Como requerer a aposentadoria do caminhoneiro

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Você sabia que, em alguns casos, a aposentadoria do caminhoneiro pode ser concedida na modalidade especial?

Em conta do trabalho exaustivo realizado pelos motoristas de caminhão, a aposentadoria especial pode trazer diversas vantagens. Portanto, conhecer seus requisitos e os modos de comprovação necessários para esse benefício é essencial para solicitá-lo corretamente e evitar negativas do INSS.

Com o propósito de auxiliar esta categoria a conhecer os seus direitos previdenciários, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem é considerado caminhoneiro?

O motorista de caminhão é aquele profissional que possui autorização para conduzir veículos pesados contendo mercadorias.

Estes profissionais tem que cruzar as estradas do Brasil e, geralmente, possuem um prazo determinado para realizar entrega.

Esse é um dos motivos pelo trabalho pelos caminhoneiros ser penoso, pois muitos ficam dirigindo por várias horas sem, sequer, dormir um pouco.

Vale dizer que existem três categorias de caminhoneiros:

  • autônomo;
  • agregado;
  • colaborador.

Quem é considerado caminhoneiro autônomo?

Este profissional também é conhecido como Transportador Autônomo de Carga (TAC).

Em regra, o caminhoneiro autônomo não possui contrato de exclusividade com empresas que necessitam de seus serviços.

Neste caso, é o próprio motorista de caminhão que realiza todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.

As empresas que necessitam do transporte de mercadorias optam por contratar os TACs, exatamente pelo fato de não haver contrato de emprego entre as partes e não ter o dever de arcar com as despesas do deslocamento do trabalhador.

Quem é considerado caminhoneiro agregado?

O caminhoneiro agregado é o profissional que tem contrato de exclusividade com uma empresa que requer seus serviços, mas não há vínculo de emprego. Geralmente as empresas que contratam este trabalhador são transportadoras.

Neste caso, o veículo é propriedade do próprio trabalhador.

Vale lembrar que as empresas optam por contratar este tipo de motorista de caminhão por não precisar ter um vínculo empregatício com o trabalhador, reduzindo, assim, custos.

Quem é considerado caminhoneiro colaborador?

O motorista de caminhão colaborador é aquele contratado CLT com uma empresa, podendo ser uma transportadora ou não.

Assim, estes caminhoneiros têm exclusividade em trabalhar na empresa contratante, uma vez que possuem contrato de trabalho com ela.

Além disso, os custos do transporte, bem como o combustível e manutenção do veículo, são de responsabilidade total da empresa.

Geralmente, estes trabalhadores ganham menos do que os agregados e os autônomos, mas estão cobertos pelos benefícios das leis trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros.

Quando o caminhoneiro tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que o motorista prove que seu trabalho o expunha às condições especiais, como agentes perigosos ou insalubres, como o transporte de cargas perigosas, ou com veículo que possui tanque suplementar de combustível, etc.

Existem algumas especialidades de mercadoria que os caminhoneiros transportam:

  • transporte de cisternas (produtos líquidos);
  • transporte de silos (grãos);
  • porta-carros (cegonhas);
  • transporte de estrado (ferro);
  • transporte de frigo (produto conservado à uma baixa temperatura);
  • transporte de lonas (vários produtos sendo transportados), entre outros.

É importante ressaltar que a Reforma da Previdência de 2019 excluiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, com exceção da modalidade por invalidez, todas as aposentadorias requerem uma idade mínima.

Para beneficiar os segurados, a aposentadoria especial prevê uma redução da idade. Com ela, é possível se aposentar com 55, 58 ou 60 anos para ambos os sexos. A diferenciação se dá pela exposição a agentes nocivos. Como esses agentes trazem riscos à saúde ou integridade física, a lei garante um afastamento precoce.

Qual a vantagem da aposentadoria especial?

Como dissemos, a aposentadoria especial tem como maior objetivo compensar os trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes insalubres (aqueles que fazem mal a saúde) e/ou perigosos (aqueles que possuem riscos de vida), como calor, frio, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário. Em resumo, a aposentadoria especial, faz com que a pessoa se aposente mais cedo, com um benefício mais satisfatório.

Dessa forma, o enquadramento do trabalhador na modalidade de aposentadoria especial não se dá por profissão, mas sim pelo ambiente de trabalho.

Quais agentes insalubres o caminhoneiro está exposto?

De um modo geral, os caminhoneiros estão expostos à:

  • ruído;
  • vibração.

Estes são dois agentes físicos dão direito à uma Aposentadoria Especial.

IMPORTANTE: Para que o ruído seja considerado como insalubre é preciso estar acima de 85 decibéis (dB).

Além disso, há outros riscos inerentes à essa profissão, como calor intenso e alto grau de estresse, causado pela possibilidade de acidente em todo o seu percurso.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes de 12/11/2019, não havia idade ou pontuação mínima para o caminhoneiro conseguir a aposentadoria especial.

Reunidos os 25 anos de atividade especial, já podia estar aposentado.

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou um pouco as regras deste benefício.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe duas novas regras para a modalidade especial de aposentadoria: uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Regra de transição

A regra de transição pode ser utilizada por quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, se o segurado já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, deve preencher os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, se você não reuniu os 25 anos de atividade especial (seja como caminhoneiro ou em outra atividade especial) até a Reforma começar a valer, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Neste caso, os requisitos necessários para esta Regra são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

IMPORTANTE: Lembre-se, os períodos de atividade que você exerceu de forma “não-especial” também entram na contagem da pontuação.

Regra permanente

Para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será necessário preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, se você começou a exercer atividade como caminhoneiro, ou em outra atividade especial, você entrará para a Regra Definitiva criada pela Reforma.

Neste caso, você precisará reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui nem o período de trabalho “não especial” fará a diferença, haja vista que o requisito agora é de idade mínima.

ATENÇÃO: Mas vale dizer que se você reuniu os 25 anos trabalhados em atividade especial até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo que faça o requerimento de aposentadoria após esta data.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigo.

Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro antes da Reforma da Previdência?

Aqui, o cálculo que será feito é bastante simples:

  • Média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Assim, são desconsiderados os 20% menores salários do segurado e não há qualquer redutor ou aplicação do fator previdenciário aqui, que poderia diminuir o valor do benefício.

Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro após a Reforma da Previdência?

O novo cálculo da Reforma é bastante prejudicial para os caminhoneiros.

Neste caso, seu benefício será calculado da seguinte maneira:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Ou seja, não são desconsiderados seus 20% menores salários, como era feito anteriormente, fazendo com que sua média diminuísse.

Além disso, há a aplicação do redutor, que faz sua aposentadoria abaixar ainda mais.

Por que o caminhoneiro pode ter direito a essa aposentadoria?

Em relação aos caminhoneiros, a principal forma de conseguir a aposentadoria especial é pela exposição a ruídos excessivos ou cargas perigosas.

Como o caminhoneiro pode comprovar a atividade especial?

Para comprovar a exposição a esses agentes é preciso apresentar documentos ao INSS. O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — que deve ser fornecido pelo empregador a seus empregados.

Ele é um relatório que reúne informações importantes sobre o trabalhador, a atividade desenvolvida e as características do ambiente. Dessa maneira, ele é aceito para definir se o segurado tem, ou não, direito à aposentadoria.

É importante saber que, para os tempos de trabalho anteriores a 28 de abril de 1995, basta a comprovação da atividade de caminhoneiro. Antes dessa data vigorava outra lei sobre o assunto e nela a profissão de motorista era considerada como especial.

Dessa maneira, os motoristas conseguem comprovar o tempo especial apenas com a apresentação da CNH ou outros documentos profissionais. Nesses casos, não é exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para períodos anteriores.

Porém, a partir de 29/04/1995, as coisas mudam um pouco de figura.

Você deve demonstrar a efetiva exposição aos agentes insalubres, assim como falei no início do tópico.

Para isso, é extremamente ter os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

Se você for autônomo ou agregado, você terá que contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar este documento.

Como o caminhoneiro autônomo pode comprovar a atividade especial?

Para a aposentadoria de caminhoneiros autônomosa busca de provas acaba sendo um pouco mais custosa. Afinal, ele é o responsável por providenciar o LTCAT e o PPP. Assim, ele terá que contratar um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar suas condições de trabalho no caminhão que utiliza.

Além disso, quem realiza trabalho autônomo precisa reunir diversos documentos que provem a realização do transporte das cargas, como carnês de pagamento, guias de recolhimento, notas de frete etc.

Importante registrar que, qualquer frete que o caminhoneiro realizar com a simples emissão da nota fiscal de frete pode ser utilizada como tempo de contribuição ao INSS. Isso ocorre porque toda empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se a empresa que contratou você não pagar e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete.

Não se esqueça, para os que desejam requerer a aposentadoria especial também é necessário comprovar que trabalharam em condições insalubres. Para isso, laudos médicos e técnicos e até mesmo a apresentação de testemunhas podem servir como prova.

No caso de negativa do INSS, o segurado tem o direito de entrar com uma ação judicial. Lembre-se, será preciso apresentar provas de que havia exposição aos agentes nocivos listados na legislação. Nesses casos, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quais são os documentos necessários para o caminhoneiro solicitar a aposentadoria especial?

Na hora de requerer a aposentadoria especial de caminhoneiro é fundamental apresentar alguns documentos para ter o benefício reconhecido. O PPP é o mais importante para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Ele é de entrega obrigatória pelo empregador quando ocorre a rescisão do contrato ou quando solicitado pelo trabalhador. Assim, se o motorista não recebeu o PPP de outros empregadores, é possível requisitá-lo à empresa.

O INSS também exigirá documentos que comprovem o tempo de contribuição. Apesar de essas informações estarem registradas no sistema do órgão, pode haver erros e faltas. Assim, ter as guias de pagamento e a carteira de trabalho é fundamental para evitar problemas.

ATENÇÃO: Os caminhoneiros autônomos e agregados, desde abril de 2003, tem todos os seus fretes contados como tempo de contribuição.

Isso porque é responsabilidade da própria empresa que contrata os serviços do segurado fazer o desconto previdenciário sobre o valor do frete.

Deste modo, no futuro, caso a empresa não tenha feito os devidos descontos, basta que o segurado apresente as notas fiscais do trabalho realizado para ter sua contribuição considerada.

Quem sofrerá as consequências da eventual inadimplência, é a própria empresa.

IMPORTANTE: Vale lembrar que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas. Assim, caso você receba o benefício, não poderá mais realizar o transporte de cargas.

Motoristas de aplicativos tem direito à aposentadoria especial?

Quanto aos motoristas de aplicativos, sua atividade não é considerada atividade especial.

Assim, eles não tem direito à uma Aposentadoria Especial.

Geralmente estes segurados recolhem como Microempreendedor Individual (MEI).

Motoristas domésticos tem direito à aposentadoria especial?

Já os motoristas domésticos, aqueles que prestam serviço à uma pessoa ou à uma família, também não têm direito à uma Aposentadoria Especial.

Estas duas categorias de trabalhadores não tem direito à este benefício pois não existe especialidade no exercício de sua atividade, em princípio.

Deste modo, os motoristas domésticos e de aplicativos terão direito à uma aposentadoria comum, como a por idade ou por pontos.

Motoristas de ônibus tem direito à aposentadoria especial?

Durante muito tempo, o entendimento majoritário era de que a penosidade não gerava direito à aposentadoria especial. Nesse sentido, como normalmente o ruído e a vibração, para motoristas e cobradores, não era suficiente para enquadrar a atividade como especial, o benefício acabava por ser negado.

Mas você sabia que recentemente o TRF4 fixou a tese de que é possível requerer a aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus pela comprovação da penosidade na atividade laboral?

Existe, portanto, a possibilidade de reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista de ônibus exercidas posteriormente à extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995.

Ou seja, é possível reconhecer tempo especial para motorista e cobrador de ônibus, a qualquer tempo (e não apenas por categoria profissional, até 28/04/1995) justamente pela penosidade da atividade laboral.

Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?

O valor da aposentadoria de caminhoneiro depende do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para a previdência, variando entre o salário-mínimo e o teto do INSS, que mudam no início de cada ano.

Desse modo, o cálculo do valor é bastante individual e depende de cada caso, sendo necessária uma análise com um advogado.

No entanto, a regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

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