Como declarar a aposentadoria do exterior?

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Como declarar a aposentadoria do exterior?

Declarar aposentadorias vindas de outros países é uma obrigação fiscal que atinge tanto brasileiros quanto estrangeiros que sejam residentes fiscais no Brasil. Mesmo que o valor permaneça no exterior, a Receita Federal exige que todas as fontes de renda, incluindo benefícios previdenciários pagos por governos estrangeiros, sejam informadas no Imposto de Renda.

O tema desperta dúvidas frequentes: como converter corretamente a moeda estrangeira? É possível evitar ser tributado duas vezes? O que dizem os acordos internacionais de previdência e bitributação firmados pelo Brasil?

Neste artigo, vamos esclarecer como deve ser feita a declaração de aposentadorias provenientes do exterior, detalhando os procedimentos exigidos pelo fisco e mostrando como os tratados internacionais podem reduzir ou eliminar a dupla tributação, garantindo mais segurança e economia para o contribuinte.

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A aposentadoria recebida de outro país precisa ser declarada no Brasil?

Sim. Toda aposentadoria recebida do exterior deve ser declarada no Brasil, desde que o beneficiário seja considerado residente fiscal brasileiro, ou seja, mantenha domicílio no país ou preencha as condições que caracterizam residência fiscal segundo a Receita Federal.

Mesmo que o valor não seja transferido (repatriado) para o Brasil e permaneça em conta no exterior, o contribuinte tem o dever de informar esse rendimento na sua Declaração de Imposto de Renda.

A legislação tributária brasileira segue o princípio da universalidade, segundo o qual toda renda auferida por residentes fiscais é tributável no Brasil, independentemente do país de origem.

Como declarar a aposentadoria do exterior?

A aposentadoria paga por um governo estrangeiro deve ser informada mensalmente à Receita Federal por meio do Carnê-Leão, e posteriormente incluída na declaração anual do Imposto de Renda.

1. Informe mensal via Carnê-Leão

Todo rendimento obtido no exterior é considerado rendimento tributável e deve ser informado até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O contribuinte deve acessar o programa Carnê-Leão (disponível no site da Receita Federal) e registrar o valor recebido, já convertido em reais, conforme as regras de conversão cambial.

2. Conversão da moeda estrangeira

A Receita exige que todo rendimento em moeda estrangeira seja convertido em reais.
O procedimento correto é:

  1. Converter a moeda estrangeira para dólares norte-americanos, com base na taxa de câmbio fixada pela autoridade monetária do país de origem do rendimento, na data do recebimento.

  2. Converter o valor em dólares para reais, utilizando a cotação do “dólar compra” divulgada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

IMPORTANTE: Erros nessa conversão podem gerar divergências e futuras cobranças pela Receita.

3. Pagamento do imposto

Se houver imposto devido, o valor deve ser recolhido mensalmente por meio de DARF, utilizando o código 0190 (Carnê-Leão – rendimentos recebidos do exterior).
O não pagamento no prazo acarreta juros e multa.

4. Declaração anual de ajuste

No ano seguinte, todos os rendimentos e impostos pagos devem ser importados do Carnê-Leão para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Ali, o contribuinte também pode informar o imposto já pago no exterior, caso exista acordo de bitributação, para compensação.

5. Atenção aos acordos internacionais

Se o país pagador da aposentadoria tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (como França, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, entre outros), o imposto retido no exterior pode ser abatido do valor devido no Brasil.
Se não houver acordo (caso de Austrália, Irlanda, entre outros), é possível que o contribuinte tenha que pagar imposto nos dois países.

ATENÇÃO: Declarar corretamente a aposentadoria recebida do exterior é essencial para evitar multas e complicações fiscais. O processo exige atenção às datas, conversões cambiais e tratados internacionais, razão pela qual é recomendável contar com apoio de um advogado especializado em tributação internacional.

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A residência fiscal é importante para determinar a declaração da aposentadoria do exterior?

Sim, a residência fiscal é o fator determinante para saber se a aposentadoria recebida do exterior precisa ou não ser declarada no Brasil.

Lembre-se, quem é considerado residente fiscal no Brasil deve declarar todos os rendimentos obtidos no exterior, inclusive aposentadorias pagas por outros países. Já quem não é residente fiscal (por exemplo, alguém que vive permanentemente fora do país e formalizou a saída definitiva) não está sujeito à obrigação de declarar esses valores à Receita Federal.

Por que a residência fiscal é decisiva?

A legislação tributária brasileira segue o princípio da universalidade da tributação, que determina que o residente fiscal deve pagar imposto sobre todas as suas rendas, independentemente de onde foram geradas.

Portanto:

  • Residente fiscal no Brasil: deve declarar a aposentadoria estrangeira e, se aplicável, recolher o imposto via Carnê-Leão.

  • Não residente fiscal: tributa apenas os rendimentos de fonte brasileira, ficando dispensado de declarar a aposentadoria paga no exterior.

Quando a pessoa é considerada residente fiscal

A Receita Federal considera residente fiscal quem:

  1. Vive no Brasil de forma permanente;

  2. Retorna ao Brasil com ânimo definitivo, após período fora;

  3. Permanece mais de 183 dias (consecutivos ou não) no país dentro de um período de 12 meses; ou

  4. Não apresentou a Declaração de Saída Definitiva após deixar o país.

Enquanto essa saída não for formalizada, o contribuinte continua sendo residente fiscal, e, portanto, obrigado a declarar e tributar a aposentadoria recebida do exterior.

Você sabia que brasileiros aposentados e pensionistas que vivem no exterior podem ter direito à restituição de valores indevidamente descontados pelo Imposto de Renda? Saiba todos os detalhes aqui!

Existe compensação do imposto pago no exterior?

Quando o país de origem da aposentadoria possui acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, ou quando há relação de reciprocidade de tratamento tributário, o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil.

Essa compensação tem o objetivo de evitar que o contribuinte seja tributado duas vezes pelo mesmo rendimento, uma no país onde a aposentadoria é paga e outra pela Receita Federal brasileira, por ser residente fiscal no Brasil.

No entanto, a compensação não é integral nem automática:

  • O valor a ser abatido fica limitado ao montante do imposto brasileiro devido sobre aquele mesmo rendimento.

  • Caso o imposto pago no exterior seja superior ao devido no Brasil, o excedente não gera crédito para uso em outros meses ou anos.

  • Para usufruir desse direito, é necessário comprovar documentalmente o valor pago no exterior, geralmente por meio de comprovante de retenção ou documento oficial emitido pelo órgão pagador.

Nos acordos de bitributação, o Brasil normalmente adota o método do crédito ordinário, que consiste justamente nessa compensação proporcional, garantindo que o contribuinte não seja duplamente onerado, mas também que o imposto devido ao fisco brasileiro seja recolhido na medida correta.

A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é obrigatória para todo contribuinte que deixa o país de forma permanente ou que, mesmo em caráter temporário, permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Saiba qual a importância de apresentar a sua Declaração aqui!

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