Descubra como antecipar sua aposentadoria no INSS

Sumário

Muitos segurados analisam a possibilidade de se aposentar, mas chegam à conclusão de que têm pouco tempo de contribuição.

Você sabia que existem alguns períodos de atividade que você nem imagina que podem te ajudar a aumentar o seu tempo de recolhimento, e assim adiantar a aposentadoria?

Isto acontece porque, quanto mais tempo de contribuição o segurado conseguir comprovar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais perto fica da aposentadoria.

Quais vínculos e atividades podem antecipar a aposentadoria?

O segurado pode incluir contribuição em atraso, tempo de serviço militar, ação trabalhista e auxílio-doença no benefício do INSS.

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição e, assim, adiantar a sua aposentadoria. Confira:

  1. Períodos rurais

Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.

Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.

Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.

ATENÇÃO: O STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor, é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.

Quer conhecer todos os detalhes e requisitos da requerer aposentadoria rural? Veja aqui!

  1. Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Quer saber tudo sobre a inclusão do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Veja aqui!

  1. Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Neste caso, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

  • retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • à conta do Orçamento;
  • a título de contra prestação por labor;
  • na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
  1. Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país.

IMPORTANTE: Só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior.

Você quer saber como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer a sua aposentadoria? Acompanhe aqui!

  1. Trabalhos que não constam no CNIS

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu Cnis.

Caso você não saiba, o Cnis foi criado em 1989. Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
  • Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS
  • Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado
  1. Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença

Se precisar ficar afastado durante a pandemia, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição. O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença.

Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades. Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência. Carência é o tempo mínimo para ter benefício previdenciários.

  1. Ação trabalhista

Quem ganhou um processo trabalhista deve pedir a inclusão dessas verbas e do período ao INSS para que entrem no cálculo do benefício.

É preciso ter a cópia de todo o processo e enviá-la ao INSS. Assim, o segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação.

Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho.

  1. Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

  1. Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

  1. Recolher em atraso

Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição.

Mas, lembre-se, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

  • os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores individuais (MEIs);
  • os facultativos.

Assim, os trabalhadores que realizam a contribuição ao INSS de forma própria, como, por exemplo, autônomos e segurados que contribuem de forma facultativa, podem regularizar ou indenizar as contribuições que não foram realizadas.

Por que aumentar o tempo de contribuição é importante?

Comprovar o maior número possível de pagamentos à Previdência sempre foi vantajoso, mas se tornou imprescindível depois da Reforma da Previdência, por isso a dica é incluir no INSS todas as contribuições feitas, sem deixar nenhum mês sem uso.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apresentam ao segurado várias possibilidades de aposentadorias.

Na maioria dos casos, o trabalhador precisará de, pelo menos, 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Nesse sentido, quanto mais tempo de contribuição você conseguir comprovar, mais cedo chegará a sua aposentadoria.

Quem tem direito a aumentar o tempo de contribuição?

A regra vale para quem tem carteira assinada e para os autônomos. Donas de casa e desempregados que pagam como segurado facultativo também devem ficar atentos.

Mas lembre-se, antes de apresentar o requerimento ao INSS, o mais indicado é que o solicitante busque a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Posso utilizar os períodos não considerados depois de aposentado?

Neste caso, é possível fazer um pedido de revisão para o INSS.

Como estamos falando de períodos não considerados antes do trabalhador começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

No entanto, os períodos de trabalho realizados após a aposentadoria, não poderão ser utilizados para pedir o aumento do seu tempo de contribuição.

Quer saber como comprovar contribuições junto ao INSS? Veja aqui!

Como saber quanto tempo tenho de contribuição?

Para saber quanto tempo de contribuição tem, o trabalhador deve acessar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários e os pagamentos feitos ao instituto.

O problema é que o Cnis geralmente tem falhas, principalmente para pagamentos antes de 1982, ano em que o cadastro passou a valer.

Como comprovar os períodos que não estão no Cnis?

Como dissemos anteriormente, o trabalhador poderá provar esses períodos antigos, desde que tenha ao menos uma prova material, que seria algum documento da época. É ainda possível levar testemunhas ao órgão, mas só provas testemunhais não valem.

Uma das formas de se preparar para a aposentadoria e ver quanto tempo de contribuição é preciso incluir para atingir as condições mínimas é verificar quando poderá se aposentar em uma das regras da Previdência por meio do simulador do portal Meu INSS.

Mas, lembre-se, se houver “buracos” no Cnis, o simulador não trará informações tão precisas.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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