Aposentadoria com valor baixo

Sumário

Você fez a simulação do valor da sua aposentadoria no sistema do próprio INSS. E depois de muito aguardar pela análise do seu requerimento, você finalmente recebe a notícia de que o INSS concedeu seu benefício. No entanto, o valor da aposentadoria concedida ficou menor do que o esperado.

 

Infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos segurados que confim na simulação de aposentadoria do Portal “MEU INSS”.


No entanto, o sistema do INSS não leva em consideração as possíveis pendências, como os indicadores no CNIS. Um indicador de extemporaneidade, por exemplo, invalidará todo o vínculo, bem como as contribuições. 

 

O simulador do INSS não consegue processar essas sutilezas e, portanto, não faz esse tipo de ajuste. Desse modo, o segurado acaba por se surpreender negativamente com a chegada da tão aguardada Carta de Concessão.

O que pode dar errado na concessão de aposentadoria no INSS?

Para além das imprecisões cometidas pelo simulador do INSS, o equívoco no cálculo de um benefício concedido pela autarquia é muito comum e acontece por vários motivos. Os principais deles acontecem quando:

 

  • Não são considerados determinados tempos de contribuição;
  • Salários de contribuição não considerados;
  • Cálculo indevidamente feito de acordo com as novas regras;
  • Revisões que não foram feitas automaticamente.

 

Lembre-se, o principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido. Este erro é recorrente no caso de atividades realizadas em condições insalubres ou perigosas (atividade especial).

 

Em grande parte dos casos, o Instituto desconsidera determinado período de trabalho como especial. Isto ocorre porque a autarquia entende que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou LTCAT.

 

Outro motivo é quando salários de contribuição não são considerados. Nesse caso, o valor do benefício encolhe.

 

Também é comum que, em situações em que deveria usar as regras antigas, o INSS faça o cálculo de acordo com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

 

Assim, o INSS pode equivocadamente considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

 

Outra situação recorrente de equívoco consiste no fato do Instituto não fazer revisões que deveriam ser feitas automaticamente pelo INSS, ou seja, sem um requerimento do segurado. 

 

Mas o que fazer quando o INSS erra no valor da aposentadoria?

 

Em primeiro lugar é importante que você saiba que não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, existem modos de tentar reverter sua situação.

 

Assim, o segurado que não aceitar a decisão do INSS, tem duas opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

 

  1. Ingressar com uma ação judicial

 

Se o segurado for ingressar na Justiça para corrigir o valor de sua aposentadoria, neste caso, é importante não fazer o saque da aposentadoria. Se você sacar o valor, o INSS vai considerar que você aceitou o benefício concedido.

 

Com uma ação judicial o seu benefício será discutido de forma mais justa, e você poderá contar, inclusive, com a ajuda de profissionais (perito médico, se for o caso, profissional que verificará as condições do trabalho, entre outros).

 

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você recebe os valores corrigidos monetariamente desde a data de requerimento inicial do benefício no INSS.

 

  1. Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça

 

Também existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na Justiça. É importante dizer que se optar por fazer um requerimento no próprio INSS, saiba que o Instituto invariavelmente não muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto a modalidade de aposentadoria pretendida.

 

Nesses casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão de benefício na justiça. Lembre-se, se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que você deixou de receber desde que fez o requerimento administrativo da sua aposentadoria. Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

 

IMPORTANTE: Em caso de questionamento do valor do benefício do INSS, seja administrativa ou judicialmente, é importante ter em mãos e conhecer em detalhes as informações contidas na carta de concessão. Ela será uma prova importante em ambos os casos.

 

O que é a Carta de Concessão?

 

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS ou através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão. Portanto, a Carta de Concessão é o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, isto é, aprovado. 

 

Esta Carta é um registro com todos os detalhes do seu benefício. Nela você encontrará:

 

  • Suas informações pessoais;
  • Local de pagamento/banco;
  • Modalidade de aposentadoria que será paga;
  • O valor recebido mensalmente pelo beneficiário;
  • Data do início do pagamento (DIP);
  • Memória de cálculos (declaração dos cálculos que foram feitos para determinar o valor mensal do benefício e, se for o caso, os valores que estão em atraso), entre outros.

 

A carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, se porventura queira a revisão do valor recebido.

Onde consultar a carta

 

Para consultar o andamento do pedido no INSS, você pode ligar para a Central – 135, acessar o portal do Meu INSS ou ir presencialmente até uma agência do Instituto.

 

Existem 3 possibilidades para o status do pedido. São elas:

 

Habilitado – a solicitação está em análise para ser concedida ou indeferida. Isso significa que sua solicitação está sob análise, sendo que a qualquer momento poderá receber novo status, que poderá ser concedido ou indeferido. Portanto, sempre realize consultas ao sistema, ou mesmo por telefone, para ficar atualizado.

 

Concedido – ou Deferido, ou seja, já foi aprovado pelo INSS o direito do segurado ao benefício. Como dissemos anteriormente, fique atento aos dados constantes na carta de concessão, conferindo cálculos, valor a receber, forma de pagamento, entre outros. Erros na concessão podem acontecer e, infelizmente, não são incomuns.

 

Indeferido – por algum motivo, seja ele a falta de comprovação da necessidade do benefício ou vistoria errônea do INSS, o pedido foi negado.

 

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
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Respostas de 5

  1. Boa noite!

    Me chamo Paulo, ganhei na justiça a minha aposentadoria, mas demorou quase 5 anos para saí. Só que o salário veio muito menos do que eu tenho direito hoje pelas simulações do próprio INSS. CHEGANDO DAR UM DIFERENÇA DE 1,700 REAIS! Ela veio referente a 2016, sendo que tenho direito desses 5 anos de salário caso eu aceite. Mas devido a diferença pro sal´[rio de hoje , não aceitei , na realidade não mexi no dinheiro que está lá disponível. Vou entrar com pedido pra que o salário seja atualizado. Assim sendo, eu perco todo esse tempo?

    1. Prezado sr. Paulo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde sou João eu recebia um benefício de acidente de trabalho aí pedir aponcentadiria só que veio abaixo aí pedir para cancelar, quando cancela meu benefício volta ou eu pedir o dereito?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico laboral contributivo de modo completo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  3. Minha mãe acabou de receber a carta de uma pensão por morte onde meu pai ganhava três mil e ela veio com uma carta no valor de mil e trezentos sendo que o juiz aprovou dois mil e pouco, até pelos cálculos daria mais ou menos isso… Agora quero ver como vou fazer essa correção. Só Jesus pra me ajudar.

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