Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Dentre os benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte é, sem dúvida, um dos que suscitam mais dúvidas.
Nesse sentido, você sabia que, em determinadas situações, a pensão por morte deve ser paga à ex-esposa ou ex-companheira, mesmo quando o falecido estabeleceu um novo relacionamento afetivo?
Com o intuito de esclarecer uma das questões mais frequentes e seus desdobramentos mais relevantes da pensão por morte, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
- Qualidade de dependente.
É importante dizer que a pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o falecido segurado tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão.
Porém, existe um critério para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros.
Ou seja, se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses a pensão por morte do INSS.
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Sim. Em situações específicas, mesmo a ex-esposa divorciada, que perder a qualidade de dependente, pode continuar ou voltar a ter o direito a receber pensão por morte.
Seria um caso de perda da qualidade de dependente, mas não do direito a receber o benefício. Veja no tópico a seguir, em que situações a pensão por morte é devida ao ex-cônjuge.
Quando o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
A lei previdenciária estabelece duas situações que autorizam a concessão do benefício ao ex-cônjuge.
Cônjuge divorciado que recebia alimentos
O cônjuge divorciado, separado judicialmente ou separado de fato, que recebia pensão alimentícia do segurado, tem direito ao benefício e concorre em igualdade de condições com os dependentes.
Adicionalmente, o parágrafo 3º do artigo mencionado estabelece a concessão temporária de pensão por morte quando, na data do óbito, o segurado estiver obrigado, por decisão judicial, a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Nesses casos, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente dos alimentos na data do falecimento, a menos que ocorra alguma outra situação de cancelamento anterior do benefício.
Além disso, está prevista a concessão temporária de pensão por morte, na hipótese de, na data do óbito, o segurado estar obrigado por determinação judicial a pagar alimentos provisórios a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Nesses casos, a manutenção da pensão por morte observará o prazo remanescente dos alimentos, na data do óbito.
Isto significa dizer que, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos temporários a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, a pensão por morte será concedida por 01 ano (prazo remanescente).
Necessidade econômica superveniente
Outra hipótese que garante o direito à pensão por morte ao ex-cônjuge consiste na necessidade econômica superveniente.
Isto significa que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio (ou separação) pode receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.
Assim, o ex-cônjuge, que deixou de ser dependente previdenciária com o divórcio, se comprovar que continuou sendo dependente econômica do ex-marido falecido, terá direito a receber pensão por morte.
Como comprovar a ex-cônjuge pode comprovar a necessidade econômica superveniente?
Uma das formas de se provar seria mostrando que se entrou com uma ação judicial pedindo a pensão alimentícia depois do divórcio, mas que o pedido não chegou a ser julgado antes do óbito.
Caso não haja sentença judicial de pensão alimentícia, a ex-esposa terá de comprovar a “necessidade econômica” e “dependência econômica” supervenientes por meio de outros documentos, como comprovantes de pagamentos de despesas em nome da ex-esposa pagas pelo falecido depois da data do divórcio e antes da data do óbito, como transferências bancárias em que se identifique a conta origem, contas e boletos no nome da ex-esposa acompanhados de recibos de pagamentos efetuados por meio de débito em conta bancária ou cartão de crédito em nome do falecido, dentre outros.
Qual será o valor da pensão por morte para a ex-esposa que recebe pensão alimentícia?
Como citado no parágrafo anterior, ela “concorrerá em igualdade de condições“, significando que dividirá o valor total da pensão por morte com os demais dependentes em partes iguais, isto é, recebendo a mesma coisa que a esposa ou companheira atual e os filhos do falecido (art. 77, da lei 8.213/91).
Que documentos ou provas a ex-esposa precisa apresentar para receber a pensão por morte?
Se ela recebe a pensão alimentícia, basta a sentença judicial que determinou o seu pagamento.
A ex-esposa que recebia pensão alimentícia precisa juntar só a sentença judicial que estipulou o pagamento dos alimentos, não se exigindo provar que era dependente economicamente do falecido.
Ex-companheira também pode ter direito à pensão por morte?
Sim. Para a ex-companheira se aplicam as mesmas regras já consideradas para a ex-esposa, sendo a única diferença é que muitas vezes será preciso antes comprovar a existência e a dissolução da união estável. Se a companheira recebia pensão alimentícia, deverá juntar a sentença judicial concessória para receber a pensão por morte pelo mesmo tempo determinado pela Justiça.
Porém, se não havia pensão alimentícia, aplica-se por analogia a súmula 336/STJ, devendo a ex-companheira comprovar necessidade e dependência econômicas supervenientes para poder receber a pensão por morte.
Lembre-se, a maioria das provas de dependência econômica também servem como provas da união estável.
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Quais documentos necessários para comprovar a união estável?
- Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
- Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
- Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens.
- Correspondências no mesmo endereço;
- Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
- Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
- Declarações de Imposto de Renda.
Lembre-se, tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, pode ajudar na comprovação.
Quais documentos apresentar para pedir a pensão por morte?
Qualidade de dependente
Alguns dependentes não precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem. Ou seja, o benefício costuma ser aprovado:
- Aos filhos de até 21 anos (mesmo se estiverem estudando, não pode ultrapassar essa idade);
- Os filhos de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos;
- Cônjuge ou companheiro(a).
Porém, há situações mais delicadas em que o INSS pode negar o benefício com mais facilidade, porque é preciso comprovar essa dependência: é o caso dos seguintes familiares:
- Pais que se declaram dependentes do filho ou filha falecido(a);
- O irmão (ou irmã) menor de 21 anos, ou irmão (ou irmã) de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos.
Para esses familiares, é preciso apresentar documentos para comprovar a dependência econômica.
Nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, são necessários:
- Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
- Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
- Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente;
- Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.
Qualidade de segurado
Além da dependência econômica, analisa-se também a qualidade de segurado, em que se constata se a pessoa falecida contribuiu em vida para o INSS.
Ou seja, será preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, que houve o pagamento das contribuições ao INSS pelo trabalhador falecido.
Para comprovar a qualidade de segurado, pode ser apresentada uma cópia da CTPS ou extrato do CNIS (de fácil acesso no aplicativo Meu INSS), caso o instituidor do benefício fosse empregado.
Em demais situações, como quando o segurado era contribuinte individual, poderão ser apresentadas as guias de contribuição feitas pelo segurado em vida.
Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Como dissemos anteriormente, cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. Sendo somente necessário comprovar o seu vínculo com o segurado. Ou seja, Certidão de Casamento ou de União Estável. E, se for filho menor de 21 anos, Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação.
Qual o valor da pensão por morte em 2023?
O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:
- o valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
ATENÇÃO: O valor da pensão por morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Vale dizer que, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte, porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo.
A causa do óbito pode alterar o valor da pensão por morte?
Você sabia que, se a morte ocorrer por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo, podendo assim aumentar o valor do benefício?
Assim, se comprovado que o óbito decorreu efetivamente das condições do trabalho, será considerado acidente de trabalho e, por tal, os dependentes poderão receber um valor maior de pensão por morte.
Isso acontece porque o coeficiente aplicado no cálculo do benefício não será de 60% e sim de 100%.
IMPORTANTE: Se o benefício for de um salário-mínimo, não haverá diferença no valor.
O que a Reforma da Previdência mudou na pensão por morte?
Como era antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, o valor mensal da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez (Lei n° 8.213/1991, artigo 75).
Como ficou após a Reforma?
A partir da reforma, o valor da pensão por morte passou a ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada número de dependente (cônjuge, filhos, pais ou irmãos), observado o limite de 100% (EC n° 103, artigo 23).
Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).
E, lembre-se, o valor da pensão por morte será apenas 50% desse resultado com acréscimo de 10% por dependente. A depender do caso, isto pode resultar em uma pensão por morte com valor extremamente baixo.
Qual a duração da pensão por morte?
Segundo a Portaria ME nº 424, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo limite.
Assim, a duração do benefício dependerá de alguns fatores:
- Da idade do dependente;
- Do tempo de casamento/união estável;
- Do tempo de contribuição do segurado falecido.
Confira o tempo de duração da pensão de acordo com a idade do dependente:
Idade do dependente | Tempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da DIP para o cônjuge ou companheiro |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia) |
Vale reiterar que a pensão será concedida dentro destes períodos se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Quando a pensão por morte é vitalícia?
A pensão por morte será vitalícia quando:
- O segurado falecido tinha mais de 18 meses de contribuição;
- O dependente ter 45 anos, ou mais, na data do falecimento do titular;
- O casamento, ou união, tiver mais de 2 anos.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Todos os dependentes têm direito ao mesmo tempo?
Não. Dependentes da chamada classe 1 (Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) sempre recebem. Mas lembre-se, se houver mais de um dependente da classe 1, a Pensão será dividida entre eles.
Já os dependentes da classe 2 (Pais do Falecido), só recebem se não houver integrantes da classe 1. De modo análogo, dependentes da classe 3 (Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.
É necessário comprovar dependência em todos os casos?
Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.
Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.
Quando não há dependência econômica presumida, o que fazer?
Neste caso, para ter direito à Pensão por Morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:
- Disposições testamentárias;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Vale a pena lembrar que a Justiça entende que auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica.
Fique atento, para que haja dependência econômica, será preciso verificar:
- Ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);
- Caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);
- Dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.
Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.
Ou seja, se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
A pensão por morte pode ser negada?
Sim. Infelizmente, muitas pessoas que aguardam este benefício podem se surpreender quando chega o momento de receber a resposta do órgão previdenciário, deparando-se com a negativa do INSS. E o pior, não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.
Embora frustrante, é importante dizer ter o benefício negado pelo INSS é uma situação comum para uma parcela considerável de segurados da Previdência. No entanto, o que poucos brasileiros ainda não sabem é que se pode recorrer de tal decisão.
Quais os motivos para o INSS negar a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser normalmente negada quando realizada pelos dependentes que:
- O INSS não reconhecer união estável entre o segurado falecido e o cônjuge/companheiro(a);
- Ser o tempo mínimo de união estável inferior ao estabelecido pela legislação em vigor;
- Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
- O filho maior de 21 anos não tiver sua incapacidade reconhecida pelo INSS.
Ou seja, a falta de documentação que comprove a dependência econômica ou a união estável com o segurado é o principal motivo para o INSS negar a Pensão por Morte.
Como reverter a pensão por morte negada pelo INSS?
As situações que mais geram negativas por parte do INSS são aquelas em que é mais difícil comprovar a relação familiar ou a dependência econômica.
É o que ocorre no caso em que os pais eram dependentes do filho (ou filha) falecido, maior de idade, porém solteiro e que convivia com a família. Ou ainda, quando o dependente for o seu irmão (ou irmã) de até de 21 anos, ou até maior que essa idade, porém, portador de invalidez/deficiência, logo, acarretando sua dependência econômica em relação ao segurado.
É comum o INSS cometer algum equívoco na análise destes casos. Para reverter a situação, você deve apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão que negou o benefício.
Em seguida, caso o erro administrativo persista, ou o INSS não responda o recurso em prazo razoável, você pode contestar a negativa do INSS em um processo judicial.
Assim, caso tenha a pensão por morte negada, busque a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Este profissional irá analisar criteriosamente o caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia o auxiliar por uma vida inteira.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim. O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar sem ter de abrir mão de sua pensão. No entanto, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Ou seja, apesar de ser possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos. Assim, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 10% e 100%.
Como saber qual o percentual a ser pago do benefício de menor valor?
Como dissemos, você poderá receber ambos os benefícios concomitantemente: o de maior valor integralmente e apenas uma porcentagem daquele de menor valor. Assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você terá direito a receber, ficando assim:
- Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
- Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
- Acima de2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
- Quando é acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.
Posso acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes?
Sim, você poderá acumular pensão por morte aposentadoria de regimes diferentes. Assim, você pode ter, por exemplo aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou vice-versa.
Pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas?
Sim, pensão por morte e aposentadoria rural podem ser acumuladas desde que cumpridos os requisitos de cada um. Além disso, lembramos que a pensão por morte rural sempre possui o valor de um salário-mínimo.
Posso receber pensão por morte e outros benefícios?
Sim, além das aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez, PCD, professor, rural, pescador artesanal, indígena ou especial), a pensão por morte pode ser cumulada com quaisquer outros benefícios, tais como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Seguro-desemprego.
É possível acumular duas pensões por morte?
Sim, é possível acumular duas pensões por morte nos seguintes casos:
- Quando segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, como servidor público;
- Falecido(a) contribuiu tanto para o INSS, quanto para um RPPS;
- Nos casos do filho, em que poderá receber pensão de ambos os pais;
- Quando fica comprovada a dependência econômica em relação ao filho, o dependente pode receber a pensão relativa ao filho e ao cônjuge.
É possível acumular duas pensões por morte de regimes diferentes?
Sim, é possível acumular duas pensões por morte de regimes diferentes. Assim, você pode acumular duas pensões por morte nos casos em que o falecido contribuiu tanto para o regime geral (INSS) quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ou seja, cumpridos os requisitos, os dependentes poderão receber um benefício de pensão por morte de cada regime.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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