Como requerer o tempo trabalhado em outro país?
Se você trabalhou fora do Brasil e deseja aproveitar esse período para se aposentar aqui, ou vice-versa, é importante saber que isso é possível por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais.
Esses acordos permitem somar o tempo de contribuição feito em diferentes países, garantindo que o trabalhador não perca seus direitos por ter atuado no exterior.
Neste guia, você vai entender quem pode utilizar os acordos, quando a aplicação do acordo é vantajosa, e o que fazer se você reside e trabalha em um país sem acordo previdenciário com o Brasil.
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Como requerer o tempo trabalhado em outro país?
Para requerer o tempo trabalhado em outro país e utilizá-lo na sua aposentadoria no Brasil (ou vice-versa), é necessário seguir alguns passos formais e verificar se há acordo internacional de previdência entre os países envolvidos. Acompanhe a seguir as etapas necessárias:
✅ 1. Verifique se há acordo internacional de previdência entre o Brasil e o outro país
O Brasil tem acordos bilaterais e multilaterais com vários países (como Portugal, Itália, Alemanha, Japão, EUA*, entre outros). Esses acordos permitem totalizar os períodos de contribuição feitos em cada país, sem que haja duplicidade de pagamento.
✅ 2. Como fazer o requerimento no Brasil
Se você estiver no Brasil e quiser usar o tempo de outro país, siga os passos:
a) Protocole um pedido no INSS
Pode ser feito pelo site Meu INSS ou presencialmente.
b) O INSS encaminhará um pedido oficial ao país estrangeiro
Isso é feito por meio dos Organismos de ligação previstos no acordo.
O outro país confirmará os períodos de contribuição.
✅ 3. O que o INSS faz após o envio
Após receber a confirmação do país estrangeiro:
O INSS soma os tempos de contribuição de ambos os países, se necessário, para concessão do benefício.
O valor do benefício será calculado proporcionalmente: o Brasil paga apenas o que corresponde ao tempo contribuído aqui.
⚠️ IMPORTANTE:
O tempo no exterior só conta se houver acordo internacional com o Brasil.
A totalização não é automática, ou seja, não é possível “averbar” esse tempo sem o trâmite oficial pelo acordo.
Não há isenção de carência: você precisa cumprir o tempo mínimo exigido para o benefício, somando os dois países.
E se você está no exterior e quer usar o tempo do Brasil?
Se você está no exterior e quer usar o tempo de contribuição feito no Brasil para se aposentar no país onde reside, é sim possível, desde que haja um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e esse país.
✅ Como usar o tempo de contribuição do Brasil no exterior?
1. Verifique se há acordo entre o Brasil e o país onde você reside
O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais e multilaterais com diversos países. Esses acordos permitem somar os tempos de contribuição feitos nos dois países para fins de aposentadoria, pensão ou outros benefícios.
Se houver acordo, o tempo contribuído no Brasil pode ser reconhecido no exterior por meio de cooperação entre os órgãos previdenciários.
2. Onde fazer o pedido?
Você deve fazer o pedido diretamente no país onde mora. O processo é sempre iniciado no país onde você reside atualmente.
Exemplo: Se você mora na Alemanha e quer se aposentar lá, deve fazer o pedido no órgão previdenciário alemão. Eles entrarão em contato com o INSS para obter a confirmação do tempo de contribuição no Brasil.
️ 3. O que acontece com o pedido?
O pedido será enviado por meio dos chamados Organismos de ligação previstos no acordo.
Cada país confirma os períodos de contribuição e calcula o valor proporcional do benefício que deve pagar.
Se ambos os países reconhecerem direito ao benefício, cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo contribuído em seu território.
Mas afinal o que é Acordo Previdenciário Internacional?
Um Acordo Previdenciário Internacional é um tratado firmado entre dois ou mais países para proteger os direitos previdenciários de pessoas que trabalharam em mais de um país durante a vida.
Esses acordos permitem, por exemplo, que o tempo de contribuição feito no Brasil possa ser somado ao tempo de outro país para obter aposentadoria, pensão por morte, invalidez e outros benefícios. Eles também evitam que o trabalhador pague duas vezes a previdência (no Brasil e no exterior) por um mesmo período de trabalho.
✅ Em resumo:
Acordo Previdenciário Internacional = Regra oficial entre países que garante que o trabalhador não perca direitos previdenciários quando muda de país ou trabalha em vários países.
O que o acordo garante?
Benefício | O que significa na prática |
---|---|
Totalização de tempo | Você pode somar os períodos de contribuição feitos em cada país para alcançar o tempo mínimo necessário. |
Evita dupla contribuição | Em regra, quem trabalha no exterior paga contribuição só em um país, conforme o acordo. |
Pagamentos proporcionais | Cada país paga apenas pelo tempo que você contribuiu nele. |
Transferência de benefícios | Permite receber aposentadoria fora do Brasil, caso tenha direito. |
Proteção social | Garante direitos mesmo com mudança de país, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, etc. |
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?
O Acordo Previdenciário Internacional pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha contribuído para os sistemas de previdência de dois ou mais países que mantenham acordo entre si, independentemente de sua nacionalidade.
Trata-se de um instrumento que visa garantir direitos previdenciários transnacionais, assegurando que o tempo de contribuição em um país possa ser considerado no outro para fins de aposentadoria, pensão, invalidez, entre outros benefícios.
Quem tem direito a utilizar o Acordo?
Categoria | Descrição |
---|---|
Brasileiros no exterior | Trabalhadores brasileiros que exerceram atividades remuneradas em países com os quais o Brasil mantém acordo previdenciário. |
Estrangeiros no Brasil | Cidadãos estrangeiros que trabalharam no Brasil, contribuíram para o INSS e também possuem tempo de contribuição em seu país de origem. |
Trabalhadores temporariamente deslocados | Profissionais enviados ao exterior por empresas multinacionais, órgãos públicos ou instituições internacionais, mantendo vínculo previdenciário com o país de origem. |
Dependentes e herdeiros | Familiares de segurados falecidos que contribuíram em mais de um país signatário, podendo requerer pensão por morte com base no tempo somado. |
IMPORTANTE
Não é necessário ter cidadania do país em que se trabalhou: basta que o trabalho e a residência estejam regulares perante as leis de imigração do país.
Cada país pagará apenas a parte proporcional ao tempo de contribuição efetuado em seu território.
Com quais países o Brasil possui Acordo Previdenciário?
Antes de solicitar a contagem de tempo de contribuição realizado no exterior, é essencial verificar se o país onde o trabalho foi exercido possui acordo previdenciário vigente com o Brasil que permita o aproveitamento desse tempo para fins de aposentadoria ou outros benefícios.
Cada acordo é um tratado internacional com regras, procedimentos e condições específicas, que devem ser analisados com atenção. Por isso, é fundamental conhecer as particularidades de cada convenção, pois os direitos e a forma de acesso aos benefícios podem variar de um país para outro.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.
Organismos de Ligação
Acordo | Organismo de Ligação no Brasil | Organismo de Ligação (OL) no país acordante | |
BRASIL/ALEMANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha) | |
BRASIL/ARGENTINA (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Departamento de Convênios Internacionales End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292 Fax: 00xx 5 4114 339-3297 | |
BRASIL/BÉLGICA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles | |
BRASIL / CABO VERDE | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) Fax: (11) 5084-4786 E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | Instituto Nacional de Previdência Social End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde. Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667 Fax: 00xx238 61-3266 | |
BRASIL/CANADÁ | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415 | |
BRASIL/CHILE | Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br | Ministerio del Trabajo e Prevision Social End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile Tel.: 00xx562 671-4761672-7792 Fax: 00xx562 696-6267 | |
BRASIL/COREIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br | International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea Zip Code : 04554 Email of the person in charge : zion1982@nps.or.kr 82-2-2176-8707 82-2-3484-9804 | |
BRASIL/ESPANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail: apsai17001220@inss.gov.br | Instituto Nacional de la Seguridad Social End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha Tel.: 00xx3491 563-6688 Fax: 00xx3491 563-3027 | |
BRASIL/ESTADOS UNIDOS | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br | Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) Office of of Earnings and International Operations. Offlce of Central Operations P.O. Box 17741 Baltimore, Maryland 21235-7741 Tel: 410-965-1977 Fax 410-966-1861 | |
BRASIL/FRANÇA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail: apsai17001220@inss.gov.br | Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE | |
BRASIL/GRÉCIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | L’Institution de Sécurite Sociale (IKA) End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia Tel.: 00xx301 674-4824 Fax: 00xx301 674-1377 | |
BRASIL/ITÁLIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br | Servizio Rapporti Convezioni Internazionale End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália. Tel.: 00xx 3906 5905-6401 / Fax: 00xx 3906 5905-6405 | |
BRASIL/JAPÃO | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | JPS – Japan Pension Service End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505 Tel.: 0xx81-3 5843 9317 E-mail: www.nenkin.go.jp | |
BRASIL/LUXEMBURGO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | Ministerè de la Securité Sociale Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg Tel.: 00xx352 478-6332 Fax: 00xx352 478-6225 | |
BRASIL/PARAGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS) End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay Tel.: 00xx591 2122-3811 | |
BRASIL/PORTUGAL | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | Centro Nacional de Pensões End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal 1749-001 Tel.: 217 9003 700 E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt | |
BRASIL/SUÍÇA
| Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br | Para o seguro velhice e sobreviventes: Caisse suisse de compensation CSC Internet: www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch
Para o seguro invalidez : Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE Internet : www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch Para deslocamento temporário: Office féderal des assurances sociales Affaires internationales | |
BRASIL/URUGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Banco de Previsión Social End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai. Tel: 00xxx5982 401-7673 Fax: 00xx5982 409-7182 | |
IBEROAMERICANO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br | Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz, Bolivia Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador. Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais. |
Servidor público pode se beneficiar dos Acordos Previdenciários Internacionais?
Sim, servidores públicos também podem utilizar os Acordos Internacionais de Previdência Social — desde que o acordo firmado entre o Brasil e o país em questão preveja expressamente a aplicação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nem todos os acordos possuem cláusulas específicas para o RPPS. Quando essas cláusulas existem, o servidor público poderá utilizar o tempo de contribuição no exterior para efeitos de aposentadoria diretamente no regime próprio, e não no INSS. Nesse caso, o ente federativo ao qual o servidor está vinculado será o responsável pela concessão do benefício.
Por isso, é fundamental que servidores públicos residentes no exterior estejam atentos às regras do acordo aplicável e verifiquem se há previsão expressa para o RPPS. O desconhecimento dessas regras pode gerar dúvidas ou atrasos na concessão do benefício no momento da aposentadoria.
Posso aproveitar o tempo de contribuição em um país que não tem acordo previdenciário com o Brasil?
Infelizmente, não. Na ausência de acordo internacional, não é possível utilizar o tempo de contribuição de um país para fins de aposentadoria no outro.
As regras para a concessão de benefícios previdenciários a brasileiros no exterior dependem diretamente da existência de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde houve a contribuição. Sem esse instrumento, os períodos de trabalho e contribuição ficam isolados em cada sistema e não podem ser somados.
Moro no exterior em um país que não tem acordo previdenciário com o Brasil. O que posso fazer?
Se você reside e trabalha em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil, poderá se aposentar de acordo com as regras locais do sistema previdenciário desse país, conforme os requisitos estabelecidos por ele.
No entanto, se o seu objetivo for obter uma aposentadoria no Brasil, será necessário manter suas contribuições ao INSS, mesmo morando fora. Isso pode ser feito por meio do recolhimento como segurado facultativo — uma modalidade que permite ao cidadão contribuir de forma voluntária para manter a qualidade de segurado.
Ao atingir os requisitos exigidos pela Previdência Social brasileira, você poderá solicitar seu benefício diretamente pelo portal Meu INSS, sem precisar estar no Brasil.
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Os Acordos Previdenciários Internacionais oferecem importantes benefícios para quem trabalha fora do país de origem, permitindo, por exemplo, somar os períodos de contribuição em diferentes países para atingir os requisitos de aposentadoria.
Essa possibilidade de totalização é especialmente útil quando o trabalhador não possui, em um único país, o tempo suficiente para se aposentar. Nesses casos, o acordo pode ser decisivo para garantir o direito ao benefício.
No entanto, apesar das vantagens, a aplicação do acordo deve ser analisada com cautela. Isso porque, em muitos casos, os acordos não permitem o aproveitamento do valor das contribuições feitas no exterior, apenas o tempo. Com isso, o benefício pode ser calculado com base em valores menores, gerando impacto financeiro relevante.
Por esse motivo, é essencial realizar uma avaliação individualizada, considerando o histórico contributivo em cada país, as regras locais de cálculo e concessão de benefícios, e a possibilidade de obter aposentadorias distintas em cada sistema previdenciário — o que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso do que usar o acordo.
Contar com a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário internacional é a forma mais segura de tomar essa decisão, evitando prejuízos futuros e garantindo o melhor aproveitamento dos seus direitos.
Em resumo: a análise do caso concreto é indispensável. Utilizar o acordo pode ser uma excelente solução — mas em algumas situações, não utilizá-lo pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário?
Embora o pedido de aposentadoria ou de benefícios junto ao INSS possa parecer simples, o processo envolve regras complexas, exigências técnicas e diversas particularidades que, se não forem corretamente observadas, podem reduzir o valor do benefício ou até mesmo resultar no indeferimento do pedido.
Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário garante uma análise precisa do seu caso e evita prejuízos.
✅ Principais motivos para buscar orientação jurídica
Motivo | Por que isso faz diferença? |
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Interpretação correta da lei | A legislação previdenciária muda com frequência e possui detalhes técnicos. O advogado identifica quais direitos você tem e como garanti-los. |
Análise completa do histórico de contribuições | Nem todo período contribuído conta para aposentadoria. Um especialista sabe o que pode ou não ser considerado, inclusive em casos com lacunas ou documentos incompletos. |
Cálculo do valor correto do benefício | Um erro no cálculo pode significar perda financeira por anos. O advogado verifica se o valor está correto e justo. |
Aplicação correta de acordos internacionais | Quem trabalhou em mais de um país precisa aplicar os acordos de forma adequada. O advogado conhece os tratados e evita que você perca tempo e dinheiro. |
Agilidade e eficiência no processo | Diante de atrasos ou falhas do INSS, o advogado atua para agilizar o andamento e corrigir erros administrativos. |
Recurso em caso de negativa | Se o benefício for negado ou concedido de forma errada, o advogado pode recorrer e defender seus direitos até a decisão final. |
Em quais situações a presença de um advogado é ainda mais recomendada?
Quando você possui tempo de contribuição em dois ou mais países
Quando pretende usar a totalização de períodos por meio de acordo internacional
Quando há contribuições irregulares, documentos antigos ou lacunas no histórico
Quando o objetivo é maximizar o valor do benefício com estratégias legais seguras
Em resumo, a ajuda de um advogado especializado traz segurança, clareza e efetividade ao processo. Ele atua para garantir que todos os seus direitos previdenciários sejam reconhecidos e corretamente aplicados, seja no Brasil ou no exterior.
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido
Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!