Como calcular a aposentadoria?

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Todo trabalhador que está próximo da aposentadoria, tem dúvidas quanto ao valor do seu benefício, não é mesmo?

Mas para sabermos qual será seu salário de aposentadoria, são necessários cálculos previdenciários. São tantas regras, tantos benefícios e mudanças que o segurado realmente fica sem saber o que fazer.

Este artigo tem a finalidade de mostrar a você como são realizados os cálculos para as principais modalidades de aposentadoria. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.

Como funciona o cálculo da aposentadoria em 2023?

Este cálculo não é tão simples quanto o segurado pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.

Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.

Além disso, após todos os cálculos e definição do salário de benefício, em alguns casos multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário.

Por onde começar o cálculo previdenciário?

O primeiro passo no cálculo da sua aposentadoria é descobrir a média dos seus salários.

Mas fique atento, a Reforma da Previdência mudou a forma para chegarmos à média dos seus salários. Além disso, a média é calculada de forma diferente dependendo de quando você começou a contribuir para o INSS.

Assim, cada aposentadoria possui uma regra de cálculo diferente. Porém, em todas as aposentadorias, o cálculo sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.

O que é média salarial?

Média salarial é a soma de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento dividida pela quantidade de contribuições realizadas.

Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha começado a trabalhar em janeiro de 1980 e tenha decidido dar entrada em sua aposentadoria em janeiro de 2020. Neste período, ela realizou 480 contribuições, das quais 312 a partir de julho de 1994.

Para identificar a média salarial deste contribuinte, você deve somar estas 312 contribuições a partir de julho de 1994 com valores monetariamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dividir por 312.

O resultado será a sua média salarial para fins de aposentadoria.

Isto não significa que você vai receber esta média na aposentadoria. A média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem interferir no valor do seu benefício.

E as contribuições anteriores a julho de 1994, não contam?

Na prática, o INSS desconsidera todas as contribuições anteriores a julho de 1994 na hora de calcular a sua aposentadoria. Porém, estas contribuições entram na contagem do seu tempo de contribuição.

Em alguns casos, a exclusão destas contribuições anteriores a julho de 1994 pode prejudicar o contribuinte. Isto ocorre no caso daqueles trabalhadores que tinham uma remuneração mais alta antes de julho de 1994.

Dessa forma, ao excluir as suas maiores remunerações, o INSS acaba prejudicando a sua média salarial.

Quer saber como consultar todas as suas contribuições junto ao INSS? Confira aqui!

O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Como dissemos, se você contribuiu antes de julho de 1994, estas contribuições não são consideradas pelo INSS, devido a vinda do Plano Real.

Ou seja, todo esse período antes de 1994 é ignorado da hora que fazerem o seu cálculo no INSS.

Nesta situação, é possível pedir a revisão da vida toda para incluir estas remunerações anteriores.

Mas antes de pedir a revisão da vida toda, você deve ter certeza de que ela é realmente vantajosa para o seu caso. Em algumas situações, a exclusão destas contribuições mais antigas é mais vantajosa para o contribuinte.

Além disso, esta é uma revisão em discussão no STF. Se o Supremo acatar e der provimento na decisão sobre a tese da Revisão da Vida Toda, todos os tribunais do Brasil serão obrigados a seguir o que foi decidido. Porém, devemos aguardar o julgamento do STF.

Como era o cálculo da aposentadoria antes da Reforma?

Antes da EC n. 103/2019, o salário de benefício correspondia, via de regra, à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O fator previdenciário e o divisor mínimo eram aplicados em alguns casos.

Na prática, o cálculo era feito da seguinte maneira:

  • Atualizar todos os seus salários de contribuição, descartando os 20% menores.
  • E fazer a média com os 80% maiores.

A forma de cálculo antiga pode ser utilizada em algum caso?

Sim. Quem preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, tem direito adquirido. Tendo, portanto, o direito a forma antiga de cálculo.

Assim, alguns segurados poderão optar pelo cálculo mais vantajoso, desde que tenham cumprido os requisitos anteriores a 13 de novembro de 2019.

Como ficou o fator previdenciário após a Reforma?

A Reforma praticamente acabou com o fator previdenciário, pois agora só há uma regra de transição que utiliza o fator para calcular o valor da aposentadoria: a regra de Pedágio de 50%.

Além disso, quem tem direito adquirido a uma aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade antes da Reforma, o fator previdenciário poderá ser aplicado.

Ao passar dos anos, com o fim dessa regra de transição e do direito adquirido as aposentadorias pré-Reforma, o fator previdenciário será extinto definitivamente.

Quais as mudanças no cálculo da aposentadoria após a Reforma?

As mudanças nos cálculos efetuados com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência em linhas gerais são:

  • Não aplicação do fator previdenciário;
  • Fim da desconsideração automática dos 20% menores salários;
  • Aplicação da regra dos 60% + 2% por ano que supere 20 anos de contribuição, inclusive na aposentadoria especial;
  • Não concessão de 100% da média salarial para quem completa a pontuação 85/95 da lei de 2015;
  • Aposentadoria por invalidez não é mais integral, mas proporcional ao tempo de contribuição.

Como ficou o cálculo da aposentadoria após a Reforma?

Com as mudanças o cálculo ficou ainda mais complicado, e inúmeros detalhes podem levar você a ter uma renda bem menor sem os devidos cuidados ou simplesmente aceitando o que o INSS conceder.

Assim, para quem começou a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019) ou que começou a contribuir antes dela, mas que ainda não reuniu os requisitos para se aposentar, o salário de benefício passou a corresponder à média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019). Via de regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo.

Quer saber como planejar sua aposentadoria para 2022? Veja aqui!

Como ficaram os redutores das aposentadorias com a Reforma?

Também chamado de alíquota, o redutor, como próprio nome sugere, diminui significativamente o valor da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência a maioria das aposentadorias entram nesse redutor.

Esses redutores valem para quem começar a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019) ou que começou a trabalhar antes da Reforma mas não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar.

O redutor funciona da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Essa é a regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma.

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Depois de todas as médias, todos os redutores, fatores e alíquotas, o último passo é ver se o valor final obedece ao limite mínimo e máximo da aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com uma exceção para regras para calcular usando períodos de trabalho no exterior).

E também ninguém pode receber mais que o teto do INSS.

Quer saber como é possível receber o teto do INSS na sua aposentadoria em 2022? Acompanhe aqui!

Devo procurar ajuda especializada para fazer os cálculos?

Como dissemos, existem várias modalidades de aposentadorias previstas pela legislação previdenciária. E cada uma destas modalidades tem uma regra de cálculo diferente.

Por exemplo, o valor da aposentadoria especial é calculado de forma diferente da aposentadoria por idade com as regras antes da reforma. Do mesmo modo, se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% em vez do pedágio de 100%, o seu benefício vai ser calculado de uma forma diferente.

Se você já está pensando em se aposentar e ainda não deu entrada em sua aposentadoria, deve ter certeza de qual é a melhor regra de cálculo para o seu caso.

Como você percebeu, há inúmeras regras de cálculo. E cada uma delas pode ser mais vantajosa para uma pessoa do que para outra, a depender do seu histórico previdenciário.

Portanto, optar pela regra correta pode aumentar bastante o valor da sua aposentadoria. Por outro lado, optar pela regra errada pode prejudicar muito o seu benefício.

Assim, se você tiver qualquer dúvida em relação à melhor regra, o ideal mesmo é procurar um advogado especialista na área previdenciária para ajudá-lo. Dessa forma, você vai evitar prejuízos e arrependimentos no futuro.

Recebi minha aposentadoria com valor menor do que esperado. O que devo fazer?

Infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos segurados que confim na simulação de aposentadoria do Portal “MEU INSS”.

No entanto, o sistema do INSS não leva em consideração as possíveis pendências, como os indicadores no CNIS. Um indicador de extemporaneidade, por exemplo, invalidará todo o vínculo, bem como as contribuições.

O simulador do INSS não consegue processar essas sutilezas e, portanto, não faz esse tipo de ajuste. Desse modo, o segurado acaba por se surpreender negativamente com a chegada da tão aguardada Carta de Concessão.

Em primeiro lugar é importante que você saiba que não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, existem modos de tentar reverter sua situação.

Assim, o segurado que não aceitar a decisão do INSS, tem duas opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

Ingressar com uma ação judicial

Se o segurado for ingressar na Justiça para corrigir o valor de sua aposentadoria, neste caso, é importante não fazer o saque da aposentadoria. Se você sacar o valor, o INSS vai considerar que você aceitou o benefício concedido.

Com uma ação judicial o seu benefício será discutido de forma mais justa, e você poderá contar, inclusive, com a ajuda de profissionais (perito médico, se for o caso, profissional que verificará as condições do trabalho, entre outros).

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você recebe os valores corrigidos monetariamente desde a data de requerimento inicial do benefício no INSS.

Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça

Também existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na Justiça. É importante dizer que se optar por fazer um requerimento no próprio INSS, saiba que o Instituto invariavelmente não muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto a modalidade de aposentadoria pretendida.

Nesses casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão de benefício na justiça. Lembre-se, se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que você deixou de receber desde que fez o requerimento administrativo da sua aposentadoria. Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

IMPORTANTE: Em caso de questionamento do valor do benefício do INSS, seja administrativa ou judicialmente, é importante ter em mãos e conhecer em detalhes as informações contidas na carta de concessão. Ela será uma prova importante em ambos os casos.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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2 Respostas

  1. Fiz o pedido da revisão da minha aposentadoria mais até hoje não tive resposta nenhuma do INSS, tem 150 dias, vocês tratam os idosos com maior pouco caso, não estamos pedindo nada a vocês, e o nossos direitos,por favor me ajudem estou precisando muito, meu Deus o que esse novo presidente fez com os aposentados, me ajudem me ajudem, me ajudem, me ajudem.

    1. Prezada sra. Divani. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

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