Requerimento da Aposentadoria do Servidor Público

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Quando e como requerer a aposentadoria do servidor público

Muitos servidores ficam apreensivos quando se aproxima a hora de se aposentar, principalmente com a alteração trazida pela Reforma Previdenciária dos Estados. Não é para menos, a complexidade e os prejuízos que essas alterações poderão ocasionar no salário de beneficio do servidor, é algo para se estar atento!

Quando falamos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a complexidade se torna ainda maior. Não apenas pelo grau de especificidade que apresenta, mas também pelas muitas reformulações que sofreu ao longo dos últimos anos, com Emendas Constitucionais e Projetos de Lei.

Este artigo tem por objetivo ajudar os servidores a entenderem quando e como devem solicitar a aposentadoria. Isto é importante porque, conhecendo as regras válidas de concessão, o servidor poderá requerer o seu benefício corretamente, evitando perdas inclusive no valor de benefício.

Primeiro vamos entender o que é Regime Próprio da Previdência?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como dissemos o Regime Próprio pode envolver um grau de complexidade ainda maior do que o Regime Geral. Isto porque esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público. Isso significa que cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, excluindo os servidores comissionados, e incluindo as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também de seus dependentes.

Quais são os tipos de aposentadoria que os servidores públicos poderão ter direito?

Aos servidores públicos foram apresentadas quatro modalidades de aposentadoria. Iremos explicar uma a uma abaixo. Os requisitos a serem cumpridos para que o servidor se enquadre em cada uma delas, são diferentes. Por isso fique atento.

  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente do Servidor Público

Esse benefício será concedido para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial.

ATENÇÃO: É importante dizer que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental.

Quando o servidor público poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez Permanente?

O requerimento de aposentadoria do servidor público nessa modalidade pode ser feito a qualquer tempo. Isto porque a incapacidade pode surgir a qualquer momento, seja por doença ou acidente.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez Permanente do servidor público?

Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Contudo, se o servidor ingressou antes de 31/12/2003, o benefício terá valor igual ao da sua última remuneração. Tendo direito também aos mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos. Ou seja, terá direito à integralidade e paridade.

No entanto, se o servidor ingressou após essa data, receberá 80% da média dos maiores salários. 

  1. Aposentadoria Compulsória do Servidor Público

Como o próprio nome sugere, esta forma de benefício se dá de forma obrigatória aos servidores que atingirem a idade de 75 anos. 

Isto significa que essa modalidade de aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público em que ele trabalha.

Nesta modalidade de aposentadoria, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

  1. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público

Esta modalidade de aposentadoria ocorre quando o trabalhador, cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e de idade, opta por se aposentar.

Neste caso, o servidor deve estar atento à época em que ingressou no Poder Público. Isto porque os critérios de concessão mudaram muito ao longo dos últimos anos. 

Portanto, a depender do tempo em que o servidor ingressou no serviço público, essas regras podem ser bem diferentes.

Como funciona a Aposentadoria Integral do Servidor Público em 2021?

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres

E se o servidor público quiser se aposentar da maneira mais rápida? 

Saiba os critérios da Aposentadoria mais rápida 

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor os requisitos são:

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

Ingresso até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 os requisitos são esses:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria do servidor público?

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

Ingresso após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 os requisitos são:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

O valor da aposentadoria passa a ser calculado com a média de 80% das maiores remunerações.

  1. Aposentadoria Especial do Servidor Público

Esta modalidade de aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde, de forma habitual.

Nesse tipo de benefício, os servidores têm direito a se aposentar após completar:

  • 25 anos de atividade especial, para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos), etc.
  • 20 anos, para quem trabalha em minas não subterrâneas ou em contato com amianto
  • 15 anos, para quem trabalha em minas subterrâneas

O valor dessa aposentadoria vai depender de quando você ingressou no serviço público ou quando você se aposentou.

Caso você tenha entrado no serviço público até 31/12/2003, você pode ter direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.

Após essa data, o valor da aposentadoria será a média aritmética simples das suas 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem o fator previdenciário.

Agora, se você se aposentou depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Média de todos os seus salários a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir
  • Dessa média, o valor que você receberá será 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Como ficou a aposentadoria do Servidor Público após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Contudo, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários para qualquer tipo de aposentadoria antes da data de aprovação da reforma, você tem direito adquirido e ainda poderá fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público com as normas antigas.

Além disso, vale lembrar que essas regras continuam em vigor em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.

Por isso, fique atento e verifique se foram aprovadas alterações locais se você for servidor municipal ou estadual.

Reforma Previdenciária dos Estados em 2021

Quais Estados já aprovaram a reforma Previdenciária?

Já sofreram alterações previdenciárias, os seguintes estados Acre, Amazonas e Pará que aprovaram uma Reforma da Previdência dos seus servidores estaduais.

Quais foram as mudanças para os servidores públicos desses estados?

Os servidores estaduais poderão se aposentar com:

– 65 anos de idade, se homem

– 62 anos de idade, se mulher, 

Necessário possuírem no mínimo 25 anos de tempo de contribuição

Sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Para saber mais sobre a Reforma Previdenciária do Estado de Santa Catarina, clique nesse link

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
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2 Respostas

  1. Por favor, tenho uma dúvida referente ao assunto “aposentadoria por invalidez”. Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se ao me aposentar por invalidez preciso solicitar algum documento ao INSS, já que trabalhei em outras empresas também antes do cargo atual.
    Obrigada.

    1. Prezada sra. Viviane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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