Especialistas em Previdência explicam que condições como artrite, artrose, bursite e tendinopatia, podem justificar a concessão de um benefício por incapacidade no INSS. Acompanhe o artigo e descubra que, além da aposentadoria por invalidez, o segurado pode também ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença, que é concedido quando a incapacidade é temporária, ou o auxílio acidente que ocorre quando a doença, embora não impeça o trabalho, causa uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. Artrite, artrose, bursite e tendinopatia, aposentam?

Artrite, artrose, bursite e tendinopatia, aposentam?

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Artrite, artrose, bursite e tendinopatia, aposentam?

Você sabia que condições como artrite, artrose, bursite e tendinopatia, podem justificar a concessão de um benefício por incapacidade no INSS?

Isso porque o segurado que apresenta alguma dessas condições e tem sua capacidade funcional reduzida ou anulada pode ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez.

Esse benefício é destinado aos segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Inicialmente, o trabalhador pode receber o auxílio-doença enquanto a condição é considerada temporária, mas, na ausência de melhora, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Para ajudar você a entender em quais situações essas doenças garantem o direito à aposentadoria por invalidez, preparamos este artigo. Boa leitura!

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Artrite, artrose, bursite e tendinopatia, aposentam?

Sim, doenças como artrite, artrose, bursite e tendinopatia podem, em algumas situações, gerar o direito à aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, mas é importante entender os critérios aplicáveis.

Para que um segurado do INSS possa receber a aposentadoria por invalidez, é necessário que a condição de saúde provoque uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, o segurado não pode ser reabilitado para exercer sua profissão nem outras atividades. Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de laudos e exames médicos, e a avaliação do INSS é fundamental nesse processo.

Além da aposentadoria por invalidez, o segurado pode também ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença, que é concedido quando a incapacidade é temporária, ou o auxílio acidente.

É essencial que o segurado consulte um profissional especialista em Previdência para avaliar qual benefício se aplica melhor ao seu caso, considerando que o INSS realiza perícias rigorosas para verificar a incapacidade e determinar a concessão de benefícios.

Compartilhe essas informações sobre os direitos de quem tem artrite, artrose, bursite e tendinopatia.

Mas afinal o que se são e como se diferenciam a artrite, artrose, bursite e tendinopatia?

Vamos tentar entender o que são e como se diferenciam a artrite, artrose, bursite e tendinopatia:

  1. Artrite: A artrite é uma inflamação nas articulações, podendo afetar uma ou várias articulações do corpo. Ela causa dor, inchaço, vermelhidão e rigidez, podendo comprometer a mobilidade da pessoa. Existem vários tipos de artrite, como a artrite reumatoide, que é autoimune, e a artrite séptica, causada por infecção. A artrite pode ser crônica e frequentemente requer tratamento contínuo.
  2. Artrose: A artrose, também conhecida como osteoartrite, é uma doença degenerativa que afeta a cartilagem das articulações. Com o tempo, essa cartilagem vai se desgastando, levando a dor, perda de flexibilidade e até deformidades nas articulações. A artrose é mais comum em idosos, pois está associada ao envelhecimento natural, mas também pode ocorrer devido a traumas e sobrecarga nas articulações.
  3. Bursite: A bursite é a inflamação das bursas, que são pequenas bolsas cheias de líquido que amortecem o atrito entre os ossos, tendões e músculos próximos às articulações. A inflamação causa dor e limitação nos movimentos da área afetada, como ombros, cotovelos e quadris. A bursite geralmente ocorre devido ao uso excessivo, lesões ou condições inflamatórias, e pode ser tratada com repouso e anti-inflamatórios.
  4. Tendinopatia: A tendinopatia é uma condição que afeta os tendões, que são as estruturas que conectam os músculos aos ossos. Engloba tanto a inflamação dos tendões (tendinite) quanto alterações degenerativas (tendinose), geralmente causadas por esforços repetitivos ou lesões. A tendinopatia provoca dor e pode limitar movimentos específicos, sendo comum em áreas como ombros, cotovelos e joelhos.

Resumindo as diferenças:

  • A artrite e a artrose afetam as articulações, mas a artrite é uma inflamação e a artrose é um desgaste.
  • A bursite inflama as bursas, as “bolsas” amortecedoras nas articulações.
  • A tendinopatia envolve os tendões, podendo ser inflamatória ou degenerativa.

Essas condições – artrite, artrose, bursite e tendinopatia – afetam o sistema musculoesquelético de diferentes maneiras, mas todas têm em comum o potencial de causar dor e limitações importantes nos movimentos e nas atividades diárias.

Lembre-se, em determinadas situações, quando essas condições geram incapacidade para o trabalho de forma temporária ou permanente, o segurado pode ter direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. É sempre importante que o segurado busque orientação médica e previdenciária para garantir seus direitos.

Quer saber quais doenças que mais concedem benefícios e afastamento no INSS? Confira aqui!

Como posso comprovar para o INSS que a minha artrite, artrose, bursite ou tendinopatia é incapacitante?

Para comprovar ao INSS que condições como artrite, artrose, bursite e tendinopatia são incapacitantes, é necessário reunir documentação médica que demonstre como essas condições afetam diretamente a sua capacidade de trabalho. Aqui estão alguns passos fundamentais:

  1. Laudos e relatórios médicos detalhados: Solicite ao seu médico relatórios completos sobre cada uma das condições, destacando os sintomas, o diagnóstico, o grau de comprometimento e os tratamentos realizados. Os relatórios devem indicar claramente como essas condições prejudicam a sua mobilidade e função física.
  2. Exames complementares: Exames de imagem, como raio-X, ressonância magnética e ultrassom, são fundamentais para comprovar a gravidade das lesões e o desgaste nas articulações e tendões. Esses exames reforçam a análise médica e dão suporte visual ao diagnóstico.
  3. Atestados de tratamento e medicações: Documentos que comprovem os tratamentos e medicamentos utilizados para o controle das doenças são importantes, pois ajudam a demonstrar que, mesmo com intervenção médica, o problema persiste e limita sua capacidade de trabalho.
  4. Histórico médico: Mantenha um registro de todas as consultas, internações, terapias e procedimentos relacionados às suas condições de saúde. Esse histórico ajuda a comprovar a duração e a gravidade do problema.
  5. Relatório funcional ou ocupacional: Um relatório de um fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou perito pode reforçar o impacto das condições no seu dia a dia. Esses profissionais podem detalhar as limitações que você enfrenta para realizar tarefas básicas e de trabalho.
  6. Relatórios de incapacidade emitidos por médicos do trabalho: Caso trabalhe ou tenha trabalhado com restrições, um relatório do médico do trabalho pode ser um elemento adicional para comprovar a incapacidade.

Ao solicitar o benefício, todos esses documentos serão analisados por um perito do INSS, que determinará se há incapacidade total e permanente.

Quais os benefícios por incapacidade disponíveis para quem tem artrite, artrose, bursite ou tendinopatia?

Inicialmente é importante lembrar que a condição que gera o benefício por incapacidade não é a doença em si, mas o tipo de incapacidade que ela podem trazer para a vida do segurado.

Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios para pessoas que sofrem de artrite, artrose, bursite e tendinopatia, quando a condição causa incapacidade para o trabalho.

Os principais benefícios disponíveis incluem:

  1. Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício pago aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Se a sua doença resultar em uma incapacidade permanente e total para o trabalho, o segurado pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é concedido quando a pessoa não possui condições de exercer qualquer atividade remunerada em decorrência da doença ou lesão.
  3. Auxílio acidente: O Auxílio acidente é uma espécie de benefício por incapacidade, assim como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. No entanto, ele é concedido quando a pessoa sofre uma lesão que não a incapacita totalmente, mas causa uma redução permanente na sua capacidade de trabalho.

Quando a artrite, artrose, bursite e tendinopatia dão direito ao auxílio-doença no INSS?

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, que antes era chamado de auxílio-doença, você precisa atender a estes requisitos:

  • Ser segurado do INSS antes de ficar incapacitado.
  • Cumprir um período mínimo de contribuições, chamado carência, que é de 12 contribuições no caso do auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, em alguns casos, a carência pode ser dispensada se você puder provar que a sua doença resultou de um acidente ou da maneira como seu trabalho foi realizado.

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade total e temporária por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.

No contexto da artrite, artrose, bursite e tendinopatia, o auxílio é concedido principalmente quando há esperança de reabilitação do segurado para trabalhar em uma outra profissão. Ou seja, quando a doença pode ser tratada para aliviar os sintomas.

Se a reabilitação não for bem-sucedida, a concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ser considerada como uma solução alternativa.

Quando a artrite, artrose, bursite e tendinopatia, dão direito à aposentadoria por invalidez no INSS?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
  • Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Você já recebeu o benefício de auxílio-doença do INSS em algum momento da sua vida? Depois que esse benefício cessou, você voltou a trabalhar, mas permanece com a capacidade reduzida? Limitações? Sequelas? Então, este vídeo é para você!

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

ATENÇÃO: A doença ocupacional é aquela que se desenvolve em razão das atividades exercidas no ambiente de trabalho. Embora o auxílio acidente seja, em regra, concedido apenas em casos de acidente, a legislação previdenciária equipara as doenças ocupacionais aos acidentes de trabalho. Assim, para efeitos previdenciários, a doença ocupacional é considerada um acidente. Dessa forma, o trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional pode ter direito ao auxílio acidente, caso fique com sequelas que reduzam sua capacidade laboral.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio acidente?

Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

Como o INSS avalia a incapacidade?

O INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.

A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Confira no vídeo a seguir as dicas da advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra Juliana Jácome, sobre como realizar a perícia médica do INSS:

Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

O que o perito pode me perguntar no dia minha perícia?

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade, ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS. Portanto, durante a perícia, o médico buscará respostas para as seguintes questões:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado ou voltará a ter condições para trabalhar?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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