As consequências do contato habitual com estes agentes, muitas vezes, aparecem a longo prazo, prejudicando a saúde do profissional.
Diversos agentes insalubres estão presentes na atividade de mecânico e são eles que garantem a este trabalhar a aposentadoria especial, justamente porque podem prejudicar, e muito, a saúde do profissional.
Portanto, nada mais justo do que garantir ao mecânico um benefício previdenciário mais cedo em relação aos demais trabalhadores.
O que caracteriza a atividade especial do mecânico?
Para a concessão da aposentadoria especial é preciso comprovar que o profissional em sua jornada laboral está exposto aos agentes insalubres.
No caso, um ambiente de trabalho insalubre é aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Lembre-se, existem vários agentes insalubres que podem estar envolvidos na atividade de mecânico, mas basta que um agente nocivo esteja presente na rotina laboral para caracterizar a especialidade da atividade do mecânico.
Quais são os agentes nocivos a que o mecânico está exposto?
Em sua atividade habitual, os mecânicos estão em contato com:
- Óleos minerais;
- Graxas;
- Solventes;
- Exposição aos hidrocarbonetos;
- Ruído, entre outros agentes.
Todos estes agentes insalubres, químicos e físico (no caso do ruído), por estarem constantemente presentes na função deste trabalhador, justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
Portanto, a atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:
- Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
- Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
- Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
- Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
- Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
Quais documentos comprovam a atividade insalubre do mecânico?
Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.
Os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial são os seguintes:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos.
O PPP deve ser solicitado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
Por outro lado, é muito comum que os mecânicos sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual (autônomo). Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o PPP, sendo de responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.
Neste caso, é importante apresentar ao INSS outros documentos comprobatórios, tais como:
- Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
- Imposto de renda;
- Documento que comprove a titularidade de firma individual;
- Contrato social de empresa no caso de sócio;
- Comprovante de pagamento de serviço prestado;
ATENÇÃO: Com base na jurisprudência, até 28 de abril de 95, é possível o enquadramento por categoria profissional da atividade de mecânico industrial. Isso significa que basta comprovar o desempenho dessa ocupação e a atividade especial está comprovada. Ou seja, não há necessidade de comprovar a sujeição aos agentes agressivos.
Em quanto tempo o mecânico se aposenta?
O requisito básico para você conseguir sua Aposentadoria Especial sendo mecânico são 25 anos de atividade especial.
ATENÇÃO: Estes 25 anos de atividade especial não precisam ser somente como mecânico. Você pode também ter tempo em outras atividades insalubres ou perigosas para somar os 25 anos.
No entanto, dependendo de quando você reuniu este tempo, você precisará cumprir um requisito adicional. Isto porque a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria especial, criando uma regra de transição e uma regra definitiva.
Como funcionava a aposentadoria especial do mecânico antes da Reforma?
Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.
Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o mecânico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.
Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.
Entretanto, essas regras mudaram com a reforma da previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.
As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições.
ATENÇÃO: Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
A reforma da previdência, impactou diretamente a aposentadoria especial do mecânico. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:
Regra permanente
Segurados filiados após o início da vigência da Reforma: Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Regra de transição
Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do mecânico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.
Lembre-se, ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
ATENÇÃO: Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da reforma.
Quando o mecânico pode utilizar a regra de transição na aposentadoria especial?
Esta regra só pode ser utilizada pelo trabalhador que já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, ela é aplicada para os profissionais que:
- Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
- Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Como aplicar a regra de transição da aposentadoria especial?
A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).
No caso da aposentadoria especial:
Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.
Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.
ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
Como somar a pontuação para a aposentadoria especial?
Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.
Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.
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Qual o valor da aposentadoria especial do mecânico?
Antes da Reforma
Se você reuniu os requisitos para a aposentadoria especial até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
O resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário. Ou seja, você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos. Isto acontece porque aquelas suas contribuições mais baixas, geralmente àquelas de início de carreira, são descartadas.
Após a Reforma
Em contrapartida, se você reuniu os requisitos para a aposentadoria especial a partir do dia 13/11/2019, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.
É possível conseguir a aposentadoria especial pelas regras vigentes antes da Reforma da Previdência?
Sim. A regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.
É bom lembrar que, antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Quando o mecânico tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?
Se você cumpriu os 25 atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.
Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?
Em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.
Lembre-se, no caso de uma ação judicial o perito não será do INSS, mas será designado pelo juiz, o que confere maior imparcialidade na avaliação.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você recebe todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
Dúvidas frequentes:
Para que serve o PPP?
A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.
O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.
Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.
A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?
Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.
Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.
É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.
Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.
Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.
IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.
Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.
A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.
Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.
Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.
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