Problema no joelho aposenta?
Você sabia que portadores de problemas no joelho podem ser beneficiados por auxílio doença e até mesmo, em alguns casos mais específicos, aposentadoria.
Mas para que isso ocorra é necessário que se comprove que estes problemas tornam o segurado incapaz de permanecer trabalhando e exercendo suas atividades normalmente.
Nesse sentido, é importante conhecer os requisitos previstos na legislação para garantir a viabilidade de concessão desses benefícios. É essencial compreender quando e como solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode agilizar e facilitar o processo, considerando as particularidades de cada benefício.
Para ajudar você com informações claras sobre as condições exigidas pela legislação para solicitar esses benefícios, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Quem tem problema no joelho pode ter direito a benefícios do INSS?
Sim. Quem tem problema no joelho pode ter direito a benefícios do INSS a partir do cumprimento de alguns requisitos.
No entanto, apenas ter um problema no joelho ou em ambos os joelhos não gera o seu direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário por incapacidade.
É importante compreender que você precisa comprovar a incapacidade, seja ela temporária ou permanente, para exercer suas atividades em razão do seu problema no joelho.
Quais benefícios do INSS a pessoa com problema no joelho pode ter direito?
Pessoas com problema no joelho podem ter direito a um benefício previdenciário em razão da incapacidade que esta enfermidade pode desencadear. No entanto, é fundamental compreender que cada benefício possui requisitos específicos que devem ser atendidos para fazer a solicitação.
Dentre os benefícios disponíveis no INSS para segurados com problema no joelho, podemos mencionar:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); lembre-se, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de documentos de saúde que atestem a necessidade de afastamento das atividades laborais e por perícia médica realizada pelo INSS.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos benefícios por incapacidade.
Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.
No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.
Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.
Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.
O resultado da perícia no INSS não saiu? Saiba o que fazer aqui!
Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?
As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
Como posso comprovar para o INSS que o meu problema no joelho incapacita para o trabalho?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:
Mas, afinal, o que é a perícia médica do INSS?
A perícia nada mais é do que a avaliação médica realizada por um profissional da saúde habilitado do INSS, para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Como se preparar para a perícia médica no INSS?
É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.
Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.
Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
O que fazer se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Quando o auxílio-doença é negado, o INSS tem sempre razão?
Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.
Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender a alguns requisitos importantes, como:
- Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, é necessário apresentar uma condição que o impeça de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento.
- Cumprir carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.
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A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Muitas pessoas nos perguntam se a aposentadoria por invalidez é para toda a vida, ou seja, se é um benefício vitalício. No entanto, a resposta pode não ser exatamente o que se pensa.
É verdade que quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, não estabelece um prazo para o término do benefício. Mas isto não significa que o benefício não possa ser cancelado. Isto porque o segurado recebe a aposentadoria enquanto estiver incapaz para o trabalho. Logo, se a incapacidade deixar de existir, o benefício será cancelado.
Portanto, fique atento, existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada. Confira:
- Quando o INSS verifica, por meio de perícias médicas periódicas, que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho;
- Quando o aposentado por invalidez volta voluntariamente a trabalhar;
- Quando o segurado falecer.
E se eu voltar a trabalhar minha aposentadoria por invalidez é cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez também pode ser cancelada se o aposentado voltar a trabalhar voluntariamente. Nesse caso, o cancelamento não está relacionado à idade do aposentado ou ao tempo que ele recebeu o benefício.
Isso significa que, mesmo se o aposentado tiver mais de 60 anos ou estiver recebendo a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, o benefício pode ser cancelado se ele decidir voltar ao trabalho voluntariamente.
Inicialmente, essa situação pode parecer estranha ou injusta, mas é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez destina-se a pessoas que não podem mais trabalhar. Portanto, se o aposentado escolhe retornar ao trabalho por vontade própria, o cancelamento do benefício é justificado.
Portanto, fique atento, não é permitido que o aposentado por invalidez trabalhe e receba o benefício ao mesmo tempo.
Mas o que fazer se o INSS cancelar minha aposentadoria por invalidez indevidamente?
Infelizmente, o INSS costuma cancelar aposentadorias por invalidez de forma indevida, retirando benefícios de pessoas que ainda estão incapazes de exercer suas profissões anteriores.
No entanto, o aposentado não é obrigado a aceitar essa decisão. Na verdade, existem pelo menos dois caminhos que ele pode seguir para restabelecer sua aposentadoria:
- Apresentar um recurso administrativo; ou
- Iniciar uma ação judicial.
Normalmente, é mais eficaz entrar com uma ação judicial contra a decisão do INSS de cancelar a aposentadoria. Isso ocorre porque o próprio INSS julga o recurso administrativo, tornando difícil convencê-lo de que sua decisão foi equivocada.
Assim, optar por uma ação judicial geralmente é mais vantajoso. Nesse processo, um advogado especializado tem a oportunidade de demonstrar ao juiz que a pessoa continua incapaz de realizar o trabalho que costumava fazer, e que o benefício deve ser reativado.
O juiz, então, pode determinar uma nova perícia conduzida por um perito independente. Este perito analisará a condição da pessoa para verificar se ela está apta a retornar ao trabalho ou se deve continuar recebendo a aposentadoria por invalidez.
Após a perícia, o juiz avaliará o laudo e os argumentos do aposentado, decidindo se a aposentadoria deve ou não ser reativada.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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