Anos de insalubridade contam para a aposentadoria?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão expostos diariamente a agentes prejudiciais à sua saúde, tais como substâncias químicas, radiações físicas ou biológicas.
Como forma de compensação pelos riscos decorrentes da profissão, este tipo de aposentadoria exige um tempo menor de trabalho, tornando-se uma opção mais atrativa para muitos trabalhadores.
Se você não sabe se tem direito a receber a aposentadoria especial por insalubridade, ou precisa de assistência para dar início ou continuidade ao seu requerimento, é importante lembrar que para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.
Pensando nisso, para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-lo a tomar a decisão certa, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Químicos;
- Físicos; e
- Biológicos.
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Essa modalidade de aposentadoria tem como objetivo abreviar os riscos e exposições a agentes nocivos à saúde que os trabalhadores enfrentam ao longo de suas carreiras.
No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.
Anos de insalubridade contam para a aposentadoria?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.
Ou seja, não é porque você trabalha em atividade “usualmente” insalubre ou periculosa que necessariamente você tem direito à aposentadoria especial.
É necessário comprovar com documentação específica, como essa atividade profissional prejudica a sua saúde ou a sua vida. Ou seja, a exposição precisa ser examinada caso a caso de acordo com os parâmetros fixados pela legislação.
Adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial?
A questão sobre a relação entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial é uma dúvida comum no âmbito do direito previdenciário. É fundamental esclarecer este assunto para que os segurados possam planejar e solicitar sua aposentadoria de forma adequada, evitando equívocos.
Deve-se destacar que o recebimento do adicional de insalubridade sozinho NÃO garante o direito à aposentadoria especial.
No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial pelo INSS. Portanto, o adicional serve apenas como um indicador e não dispensa a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da atividade especial ao INSS.
Se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.
Por essa razão, caso haja recebimento do adicional, a o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.
O que é PPP?
PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.
O PPP passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados).
Recebo insalubridade, quando posso me aposentar?
A regra mais conhecida para se aposentar por insalubridade é ter 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
No entanto, existem algumas situações específicas e agentes nocivos, como a exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas subterrâneas que estão afastados da frente de produção, que permitem uma aposentadoria ainda mais cedo. Estes podem se aposentar com apenas 20 anos de trabalho em condições insalubres.
Já os trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de atividade especial.
Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.
ATENÇÃO: Lembre-se, se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.
Quais trabalhos insalubres podem dar direito à aposentadoria especial?
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
Enquadramento por categoria profissional
O enquadramento é feito pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Exposição a agentes insalubres
Neste caso, para saber se sua atividade é especial será necessário comprovar através de documentos específicos ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Biológicos;
- Físicos;
- Químicos.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à aposentadoria especial por insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Ou seja, alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e outros dependem da quantidade (os quantitativos).
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O que é insalubridade quantitativa e qualitativa?
Agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade de exposição. Ou seja, a quantidade a que você foi exposto precisa ser comprovada se você quiser reconhecer a sua atividade especial.
Por outro lado, os agentes qualitativos são aqueles que a mera presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial. Isso pode ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição ou conseguir uma aposentadoria especial por insalubridade.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial. Isto ocorre porque o INSS é muito exigente ao analisar a documentação referente à atividade especial.
Dessa forma, o trabalhador deve ter certeza sobre a documentação necessária para a aposentadoria especial. Com certeza, isto vai evitar o indeferimento pelo INSS.
Atualmente, o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como é feito o PPP?
Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.
Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.
O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.
Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.
Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?
É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.
Quais dados constam no PPP?
A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.
Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.
A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.
Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.
Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.
Como preencher corretamente o PPP?
Conforme prevê a Instrução Normativa 77/2015 o PPP deve ser preenchido através de formulário específico previsto no Anexo I da Instrução Normativa 85/2016, com 20 campos de informações que devem ser prestadas de maneira formal, específica e verídica.
Lembre-se, qualquer falha nas informações pode prejudicar o segurado que deseja o reconhecimento da atividade especial.
Deste modo, aconselhamos que o segurado procure um advogado especialista na área previdenciária para verificar se as informações constantes em seu PPP estão corretamente preenchidas antes de ingressar com pedido administrativo no INSS ou na justiça.
Essa precaução pode evitar prejuízos em relação ao reconhecimento da atividade especial ou até mesmo na conversão do tempo especial em comum ou na concessão de aposentadoria.
O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?
Por si só, o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. Aliás, o STF já decidiu que a utilização de protetor auricular não é capaz, por si só, de eliminar o agente nocivo ruído.
Em relação aos demais agentes nocivos, o assunto é um pouco mais polêmico. Dessa forma, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial deixa de existir.
Na prática, contudo, cada situação deve ser individualmente analisada. Isto porque é praticamente impossível um EPI neutralizar por completo um agente nocivo. Dessa forma, o PPP deve ser detalhadamente analisado para identificar se a atividade do trabalhador é ou não especial.
Quando o PPP não é necessário?
Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.
Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.
E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.
A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.
É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.
A data de emissão do PPP pode ser retroativa?
Não. O PPP deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.
Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.
Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.
Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.
É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do laudo extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.
O que é laudo extemporâneo?
O laudo extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.
Para que o laudo extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Por que o INSS pode recusar o PPP?
Os motivos mais comuns que o INSS alega são:
- Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos
- Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa que laborou quanto do próprio segurado.
- Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT
- Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo,
- Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.
Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.
Acontece que os servidores são obrigados a analisar os benefícios de acordo com a Instrução Normativa. Ocorre que, de acordo com essa interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado na análise da sua aposentadoria.
Mas, é importante mencionarmos que o que tem peso maior, ou seja, o que prevalece, é sempre a lei.
O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?
Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.
Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.
Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.
No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.
Como corrigir o PPP?
Nesses casos, a primeira providência do empregado é requerer à empresa, por escrito, para a retificação do PPP. Muito importante: esse pedido deve ser entregue com cópia assinada de recebimento.
O que fazer se a empresa negar a retificação do PPP?
Caso a empresa se recuse, por qualquer motivo, em retificar o PPP, o empregado pode buscar essa correção na Justiça, mesmo que após a data da dispensa já tenha passado mais de dois anos.
Busque sempre orientação profissional para ter auxílio na melhor solução de problema
Se a empresa negar a retificação do PPP, é possível pedir em juízo a realização de perícia técnica.
Nesse sentido, não se esqueça de:
- Guardar a prova de que você buscou a retificação do PPP (E-mail ou AR);
- Procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Lembre-se, será preciso indicar a inconsistência técnica do PPP, para isso junte um laudo de empresa similar demonstrando que na função exercida possui uma relação intrínseca com os agentes nocivos (Ex. Mecânico de motores, possui uma relação direta com óleos e graxas (hidrocarbonetos – agentes químicos).
A empresa pode se recusar a emitir o PPP?
Não. A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa.
Saiba que o prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento.
Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar a negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.
Como conseguir o PPP de empresas fechadas?
Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.
Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos:
- Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
- Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.
- Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.
- Também há possibilidade de utilizar um laudo de outra empresa similar, prática amplamente aceita na jurisprudência.
O INSS rejeitou meu PPP, e agora?
Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.
Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.
A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.
Como saber se o PPP está correto?
É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.
Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.
Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.
Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout
Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.
ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.
Qual a regra de transição da aposentadoria especial?
Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).
Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
Quem pode utilizar a regra de transição na aposentadoria especial?
Esta regra só pode ser utilizada pelo trabalhador que já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, ela é aplicada para os profissionais que:
- Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
- Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Como aplicar a regra de transição da aposentadoria especial?
A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).
No caso da aposentadoria especial:
Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.
Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.
Como somar a pontuação para a aposentadoria especial?
Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.
Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.
Como funciona a regra permanente da aposentadoria especial?
Para os trabalhadores que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será aplicada a regra permanente. Nesta regra, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Essas regras valem para os homens e para as mulheres.
É possível conseguir a aposentadoria especial pelas regras vigentes antes da Reforma da Previdência?
Sim. A regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.
É bom lembrar que, antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?
Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.
Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido.
O que fazer se o INSS negar o meu pedido?
É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.
Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.
Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.
Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
- Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
- Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?
Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.
Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.
É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.
Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.
Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.
Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria especial?
O processo de solicitação de aposentadoria especial não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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