Como calcular a aposentadoria?

Sumário

Todo trabalhador que está próximo da aposentadoria, tem dúvidas quanto ao valor do seu benefício, não é mesmo?

Mas para sabermos qual será seu salário de aposentadoria, são necessários cálculos previdenciários. São tantas regras, tantos benefícios e mudanças que o segurado realmente fica sem saber o que fazer.

Este artigo tem a finalidade de mostrar a você como são realizados os cálculos para as principais modalidades de aposentadoria. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.

Como funciona o cálculo da aposentadoria em 2023?

Este cálculo não é tão simples quanto o segurado pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.

Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.

Além disso, após todos os cálculos e definição do salário de benefício, em alguns casos multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário.

Por onde começar o cálculo previdenciário?

O primeiro passo no cálculo da sua aposentadoria é descobrir a média dos seus salários.

Mas fique atento, a Reforma da Previdência mudou a forma para chegarmos à média dos seus salários. Além disso, a média é calculada de forma diferente dependendo de quando você começou a contribuir para o INSS.

Assim, cada aposentadoria possui uma regra de cálculo diferente. Porém, em todas as aposentadorias, o cálculo sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.

O que é média salarial?

Média salarial é a soma de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento dividida pela quantidade de contribuições realizadas.

Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha começado a trabalhar em janeiro de 1980 e tenha decidido dar entrada em sua aposentadoria em janeiro de 2020. Neste período, ela realizou 480 contribuições, das quais 312 a partir de julho de 1994.

Para identificar a média salarial deste contribuinte, você deve somar estas 312 contribuições a partir de julho de 1994 com valores monetariamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dividir por 312.

O resultado será a sua média salarial para fins de aposentadoria.

Isto não significa que você vai receber esta média na aposentadoria. A média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem interferir no valor do seu benefício.

E as contribuições anteriores a julho de 1994, não contam?

Na prática, o INSS desconsidera todas as contribuições anteriores a julho de 1994 na hora de calcular a sua aposentadoria. Porém, estas contribuições entram na contagem do seu tempo de contribuição.

Em alguns casos, a exclusão destas contribuições anteriores a julho de 1994 pode prejudicar o contribuinte. Isto ocorre no caso daqueles trabalhadores que tinham uma remuneração mais alta antes de julho de 1994.

Dessa forma, ao excluir as suas maiores remunerações, o INSS acaba prejudicando a sua média salarial.

Quer saber como consultar todas as suas contribuições junto ao INSS? Confira aqui!

O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Como dissemos, se você contribuiu antes de julho de 1994, estas contribuições não são consideradas pelo INSS, devido a vinda do Plano Real.

Ou seja, todo esse período antes de 1994 é ignorado da hora que fazerem o seu cálculo no INSS.

Nesta situação, é possível pedir a revisão da vida toda para incluir estas remunerações anteriores.

Mas antes de pedir a revisão da vida toda, você deve ter certeza de que ela é realmente vantajosa para o seu caso. Em algumas situações, a exclusão destas contribuições mais antigas é mais vantajosa para o contribuinte.

Além disso, esta é uma revisão em discussão no STF. Se o Supremo acatar e der provimento na decisão sobre a tese da Revisão da Vida Toda, todos os tribunais do Brasil serão obrigados a seguir o que foi decidido. Porém, devemos aguardar o julgamento do STF.

Como era o cálculo da aposentadoria antes da Reforma?

Antes da EC n. 103/2019, o salário de benefício correspondia, via de regra, à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O fator previdenciário e o divisor mínimo eram aplicados em alguns casos.

Na prática, o cálculo era feito da seguinte maneira:

  • Atualizar todos os seus salários de contribuição, descartando os 20% menores.
  • E fazer a média com os 80% maiores.

A forma de cálculo antiga pode ser utilizada em algum caso?

Sim. Quem preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, tem direito adquirido. Tendo, portanto, o direito a forma antiga de cálculo.

Assim, alguns segurados poderão optar pelo cálculo mais vantajoso, desde que tenham cumprido os requisitos anteriores a 13 de novembro de 2019.

Como ficou o fator previdenciário após a Reforma?

A Reforma praticamente acabou com o fator previdenciário, pois agora só há uma regra de transição que utiliza o fator para calcular o valor da aposentadoria: a regra de Pedágio de 50%.

Além disso, quem tem direito adquirido a uma aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade antes da Reforma, o fator previdenciário poderá ser aplicado.

Ao passar dos anos, com o fim dessa regra de transição e do direito adquirido as aposentadorias pré-Reforma, o fator previdenciário será extinto definitivamente.

Quais as mudanças no cálculo da aposentadoria após a Reforma?

As mudanças nos cálculos efetuados com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência em linhas gerais são:

  • Não aplicação do fator previdenciário;
  • Fim da desconsideração automática dos 20% menores salários;
  • Aplicação da regra dos 60% + 2% por ano que supere 20 anos de contribuição, inclusive na aposentadoria especial;
  • Não concessão de 100% da média salarial para quem completa a pontuação 85/95 da lei de 2015;
  • Aposentadoria por invalidez não é mais integral, mas proporcional ao tempo de contribuição.

Como ficou o cálculo da aposentadoria após a Reforma?

Com as mudanças o cálculo ficou ainda mais complicado, e inúmeros detalhes podem levar você a ter uma renda bem menor sem os devidos cuidados ou simplesmente aceitando o que o INSS conceder.

Assim, para quem começou a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019) ou que começou a contribuir antes dela, mas que ainda não reuniu os requisitos para se aposentar, o salário de benefício passou a corresponder à média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019). Via de regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo.

Quer saber como planejar sua aposentadoria para 2022? Veja aqui!

Como ficaram os redutores das aposentadorias com a Reforma?

Também chamado de alíquota, o redutor, como próprio nome sugere, diminui significativamente o valor da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência a maioria das aposentadorias entram nesse redutor.

Esses redutores valem para quem começar a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019) ou que começou a trabalhar antes da Reforma mas não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar.

O redutor funciona da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Essa é a regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma.

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Depois de todas as médias, todos os redutores, fatores e alíquotas, o último passo é ver se o valor final obedece ao limite mínimo e máximo da aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com uma exceção para regras para calcular usando períodos de trabalho no exterior).

E também ninguém pode receber mais que o teto do INSS.

Quer saber como é possível receber o teto do INSS na sua aposentadoria em 2022? Acompanhe aqui!

Devo procurar ajuda especializada para fazer os cálculos?

Como dissemos, existem várias modalidades de aposentadorias previstas pela legislação previdenciária. E cada uma destas modalidades tem uma regra de cálculo diferente.

Por exemplo, o valor da aposentadoria especial é calculado de forma diferente da aposentadoria por idade com as regras antes da reforma. Do mesmo modo, se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% em vez do pedágio de 100%, o seu benefício vai ser calculado de uma forma diferente.

Se você já está pensando em se aposentar e ainda não deu entrada em sua aposentadoria, deve ter certeza de qual é a melhor regra de cálculo para o seu caso.

Como você percebeu, há inúmeras regras de cálculo. E cada uma delas pode ser mais vantajosa para uma pessoa do que para outra, a depender do seu histórico previdenciário.

Portanto, optar pela regra correta pode aumentar bastante o valor da sua aposentadoria. Por outro lado, optar pela regra errada pode prejudicar muito o seu benefício.

Assim, se você tiver qualquer dúvida em relação à melhor regra, o ideal mesmo é procurar um advogado especialista na área previdenciária para ajudá-lo. Dessa forma, você vai evitar prejuízos e arrependimentos no futuro.

Recebi minha aposentadoria com valor menor do que esperado. O que devo fazer?

Infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos segurados que confim na simulação de aposentadoria do Portal “MEU INSS”.

No entanto, o sistema do INSS não leva em consideração as possíveis pendências, como os indicadores no CNIS. Um indicador de extemporaneidade, por exemplo, invalidará todo o vínculo, bem como as contribuições.

O simulador do INSS não consegue processar essas sutilezas e, portanto, não faz esse tipo de ajuste. Desse modo, o segurado acaba por se surpreender negativamente com a chegada da tão aguardada Carta de Concessão.

Em primeiro lugar é importante que você saiba que não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, existem modos de tentar reverter sua situação.

Assim, o segurado que não aceitar a decisão do INSS, tem duas opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

Ingressar com uma ação judicial

Se o segurado for ingressar na Justiça para corrigir o valor de sua aposentadoria, neste caso, é importante não fazer o saque da aposentadoria. Se você sacar o valor, o INSS vai considerar que você aceitou o benefício concedido.

Com uma ação judicial o seu benefício será discutido de forma mais justa, e você poderá contar, inclusive, com a ajuda de profissionais (perito médico, se for o caso, profissional que verificará as condições do trabalho, entre outros).

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você recebe os valores corrigidos monetariamente desde a data de requerimento inicial do benefício no INSS.

Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça

Também existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na Justiça. É importante dizer que se optar por fazer um requerimento no próprio INSS, saiba que o Instituto invariavelmente não muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto a modalidade de aposentadoria pretendida.

Nesses casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão de benefício na justiça. Lembre-se, se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que você deixou de receber desde que fez o requerimento administrativo da sua aposentadoria. Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

IMPORTANTE: Em caso de questionamento do valor do benefício do INSS, seja administrativa ou judicialmente, é importante ter em mãos e conhecer em detalhes as informações contidas na carta de concessão. Ela será uma prova importante em ambos os casos.

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Respostas de 2

  1. Fiz o pedido da revisão da minha aposentadoria mais até hoje não tive resposta nenhuma do INSS, tem 150 dias, vocês tratam os idosos com maior pouco caso, não estamos pedindo nada a vocês, e o nossos direitos,por favor me ajudem estou precisando muito, meu Deus o que esse novo presidente fez com os aposentados, me ajudem me ajudem, me ajudem, me ajudem.

    1. Prezada sra. Divani. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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