Antes de detalharmos as particularidades da regra de transição para esta modalidade, vale lembrar que a aposentadoria especial é concedida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos — como calor, ruídos ou poeira — prejudiciais à saúde.
Além disso, a aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos com regras diferenciadas.
No entanto, é importante salientarmos que o grau de dificuldade para estabelecer a concessão de uma aposentadoria especial se evidencia pelos dados do próprio INSS: 8 em cada 10 segurados só conseguem esse benefício judicialmente.
E o pior, depois da Reforma da Previdência, muita gente acredita que não é possível conquistar a aposentadoria especial — com valor maior que a média e sem reduções de expectativa de vida e do fator previdenciário. Mas vamos observar o que há na regra de transição prevista na Reforma da Previdência.
Regra de transição para a modalidade de Aposentadoria especial – Pontos
A diferença fundamental da nova Previdência em relação à antiga está em que a Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima – 60 anos – para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.
Assim, é exigido uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com a atividade profissional. Veja abaixo:
— mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade nos casos de atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho);
— mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade nos casos de atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho);
— mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade nos casos de atividade especial de baixo risco (a maior parte).
Quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.
Contudo, para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, foi estabelecida uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.
Regra de transição própria para a Aposentadoria Especial
Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de aposentadoria especial e já eram inscritos no INSS quando a reforma da Previdência entrou em vigor (em 13/11/2019) entram numa regra de transição própria.
Isto significa que, além do tempo mínimo de contribuição, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O total exigido aumentará a cada ano. Veja abaixo:
— atividade de baixo risco 86 pontos, sendo 25 de efetiva exposição a agentes nocivos;
— atividade de médio risco 76 pontos, sendo 20 de efetiva exposição a agentes nocivos;
— atividade de alto risco: 66 pontos, sendo 15 de efetiva exposição a agentes nocivos.
Como somar a pontuação na regra de transição da aposentadoria especial?
A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Logo, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Como é calculado o benefício de aposentadoria especial?
A média salarial é calculada considerando todas as contribuições desde julho de 1994. O aposentado receberá 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de dois pontos percentuais será para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Lembre-se, quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
Como provar o tempo de serviço especial?
Os profissionais autônomos precisam apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Para isto podem contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para o trabalhador.
Assim, o LTCAT é o documento que serve como base para a elaboração do PPP. Se o trabalhador possui o PPP, este documento é dispensado.
No caso do trabalhador com carteira assinada, será necessário a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa. Note, o fornecimento deste documento é obrigação da empresa.
O PPP é o documento oficial, desde 2004, exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Nele constará as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) o trabalhador esteve exposto.
Fique atento, nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente.
A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?
Não. Não é mais possível a conversão do tempo especial, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, em comum.
No entanto, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.
Como fica a aposentadoria especial por periculosidade?
A proposta inicial da reforma da Previdência vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, ou seja, com risco de morte, como vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão.
Contudo, a periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Ou seja, tem direito ao requisito de 25 anos de contribuição, para somar à idade e obter os pontos necessários após a reforma da previdência, quem atua com atividade periculosa.
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5 Respostas
Bom dia, Tenho 50 anos e 05 meses, 30 anos de contribuição para INSS ;desses 22 anos de especial( comprovados); quando irei me aposentar?
desde agradeço atenção!!
Renato, não sou especialista no assunto mas o seu caso é parecido com o exemplo apresentado. Quando você completar 53 anos de idade e 33 anos de contribuição (25 desses em atividade de risco) você somará 86 pontos (53+33). Tudo indica que terá direito a receberá 70% da média salarial (60 + 5 anos x 2%) e por estar aposentando na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
Boa tarde, sr. José. Obrigado pelo seu comentário. Atenciosamente equipe Jácome Advocacia.
Olá, eu mim chamo antonio tenho 47 anos de idade e 22 anos de especial, quantos anos falta para mim aposentar pelas regras de transição.
Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.