Aposentadoria do professor pode ter valor maior

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Saiba como obter proventos proporcionais na aposentadoria

 

Você sabia que muitos professores do estado de São Paulo que se aposentaram por idade, por invalidez ou compulsoriamente, com proventos proporcionais, podem ter direito a uma revisão em sua aposentadoria?

Isso porque a administração pública, no momento de calcular o valor da aposentadoria do professor, não aplica redução de 5 anos de tempo de contribuição que a Lei permite. Isto implica na diminuição do valor da aposentadoria.

Vamos exemplificar: uma professora que trabalhou no ensino infantil, fundamental ou médio, se aposentou por idade em 2018 com 21 anos de contribuição. Sua aposentadoria foi concedida no valor de R$ 2.323. No entanto, ela deveria se aposentar com proventos proporcionais ao tempo que faltava para atingir os 25 anos. 

Porém, a administração pública concedeu a aposentadoria conforme o comando da regra geral. Ou seja, dividiu os 21 anos de trabalho por 30 anos e não por 25 anos, conforme a regra da aposentadoria do professor. 

Nesse exemplo, se aplicarmos a regra correta (dos 25 anos), o valor da aposentadoria dessa professora teria um aumento de R$ 464,00. Ou seja, ela estaria recebendo R$ 2.787 e não R$ 2.323. 

 

Lembre-se que ela teria ainda direito aos atrasados desde a data de concessão da sua aposentadoria.

A mesma regra de proporcionalidade vale para o professor homem. Ou seja, a administração pública deveria dividir os anos de trabalho por 30 anos e não por 35 anos. 

ATENÇÃO: Se você tem dúvidas se sua aposentadoria foi concedida com o cálculo correto, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Aposentadoria do professor e a Reforma previdenciária

A Reforma da Previdência feita em novembro de 2019, implementou novas diretrizes para professores do ensino infantil, fundamental e médio que trabalham em rede particular ou na rede pública federal.

Porém, as novas regras da Previdência Social não se aplicam diretamente a profissionais da educação concursados em municípios e nos estados brasileiros.

No entanto, os regimes previdenciários municipais e estaduais estão reformulando suas próprias legislações, seguindo os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal, tendo por base a Emenda Constitucional 103, de 2019, com adequações na idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, alíquotas, limite de isenção e cálculos dos benefícios, além de regras de transição.

Por isso, é importante conhecer quais foram as mudanças trazidas pela Reforma.

Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência à aposentadoria do professor?

Com a reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Ou seja, não basta apenas preencher o número mínimo de anos
trabalhados, você também deverá ter a idade mínima necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres. No entanto, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.

Apesar das mudanças, a aposentadoria de professor continua tendo uma vantagem sobre as demais: a possibilidade do professor se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.

Lembre-se, para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos. Mas diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” podem aproveitar essa regra.

ATENÇÃO: Se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, poderão se aposentar pelas regras antigas. Neste caso, não existe idade mínima e não é necessário ter feito a solicitação de aposentadoria antes, pois o direito é adquirido.

Quais os requisitos da Aposentadoria dos Professores depois da Reforma

Os requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino que
passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são:

 

Para homens, mínimo de: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, mínimo de:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Não se esqueça, esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.

Aqueles que já vinham contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das três regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor.

Quais são as regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor?

As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a lei começou a valer.

Mas para conseguir a concessão do benefício do professor em 2021 é preciso observar às atualizações nas regras de transição da categoria. Contudo, lembre-se, as regras e suas alterações aplicam-se exclusivamente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal. Além disso, as regras de transição não são aplicáveis aos novos professores.

As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:

  • Regra de transição por pontos
  • Regra da idade mínima progressiva
  • Pedágio de 100%

O que mudou na aposentadoria do professor em 2021?

  1. Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Em 2021 são exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Além disso, a cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

No caso dos professores, a regra de transição por pontos é um pouco menos draconiana. ( EC nº 103/2019 art. 15, § 3º)

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

Requisitos para entrar na regra de transição por pontos em 2021:

  • 51 anos de idade (mulheres), 56 anos de idade (homens);
  • 25 anos de magistério (professoras) e 30 anos de magistério
    (professores);
  • Soma idade + tempo = 83(M)/93(H) pontos.
  1. Regra da idade mínima progressiva

Nesta regra, a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para as mulheres, em 2031, e aos 65 anos de idade para os homens, em 2027, desde que tenham respectivamente pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.

No caso dos professores, essa regra é um pouco mais vantajosa. (EC nº 103/2019 art. 16, § 2º)

Os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Requisitos para 2021:

  • 25 anos de magistério (professora) e 30 anos de magistério (professor);
  • 52 anos de idade (mulher) e 57 anos (homem).

Lembre-se, esta regra de transição da idade progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino.

  1. Pedágio de 100%

Essa regra de transição estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

No caso dos professores, essa regra é mais flexível. (EC nº 103/2019 art. 20, § 1º)

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens). Contudo, para essa regra não haverá nenhuma alteração em 2021.

Confira os requisitos cumulativos para estar enquadrado nesta regra:

  • 52 anos de idade (mulher) e 55 anos (homem);
  • 25 anos de magistério (professora) e 30 de magistério (professor);
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do professor?

Os professores devem ter o CNIS atualizado junto ao INSS. Este documento é essencial e será a base de sua aposentadoria.

Nele estarão todos os dados laborais: salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição… por isso a importância.

O ideal é pedir retirar o CNIS no site Meu INSS e verificar vínculo por vínculo se os períodos batem e os salários de contribuição estão corretos. Compare sempre com dados da sua carteira de trabalho, carnês de recolhimento e holerites. Caso haja divergência deverá pedir a retificação.

Se você vai incluir período de outro regime, deverá pedir no RH do regime próprio que prestou serviço a CTC (certidão do tempo de contribuição), e levar a mesma para o INSS ratificar.

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?

Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor era apurado da seguinte forma, utilizava-se 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.

Contudo, os professores que se aposentarem após a reforma estão sujeitos a nova fórmula de apuração. Nela, a média dos salários contribuídos ao INSS será de 100%, ou seja, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que prejudica o valor da média.

Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.

No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.

Aposentadoria do Professor concursado depois da Reforma da Previdência

Professores que são concursados e estatutários que ingressaram antes de 31/12/2003 no cargo, possuem outras vantagens na conquista do benefício de aposentadoria.

Trata-se da integralidade, em que o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa e se refere ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Também tem direito à paridade, que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores na ativa, diferente do que é feito em outras aposentadorias reajustadas conforme a inflação.

Porém, é exigido que ele cumpra uma série de critérios para garantir a paridade e integralidade. Caso não cumpra, poderá optar por outro tipo de aposentadoria (comum ou por pontuação) e, ainda, continuar exercendo sua atividade até conquistar o direito.

O que é a averbação na CTC de professor concursado e como fazer?

A averbação de tempo na CTC (certidão de tempo de contribuição) consiste na inclusão de tempo de um regime de previdência em outro.

Isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá somar esses períodos.

Da mesma forma se foi docente parte em concurso estadual e outra em
concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.

Para somar, é necessário avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo. Após, solicitar a averbação na CTC correspondente para proceder com o pedido de aposentadoria mais vantajoso.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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