Aposentadoria com valor baixo

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Você fez a simulação do valor da sua aposentadoria no sistema do próprio INSS. E depois de muito aguardar pela análise do seu requerimento, você finalmente recebe a notícia de que o INSS concedeu seu benefício. No entanto, o valor da aposentadoria concedida ficou menor do que o esperado.

 

Infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos segurados que confim na simulação de aposentadoria do Portal “MEU INSS”.


No entanto, o sistema do INSS não leva em consideração as possíveis pendências, como os indicadores no CNIS. Um indicador de extemporaneidade, por exemplo, invalidará todo o vínculo, bem como as contribuições. 

 

O simulador do INSS não consegue processar essas sutilezas e, portanto, não faz esse tipo de ajuste. Desse modo, o segurado acaba por se surpreender negativamente com a chegada da tão aguardada Carta de Concessão.

O que pode dar errado na concessão de aposentadoria no INSS?

Para além das imprecisões cometidas pelo simulador do INSS, o equívoco no cálculo de um benefício concedido pela autarquia é muito comum e acontece por vários motivos. Os principais deles acontecem quando:

 

  • Não são considerados determinados tempos de contribuição;
  • Salários de contribuição não considerados;
  • Cálculo indevidamente feito de acordo com as novas regras;
  • Revisões que não foram feitas automaticamente.

 

Lembre-se, o principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido. Este erro é recorrente no caso de atividades realizadas em condições insalubres ou perigosas (atividade especial).

 

Em grande parte dos casos, o Instituto desconsidera determinado período de trabalho como especial. Isto ocorre porque a autarquia entende que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou LTCAT.

 

Outro motivo é quando salários de contribuição não são considerados. Nesse caso, o valor do benefício encolhe.

 

Também é comum que, em situações em que deveria usar as regras antigas, o INSS faça o cálculo de acordo com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

 

Assim, o INSS pode equivocadamente considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

 

Outra situação recorrente de equívoco consiste no fato do Instituto não fazer revisões que deveriam ser feitas automaticamente pelo INSS, ou seja, sem um requerimento do segurado. 

 

Mas o que fazer quando o INSS erra no valor da aposentadoria?

 

Em primeiro lugar é importante que você saiba que não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, existem modos de tentar reverter sua situação.

 

Assim, o segurado que não aceitar a decisão do INSS, tem duas opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

 

  1. Ingressar com uma ação judicial

 

Se o segurado for ingressar na Justiça para corrigir o valor de sua aposentadoria, neste caso, é importante não fazer o saque da aposentadoria. Se você sacar o valor, o INSS vai considerar que você aceitou o benefício concedido.

 

Com uma ação judicial o seu benefício será discutido de forma mais justa, e você poderá contar, inclusive, com a ajuda de profissionais (perito médico, se for o caso, profissional que verificará as condições do trabalho, entre outros).

 

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você recebe os valores corrigidos monetariamente desde a data de requerimento inicial do benefício no INSS.

 

  1. Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça

 

Também existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na Justiça. É importante dizer que se optar por fazer um requerimento no próprio INSS, saiba que o Instituto invariavelmente não muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto a modalidade de aposentadoria pretendida.

 

Nesses casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão de benefício na justiça. Lembre-se, se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que você deixou de receber desde que fez o requerimento administrativo da sua aposentadoria. Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

 

IMPORTANTE: Em caso de questionamento do valor do benefício do INSS, seja administrativa ou judicialmente, é importante ter em mãos e conhecer em detalhes as informações contidas na carta de concessão. Ela será uma prova importante em ambos os casos.

 

O que é a Carta de Concessão?

 

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS ou através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão. Portanto, a Carta de Concessão é o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, isto é, aprovado. 

 

Esta Carta é um registro com todos os detalhes do seu benefício. Nela você encontrará:

 

  • Suas informações pessoais;
  • Local de pagamento/banco;
  • Modalidade de aposentadoria que será paga;
  • O valor recebido mensalmente pelo beneficiário;
  • Data do início do pagamento (DIP);
  • Memória de cálculos (declaração dos cálculos que foram feitos para determinar o valor mensal do benefício e, se for o caso, os valores que estão em atraso), entre outros.

 

A carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, se porventura queira a revisão do valor recebido.

Onde consultar a carta

 

Para consultar o andamento do pedido no INSS, você pode ligar para a Central – 135, acessar o portal do Meu INSS ou ir presencialmente até uma agência do Instituto.

 

Existem 3 possibilidades para o status do pedido. São elas:

 

Habilitado – a solicitação está em análise para ser concedida ou indeferida. Isso significa que sua solicitação está sob análise, sendo que a qualquer momento poderá receber novo status, que poderá ser concedido ou indeferido. Portanto, sempre realize consultas ao sistema, ou mesmo por telefone, para ficar atualizado.

 

Concedido – ou Deferido, ou seja, já foi aprovado pelo INSS o direito do segurado ao benefício. Como dissemos anteriormente, fique atento aos dados constantes na carta de concessão, conferindo cálculos, valor a receber, forma de pagamento, entre outros. Erros na concessão podem acontecer e, infelizmente, não são incomuns.

 

Indeferido – por algum motivo, seja ele a falta de comprovação da necessidade do benefício ou vistoria errônea do INSS, o pedido foi negado.

 

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

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6 Respostas

  1. Boa noite!

    Me chamo Paulo, ganhei na justiça a minha aposentadoria, mas demorou quase 5 anos para saí. Só que o salário veio muito menos do que eu tenho direito hoje pelas simulações do próprio INSS. CHEGANDO DAR UM DIFERENÇA DE 1,700 REAIS! Ela veio referente a 2016, sendo que tenho direito desses 5 anos de salário caso eu aceite. Mas devido a diferença pro sal´[rio de hoje , não aceitei , na realidade não mexi no dinheiro que está lá disponível. Vou entrar com pedido pra que o salário seja atualizado. Assim sendo, eu perco todo esse tempo?

    1. Prezado sr. Paulo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico laboral contributivo de modo completo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  2. Minha mãe acabou de receber a carta de uma pensão por morte onde meu pai ganhava três mil e ela veio com uma carta no valor de mil e trezentos sendo que o juiz aprovou dois mil e pouco, até pelos cálculos daria mais ou menos isso… Agora quero ver como vou fazer essa correção. Só Jesus pra me ajudar.

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