Especialistas explicam que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Caso seja demitido sem justa causa durante esse período, a dispensa é considerada irregular, e o empregado pode reivindicar sua reintegração ou uma indenização correspondente ao período restante da estabilidade. Além disso, é importante estar atento ao fato de que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento importante para registrar acidentes ou doenças causadas pelo trabalho. Para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho. Fui demitido depois de sofrer acidente de trabalho

Fui demitido depois de sofrer acidente de trabalho

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Fui demitido depois de sofrer acidente de trabalho

Você sabia que, após sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego?

Essa garantia legal protege o empregado durante seu período de recuperação, impedindo que ele seja demitido sem justa causa enquanto se recupera de suas lesões.

No entanto, muitos trabalhadores desconhecem esse direito e, em casos de demissão indevida, podem encontrar dificuldades para buscar reparação.

É importante saber que, mesmo após um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória, o que garante a manutenção do emprego por um período específico.

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho, incluindo o auxílio-doença acidentário.

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Fui demitido depois de sofrer acidente de trabalho. Quais são os meus direitos?

A demissão de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho é proibida durante o período de estabilidade garantido por lei. Após 15 dias de afastamento por atestado médico, o empregado passa a ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do fim do recebimento do auxílio-doença acidentário.

Essa estabilidade tem o objetivo de proteger o trabalhador durante sua recuperação, impedindo demissões arbitrárias e garantindo sua permanência no emprego.

Requisitos para a Estabilidade

RequisitoExplicação
Tempo de afastamentoO afastamento deve ser superior a 15 dias para garantir o direito à estabilidade. Se for menor, o trabalhador não tem esse direito.
Auxílio-doença acidentárioO empregado deve solicitar o benefício junto ao INSS. Se apenas deixar de trabalhar sem requerer o auxílio, não terá direito à estabilidade.

Caso o empregador descumpra essa regra e demita um trabalhador estabilizado, a dispensa poderá ser considerada nula, gerando direito à reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período da estabilidade.

Se houver descumprimento da legislação, é essencial buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos direitos.

Acidente de trabalho pode dar direito a benefício no INSS?

Sim, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS para segurados temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.

O que é o Auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de acidente de trabalho ou doença relacionada ao ambiente laboral, fica temporariamente incapaz de exercer sua função.

Principais Características do Benefício

CaracterísticaExplicação
Incapacidade TemporáriaO segurado deve estar impossibilitado de trabalhar devido ao acidente ou à doença.
Nexo CausalÉ necessário comprovar que a condição de saúde tem relação direta com o trabalho.
Qualidade de SeguradoO trabalhador deve estar filiado ao INSS como segurado.
CarênciaNão há exigência de carência mínima para esse benefício, desde que a incapacidade seja causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Estabilidade ProvisóriaApós o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, durante a qual não pode ser demitido sem justa causa.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)A CAT deve ser emitida pelo empregador, sindicato ou até mesmo pelo próprio trabalhador para garantir o reconhecimento do acidente ou doença pelo INSS.

O auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador não apenas o pagamento do benefício durante o afastamento, mas também a estabilidade provisória ao retornar às atividades. Caso a empresa não cumpra as exigências legais, o empregado pode buscar assistência jurídica para assegurar seus direitos.

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O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de Trabalho é qualquer evento que ocorra no exercício da sua função e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando em perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho. A definição está na Lei nº 8.213/91, no artigo 19.

Principais tipos de acidente de trabalho:

  1. Acidente Típico

    • Acontece dentro do ambiente de trabalho ou enquanto você está executando suas funções.
    • Exemplo: Cair de uma escada no escritório, cortar a mão com uma máquina ou sofrer uma queda no canteiro de obras.
  2. Acidente de Trajeto (Equiparado a Acidente de Trabalho)

    • Ocorre no percurso entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa, usando o trajeto habitual.
  3. Doença Ocupacional

    • Inclui doenças causadas pelo ambiente de trabalho ou pelo exercício da função.
    • Exemplos: LER/DORT (lesão por esforço repetitivo), surdez por exposição a ruídos, intoxicações químicas, problemas respiratórios por inalação de poeira tóxica, entre outros.
  4. Acidente Atípico (ou Equiparado)

    • São situações em que o trabalhador sofre um dano enquanto está a serviço da empresa, mesmo fora do local de trabalho.
    • Exemplo: Um funcionário viaja a trabalho e sofre um acidente no hotel ou no deslocamento para uma reunião.

Quais são os direitos em caso de Acidente de Trabalho?

Se o acidente for reconhecido pelo INSS, você pode ter direito a:
Auxílio-doença acidentário (B91) (com afastamento superior a 15 dias).
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Manutenção do recolhimento do FGTS enquanto estiver afastado.
Aposentadoria por invalidez, caso fique permanentemente incapacitado.
Indenização da empresa, se houver negligência ou falha de segurança.

Se seu acidente se encaixa em alguma dessas situações, é importante procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

O que é considerado Acidente do Trabalho para fins previdenciários?

Para a Previdência Social, considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou a serviço do empregador, causando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade laboral.

Além dos acidentes típicos, a legislação previdenciária inclui outras situações como acidente de trabalho:

Tipo de AcidenteDefinição
Doença ProfissionalEnfermidade causada ou desencadeada por características específicas da atividade exercida. Está diretamente relacionada à profissão e consta em uma lista oficial do Governo Federal.
Doença do TrabalhoDoença decorrente das condições ambientais em que o trabalho é realizado. Diferente da doença profissional, não está diretamente vinculada à natureza da função, mas sim às circunstâncias do ambiente de trabalho.

Quando o trabalhador tem direito ao Auxílio-doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para suas funções em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença Acidentário

RequisitoExplicação
Incapacidade TemporáriaO trabalhador deve estar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nexo CausalÉ necessário comprovar que a incapacidade tem relação direta com o trabalho. Para isso, são utilizados documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o laudo médico da perícia do INSS.
Qualidade de SeguradoO trabalhador deve estar filiado ao INSS e em situação regular, seja com contribuições ativas ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).
Isenção de CarênciaDiferente do auxílio-doença comum, não há exigência de um número mínimo de contribuições. No entanto, a incapacidade deve ser comprovada e vinculada ao trabalho.

O auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador proteção financeira durante o afastamento e, ao retornar ao trabalho, assegura estabilidade no emprego por 12 meses, impedindo sua demissão sem justa causa nesse período.

Caso o benefício seja negado indevidamente, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

O que é CAT e qual sua importância na garantia de direitos ao trabalhador?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que registra a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Sua emissão é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso a direitos como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS e a aposentadoria por invalidez, se for o caso.

A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio trabalhador, por sindicatos, médicos ou autoridades públicas. Caso a empresa se recuse a fazer a comunicação, o trabalhador ainda pode registrar o acidente para garantir seus direitos. A ausência da CAT pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, tornando essencial sua emissão para proteger a segurança jurídica do empregado.

Qual a diferença entre Auxílio-doença acidentário, Auxílio-doença comum e Auxílio-acidente?

Os benefícios auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente possuem diferenças importantes em relação à causa da incapacidade, requisitos de concessão e direitos garantidos. A tabela abaixo resume as características de cada um:

Principais Diferenças entre os Benefícios

BenefícioCausaNexo CausalCarênciaEstabilidade no EmpregoNaturezaAcúmulo com Salário?
Auxílio-Doença Acidentário (B91)Acidente de trabalho ou doença ocupacionalSim, deve ser comprovadoNão exige carênciaSim, 12 meses após o retorno ao trabalhoSubstitui o salário enquanto durar a incapacidadeNão
Auxílio-Doença Comum (B31)Doença ou acidente sem relação com o trabalhoNão é necessárioExige 12 contribuições, exceto para doenças graves previstas em leiNão há estabilidade após o retornoSubstitui o salário enquanto durar a incapacidadeNão
Auxílio-Acidente (B94)Acidente (relacionado ou não ao trabalho)Sim, deve ser comprovadoNão exige carênciaNão há estabilidadeBenefício indenizatório por redução da capacidade laboralSim, pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria

Resumo das Características de Cada Benefício

  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência e garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
  • Auxílio-Doença Comum (B31): Pago a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente sem relação com o trabalho. Exige 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves, mas não garante estabilidade.
  • Auxílio-Acidente (B94): Benefício indenizatório pago ao segurado que sofre uma redução permanente da capacidade de trabalho, podendo continuar exercendo outra função. Pode ser acumulado com o salário, mas não com a aposentadoria.

Cada um desses benefícios tem requisitos específicos e impactos diferentes na vida do trabalhador, sendo fundamental conhecer seus direitos para buscar a proteção previdenciária adequada.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício?

Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar um benefício no INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

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