Auxílio-doença para o paciente de câncer

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A neoplasia maligna, conhecida como câncer, é uma da doença que afeta vários órgãos do corpo de forma bastante severa e pode ser mortal se não for tratado com antecedência.

Essa enfermidade deixa as pessoas enfraquecidas, ainda mais se elas começarem a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Por isso, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença. Entre eles, o auxílio-doença.

O auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto você vai receber e o que fazer se o INSS negar o benefício. Pensando nisso, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos três benefícios.

Quando o paciente com câncer terá direito ao Auxílio-doença?

O Auxílio-doença (que agora se chama “Auxílio por Incapacidade Temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Portanto, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária.

Pelo fato de serem tratamentos pesados para o corpo humano, inclusive afetando a imunidade dos pacientes, será possível que o próprio tratamento deixe o segurado incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Lembre-se, no caso do Auxílio-doença, não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Segurados com câncer estão isentos de carência?

Sim. Pessoas com neoplasia maligna estão isentas de carência nos benefícios previdenciários.

Lembrando que a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais.

No entanto, como dissemos, as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência para a concessão do auxílio-doença.

Ou seja, não será necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.

Mas, ATENÇÃO, para ter concedido o seu benefício, será preciso que você tenha Qualidade de Segurado na hora do requerimento do benefício.

Mas o que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Ou seja, para ter direito ao auxílio-doença é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.

Portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício?

Sim. A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos. Isto porque o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 325,50 em 2023.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Tenho câncer posso me aposentar por invalidez?

Diferentemente do auxílio-doença em que a incapacidade se dá de forma parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente (definitiva).

Para comprovar a incapacidade o segurado será submetido a uma perícia médica no INSS.

No caso da aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive em outras profissões. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só será devida se o câncer deixar o segurado impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

Aposentadoria por invalidez devido ao câncer, dá direito ao adicional de 25%?

Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

Tive câncer e fiquei com sequelas. Posso receber Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em razão do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.

O auxílio-acidente é muito comum entre as pessoas que realizam a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Isto porque esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho, gerando assim direito ao auxílio-acidente.

Segurados com câncer precisam passar pela perícia do INSS?

Sim. Todos os trabalhadores que solicitarem o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Lembre-se, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de determinados benefícios previdenciários, ou seja, aqueles benefícios por incapacidade.

Quer conhecer as regras de ouro para conseguir benefício por incapacidade no INSS em 2023? Saiba mais aqui!

Como agendar a perícia médica do INSS?

O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.

Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.

Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Fiz a perícia médica do INSS, como saber o resultado?

Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS.

Ou seja, o resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do mesmo dia da realização do exame na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

O serviço está entre aqueles que aparecem em destaque ao acessar o Meu INSS, basta rolar a tela até “Outros Serviços” e verificar as opções.

Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.

Quando há a concessão, o segurado ainda consegue verificar o valor e a data em que será realizado o pagamento.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Você sabia que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio, conjuntamente com a renda proveniente do trabalho. Saiba mais aqui!

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Quer saber quais são as modalidades de perícias médica do INSS e quais podem ser os seus resultados? Veja aqui!

Preciso de advogado para pedir o auxílio-doença?

O processo de solicitação de benefícios por incapacidade não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.

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Dúvidas frequentes

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Posso receber dois auxílios-doença?

Não. Receber dois auxílios-doença não é possível no INSS.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?

Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.

IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.

Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.

O valor do Auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?

Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.

Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.

Posso prorrogar o meu Auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS? Saiba tudo aqui!

Auxílio-doença serve como tempo de carência para me aposentar?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Lembre-se, no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, a pessoa não pode laborar enquanto recebe o benefício. Caso o segurado volte a laborar, o auxílio (ou aposentadoria) é cessado.

No caso do auxílio-acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida. Isto acontece porque, diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que ele ainda tem condição, embora limitada, de trabalhar.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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