Especialistas em Direito Previdenciário explicam que servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito tanto ao abono permanência quanto às modalidades diferenciadas de aposentadoria. Cada modalidade possui critérios próprios, como tempo mínimo de serviço, avaliação médica oficial, sendo fundamental observar o histórico funcional e o enquadramento correto do grau de deficiência. Além disso, erros na comprovação da deficiência ou no cálculo do benefício podem gerar negativa ou redução indevida da aposentadoria, tornando indispensável um planejamento previdenciário especializado. Com ele, o servidor identifica a regra mais vantajosa, assegura o recebimento correto do abono de permanência e evita prejuízos financeiros ou atrasos na concessão do benefício. Quer entender como se enquadrar nas regras corretas e garantir seus direitos como servidor público com TEA? Acesse nosso conteúdo completo e saiba todos os detalhes sobre abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA.

Abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA

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Abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA

O servidor público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui direitos previdenciários e funcionais que buscam garantir justiça, inclusão e valorização da trajetória profissional. Entre esses direitos, destacam-se o abono de permanência e as regras diferenciadas de aposentadoria.

O abono de permanência permite que o servidor que já preenche os requisitos para aposentadoria continue em atividade, recebendo como incentivo o valor equivalente à sua contribuição previdenciária. Já a aposentadoria do servidor com TEA oferece modalidades específicas, assegurando que a trajetória de trabalho seja reconhecida de forma adequada.

Compreender essas normas é essencial para que o servidor público com TEA planeje sua carreira e sua aposentadoria de forma segura, garantindo direitos legais, benefícios corretos e condições de trabalho compatíveis com sua realidade.

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Abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA

Servidor público com TEA tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. O servidor público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, pois o autismo é legalmente reconhecido como deficiência pela Lei nº 12.764/2012.

Requisitos gerais para o servidor público com deficiência

RequisitoExigência
Tempo no serviço público10 anos de efetivo exercício
Tempo no cargo atual5 anos no cargo em que será concedida a aposentadoria
Avaliação da deficiênciaJunta médica oficial do próprio órgão
Regra de aplicaçãoRPPS do ente federativo

Modalidades de aposentadoria disponíveis

O servidor com TEA pode se aposentar de duas formas: por tempo de contribuição ou por idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Em todos os casos, ainda são exigidos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?

Nesse caso, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994.

Isso significa que não há aplicação de fator previdenciário nem qualquer outro redutor, garantindo uma aposentadoria mais justa para quem contribuiu ao longo da carreira.

Atenção ao cálculo da média

Embora a regra seja clara, em alguns casos, órgãos previdenciários têm deixado de aplicar o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o benefício. Essa prática não tem respaldo legal nem constitucional e pode resultar em prejuízo para o servidor.

Quando isso ocorre, o valor da aposentadoria fica menor do que deveria. Nesses casos, é fundamental que o servidor solicite uma revisão de aposentadoria, para assegurar o respeito às regras corretas e o recebimento do valor devido.

lembre-se, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência no serviço público garante:

  • 100% da média dos maiores salários de contribuição (80% maiores desde 07/1994);

  • Ausência de redutores, como o fator previdenciário;

  • Direito à revisão, caso o cálculo seja feito de forma incorreta.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Tempo no serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos

Lembre-se, o reconhecimento do TEA como deficiência garante ao servidor público regras mais justas e inclusivas de aposentadoria. Dessa forma, é possível planejar o futuro com segurança, respeitando as condições pessoais e valorizando a trajetória no serviço público.

Qual é o valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência no serviço público segue regras próprias de cálculo. O valor do benefício corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Isso significa que o tempo de contribuição tem impacto direto no valor da renda mensal.

Exemplos práticos

  • Um servidor público com deficiência que se aposenta com 15 anos de contribuição terá direito a 85% da média salarial (70% + 15%).

  • Já aquele que soma 30 anos de contribuição garante 100% da média (70% + 30%).

Dessa forma, quanto maior o tempo de contribuição, mais próximo o valor do benefício estará da média integral dos salários.

Atenção ao cálculo

É importante estar atento: alguns órgãos previdenciários não têm realizado o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a média. Essa prática é ilegal, pois não encontra respaldo nem na legislação nem na Constituição Federal.

Se o cálculo for feito sem esse descarte, o valor da aposentadoria pode ser reduzido injustamente. Nesses casos, o servidor tem o direito de ingressar com um pedido de revisão de aposentadoria para corrigir o benefício.

Fique atento, na aposentadoria por idade do servidor público com deficiência:

  • O cálculo parte de 70% da média dos salários, com acréscimo de 1% por ano de contribuição;

  • Com 30 anos de contribuição, é possível alcançar 100% da média;

  • O descarte dos 20% menores salários é obrigatório e não pode ser ignorado pelo órgão previdenciário;

  • Havendo erro no cálculo, cabe pedido de revisão para garantir o valor correto.

Quando o grau da deficiência é importante na aposentadoria do servidor público?

O grau da deficiência — leve, moderada ou grave — é um fator decisivo na definição das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Isso porque a severidade da deficiência influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto maior a gravidade, menor é o tempo necessário para se aposentar.

⚖️ Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

✔️ Além disso, em todos os graus é obrigatório cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • 5 anos no cargo em que será concedida a aposentadoria.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Nesse caso, o grau da deficiência não altera os requisitos, que permanecem fixos:

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Tempo no serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos

Como é definido o grau da deficiência?

O enquadramento do servidor é feito por junta médica oficial, que analisa critérios clínicos e funcionais, como:

  • Laudos e diagnósticos médicos;

  • Limitações nas atividades do dia a dia;

  • Grau de autonomia e interação social;

  • Capacidade de desempenho no trabalho.

Essa avaliação gera um laudo oficial, documento indispensável para determinar o enquadramento e aplicar corretamente as regras previdenciárias.

Lembre-se, o grau da deficiência é mais do que um detalhe: é o elemento que define quando o servidor poderá se aposentar pelas regras diferenciadas. Por isso, compreender o impacto dessa avaliação é essencial para o planejamento previdenciário de quem tem direito às regras da pessoa com deficiência.

O laudo médico é um documento essencial para o servidor público que busca comprovar sua condição de deficiência. Quer saber o que deve constar no seu laudo médico? Confira aqui!

Quem tem direito ao abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício de grande relevância para os servidores públicos que, mesmo já tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria, optam por continuar em atividade. Trata-se de uma forma de incentivo para que o profissional permaneça contribuindo com sua experiência e dedicação ao serviço público.

O direito é garantido pela Constituição Federal e se estende a todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos — seja na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios. Em outras palavras, não importa a esfera da Federação: desde que preenchidos os requisitos legais, o servidor público efetivo pode receber o abono de permanência.

É importante ressaltar que esse direito é exclusivo dos servidores efetivos, ou seja, daqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso para cargo efetivo e que conquistaram a estabilidade após o estágio probatório. Servidores ocupantes apenas de cargos em comissão ou funções temporárias não se enquadram nessa regra.

Quais são os requisitos para receber o abono de permanência?

A Constituição Federal define condições claras para a concessão do benefício:

  • Ser servidor público titular de cargo efetivo;

  • Ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária;

  • Optar por permanecer em atividade.

Embora a Carta Magna atribua a cada ente federativo a possibilidade de detalhar critérios próprios por meio de lei, na prática, a maioria dos Estados, Municípios e até mesmo a União não editaram normas específicas sobre o tema. Assim, prevalecem as regras gerais da Constituição.

Contudo, ainda que o abono de permanência seja uma garantia constitucional, é essencial que cada servidor verifique se há alguma norma complementar na legislação do seu Estado ou Município, pois podem existir diferenças pontuais. Em geral, porém, o benefício segue diretamente os parâmetros constitucionais.

O servidor público portador de TEA tem direito ao abono permanência?

O fato de o servidor público ser portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) não altera as regras do abono de permanência.

Esse benefício não está vinculado à condição de saúde do servidor, mas sim ao preenchimento dos requisitos constitucionais:

  • ser ocupante de cargo efetivo (ingresso por concurso público e estabilidade adquirida);

  • ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária;

  • optar por permanecer em atividade.

Portanto, um servidor público portador de TEA tem direito ao abono de permanência, desde que cumpra esses requisitos gerais. A condição de TEA, por si só, não gera nem retira o direito ao benefício.

Qual é o valor do abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício importante para o servidor público que já poderia se aposentar, mas decide continuar em atividade. Além de valorizar a experiência desse profissional, ele funciona como uma compensação financeira. Mas afinal, qual é o valor desse abono?

Lembre-se, o abono de permanência não pode ser maior do que o valor da contribuição previdenciária do servidor. Na prática, isso significa que o valor do benefício corresponde justamente ao desconto previdenciário que o servidor teria em sua remuneração.

No âmbito da União, a regra é objetiva: o valor do abono equivale exatamente à contribuição previdenciária do servidor federal. Já nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a legislação local pode trazer critérios específicos. No entanto, mesmo nessas situações, permanece a limitação: o abono nunca poderá ultrapassar o valor da contribuição previdenciária.

Em resumo, o abono de permanência garante que o servidor, ao optar por continuar na ativa, tenha uma espécie de “alívio” financeiro, pois o valor que normalmente seria descontado da sua folha em favor da previdência retorna integralmente como benefício.

Servidor público com TEA pode ter direito à redução de carga horária?

Sim. O servidor público com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pode solicitar redução de jornada de trabalho sem necessidade de compensação de horas, desde que seja apresentada comprovação médica oficial.

Essa possibilidade está prevista no Art. 98, §2º da Lei nº 8.112/90, que determina:

“Será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.”

Além disso, a mesma regra se aplica ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, permitindo, por exemplo, jornada reduzida para acompanhar ou cuidar de um filho com TEA.

Como funciona na prática?

  1. Documentação médica: O servidor deve apresentar laudos e relatórios que comprovem a necessidade da redução da jornada.

  2. Avaliação oficial: Uma junta médica do órgão público responsável analisará o pedido e definirá se a redução é apropriada.

  3. Ajuste da carga horária: Dependendo do caso, a jornada pode ser reduzida para 6h, 4h ou até menos, sempre considerando a situação individual do servidor ou do dependente.

A redução de carga horária é um direito do servidor com deficiência ou com dependente nessa condição, e deve ser respeitada pelo órgão público, desde que haja comprovação médica. Conhecer esse direito é fundamental para garantir condições de trabalho compatíveis com a saúde, a qualidade de vida e a dedicação profissional.

Aposentadoria do servidor com autismo: é preciso ter ingressado como PcD?

Essa é uma dúvida recorrente entre servidores públicos: “se eu não entrei no serviço como pessoa com deficiência, mas só recebi o diagnóstico de autismo depois, será que tenho direito à aposentadoria diferenciada?”

A resposta é sim. Essa situação é mais comum do que se imagina, e compreender como funciona pode fazer toda a diferença no seu futuro previdenciário.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é algo adquirido ao longo da vida. Trata-se de uma condição inata, ou seja, a pessoa já nasce com ela — mesmo que o diagnóstico só venha anos mais tarde. O fato de não ter sido identificado na infância ou no início da carreira não significa que os efeitos do autismo não estivessem presentes desde sempre.

Muitos servidores convivem durante anos com características do TEA sem saber, seja por falta de informação, de acesso a recursos médicos ou porque os sinais se manifestam de forma mais sutil. Quando finalmente recebem o diagnóstico, esse reconhecimento formal apenas confirma uma realidade que já fazia parte da trajetória profissional e pessoal do servidor.

Como isso impacta a aposentadoria?

O servidor público diagnosticado com autismo em momento posterior pode ter seu tempo de contribuição reconhecido como de pessoa com deficiência. Isso vale mesmo que:

  • Não tenha ingressado no cargo por cota destinada a PcD;

  • Não tenha informado a condição no concurso público;

  • Tenha recebido o diagnóstico apenas depois de anos de atividade.

Para que esse direito seja garantido, é necessário apresentar:

  • Laudos médicos atuais com diagnóstico e CID;

  • Relatórios que demonstrem o histórico da condição, ainda que sem diagnóstico formal no passado;

  • Avaliação da junta médica oficial, que pode reconhecer que o servidor já desempenhava suas funções na condição de pessoa com deficiência antes mesmo do diagnóstico.

Exemplo

Imagine um servidor que tomou posse em 2005 e somente em 2021 recebeu o diagnóstico de TEA. Se ele comprovar, por meio de laudos, relatórios médicos ou mesmo registros funcionais, que sempre apresentou características do autismo, todo o período trabalhado poderá ser considerado como tempo na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, não é o momento do diagnóstico que define o direito, mas sim a condição em si. Se você tem autismo, sempre foi uma pessoa com deficiência — apenas faltava o reconhecimento formal.

Essa interpretação garante justiça previdenciária e assegura que servidores com TEA possam usufruir da aposentadoria diferenciada, mesmo que o diagnóstico tenha chegado mais tarde na vida.

Por que contar com um advogado ao solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário vai muito além de preencher formulários. Trata-se de um processo técnico, repleto de regras específicas, prazos e exigências documentais que, se não forem observadas com rigor, podem levar ao indeferimento do pedido ou à concessão de um valor inferior ao que o segurado realmente tem direito.

É nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciarista se torna um diferencial decisivo. Mais do que representar o segurado, o profissional atua de forma estratégica para garantir que cada detalhe do processo seja conduzido com segurança, precisão e eficiência.

Principais motivos para contar com um advogado

MotivoComo o advogado contribui
Análise personalizada do casoAvalia o histórico de contribuições, vínculos empregatícios, doenças, acidentes e tempo especial, identificando o benefício mais vantajoso e as regras mais favoráveis.
Prevenção de erros no requerimentoCorrige falhas no preenchimento e na escolha da modalidade de benefício, evitando indeferimentos e atrasos.
Organização e robustez da documentaçãoOrienta sobre documentos necessários e estrutura provas de incapacidade, tempo especial, vínculo rural ou deficiência.
Acompanhamento técnico do processoMonitora pendências, responde exigências do INSS e evita paralisações ou arquivamentos indevidos.
Maior eficiência na perícia médicaInstrui sobre a documentação a apresentar, conduta adequada e formas de demonstrar limitações funcionais de maneira convincente.
Atuação em recursos e ações judiciaisPrepara recursos administrativos ou ingressa com ação judicial para assegurar direitos de forma célere e segura.
Cálculo preciso do benefícioRealiza simulações para garantir o valor correto, evitando aplicação de regras desfavoráveis.

Embora o pedido de benefício possa ser feito diretamente pelo segurado, contar com a assessoria de um advogado aumenta consideravelmente as chances de obter o melhor benefício possível, no menor tempo e com o valor adequado.

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