Especialistas em INSS explicam que, por manusearem diariamente produtos químicos que podem ser perigosos à saúde e, em alguns casos, como nos hospitais, também estão expostos a agentes biológicos, os profissionais da área de limpeza podem ter direito à aposentadoria especial. Acompanhe os detalhes e descubra quais os requisitos que precisam ser cumpridos para a concessão da aposentadoria especial. Aposentadoria de quem trabalha com limpeza

Aposentadoria de quem trabalha com limpeza

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Aposentadoria de quem trabalha com limpeza

Muitos trabalhadores que fazem limpeza, seja em hospital, ambiente público ou particular, tem dúvidas sobre seu direito à Aposentadoria Especial.

Sabemos que profissionais da área de limpeza manuseiam diariamente produtos químicos que podem ser perigosos à saúde e, em alguns casos, como nos hospitais, também estão expostos a agentes biológicos. Nesses casos, o direito a aposentadoria especial pode ser uma realidade.

Para ajudar você a entender quais os requisitos que precisam ser cumpridos para que a concessão da aposentadoria especial, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Aposentadoria de quem trabalha com limpeza

Auxiliares de limpeza, serventes, faxineiros(as), tem direito à aposentadoria especial?

Os profissionais que realizam limpeza em ambientes muitas vezes estão expostos a agentes biológicos, especialmente aqueles que trabalham em hospitais, clínicas médicas ou locais que lidam diretamente com esses agentes.

Além disso, existe outro cenário que pode aumentar a probabilidade de aposentadoria especial para trabalhadores da limpeza e que muitos não conhecem: a limpeza de banheiros públicos em locais com grande fluxo de pessoas, como shoppings, praças, eventos, ou universidades. De acordo com decisões judiciais, esses trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade, pois estão expostos a possíveis riscos à saúde.

No entanto, é importante esclarecer que quem não atua nessas condições específicas geralmente não tem direito à aposentadoria especial. Isso ocorre porque a justiça entende que o uso de produtos como hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, comuns na limpeza, não expõe o trabalhador a riscos suficientes.

Portanto, para saber se você, trabalhador da limpeza, tem direito à aposentadoria especial, é fundamental consultar uma equipe especializada que possa avaliar seu caso de forma individual.

Faço limpeza em shopping, tenho direito à aposentadoria especial?

Neste caso, o essencial é que a prova mostre que a limpeza é feita em locais com grande fluxo de pessoas, como shoppings, aeroportos, rodoviárias, escolas, ginásios, universidades, parques, praças, supermercados e hipermercados.

IMPORTANTE: Se o trabalhador não completar os 25 anos de atividade especial, os períodos de exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 podem ser convertidos, contando mais para o cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.

Gari tem direito à aposentadoria especial?

Os garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública das cidades.

Devido à natureza do trabalho dos garis, coletores de lixo ou lixeiros, é evidente que eles estão frequentemente expostos a agentes que podem prejudicar sua saúde e até colocar em risco sua integridade física.

Esses profissionais mantêm contato habitual e constante com:

  • Agentes biológicos, incluindo fungos, bactérias e micro-organismos infecciosos, entre outros;
  • Agentes químicos, como substâncias presentes nos resíduos descartados, como lítio, chumbo e mercúrio;
  • Agentes perigosos, que incluem objetos cortantes e perfurantes que não foram adequadamente separados.

Neste sentido, esses trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial.

Auxiliar de limpeza hospitalar tem direito à aposentadoria especial?

Os auxiliares de limpeza hospitalar podem ter direito à aposentadoria especial devido à natureza das atividades que desempenham, que frequentemente os expõem a agentes nocivos e insalubres. As razões incluem:

  1. Exposição a Agentes Biológicos: Esses profissionais lidam com ambientes onde há risco de contaminação por vírus, bactérias e outros microrganismos, o que pode afetar sua saúde.
  2. Contato com Produtos Químicos: Muitas vezes, eles utilizam produtos de limpeza que contêm substâncias químicas prejudiciais, que podem ser tóxicas e causar danos à saúde ao longo do tempo.
  3. Ambiente Perigoso: O trabalho em hospitais envolve situações de risco, como o manuseio de materiais cortantes e perfurantes, que podem resultar em acidentes.
  4. Atividade Habitual e Permanente: A atividade de limpeza em ambientes hospitalares é contínua e regular, o que aumenta a exposição a esses riscos.

Devido a esses fatores, a legislação previdenciária reconhece que os auxiliares de limpeza hospitalar têm direito à aposentadoria especial, visando proteger a saúde desses trabalhadores que atuam em condições adversas.

Faço limpeza e recebo insalubridade, tenho direito à aposentadoria especial?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a relação entre o adicional de insalubridade e o direito à aposentadoria especial. É importante entender que o simples recebimento do adicional de insalubridade não garante automaticamente esse direito.

Embora o adicional de insalubridade seja um indicativo de que o trabalho pode ser considerado especial pelo INSS, ele, por si só, não é suficiente. Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a condições prejudiciais à saúde, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se esses documentos não forem apresentados, o tempo de trabalho em que se recebeu insalubridade não será contado como especial. Por isso, quem recebe o adicional deve solicitar o PPP ao empregador para comprovar a atividade especial.

Assista o vídeo a seguir e descubra com a Dra, Juliana Jácome, quando o trabalhador que recebe insalubridade tem direito de se aposentar na modalidade especial:

Mas o que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que atuam em condições que oferecem riscos à saúde. Esses riscos podem ser divididos em dois tipos: insalubres e periculosos.

Os agentes insalubres incluem:

  • Químicos;
  • Físicos; e
  • Biológicos.

Já os agentes periculosos se referem a situações em que o trabalhador está exposto a riscos que colocam sua vida em perigo.

Faço limpeza, como comprovar que meu trabalho é atividade especial?

A maior dificuldade para conseguir a aposentadoria especial é, sem dúvida, comprovar que você exerceu uma atividade especial. O INSS costuma ser rigoroso na análise da documentação apresentada.

Por isso, é essencial que o trabalhador saiba exatamente quais documentos são necessários para garantir esse direito e evitar que o pedido seja negado.

Atualmente, o principal documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O que é PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que registra informações sobre as condições de trabalho de um empregado, especialmente quando envolve exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos ou temperaturas extremas.

Ele contém detalhes sobre as atividades desempenhadas, os riscos envolvidos, os períodos de exposição e os dados de monitoramento da saúde do trabalhador. O PPP é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial, sendo exigido pelo INSS durante o processo de solicitação desse benefício.

O INSS pode negar meu pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial mesmo com o PPP. Isso ocorre porque, embora seja obrigatório, o PPP nem sempre é preenchido corretamente.

A principal razão para a negativa é quando o documento não reflete de forma adequada a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Se os dados não comprovam essa exposição, o período não será considerado especial.

É importante que todos os detalhes do PPP sejam corretos, como a descrição do período trabalhado, os níveis de exposição e tolerância aos agentes nocivos.

O PPP precisa seguir as normas exigidas, como as previstas na IN 85 de 2016, que define como o documento deve ser preenchido.

Erros no preenchimento ou informações incompletas podem levar à recusa do pedido.

Além disso, o INSS só considera o período especial se a exposição ao agente nocivo for habitual e contínua.

Quem usa EPI tem direito à aposentadoria especial?

Este é um ponto que gera muitas dúvidas aos trabalhadores. É importante esclarecer que o uso de EPI não elimina automaticamente o direito à aposentadoria especial. O STF já decidiu, por exemplo, que o uso de protetor auricular não é suficiente para eliminar totalmente a exposição ao ruído.

No entanto, em relação a outros agentes nocivos, o tema é mais discutido. Se o EPI for considerado eficaz para neutralizar os riscos, o direito à aposentadoria especial pode ser negado.

Ainda assim, cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é raro que um EPI elimine completamente os agentes nocivos. Por isso, o PPP deve ser examinado com cuidado para verificar se o trabalho pode ser classificado como especial.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido?

É comum o INSS negar pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra na modalidade especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especializado na área previdenciária. Estes profissionais são capazes de oferecer orientações precisas e estratégias personalizadas para cada caso, garantindo que todos os aspectos da legislação sejam corretamente aplicados.

Quer entender como funciona o LTCAT extemporâneo e o que fazer quando o PPP é emitido de maneira errada? Saiba todos os detalhes aqui!

Minha aposentadoria especial foi concedida, posso continuar trabalhando?

O auxiliar de limpeza que se aposentou por conta de atividades especiais tem o direito de continuar trabalhando, mas apenas em funções que não sejam insalubres ou que apresentem riscos à saúde.

Isso significa que a aposentadoria especial permite que a pessoa continue trabalhando, mas sem estar exposta a agentes nocivos. Portanto, quem recebe a aposentadoria especial pode assumir outra função que não ofereça riscos à saúde.

O STF decidiu que é constitucional cancelar a aposentadoria se o beneficiário voltar a trabalhar em uma função que comprometa sua saúde. O que importa não é se a nova atividade é a mesma que deu origem ao benefício, mas sim se o trabalhador está exposto a riscos novamente.

Assim, é possível que a aposentadoria especial seja cancelada se o segurado voltar a realizar uma atividade insalubre, mesmo que essa atividade não seja a mesma que levou à concessão do benefício. Se for comprovado que o segurado está exercendo uma atividade insalubre após a aposentadoria, o benefício será automaticamente cancelado.

Como a aposentadoria especial mudou após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, não era necessário ter idade mínima para se aposentar. Por exemplo, um trabalhador que começou a atuar em condições prejudiciais à saúde aos 20 anos poderia se aposentar aos 45, caso tivesse completado 25 anos de exposição a agentes nocivos, que era a regra mais comum.

Importante: As regras antigas ainda valem para quem tem direito adquirido.

O que é direito adquirido?

Direito adquirido é a garantia de que o trabalhador não perderá benefícios por demorar a solicitar sua aposentadoria. Isso significa que, se a pessoa já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, pode pedir o benefício usando as regras antigas, mesmo que o faça agora.

Isso é vantajoso também em relação ao valor do benefício, já que antes da Reforma o cálculo era mais favorável.

Qual é a vantagem do direito adquirido?

A principal vantagem do direito adquirido é manter o cálculo da aposentadoria conforme as regras anteriores à Reforma. Com a mudança, o cálculo passou a ser menos vantajoso, então quem já cumpria os requisitos antes da Reforma pode garantir um valor de benefício mais alto, além de condições mais fáceis de serem atendidas.

Assim, quem já tinha os requisitos completos antes da Reforma pode se beneficiar da legislação anterior, que trazia condições mais acessíveis e um valor de aposentadoria mais elevado.

Vale a pena verificar se você se enquadra nas regras antigas, o que pode ser feito por meio do reconhecimento de tempo de contribuição ou, em alguns casos, com o pagamento de contribuições em atraso.

As regras da Reforma da Previdência se aplicam a quem já contribuía antes de 12/11/2019, mas ainda não completou 25 anos de trabalho em atividade especial até essa data.

Como funcionam as regras de transição?

A Reforma exige, além dos 25 anos de exposição a agentes nocivos, o cumprimento de uma pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Quem não completou os 25 anos até a Reforma precisa atingir 86 pontos, considerando que pode incluir períodos sem exposição a agentes nocivos.

Quem pode usar a regra de transição?

Trabalhadores expostos a condições insalubres, como agentes biológicos, físicos ou químicos, podem se aposentar pela regra de transição, que exige:

  • 86 pontos + 25 anos para atividades de menor risco (como os profissionais da limpeza, por exemplo, em ambientes hospitalares);
  • 76 pontos + 20 anos para médio risco (como trabalhadores de minas afastados da produção);
  • 66 pontos + 15 anos para alto risco (como aqueles que trabalham no subsolo de mineração).

A pontuação não muda com o tempo, ao contrário da aposentadoria comum.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da aposentadoria especial, e, lamentavelmente, essas alterações resultaram em valores menores. Assim, aqueles que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial a partir de 13/11/2019 receberão um montante inferior.

Como era antes da reforma

Antes da reforma, calcular o valor da aposentadoria especial era bastante simples. Ao cumprir os requisitos, o aposentado recebia um benefício equivalente à média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O processo era o seguinte:

  1. Analisar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. Descartar os 20% dos salários mais baixos.
  3. Corrigir monetariamente os 80% maiores salários.
  4. Calcular a média desses 80% maiores salários.

E pronto! Esse era o valor da aposentadoria, sem a aplicação do fator previdenciário. Assim, antes da reforma, a aposentadoria especial era um dos benefícios com os valores mais altos do INSS.

A partir de 13/11/2019, quem atender aos requisitos enfrentará um cálculo totalmente diferente.

Como ficou após a reforma

Depois da reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial passará a ser de 60% da média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Isso significa que não haverá mais a eliminação dos 20% dos salários de contribuição mais baixos, o que, por si só, já resultará em um valor menor para a aposentadoria especial.

Além disso, o montante não será mais 100% da média dos salários de contribuição; na verdade, o valor final dependerá do tempo de contribuição de cada trabalhador.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Por que a Jácome Advocacia é a escolha certa?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão do seu benefício em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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