Aposentadoria do minerador

Sumário

O ambiente de trabalho saudável é direito de todo trabalhador. No entanto, em algumas profissões é impossível dissociar o risco à saúde da atividade laboral.

Nestes casos, a exposição aos riscos à saúde ou à integridade física, dependendo do grau, permitem que o trabalhador se aposente com um tempo reduzido de serviço em relação aos demais trabalhadores.

Nesta situação, encontram-se os mineiros. No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.

Para ajudar você a entender quais os requisitos para a concessão deste benefício aos mineiros, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem é considerado mineiro?

O mineiro é o trabalhador que retira e analisa vários tipos de minerais do solo, no exercício de sua atividade laboral.

Para realizar este serviço, o profissional utiliza várias técnicas especializadas, como o furo de sondagem.

Além disso, o mineiro trabalha o solo tanto no ambiente externo (superfície) quanto em minas subterrâneas.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que concede vantagens para os trabalhadores que tem contato diário e habitual com agentes insalubres e/ou perigosos, como calor, frio, ruídos, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho.

O principal objetivo dessa modalidade de aposentadoria é compensar esses trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria.

O minerador tem direito à aposentadoria especial?

Sim. O minerador tem direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas, se conseguir comprovar a exposição a agentes nocivos ou perigosos de forma habitual e permanente.

Ou seja, mesmo com todos os cuidados e uso de EPI´s, o minerador está constantemente exposto a elementos insalubres no ambiente de trabalho.

Esta profissão, portanto, pode ser extremamente desgastante e insalubre.

Além disso, a ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas põe em risco todos os profissionais que ali se encontram, pois, quando ocorre a escavação, são feitas estruturas simples para manter o ambiente estável.

Como funcionava a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.

Ou seja, ao alcançar 15 ou 20 anos de contribuição trabalhados em tempo especial (a depender do grau de exposição aos agentes insalubres), o minerador já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.

Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.

Entretanto, essas regras mudaram com a Reforma da Previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.

As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições.

ATENÇÃO: Se o segurado cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência impactou diretamente a aposentadoria especial do mineiro. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:

Regra de transição

Exigência de 15 ou 20 nos de exercício na atividade especial (a depender do grau de insalubridade) e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do minerador, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial.

ATENÇÃO: Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da reforma.

Regra permanente

Regra destinada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma. Implemento da idade mínima de 60 anos e 15 ou 20 anos de contribuição trabalhados em atividade especial (a depender do grau de exposição aos agentes insalubres).

IMPORTANTE: A regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido. Ou seja: os trabalhadores que tenham os anos de contribuição exigidos em atividade insalubre ou periculosa completos até 12 de novembro de 2019 terão o direito ao benefício independentemente da idade.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da Reforma.

Qual é a aposentadoria do minerador?

Geralmente, a aposentadoria mais benéfica para o minerador é a aposentadoria especial, que é uma regra específica para quem trabalha exposto à periculosidade ou insalubridade.

Além do risco de desmoronamento nas minas, os mineradores estão sempre em contato com atividades exaustivas, sejam elas na parte subterrânea ou não.

Quando o minerador tem direito à aposentadoria especial?

O minerador tem direito à aposentadoria especial quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.

Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Assim, quem trabalha como minerador tem direito à insalubridade ou periculosidade, com regras diferenciadas para aposentadoria, se comprovar o grau de risco suficiente, habitual e permanente.

Quais riscos o minerador está exposto?

Os riscos que o minerador está exposto são muitos, dentre eles:

Agentes químicos

Os mineiros, durante toda sua jornada de trabalho, geralmente estão em contato habitual e permanente, com a agentes químicos, tais como:

  • Sílica;
  • Carvão;
  • Cimento;
  • Asbestos;
  • Talco;
  • Amianto.

A maioria destes agentes são considerados poeiras minerais, totalmente nocivas à saúde.

O amianto, por exemplo, é um agente comprovadamente cancerígeno.

Agentes físicos

Na sua jornada de trabalho é comum que os mineradores estejam expostos a agentes físicos, tais como:

  • Ruídos acima de 85 decibéis (db), causado pelas britadeiras e escavadoras;
  • Calor intenso.

Como funciona a aposentadoria especial para o mineiro?

Pela mineração ser uma atividade laboral invariavelmente insalubre, é possível, como já dissemos, que seja concedida aposentadoria especial aos mineradores.

É justamente a insalubridade e periculosidade desta atividade que a torna especial, e a partir deste fato procura-se dar uma maior atenção à saúde e a proteção física do trabalhador, garantindo a ele uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais trabalhadores.

Quanto antes estes trabalhadores se aposentarem, mais será preservada a saúde e valorizada a vida do trabalhador.

Qual a diferença entre minerador de superfície e minerador subterrâneo?

Antes de explicar as regras e valores da aposentadoria especial para o mineiro, é importante salientarmos a diferença entre estes dois grupos de mineradores.

Minerador de superfície

Os mineradores de superfície geralmente são aqueles que participam da escavação das cavernas subterrâneas.

Geralmente é utilizada a máquina de escavação de superfície.

Minerador subterrâneo

Já o minerador subterrâneo é aquele que trabalha nas cavernas subterrâneas criadas pelos mineradores de superfície.

Os mineiros subterrâneos ainda podem ser divididos entre:

  • Os que trabalham em frente de produção;
  • Os que trabalham afastados da frente de produção.

Entre os que trabalham na frente de produção podemos mencionar os britadores de rocha subterrânea, carregador de rochas, entre outros.

Já os que trabalham afastados da frente de produção são os que coordenam a maioria dos mineradores.

A diferença entre os mineradores subterrâneos afeta os requisitos da aposentadoria?

Sim. Isto porque os mineradores que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção estão muito mais expostos à insalubridade que os que estão afastados.

Não que não haja insalubridade quando se trabalha afastado da frente de produção, mas ela é um pouco menor.

É exatamente por isso que a lei previdenciária faz uma distinção entre os requisitos de acesso à aposentadoria especial.

Ou seja, se aposenta mais cedo quem trabalha em minas subterrâneas do que os que trabalham na superfície.

Quando o mineiro se aposenta?

Os requisitos para a aposentadoria especial dos mineradores dependem de quando eles completaram o tempo mínimo de atividade especial.

É importante lembrar que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma regra de transição e uma definitiva.

  • A regra de transição é para quem já estava trabalhando e não reuniu o tempo mínimo para se aposentar.
  • A regra definitiva é para quem começou a trabalhar com atividades especiais a partir da vigência da Reforma.

Qual o tempo mínimo de atividade especial os mineradores necessitam para a aposentadoria especial?

O requisito básico para a aposentadoria especial dos mineradores é:

  • Para quem trabalha em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem está exposto a amianto: 20 anos de insalubridade. Esta atividade também é chamada de atividade especial de médio risco;
  • Para quem realiza atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção: 15 anos de insalubridade. Esta atividade também é chamada de atividade especial de alto risco.

O que acontece se o mineiro cumpriu o tempo mínimo antes da Reforma da Previdência?

Nesse caso, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento administrativo para a aposentadoria após a vigência da Reforma.

Para esses casos, não há pontuação ou idade mínima a ser atingida.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Qual a vantagem garantida ao minerador pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos mineradores que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Quando o minerador tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se você cumpriu os 15 ou 20 anos (a depender do nível de exposição aos agentes insalubres) de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido.

Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas ao minerador?

Como dissemos, com a Reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram o tempo necessário de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria para o minerador que cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência?

Neste caso, o cálculo funciona da seguinte maneira:

  • É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente.
  • Você recebe o valor dessa média.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  • São descartados os 20% menores salários do segurado, geralmente os de início de carreira, que poderiam fazer a média abaixar se fossem considerados;
  • Não há qualquer tipo de redutor, uma vez que o valor da aposentadoria é 100% da média citada anteriormente.

O que acontece se o mineiro não cumpriu o tempo mínimo antes da Reforma da Previdência?

Se você é minerador, mas não cumpriu os 20/15 anos de atividade especial antes da Reforma entrar em vigor, você cairá na regra de transição.

Os requisitos são os seguintes:

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição (não insalubre).

Qual o valor da aposentadoria para o minerador que cumpriu os requisitos após a Reforma da Previdência?

Neste caso, a forma de cálculo será diferente:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;

IMPORTANTE: Caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Este novo cálculo é prejudicial, pois:

  • Na média, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos;
  • A alíquota pode reduzir muito o valor da aposentadoria do segurado se ele não possuir muito tempo de trabalho.

Comecei a trabalhar como mineiro depois da Reforma da Previdência, e agora?

Se for esse o seu caso, você entrará na regra definitiva da aposentadoria especial, criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos são os seguintes:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

Infelizmente, aqui o tempo de contribuição “comum” não te ajuda a adiantar sua aposentadoria especial, uma vez que o segurado tem que cumprir uma idade mínima.

Isso obriga que o trabalhador passe mais tempo na atividade insalubre.

Qual o valor da aposentadoria do mineiro que começou a trabalhar após a Reforma da Previdência?

Neste caso, o cálculo do benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria especial.

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;

Lembre-se, caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Como o minerador pode comprovar a insalubridade da sua atividade?

É muito comum que o INSS negue os pedidos de aposentadoria especial. Isto acontece quando:

  • Os comprovantes não atestaram a insalubridade do trabalho;
  • O EPI é eficaz e neutraliza a insalubridade;
  • Os níveis de insalubridade estão nos níveis permitidos, entre outros.

Em razão desta negativa do INSS, a maioria das aposentadorias especiais são concedidas na Justiça.

O que fazer para não ter seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS?

Para ter maiores chances de ter seu benefício concedido, uma boa documentação é essencial.

Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, pode ser que seja mais fácil comprovar a insalubridade do seu trabalho como mineiro.

Isto porque, antes de 28/04/1995, a insalubridade era comprovada através do enquadramento por categoria profissional.

Portanto, se sua profissão estivesse nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sua atividade já era considerada especial.

Não era preciso de laudos ou quaisquer outros documentos.

Bastava que você comprovasse que exercia tal atividade insalubre.

Para os mineiros, as atividades consideradas insalubres são:

Atividades de médio risco

  • extrator de Fósforo Branco;
  • extrator de Mercúrio;
  • fundidor de Chumbo;
  • laminador de Chumbo;
  • moldador de Chumbo;
  • trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • carregador de Explosivos;
  • encarregado de fogo.

Atividades de alto risco

  • britador;
  • carregador de Rochas;
  • cavouqueiro;
  • choqueiro;
  • mineiros no subsolo;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • perfurador de Rochas em Cavernas.

Portanto, se você estiver em alguma destas profissões, basta demonstrar que as exercia antes de 28/04/1995.

Como o minerador deve comprovar a atividade especial?

É fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):  expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do minerador e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria do minerador pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial aos mineradores.

Como mencionamos anteriormente, existe ainda o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

E os mineiros de superfície, como ficam?

Estes trabalhadores também tem direito à aposentadoria especial.

Contudo, essa atividade especial é considerada de baixo risco.

Desta forma, eles necessitam de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para se aposentar antes da Reforma.

Caso caiam na Regra de Transição, precisam cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.

Já na Regra Definitiva, é necessário possuir, no mínimo, 60 anos de idade.

Cabe dizer que os mineiros de superfície também são enquadrados por categoria profissional até o dia 28/04/1995.

Eles podem ter as seguintes funções:

  • perfuradores de rochas;
  • cortadores de rochas;
  • carregadores;
  • operadores de escavadeiras;
  • motoreiros;
  • condutores de vagonetas;
  • britadores;
  • carregadores de explosivos;
  • encarregados do fogo (blastera);
  • outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.

O importante é que eles devem realizar estas atividades em superfície e não na mineração subterrânea.

Para a comprovação das atividades após 28/04/1995, exige-se as mesmas condições de laudos técnicos para atestar a insalubridade dos mineiros de superfície.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria especial?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentei convertendo tempo especial em comum, posso trabalhar em atividade especial?

Pode, sem qualquer problema, pois sua aposentadoria é por tempo de contribuição e não a código 46 (aposentadoria especial).

Minerador aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para minerador?

Quando completar os requisitos para a aposentadoria especial, você já pode se aposentar.

Mas, antes, você precisa decidir se deseja realmente deixar de trabalhar na atividade especial.

Isto porque, em junho de 2020, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 709 do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que não existe mais a possibilidade para nenhum segurado que se aposentar na modalidade especial de continuar trabalhando em atividade especial.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após conseguir a sua aposentadoria especial.

Ou seja, você até poderá continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos.

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