Sou servidor público e irei morar fora do Brasil

Sumário

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Servidor público que mora fora do Brasil. A cada ano cresce o número de servidores que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

Mas você sabia que quando um servidor público decide morar fora do Brasil, a sua situação previdenciária pode ser afetada de diversas maneiras, dependendo do regime previdenciário a que está vinculado e do país para o qual está se mudando?

Além disso, a depender do país para o qual você está indo, pode haver um acordo que regula as contribuições e os benefícios previdenciários.

Para ajudar você a entender como fica a situação previdenciária do brasileiro que reside no exterior e como aplicar os Acordos Internacionais de Previdência, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que são os Acordos Previdenciários Internacionais?

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Servidor público que mora fora do Brasil pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

E o que fazer quando não houver previsão no Acordo Previdenciário do servidor usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Quais países possuem nos Acordo Previdenciário com o Brasil cláusula convencional de RPPS?

A lista de países que cujos Acordos possuem cláusula convencional de RPPS com o Brasil, é a seguinte:

  • IBERO-AMERICANO
  • MERCOSUL
  • Alemanha
  • Bélgica
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • França
  • Grécia
  • Japão
  • Portugal
  • Cabo Verde
  • Província de Quebec (Canadá)
  • Suíça

Lembre-se, para utilizar a cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.

Como comunico a saída definitiva do Brasil? Saiba aqui quando essa comunicação precisa ser feita!

Qual o melhor caminho para o servidor público utilizar corretamente os Acordos Internacionais de Previdência?

Antes de decidir pela utilização de tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RPPS e INSS) para aproveitar os Acordos Internacionais, orientamos que o servidor realize os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.

Isso permitirá que ele conheça as suas opções e tome uma decisão mais informada quanto a sua aposentadoria.

Infelizmente, muitos servidores públicos residentes no exterior optam por se aposentar sem antes realizar um planejamento previdenciário adequado, baseando-se em informações incompletas ou superficiais, perdendo, dessa forma, a chance de obter uma aposentadoria financeiramente mais vantajosa.

Por isso, é fundamental procurar a assessoria de um especialista em Direito Previdenciário Internacional antes de tomar qualquer decisão.

O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?

Depende! Se este país tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial para o servidor público que quer se aposentar?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento previdenciário para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento previdenciário para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação de aposentadoria, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada trabalhador.

Planejamento previdenciário para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado ao trabalhador é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o órgão público acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

Quem pode realizar o planejamento previdenciário da aposentadoria?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

Ou seja, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Servidor público pode contribuir para o INSS? Descubra em que situações é possível!

Como é feito o requerimento de aposentadoria com tempo trabalhado no exterior?

Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você pode fazer a solicitação do benefício.

O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados numa tabela que elaboramos mais abaixo neste artigo. São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.

O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no Acordo Internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside.

Lembre-se, os detalhes relativos a cada Acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.

O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.

Organismos de Ligação

AcordoOrganismo de Ligação no BrasilOrganismo de Ligação (OL) no país acordante
BRASIL/ALEMANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha)

BRASIL/ARGENTINA

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Departamento de Convênios Internacionales

End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina

Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292

Fax: 00xx 5 4114 339-3297

BRASIL/BÉLGICAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles
BRASIL / CABO VERDEAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

Fax: (11) 5084-4786

E-mail: [email protected]

Instituto Nacional de Previdência Social

End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde.

Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667

Fax: 00xx238 61-3266

BRASIL/CANADÁAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415
BRASIL/CHILEAgência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Ministerio del Trabajo e Prevision Social

End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile

Tel.: 00xx562 671-4761672-7792

Fax: 00xx562 696-6267

BRASIL/COREIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) –

CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea

Zip Code : 04554

Email of the person in charge : [email protected]

82-2-2176-8707

82-2-3484-9804

BRASIL/ESPANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

BRASIL/ESTADOS UNIDOSAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of of Earnings and International Operations.

Offlce of Central Operations

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel:     410-965-1977

Fax      410-966-1861

BRASIL/FRANÇAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE
BRASIL/GRÉCIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

L’Institution de Sécurite Sociale (IKA)

End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia

Tel.: 00xx301 674-4824

Fax: 00xx301 674-1377

BRASIL/ITÁLIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

BRASIL/JAPÃOAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617  (VOIP 3012-3617)

E-mail: [email protected]

JPS – Japan Pension Service

End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505

Tel.: 0xx81-3 5843 9317

E-mail: www.nenkin.go.jp

BRASIL/LUXEMBURGOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Ministerè de la Securité Sociale

Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg

Tel.: 00xx352 478-6332

Fax: 00xx352 478-6225

BRASIL/PARAGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS)

End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay

Tel.: 00xx591 2122-3811

BRASIL/PORTUGALAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

 

E-mail: [email protected]

Centro Nacional de Pensões

End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

Tel.: 217 9003 700

E-mail: [email protected]

BRASIL/SUÍÇA

 

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais  –  Recife      (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Para o seguro velhice e sobreviventes:

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

 

Para o seguro invalidez :

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. +41 58 461 91 11

Internet : www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

Para deslocamento temporário:

Office féderal des assurances sociales Affaires internationales
Effingerstrasse 20
3003 Berne
Suisse

BRASIL/URUGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Banco de Previsión Social

End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai.

Tel: 00xxx5982 401-7673

Fax: 00xx5982 409-7182

 

IBEROAMERICANOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11,  6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros

End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz,  Bolivia
Tel.: 00xx5912 233 1212
Fax: 00xx5912 231 2223
E-mail:[email protected]

Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales

End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador

El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador.

Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
Directora: Gina Magaly Salazar Lozano
Avenida Salaverry, 655 – Jesús María – PERU
[email protected]

Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais.

Servidor público: readaptação ou reabilitação profissional? Veja os detalhes aqui!

Quando é possível ter duas aposentadorias?

O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido de aposentadoria pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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