Aposentadoria por idade ou por tempo de trabalho, qual a melhor?
A aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente porque o sistema previdenciário brasileiro é complexo e está em constante mudança. Entre os questionamentos mais frequentes dos segurados está a escolha: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, qual é a melhor opção?
A verdade é que não existe uma resposta única. Tudo depende do histórico de cada trabalhador. Em alguns casos, a aposentadoria por idade pode ser a alternativa mais vantajosa; em outros, a aposentadoria por tempo de contribuição — seja pelas regras de transição ou pelo direito adquirido — pode permitir uma concessão antecipada e até mesmo um valor maior de benefício.
O que muitos não sabem é que a contagem do tempo de contribuição envolve detalhes que podem mudar completamente o resultado, como períodos especiais, lacunas ou contribuições em atraso. Por isso, a escolha do melhor caminho só pode ser feita com uma análise individualizada.
A forma mais segura de tomar essa decisão é por meio de um planejamento previdenciário com um especialista em Direito Previdenciário, que vai avaliar o histórico de contribuições, aplicar as regras vigentes e identificar o cenário mais vantajoso. Assim, é possível garantir não apenas o direito à aposentadoria, mas a conquista do melhor benefício possível.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Aposentadoria por idade ou por tempo de trabalho, qual a melhor?
Para responder a essa pergunta, é essencial compreender como funciona cada uma dessas modalidades. Isso porque cada regra possui requisitos próprios, vantagens e limitações que podem impactar diretamente no momento de se aposentar e no valor do benefício.
Somente a partir dessa diferenciação é possível identificar, no caso concreto, qual opção se mostra mais vantajosa para o segurado.
Aposentadoria por Idade: o que é e quem tem direito?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário criado para assegurar proteção social às pessoas em idade mais avançada. Não se trata de um “favor” do Estado, mas sim do reconhecimento pelos anos de trabalho e de contribuição à Previdência Social.
Contudo, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito. Além dela, é preciso comprovar um período mínimo de carência e, após a Reforma da Previdência de 2019, também um tempo mínimo de contribuição.
Esses requisitos variam de acordo com o tipo de atividade exercida, o sexo do segurado e a modalidade de aposentadoria.
Modalidades de aposentadoria por idade
Existem quatro espécies de aposentadoria por idade, cada uma com regras próprias:
Urbana
Rural
Híbrida
Da pessoa com deficiência
1. Aposentadoria por idade urbana
A Reforma da Previdência modificou de forma significativa essa modalidade. Quem já havia completado todos os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas.
Para os demais, valem as novas regras:
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 20 anos* | 15 anos |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
* Para os homens que começaram a contribuir após 13/11/2019. Quem já contribuía antes, mantém a exigência de apenas 15 anos.
Lembrando que o aumento da idade de 60 para 62 anos foi progressivo:
60 anos e 6 meses em 2020
61 anos em 2021
61 anos e 6 meses em 2022
62 anos a partir de 2023
2. Aposentadoria por idade rural
Os trabalhadores rurais possuem requisitos mais brandos, em razão da maior exposição a riscos físicos, climáticos e químicos.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
3. Aposentadoria por idade híbrida
Essa modalidade permite somar períodos de trabalho urbano e rural para completar os requisitos. Após a Reforma da Previdência, passou a exigir as mesmas idades e tempos da aposentadoria urbana.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 20 anos | 15 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
4. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A lei assegura condições diferenciadas às pessoas com deficiência, reconhecendo as barreiras adicionais para ingresso e permanência no mercado de trabalho.
É considerada pessoa com deficiência quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devidamente comprovados em perícia médica do INSS.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
Conclusão
A aposentadoria por idade, em qualquer de suas modalidades, é fruto do reconhecimento da trajetória de trabalho e contribuição do segurado. No entanto, os requisitos variam e sofreram mudanças importantes com a Reforma da Previdência.
Por isso, é fundamental avaliar o caso concreto e verificar se há direito adquirido, se é possível enquadrar-se em regras de transição ou se será necessário cumprir os novos requisitos.
Um planejamento previdenciário com especialista em Direito Previdenciário é a forma mais segura de identificar o melhor momento e a modalidade mais vantajosa para conquistar o benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona após a Reforma?
Muitos segurados acreditam que a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas essa informação não é totalmente correta.
De fato, a reforma extinguiu a forma antiga do benefício, em que bastava atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), sem exigência de idade mínima. Porém, ainda existem duas situações em que a aposentadoria por tempo de contribuição continua possível:
Para quem já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma (direito adquirido);
Para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019 e pode se enquadrar em uma das regras de transição.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Direito adquirido: quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, mesmo que não tenha feito o pedido na época;
Regras de transição: quem já contribuía antes da reforma, mas não havia cumprido os requisitos até 13/11/2019.
Quem começou a contribuir apenas após a reforma não tem mais direito à aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Requisitos antes da Reforma (Direito adquirido)
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
Idade mínima | Não havia | Não havia |
Na prática, quem cumpriu esses requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar hoje com base nas regras antigas, independentemente da idade.
Regras de transição após a Reforma
Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma, foram criadas quatro regras de transição. Cada uma possui requisitos específicos e formas de cálculo distintas, podendo ser mais vantajosa dependendo do caso concreto.
1. Pedágio de 50%
Destinada a quem estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Tempo de contribuição mínimo | 35 anos | 30 anos |
Contribuição mínima em 13/11/2019 | 33 anos | 28 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltava | 50% do tempo que faltava |
Idade mínima | Não há | Não há |
⚖️ Cálculo: aplica-se o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício.
2. Pedágio de 100%
Exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019, além de idade mínima.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Tempo de contribuição | 35 anos + pedágio de 100% | 30 anos + pedágio de 100% |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
⚖️ Cálculo: não sofre aplicação do fator previdenciário, podendo ser mais vantajosa em relação ao pedágio de 50%.
3. Idade Mínima Progressiva
Aqui, além do tempo de contribuição, o segurado precisa atingir uma idade mínima que aumenta a cada ano.
Requisito | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima em 2020 | 61 anos | 56 anos |
Acréscimo anual | + 6 meses/ano até 65 anos em 2027 | + 6 meses/ano até 62 anos em 2031 |
Carência | 180 meses | 180 meses |
4. Regra de Pontos
O trabalhador soma idade + tempo de contribuição, devendo atingir uma pontuação mínima.
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
A partir de 2020 | +1 ponto/ano até 105 em 2028 | +1 ponto/ano até 100 em 2033 |
Requisitos adicionais:
35 anos de contribuição (homens);
30 anos de contribuição (mulheres).
Não há idade mínima obrigatória.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, mas ficou muito mais complexa. Hoje, só é possível acessá-la por meio do direito adquirido ou das regras de transição, que variam conforme o histórico de cada trabalhador.
Como cada regra possui requisitos e cálculos diferentes, a escolha da melhor opção exige análise detalhada. Muitas vezes, esperar alguns meses pode aumentar significativamente o valor do benefício.
Por isso, contar com um planejamento previdenciário feito por um especialista é fundamental para identificar o caminho mais vantajoso e garantir a melhor aposentadoria.
Quadro comparativo: Aposentadoria por Idade x Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Critério | Aposentadoria por Idade | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
---|---|---|
Situação após a Reforma | Continua existindo como regra geral | Extinta na forma antiga; só existe pelo direito adquirido ou regras de transição |
Quem tem direito | Quem atingir idade mínima e tempo de contribuição/carência exigidos | – Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (direito adquirido) – Quem começou a contribuir antes da reforma e se enquadra nas regras de transição |
Requisitos principais | – Idade mínima (62 anos mulheres / 65 anos homens) – 15 anos de contribuição (mulheres) – 20 anos de contribuição (homens que começaram após a reforma) | – Antes da reforma (direito adquirido): 30 anos mulheres / 35 anos homens, sem idade mínima – Após a reforma (transição): cumprir regras específicas (pedágios, pontos ou idade mínima progressiva) |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
Idade mínima | Sempre exigida | Não exigida no direito adquirido nem em todas as transições (ex.: pedágio 50% e pontos) |
Regras de transição | Não se aplica (segue regra geral da idade) | 1. Pedágio de 50% 2. Pedágio de 100% 3. Idade mínima progressiva 4. Regra de pontos |
Cálculo do benefício | Média de salários desde 07/1994, com aplicação de 60% + 2% ao ano acima de 15 (mulheres) ou 20 anos (homens) | Varia conforme a regra de transição escolhida: – Algumas aplicam fator previdenciário (ex.: pedágio 50%) – Outras não aplicam (ex.: pedágio 100%) |
Vantagem principal | Mais previsível e acessível para a maioria dos trabalhadores | Pode permitir aposentadoria antecipada em relação à idade, dependendo do tempo de contribuição acumulado |
Desvantagem principal | Obrigatoriedade de idade mínima | Regras mais complexas; nem sempre a primeira possibilidade é a mais vantajosa |
Conclusão:
A aposentadoria por idade se tornou a regra padrão, aplicada à maioria dos trabalhadores.
A aposentadoria por tempo de contribuição ficou restrita ao direito adquirido e às regras de transição, que precisam ser avaliadas caso a caso.
➡️ Por isso, o planejamento previdenciário é essencial: ele permite comparar cenários, escolher a regra mais vantajosa e, muitas vezes, aumentar o valor do benefício.
Você sabia que existe uma lei que reconhece e protege aqueles que estiveram na linha de frente da pandemia? A Lei nº 14.128/2021 trouxe uma importante garantia aos profissionais de saúde que, no combate à COVID-19, sofreram sequelas permanentes que os impediram de continuar trabalhando. Esse direito se estende também às famílias, que podem receber a indenização em caso de falecimento do profissional. Confira os detalhes aqui!
Por que contar com um advogado na hora de solicitar sua aposentadoria no INSS?
Escolher entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não é uma decisão simples. Cada modalidade tem requisitos próprios, regras de transição e formas de cálculo diferentes, que podem impactar diretamente tanto no momento da concessão quanto no valor do benefício. Sem uma análise técnica, muitos segurados acabam optando por uma regra menos vantajosa, perdendo financeiramente por vários anos.
À primeira vista, pedir a aposentadoria pode parecer um processo burocrático e objetivo. No entanto, a realidade é bem mais complexa: envolve interpretação da legislação, cálculos minuciosos e detalhes que fazem toda a diferença. Um erro no preenchimento, na documentação ou na escolha da regra pode resultar não apenas na negativa do pedido, mas também em um valor menor do que o realmente devido.
A situação é ainda mais delicada para quem reside no exterior. Além de lidar com as normas previdenciárias brasileiras, é necessário considerar também questões tributárias, como a cobrança do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. Durante anos, aposentados fora do Brasil foram obrigados a pagar 25% de imposto fixo sobre o benefício, sem acesso às isenções e à tabela progressiva aplicadas a quem vive no país. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado essa cobrança inconstitucional, a restituição dos valores pagos depende de ação individual.
Nesse cenário, o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário — e, quando necessário, também em Direito Tributário — é indispensável para garantir que o segurado faça a melhor escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, além de assegurar o recebimento integral do benefício, sem prejuízos futuros.
Como um advogado pode ajudar
Benefício de contar com um advogado | Impacto para o segurado |
---|---|
Análise detalhada do caso | Identifica se o segurado deve optar pela aposentadoria por idade, tempo de contribuição (ou regra de transição), evitando perdas financeiras. |
Preparação da documentação | Organiza e corrige documentos exigidos pelo INSS e, no caso de residentes no exterior, também pela Receita Federal. |
Cálculo correto do benefício | Garante que o valor da aposentadoria esteja adequado, considerando tempo de contribuição, carência e regras específicas. |
Defesa contra descontos indevidos | Atuação para impedir a cobrança de 25% de imposto e solicitar a restituição dos últimos 5 anos, quando aplicável. |
Acompanhamento integral | Suporte em todas as etapas: protocolo no INSS, recursos administrativos e eventual ação judicial. |
Com tantas variáveis em jogo, contar com orientação jurídica não é um custo, mas um investimento em segurança e tranquilidade. O advogado garante que sua aposentadoria seja concedida de forma correta, no momento certo e com o valor máximo a que você tem direito.
Seja no Brasil ou no exterior, a escolha entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição deve ser feita com técnica e estratégia. E é justamente nesse ponto que a atuação de um advogado pode representar a diferença entre uma aposentadoria tranquila e anos de prejuízos evitáveis.
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:
Regime Geral (INSS);
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);
Previdência dos Militares;
Regimes Complementares e fundos de pensão;
Atuação no Brasil e no exterior via Acordos Previdenciários Internacionais (Japão, Espanha, EUA, Portugal, Itália, França e Alemanha).
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido
Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!