Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e República Tcheca, representa um avanço histórico para trabalhadores e segurados que atuaram ou pretendem atuar nos dois países. Esse tratado permite a totalização dos períodos de contribuição, garantindo que o tempo trabalhado em ambos os sistemas seja somado para fins de aposentadoria ou pensão. O acordo abrange tanto os segurados do INSS quanto os servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência, assim como os sistemas de pensão da República Tcheca, nos casos de aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Embora traga impactos significativos para migrantes e suas famílias, muitos ainda desconhecem essa conquista. Por isso, é essencial acompanhar este conteúdo e verificar se você, seus dependentes ou familiares podem se beneficiar do Acordo Brasil–República Tcheca. Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca

Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca

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Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca

Imagine poder somar o tempo de contribuição trabalhado no Brasil e na República Tcheca para conquistar o direito à aposentadoria, sem perder anos de esforço dedicados em cada país. Essa possibilidade torna-se realidade com a entrada em vigor, em 1º de novembro de 2024, do Acordo Internacional Bilateral sobre Previdência Social entre Brasil e República Tcheca. Trata-se de um marco histórico: é o primeiro tratado previdenciário firmado entre os dois países, estabelecendo regras claras para trabalhadores e segurados que vivem ou viveram em ambos os territórios.

O tratado segue o modelo dos modernos acordos bilaterais e das normas europeias de coordenação, estruturado em quatro pilares: a igualdade de tratamento entre cidadãos de ambos os países; a vinculação previdenciária ao país de exercício da atividade laboral, com exceções específicas; a totalização dos períodos de contribuição acumulados nos dois Estados; e a exportação de benefícios, permitindo que pensões sejam pagas mesmo quando o segurado reside no exterior.

Mas afinal, como funciona esse acordo? Quais situações ele realmente beneficia? E de que forma pode impactar sua futura aposentadoria? Acompanhe este texto e descubra em que situações o acordo pode ser vantajoso. Boa leitura!

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Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca

O Acordo se aplica a todas as pessoas que estão ou já estiveram vinculadas aos sistemas de previdência de ambos os países, assim como aos seus dependentes (cônjuges, filhos, pensionistas).

Ele garante que o trabalhador migrante não perca seus direitos ao mudar de país, criando regras comuns para reconhecimento de contribuições e pagamento de benefícios.

Os principais mecanismos de funcionamento são:

  1. Igualdade de tratamento

    • Brasileiros na República Tcheca terão os mesmos direitos previdenciários que os tchecos, e vice-versa.

    • Isso significa que não há discriminação por nacionalidade quanto ao acesso aos benefícios previstos.

  2. Totalização dos períodos de contribuição

    • O tempo de contribuição feito em ambos os países pode ser somado para completar os requisitos de aposentadoria ou pensão.

  3. Exportação de benefícios

    • O segurado poderá receber sua aposentadoria ou pensão mesmo morando no outro país.

    • O pagamento não pode ser reduzido, suspenso ou confiscado pelo simples fato de o beneficiário residir no Brasil, na República Tcheca ou até em um terceiro país.

Quais são as vantagens do Acordo entre Brasil e República Tcheca?

  • Segurança jurídica: o trabalhador não perde suas contribuições ao mudar de país.

  • Aposentadoria garantida: possibilidade de somar períodos de contribuição feitos no Brasil e na República Tcheca.

  • Igualdade de direitos: brasileiros e tchecos são tratados da mesma forma em matéria previdenciária.

  • Benefícios exportáveis: aposentadorias e pensões podem ser pagas independentemente do país de residência.

  • Abrangência aos dependentes: familiares e pensionistas também podem ser beneficiados.

Em resumo: o Acordo facilita a vida de quem vive entre os dois países, assegurando que o esforço de contribuição previdenciária não se perca e que os direitos sejam respeitados além das fronteiras.

Quem pode usar o Acordo entre Brasil e República Tcheca?

No que diz respeito ao seu âmbito pessoal, o Tratado aplica-se, independentemente da nacionalidade, a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os Estados Contratantes, bem como a outras pessoas que derivam os seus direitos dessas pessoas.

O Acordo se aplica a:

  1. Trabalhadores e segurados

    • Quem está ou já esteve vinculado à Previdência Social de um dos dois países (Brasil ou República Tcheca).

    • Inclui tanto trabalhadores do setor privado (INSS ou sistema tcheco) quanto servidores públicos brasileiros vinculados a Regimes Próprios (RPPS).

  2. Dependentes e pensionistas

    • Familiares que tenham direito a pensão por morte ou benefícios derivados da contribuição do segurado.

  3. Migrantes e ex-migrantes

    • Pessoas que trabalharam em ambos os países em momentos diferentes da vida e desejam somar os períodos de contribuição para se aposentar.

✅ Em resumo: qualquer pessoa que contribuiu para o sistema previdenciário do Brasil ou da República Tcheca — ou para ambos —, bem como seus dependentes, pode ser beneficiada pelo Acordo.

O Acordo Previdenciário abrange segurados de ambos os países. Veja como funciona:

PaísQuem está incluídoBenefícios abrangidos
República TchecaTrabalhadores vinculados ao sistema de seguro de pensão tcheco– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por invalidez
– Pensão por morte (sobrevivência)
BrasilSegurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por invalidez
– Pensão por morte

Em resumo: o acordo não cobre todos os benefícios previdenciários, mas garante direitos fundamentais como aposentadoria e pensão, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos dos dois países.

Quais os benefícios disponíveis no Acordo previdenciário entre Brasil e República Tcheca?

O tratado abrange benefícios de longo prazo relacionados à aposentadoria e pensão, tanto no Brasil quanto na República Tcheca.

✅ No Brasil

O Acordo aplica-se:

  • Regime Geral de Previdência Social (INSS)

    • Aposentadoria por Idade

    • Aposentadoria por Invalidez

    • Pensão por Morte

  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS)

    • Aposentadoria por Idade

    • Aposentadoria por Invalidez

    • Pensão por Morte

✅ Na República Tcheca

Abrange a legislação de seguro de pensão relacionada a:

  • Aposentadoria por Velhice

  • Aposentadoria por Invalidez

  • Pensão de Sobrevivência (pensão por morte)

IMPORTANTE: Quando o trabalhador ou beneficiário solicitar um benefício que dependa de avaliação médica (como aposentadoria por invalidez), o Acordo estabelece regras específicas:

  1. Exames no país de residência

    • O segurado faz os exames médicos no país onde mora, sem custos adicionais.

    • A instituição desse país envia toda a documentação médica e relatórios sobre a condição do interessado para a instituição previdenciária do outro país.

  2. Exames complementares

    • Se necessário, a instituição que está analisando o pedido pode solicitar exames adicionais para esclarecer a situação.

  3. Direito de nova avaliação

    • Tanto o Brasil quanto a República Tcheca mantêm o direito de submeter o segurado a um novo exame médico, realizado por um médico indicado pela própria instituição previdenciária.

Benefícios que não estão incluídos

  • Auxílio-doença

  • Salário-maternidade

  • Benefícios assistenciais

  • Seguro-desemprego

Em resumo: o Acordo Brasil–República Tcheca foca nas aposentadorias e pensões por morte ou invalidez, garantindo maior proteção aos trabalhadores e seus dependentes em ambos os países.

Como funciona a totalização dos períodos trabalhados em ambos os países?

A totalização dos períodos de contribuição é o computo (soma), na medida em que seja necessário, dos períodos de seguro, contribuição ou de emprego do outro País Acordante para a implementação das condições necessárias ao direito do benefício.

Ou seja, a totalização dos períodos de contribuição é um mecanismo previsto no Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a República Tcheca, que permite somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para que você possa se aposentar, mesmo que não tenha completado o tempo mínimo exigido em apenas um deles.

  • Se o trabalhador não tiver tempo suficiente em apenas um dos países para se aposentar, poderá somar (totalizar) os períodos de contribuição feitos no Brasil e na República Tcheca.

  • Esses períodos não podem ser sobrepostos (ex.: contribuições feitas nos dois países ao mesmo tempo).

  • Além disso, cada país pode reconhecer também períodos cumpridos em terceiros países, desde que haja acordos internacionais que permitam essa coordenação.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Como é calculado o valor do benefício?

O cálculo segue a lógica do pró-rata temporis (cálculo proporcional), comum nos acordos internacionais. Funciona assim:

Tipo de cálculoDescrição
Cálculo direto (sem totalização)Se a pessoa já tiver direito ao benefício somente com o tempo cumprido no país, ele será concedido normalmente, considerando apenas as contribuições locais.
Cálculo com totalização (quando precisa somar os períodos, cada país calcula o benefício em duas etapas)a) Montante teórico: o país calcula como seria o valor da aposentadoria se todo o tempo tivesse sido cumprido sob a sua legislação.
b) Montante proporcional: depois, o país ajusta esse valor considerando apenas os anos de contribuição feitos no seu território, em relação ao tempo total somado entre os dois países.

✅ Em resumo: cada país paga apenas a fração correspondente ao tempo que você contribuiu nele, mas sempre levando em conta o total de tempo somado para garantir o direito ao benefício.

Muitos trabalhadores só passam a se preocupar com seus direitos previdenciários quando sentem que chegou a hora de se aposentar. No entanto, deixar para pensar nisso apenas no final da vida laboral pode gerar frustrações: atrasos na concessão do benefício, exigência de documentos adicionais ou, ainda, a concessão de um valor menor do que o realmente devido. Confira nosso conteúdo e descubra quando começar a planejar a sua aposentadoria.

O que é o deslocamento temporário?

O deslocamento temporário acontece quando um trabalhador empregado em um dos países (Brasil ou República Tcheca) é enviado por sua empresa para prestar serviços no outro país, sem romper o vínculo empregatício com o empregador de origem.

Nesse caso, o trabalhador continua vinculado à previdência do país de origem, sem necessidade de se filiar ao sistema previdenciário do país para onde foi deslocado.

Como funciona o deslocamento temporário no Acordo Brasil–República Tcheca?

  1. Período máximo

    • O trabalhador permanece vinculado ao sistema previdenciário do país de origem por até 36 meses.

    • Após esse prazo, só poderá haver um novo deslocamento depois de 12 meses de intervalo.

  2. Certificado de deslocamento

    • O empregador deve solicitar o certificado de deslocamento junto à instituição previdenciária competente.

    • Esse documento comprova que o trabalhador continua sujeito à legislação previdenciária do país de origem e não precisará contribuir no país de destino.

    • O certificado deve indicar o período autorizado (até 36 meses) e ser apresentado às autoridades do país de destino, se necessário.

  3. Comunicação entre países

    • A instituição que emite o certificado envia uma cópia para a instituição previdenciária do outro Estado contratante.

  4. Retorno antecipado

    • Se o trabalhador retornar antes do prazo, o empregador ou o próprio empregado deve informar a instituição que emitiu o certificado, que por sua vez notificará o outro país.

  5. Trabalhadores já deslocados antes da vigência do acordo

    • Para aqueles que já estavam no outro país antes da entrada em vigor do acordo (1º de novembro de 2024), a contagem do prazo de 36 meses começa a valer a partir dessa data.

✅ Vantagens do deslocamento temporário

  • Evita a bitributação previdenciária (o trabalhador não paga contribuição nos dois países ao mesmo tempo).

  • Garante a continuidade da proteção social no país de origem.

  • Dá mais segurança jurídica para empresas que enviam funcionários ao exterior e para os próprios empregados.

Contatos da instituição competente na República Checa e no Brasil

Na República Tcheca

Administração Tcheca de Segurança Social
Křížová 25
225 08 Praga 5
República Tcheca
www.cssz.cz

  • para emitir um certificado de conformidade com a legislação checa e para aprovar uma exceção nos termos do artigo 13.º do Tratado;
  • para benefícios de seguro de aposentadoria e pensão (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte);
  • para pagamento de contribuições previdenciárias.

No Brasil

Instituto Nacional do Seguro Social
Agência de Previdência Atendimento Social Acordos Internacionais do Rio de Janeiro
Rua Pedro Lessa nº 36 – 5º Andar – Sala 511 – Centro
Rio de Janeiro
CEP 20.030-030
BRASIL
https://www.gov.br/inss/pt-br

  • para a emissão de certificado de conformidade com a legislação brasileira e para a aprovação de isenção nos termos do Artigo 13 do Tratado;
  • para benefícios de seguro de aposentadorias e pensão (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte);
  • para pagamento de contribuições previdenciárias.

Acordo, Ajuste administrativo e formulários:

Formulários
TIPONOMECÓDIGOOBJETIVO / FINALIDADE
BRASILREPÚBLICA TCHECA
DESLOCAMENTO TEMPORÁRIODESLOCAMENTO TEMPORÁRIO CERTIFICADOBR/CZ 101CZ/BRA 101Utilizado pelo Organismo de Ligação ou Instituição Competente para certificar um deslocamento temporário de trabalhador.
RETIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIOBR/CZ 102CZ/BRA 102Utilizado pelo Organismo de Ligação ou Instituição Competente para retificar o certificado de deslocamento temporário, em caso de alteração do período de deslocamento do trabalhador.
BENEFÍCIOSPENSÃO DE VELHICEBR/CZ 103CZ/BRA 202A ser utilizado para realizar requerimentos de benefícios que estão previstos no Acordo Internacional de previdência social
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIABR/CZ 104
BENEFÍCIO POR INVALIDEZBR/CZ 105
EVIDÊNCIAPROVA DE VIDABR/CZ 108Certificado de vidaA ser utilizado para provar que o segurado está vivo em ambos os países.

Por que contar com um advogado ao solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário vai muito além de preencher formulários. Trata-se de um processo técnico, repleto de regras específicas, prazos e exigências documentais que, se não forem observadas com rigor, podem levar ao indeferimento do pedido ou à concessão de um valor inferior ao que o segurado realmente tem direito.

É nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciarista se torna um diferencial decisivo. Mais do que representar o segurado, o profissional atua de forma estratégica para garantir que cada detalhe do processo seja conduzido com segurança, precisão e eficiência.

Principais motivos para contar com um advogado

MotivoComo o advogado contribui
Análise personalizada do casoAvalia o histórico de contribuições, vínculos empregatícios, doenças, acidentes e tempo especial, identificando o benefício mais vantajoso e as regras mais favoráveis.
Prevenção de erros no requerimentoCorrige falhas no preenchimento e na escolha da modalidade de benefício, evitando indeferimentos e atrasos.
Organização e robustez da documentaçãoOrienta sobre documentos necessários e estrutura provas de incapacidade, tempo especial, vínculo rural ou deficiência.
Acompanhamento técnico do processoMonitora pendências, responde exigências do INSS e evita paralisações ou arquivamentos indevidos.
Maior eficiência na perícia médicaInstrui sobre a documentação a apresentar, conduta adequada e formas de demonstrar limitações funcionais de maneira convincente.
Atuação em recursos e ações judiciaisPrepara recursos administrativos ou ingressa com ação judicial para assegurar direitos de forma célere e segura.
Cálculo preciso do benefícioRealiza simulações para garantir o valor correto, evitando aplicação de regras desfavoráveis.

Embora o pedido de benefício possa ser feito diretamente pelo segurado, contar com a assessoria de um advogado aumenta consideravelmente as chances de obter o melhor benefício possível, no menor tempo e com o valor adequado.

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